Parecer técnico desaprova contas de campanha de Elísio Sgrott

Parecer técnico da Justiça Eleitoral desaprovou as contas do candidato a vereador Elísio Sgrott (PP), que poderá, quando citado, apresentar defesa. Segundo o parecer, os gastos com combustível não estão de acordo com o número de veículos contratados para serem usados na campanha.

Diz o parecer:

"O prestador de contas declarou despesas com combustíveis no valor de R$ 13.174,25, os quais correspondem a cerca de 3.760 litros de combustível, com base no valor médio de R$ 3,50 por litro. Por outro lado, foram declarados seis veículos durante a campanha, cinco dos quais cedidos pelo valor estimado de R$ 210,00, e um estimado em R$ 500,00.
O artigo 53 da Resolução TSE nº 23.463/2015 dispõe que as doações estimadas e as cessões temporárias devem ser avaliadas de acordo com o valor de mercado e instruídas pelo respectivo instrumento de cessão e o comprovante de propriedade do bem cedido pelo doador.
Assim, considerando o valor médio de R$ 70,00 a diária de um veículo econômico, conclui-se que cinco veículos foram cedidos para a campanha por três dias, e um deles foi cedido pelo período de sete dias. Desta forma, há incompatibilidade entre o valor gasto com combustíveis e o número de veículos utilizados na campanha eleitoral, o que pode caracterizar a omissão de movimentação financeira, frustrando o controle de licitude e da origem da fonte dos recursos, contrariando o que dispõem os artigos 7º e 13 da Resolução TSE 23.463/2015.
Acrescente-se, ainda, que os veículos foram cedidos no dia 01/09/2016, data em que foram emitidos os respectivos recibos eleitorais. No entanto, o primeiro registro de despesas com combustível só foi lançado no relatório financeiro do dia 23/09/2016, no montante de R$ 5.516,30 (cópia em anexo), emitindo-se as notas fiscais a partir do dia 19/09/2016. Os R$ 7.657,95 restantes foram gastos entre 23/09/2016 e 02/10/2016, data limite para contrair despesas de campanha eleitoral.
Desse modo, ou o candidato efetuou gastos com combustível que não foram contabilizados até a data de seu primeiro registro à Justiça Eleitoral, no dia 19/09/2016, ou os referidos veículos foram cedidos durante o período de 01/09/2016 e 02/10/2016, o que ia representar uma (sic) valor estimado muito acima dos R$ 210,00 declarados para cada veículo cedido."
O parecer poderá ser acessado clicando-se aqui.

Segundo fui informado, o caso em questão poderá se assemelhar a de um candidato a vereador de Araranguá-SC, cuja decisão judicial foi no sentido de não poder ser diplomado e ficar inelegível por 8 anos. Além disso, poderiam - não se tem certeza - ser anulados os votos.
Caso o mesmo ocorra no caso do vereador e candidato Elísio Sgrott, não sei quem - caso os votos sejam anulados - seria o candidato que ocuparia sua vaga na legislatura 2017-2020.

Contudo, não podemos fazer ilações, pois Elísio Sgrott apresentará defesa e poderá recorrer até o Tribunal Superior Eleitoral, permanecendo vereador até que seja julgado o processo. E como esses processos duram anos tramitando...

Atualizado no dia 12/11/16, às 15h40

Segundo informações de um especialista em direito eleitoral, que não quis se identificar, "a não aprovação das contas não resulta em qualquer problema para ele (candidato). Porém, pode resultar em alguma ação de abuso do poder econômico, daí isso, sim, pode impugnar o mandato dele".

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