Em razão de problemas ocorridos na publicação de comentários neste
blog, quando eles ultrapassam a quantidade de 200, ficando o excedente disponível para visualização somente para aqueles leitores que marcam a opção de receberem por
email os comentários publicados, fui obrigado a republicar este artigo que
publiquei em 2011, até que eu consiga resolver os problemas mencionados.
Assim, abro uma opção para novos comentários a serem visualizados por todos os leitores que acessam de toda a parte do Brasil em busca de ajuda, levando o
artigo original à marca de mais de 30 mil acessos.
Antes de postar seu comentário aqui, acesse o artigo original e veja, nos comentários postados lá, se não está entre eles a resposta para sua dúvida ou seu problema.
Republicando:
A grande maioria dos condutores de veículos não conhece a legislação de trânsito. Sequer possuem o
Código de Trânsito Brasileiro-CTB em casa. Melhor ainda se o levasse sempre consigo, para poder argumentar com o agente de trânsito que pretender, por exemplo, "apreender" ilegalmente seu veículo.
O CTB determina em qual situação um veículo deve ser removido ou retido pelo agente de trânsito. É comum ouvirmos, sempre que o veículo é guinchado, que ele foi "apreendido", quando, na maioria das vezes, ele foi removido.
Se você já teve um veículo removido, constatou se essa remoção foi feita legalmente?
É muito importante o motorista saber se a remoção do veículo está de acordo com a legislação, para não somente ter de ficar a pé, como também evitar o dano financeiro no bolso, quando terá de pagar pelo guinchamento do veículo e diárias do
pátio para onde ele será levado.
O art. 271 do CTB determina que "O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."
Entretanto, quando a infração tiver como pena administrativa a retenção, o veículo só poderá ser removido se o condutor não providenciar a regularização do que foi apontado.
É no art. 270 do CTB que está a figura da retenção: "O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código." (Os artigos 270 e 271 foram alterados. Clique
aqui.)
Nos parágrafos seguintes deste artigo, são expressas as condições para que o veículo não seja apreendido:
"§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação."
E se a irregularidade não puder ser sanada no local? Você oferece uma "gorjeta" ao agente de trânsito, para liberar o veículo? Ouve, calado, o agente dizer que levará seu veículo para o pátio? Senta no meio-fio e chora? Não se desespere!
Veja o que diz o Código, ainda no art. 270:
"§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado."
Esclarecendo esses dois parágrafos: o Certificado de Licenciamento Anual (documento de porte obrigatório) será encaminhado para o respectivo setor de trânsito vinculado à Polícia Civil, onde o condutor/proprietário do veículo deverá comparecer para recebê-lo, mediante apresentação do veículo à autoridade (delegado de polícia), quando devidamente regularizado.
E se a infração constatada for dirigir sem portar a CNH, o veículo poderá ser removido? A resposta é negativa, salvo se não houver nenhum condutor habilitado para retirar o veículo do local, conforme diz a lei:
art. 270, "§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262."
Há situações específicas que se pode liberar o veículo, sem proceder à retenção:
art. 270, "§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública."
Mas qual prazo o agente deve disponibilizar para regularizar a troca de um escapamento de motocicleta, por exemplo? O CTB não especifica prazos.
O correto é que a autoridade - e não o agente -, através do setor de trânsito, estipule o prazo para a regularização do veículo. Esse prazo deve estar pautado no bom senso.
Não esqueça que, retido o documento de porte obrigatório, para transitar com o veículo você deverá portar o "contra recibo" e o auto de infração respectivo, enquanto não receber de volta o documento veicular.
Caso o agente de trânsito remova seu veículo, quando deveria apenas retê-lo, ele estará cometendo, em tese, o crime de abuso de autoridade, e você deve registrar o fato em uma delegacia de polícia.
A terceira figura a ser vista é a apreensão. Ela não é sinônimo de remoção ou retenção. Diferententemente dessas duas, que são medidas administrativas, a apreensão é uma penalidade que somente poderá ser imposta pela "autoridade de trânsito", conforme art. 256, IV, do CTB, não pelo seu agente.
Para não tornar este
post muito longo, haja vista que o CTB possui alguns artigos nesse tema que, diante de incongruências, merecem ser abordados de forma isolada, principalmente no que concerne à apreensão, não discorrerei nesta postagem sobre essa penalidade, e seguirei com alguns exemplos e considerações.
Importantíssimo! Não deixe de ler: Veículos removidos e apreendidos: o que mudou com as Leis 13.160/15 e Lei 13.281/16.
Para não confundir algum leitor, darei um exemplo de apreensão.
O art. 229 estabelece que "
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN", terá como medida administrativa a remoção do veículo e, como penalidade, multa e apreensão. Portanto, nesse caso, não adianta o condutor argumentar que retirará de seu veículo a aparelhagem de som, para tê-lo liberado; o veículo será apreendido pela autoridade de trânsito, após a remoção ao pátio.
Alguns exemplos de atos abusivos
Há uma questão que acredito ser importante. As autuações de infrações de trânsito só são legais se o agente tiver circunscrição sobre a via na qual foi cometida a respectiva infração.
Assim, quando você não souber se a via é municipal, estadual ou federal, procure informações a respeito. Não havendo competência do agente de trânsito para fiscalizar a via em que houve a infração, a defesa prévia do condutor deverá ser no sentido de arguir que o agente era incompetente duas vezes.
Outra situação totalmente abusiva e, portanto, ilegal. Vamos supor que seu veículo esteja estacionado e um agente o aborda e solicita o documento veicular ou sua CNH. Havendo irregularidade documental, o agente não poderá expedir o auto de infração, pois você está estacionado; você não foi abordado quando transitava.
Se você chegou até ali sem CNH, também não poderá ser autuado, pois o agente não o abordou em trânsito.
Mais uma situação abusiva. Em nenhuma hipótese seu veículo poderá ser removido se estiver fora da via, como em um estacionamento, em área privada ou dentro da propriedade do contudor/proprietário, ainda que o motorista tenha desobedecido ordem de parada e se evadido para um desses locais.
Para remover/apreender veículo que esteja dentro da propriedade do condutor/proprietário - ou de um terceiro -, só será possível em caso de flagrante delito ou mediante ordem judicial; nunca por infração de trânsito.
Defesa prévia
Dia desses, um indivíduo relatou-me que recebeu duas autuações, pela mesma infração, no mesmo horário. E pagou as duas, pra não se incomodar. Ora, a defesa prévia é gratuita e pode e deve ser apresentada em qualquer situação que o condutor entender que foi autuado de forma incorreta ou ilegal.
Como saber se um veículo é furtado ou roubado?
Dúvidas sobre guinchamento de veículos
As multas de trânsito e a incompetência e a corrupção policial nas ruas
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Meu carro foi apreendido na minha ausência e na vaga de um estabelecimento, isso pode? não sei a quem recorrer, o que devo fazer???
ResponderExcluirSe o seu veículo estava estacionado em local proibido, ele pode ser removido para o pátio, pois você não estava no local. Você deve procurar o setor de trânsito da cidade em que seu veículo estava, para saber como proceder para a retirada.
ExcluirEm relação ao meu caso, tive veículo abordado por blitz da lei seca no interior do RJ, estava portando CRVL do ano de 2012, porém com o IPVA de 13 e 14 e todos os outros docs quites, com agendamento marcado para buscar nova CRVL no dia seguinte. Não havia bebido como evidenciou o bafômetro. Porém o Policial afirmou a necessidade de guinchar meu veículo até o pátio. Não houve argumentação e o mesmo foi levado. Me sinto lesado, pois sou médico e uso o veículo para me deslocar entre os pontos de trabalho. Cabe ação?
ResponderExcluirAusmax, desculpe-me pela minha demora.
ExcluirA resposta é sim, porque não poderia nem deveria ter removido seu veículo. Como todos os tributos estavam pagos, a infração era a do art. 232 do CTB, cuja penalidade administrativa é a retenção e não remoção. Portanto, foi abusiva a remoção. Poderá ser vitorioso em uma ação requerendo danos morais.
Olá, meu carro foi apreendido, ontem 06.03.2014, por documento em atraso, não questionei na hr pois eu estava errado, mas hj corri no detran de minha cidade e regularizei, e como na minha cidade não emite o documento na hora, eu corri até cidade mais próxima e busquei os documentos tudo certinho, quando fui até a delegacia com os documentos o tenente me disse ENTENDO SEU ESFORÇO MAS NÃO VOU LIBERAR SEU CARRO HOJE, EU PERGUNTEI PORQUE? Ele me falou q era pra q eu não deixasse atrasar outra vez. Dependo do meu carro pra trabalhar e levar meu filho a escola pois ele não anda ainda. Ele me disse q só ia liberar meu carro na quarta feira da semana q vem 12.03.2014.
ResponderExcluirEntão resumindo quero saber se posso entrar com uma ação contra?
pois meus documentos agora estão todos regularizados.
Não é o tenente a autoridade de trânsito! Não é ele quem decide se vai ou não liberar! Se houver punição de apreensão, quem decide isso é o órgão de trânsito, posteriormente, em processo administrativo. O veículo tinha de ser liberado com a apresentação do documento exigido na lei. Cabe ação, sim! Boa sorte! Sérgio.
ExcluirTive minha moto "apreendida" em hoje, uma blits, por "alteração das características originais do veículo".
ResponderExcluirMeu espelho não é original (quebrou em um acidente, e como a moto é importada e 2008, não se acha mais original), mas estava com o "novo espelho" em "ordem".
Mesmo após muita argumentação, não teve jeito, e a mesma foi para o pátio.
Que cabe uma ação, por abuso de autoridade, já estou ciente após ler bastante seu blog.
Mas minhas dúvidas são:
1.) Como posso retirar o veículo para regularização, se não se acha mais o espelho "original"?
2.) Você poderia explanar um pouco sobre este item de "alteração de características do veículo" ??
Ricardo, você foi vítima de mais um absurdo e abuso de autoridade!!! Fiquei tão indignado com o seu caso, com esses incompetentes que estão nas ruas, inclusive fazendo blitz, fazendo leis que não existem, que pretendo lhe passar todo um parecer a respeito do assunto, emitido pelo Conselho Estadual de SC. Através do "contato" (no topo do blog), envie para mim a solicitação do parecer, que o enviarei para você por email, inclusive orientações de como proceder nesse caso. Aguardo. Sérgio.
ExcluirOlá! Meu irmão teve um veículo que foi removido por conta de vários débitos (2008, 2009, 2010, 2011) Assim ele tinha débito na Receita até 2013, os quais foram cancelados, já que o veículo foi a leilão em 2011. No entanto, ele ainda está sendo cobrado pelos anos de 2008, 2009 e 2010. Ou seja, pelo visto foi leiloado por um valor irrisório, já que foi vendido como sucata. Isto está correto? Moramos em Ribeirão Preto, SP.
ResponderExcluirAbraços.
Newdélia, desculpe-me pela minha demora em responder suas dúvidas. Perdi-me nos comentários que recebi nessa semana. Espero que já tenha resolvido seu problema, mas responderei.
ExcluirO veículo é vendido pelo preço que se consegue em leilão. Você deve requerer certidão do valor vendido e verificar quais as dívidas existentes na época da venda, para saber se era possível ou não quitar todos os débitos. Boa sorte! Sérgio.
Meu veiculo foi apreendido por mesmo com os documentos pagos ainda não havia feito a vistoria. Gostaria de saber se sou obrigado a usar o reboque deles, ou se como meu carro esta em perfeito estado eu mesma não poderia levá-lo ao deposito acompanhada pelos policiais?
ResponderExcluirRenata, você traz duas situações que não é a primeira vez que são apresentadas aqui. Primeiro, há de se falar que seu veículo não poderia ter sido guinchado para o pátio. A fundamentação legal para você não pagar a multa nem as despesas está num artigo que publiquei e você poderá acessar clicando clique aqui.
ExcluirQuanto a você levar seu próprio veículo ao pátio, dependerá da disponibilidade de policiais para esse acompanhamento, é o que entendo. Até porque a responsabilidade pelo veículo após autuação passa a ser do Estado, e seria temeroso deixar que o veículo fosse levado pelo proprietário. Boa sorte! Sérgio.
Olá Sérgio, primeiramente parabéns pelo blog, sensacional.
ResponderExcluirGostaria que me resolve-se as seguintes dúvidas.
Fui parado em uma blitz em outubro de 2013 por conta de pneus carecas, o PM não deixou eu trocar no local e guinchou meu carro para o pátio, estava a trabalho, atendo pacientes em domicilio e me gerou prejuízos, tenho várias testemunhas que se dirigiram ao local para tentar convencer o policial a não levar o veículo gostaria de saber se cabe ação judicial nesse caso?
Minha CNH era provisória na época, mas eu retirei a definitiva assinando um termo para devolução da carteira caso perdesse os recurso, todos foram indeferidos, como proceder para não perder a mesma?
Caso eu perca a carta farei o processo de novo, porem não posso deixar de dirigir, ficar sem salário 2 meses não é uma opção e continuarei mesmo sem carteira, caso seja parado novamente alem de multa eu corro algum risco de não poder concluir o processo de habilitação ou ficar algum tempo sem poder fazer a carteira?
Grato.
Zerokes, tendo em vista que a infração era transitar com o veículo em mau estado de conservação, a medida administrativa era a retenção e não a remoção para o pátio. Assim, errou o agente em efetuar a remoção, culminando em abuso de autoridade, que pode ser indenizada a partir de ingresso com ação de danos morais.
ExcluirCom referência a sua CNH, solicito que envie mensagem para mim através do "contato", no topo do blog, para que possamos esclarecer algumas coisas. Aguardo sua mensagem. Sérgio.
Tive o carro removido por estar com ipva atrasado, dirigir sem cnh, mais uma multa por permissão d dirigir pelo fato de que o carro não estava em meu nome. A abordagem porém foi feita no patio de minha casa e não na rua. O que posso fazer para resolver a situação. Com multas e diárias ultrapassa o valor do veiculo. Se eu pagar somente as multas e deixar o carro la o que acontece?
ResponderExcluirRafa, ocorrido conforme relatado, se o veículo estava no pátio de sua casa, todas as autuações são indevidas. Típico caso de abuso de autoridade. Registre ocorrência na DP, apresente defesa prévia para anular o auto de infrações, e, se desejar, comunique à corregedoria e ajuíze ação por danos morais. Boa sorte! Sérgio.
ExcluirBoa tarde meu amigo!
ExcluirTive meu carro apreendido devido a documentação do mesmo estar vencida.
Eu estava socorrendo a minha mãe que estava passando mal devido a uma injeção que a mesma tomou e teve uma reação alérgica!
Fui parado por uma viatura da PM expliquei toda a situação ao mesmo, é pedi para que eles aprendence o documento do veículo pois eu estava com a minha mãe no carro, é era visível o estado de saúde dela, o mesmo me disse que se eu estivesse longe da minha casa ele até deixava eu ir embora é apreendida somente o documento do carro, mas como eu estava próximo da minha casa que ele ia apreender o veículo.
Ele poderia ter liberado o veículo e aprendido somente o documento ou não?
Desde ja agradeço a atenção
Olá, boa noite,
ResponderExcluirgostaria de saber se isso é certo...
eu estava pilotando a moto quando fui abordado em uma blitz policial, após estacionar a moto ao lado oposto da blitz o policial veio até a mim argumentando que eu estava "furando" o bloqueio, com isso ele apreendeu minha moto e minha CNH.
Eles podem fazer isso, sendo que toda documentação está regular?
estou indignado com esta situação!!!!
Franklin, qual infração consta no auto de infração?
ExcluirOla Boa Noite !no caso de um carro rebaixado, eu li tbm que o veiculo nao pode ser removido ao patio do detran se haver um condutor habilitado para levar seu carro embora, porem a CRLV ficara com eles e entregue dps que vc levar o carro regularizado para eles, isso realmente é verdade? Se eles removerem seu carro até o patio, eles estao cometendo abuso de poder de autoridade e nao estao cumprindo a lei ! Isso realmente é verdade ?
ResponderExcluirRodrigues, como tenho explicitado aqui, entendo - e esse é o entendimento em várias decisões administrativas nos Estados - que o veículo, tendo condições de trafegar, deverá ser entregue a condutor devidamente habilitado para que seja levado a uma oficina, para que se façam as alterações mecânicas necessárias.
Excluirfui parado em uma blitz do departamento MUNICIPAL de transito na minha cidade, eu estava sem habilitação e o documento do carro embora estivesse pago, ainda não havia chegado em minha residência. o agente guinchou meu carro alegando que o documento estava atrasado, argumentei dizendo que a competência para apreender o veículo, uma vez que a competência nesses casos é do DETRAN e não tinha nenhum agente do detran no local. pergunto o agente não deveria simplesmente reter o veículo até a chegada de um condutor habilitado?
ResponderExcluirAdney, a espera de um condutor habilitado deve ser utilizada com bom senso pelo agente de trânsito. Ele não pode ficar no local aguardando por muito tempo. Entretanto, se havia uma blitz e ele permanceria no local por mais tempo, deveria, sim, aguardar a chegada de um condutor. Este é meu entendimento e esta seria minha defesa para ser ressarcido das despesas de pátio e guinchamento. Quanto à competência para guinchamento, não tenho como responder, pois desconheço se há algum convênio de trânsito em sua cidade, a qual não foi mencionada em seu comentário.
ExcluirCom referência ao documento pago e não recebido, a infração deveria ser conforme este entendimento aqui.
Ola, meu namorado teve a moto apreendida na cidade de salto or etar conduzindo veiculo de categoria diferente da cnh. No local etavam quatro pessoas habilitadas dvidamente dispostas a conduzir o veiculo. Ele poderia mesmo assim apreender o veiculo sendo que o documento estava em ordem, quem estava irregular era o motorista. Tem um prazo legal para apresentar uma pessoa habilitada no local? Obrigada
ResponderExcluirSe no local havia pessoa habilitada e se apresentou para levar o veículo, o agente deveria entregar a motocicleta, não podendo levá-la para o pátio.
ExcluirQuanto a tempo para apresentação de condutor habilitado, a lei é omissa a isso.
Boa noite
ResponderExcluirgostaria de saber meu carro foi apreendido por estar no meio da rua com mais ou menos 1 metro de distancia mas nao deixei dessa forma e foi tentativa de furto quero ir retira-lo amanha mas nao quero pagar as taxas pois foi tentativa de furto e mesmo assim o guincho levou pois cheguei na hora que estavam colocando o carro no caminhao eu faço o B.O. e serei isenta das taxas?
Fátima, não creio que você conseguirá, sem provas, convencer que houve tentativa de furto, mas é seu direito o registro da ocorrência. Por outro lado, foi abusiva a remoção para o pátio, pois você chegou no momento em que o veículo estava sendo guinchado. Deveriam ter descido seu carro. Boa sorte! Sérgio.
ExcluirOlá, primeiramente parabéns pelo blog. Tive meu carro apreendido na rua de casa em uma blitz policial, o documento estava vencido pois aguardava a chegada do recibo de compra e venda para dar entrada na transferência, tendo visto que acabará de comprar o carro. A placa do carro é final 9 o CRLV venceu dia 30/12/2013, não discuti pois estava errado. O caso é que o guincho estava com um carro em cima da plataforma e o meu foi puxado por cambão, isso é correto, eles podem levar o carro dessa maneira?
ResponderExcluirMaurício, o CTB e as Resoluções não disciplinam a forma da remoção. O que não pode é rebocar com algo flexível, como cordas e cabos de aço.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirRecentemente tive meu carro apreendido - ou removido - pela PMSC aqui em São José - SC por não estar portando o CRLV do exercício vigente. Somente o do exercício anterior e um comprovante de pagamento do exercício atual.
Já li outros posts relacionados a este e vi que deverei sr autuado no art. 232, e não no 230. E também ja vi que a legislação nao define como o veiculo deve ser transportado até o pátio.
Mas o meu carro estava num guincho com mais outro carro... isso pode ?
eu e o motorista do outro carro pagaremos o mesmo valor da "corrida" do guincho inteira... não deveria ser apenas um veículo por guincho ?
Quando questionei isso para a policial que fez a multa ela respondeu em tom de deboche: "processa o estado se achas que estas certo"
Posso seguir o conselho dela, ou nessa terei que "engolir seco" ?
obrigado!
Everton, nosso Estado de SC não escapa dos "deboches" proferidos pelos policiais e agentes de trânsito. Muitos se acham o dono do "pedaço" e pensam que podem fazer o que bem entendem. E isso ocorre porque tanto PM, prefeituras (guardas municipais) e Ministério Público nada fazem para coibir isso.
ExcluirCom referência a sua pergunta, você deverá verificar junto à prefeitura de São José-SC para verificar a lei que permitiu a concessão do serviço à empresa que fez a remoção de seu veículo, a qual, de acordo com o que você relatou, foi indevida. A lei deverá prever os casos de remoção de mais de um veículo; se os dois serão cobrados individualmente.
Você está certo quanto ao art. 230. Assim, você deverá apresentar recurso pela anulação do auto de infração, para não pagar a multa. E poderá, também, ajuizar ação por danos morais pela remoção indevida, além de registrar ocorrência por abuso de autoridade. Aqui no blog também já publiquei artigo sobre essa situação (art. 230, art. 232). Clique aquipara ler. Boa sorte! Sérgio.
Oi,
ResponderExcluiro licenciamento do meu carro venceu no dia 16/05, mas por falta de tempo não paguei. Passei por uma blitz e como não quis dar $$ para eles, então pegaram meu carro. Hoje são 20/05. Não teria um prazo para regularizar a situação? Eles poderiam ter levado o carro? O que devo fazer?
Luíse, o prazo havia. Mas você não pagou. Por isso teve seu carro removido ao pátio. O que você deve fazer é regularizar a situação tributária.
ExcluirFui abordado em uma blitz suspeita da PMRJ onde o agente me pediu os documentos e apresentei tudo em dia e vistoriado. O agente não satisfeito apontou uma trinca no lado de fora do meu parabrisas e comentou que aquilo dava multa. Como não ofereci propina, o mesmo pegou um bloco de multa, aplicou uma multa por mau estado de conservação e reteve meu certificado de licenciamento de maneira arbitraria sem me dar nenhum comprovante da retenção. A notificação da infração acabou de chegar. O que devo fazer?
ResponderExcluirOcimar, a trinca no para-brisa só pode ser alvo de autuação se for do tamanho e no local estabelecido pela Resolução 216/06 do Contran. Procure a Resolução e verifique se o dano no seu veículo se enquadra nela. Não se enquadrando, faça sua defesa com base nessa Resolução.
ExcluirCom referência a não entrega de recibo na retenção do documento, é ilegal. Você deve comunicar o fato à corregedoria.
Parabéns pela sua atitude em não pagar propina a esses corruptos! Boa sorte! Sérgio.
olá amigo boa noite, tenho uma moto e ela foi apreendida a 4 meses estava em atrazo pois esperava o antigo dono me entregar o recibo, gostaria de saber se o policial poderia prender a moto, ou só o CRLV? e sabe como posso retirar essa moto do patio?
ResponderExcluirDaniel, talvez você já tenha resolvido seu problema, mas, de qualquer forma, responderei. Veículo com taxas em atraso podem ser removidos ao pátio, sim. E se está em nome de outra pessoa, você precisará que ela mesma retire o veículo ou outorgue procuração a você para isso. Evidentemente que a documentação deverá estar em dia para ser devolvido.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirHellen, primeiramente, desculpe-me por não ter respondido a sua pergunta. Só agora vi que estava em aberto.
ExcluirMas se ainda permanece sua dúvida, informo que se a documentação não estava em dia, você deveria levar a motocicleta sobre um reboque.
Olá, bom dia. Tenho uma loja e oficia de moto, uma moto de um cliente estava parada dentro de meu estabelecimento, quando dois policiais militares entraram de removeram a moto pra fazer apreensão. Aleguei q eles nao poderia ser removida por que estava parada e em um estabelecimento privado, e perguntei se eles tinham algum mandado, me falaram que nao mais poderiam levar por que nao estava em uma residencia e sim em um estabelecimento comercial, e ainda faram que eu poderia ser preso caso eu impedisse a retirada. Gostaria de saber se esse procedimento estar? Moro no interior do Maranhão
ResponderExcluirEverton, qual o motivo do recolhimento alegado?
ExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirTudo bom?
Gostaria que me tirasse umas dúvidas?
Estou enviando 2 comentários seguidos, pois o primeiro ficou incompleto, desculpe-me.
Tive meu carro apreendido por estar com os 4 pneus ''carecas'', sim 4 pneus foi relaxo, mas tinha amigos que moram perto do local em que foi apreendido, e os mesmos teriam as 4 rodas com pneus em boas condições, o agente de transito disse que não se pode trocar as rodas pela segurança e guincharam meu carro e me deixaram no ''meio'' da estrada. Fica a livre arbítrio do agente escolher se posso ou não trazer os pneus para troca? E eles podem me deixar no ''MEIO DO NADA''? E o agente me disse: 2 pneus em má conservação o carro já vai para o patio, então 4 nem se fala nê... senti um DEBOCHE. E tive que ir andando no acostamento da estrada até um ponto que minha carona pudesse me pegar.
Meu carro foi com outro carro no guincho, isso pode? E se meu carro estava na parte de baixo do guincho com os 2 pneus traseiros no chão, mas os pneus estavam ruins, e fui multado por isto... creio que meu carro não poderia ir na parte de baixo do guincho correto?
Posso entrar com uma ação por todos motivos citados acima? Ou o que posso fazer para não pagar a multa nem o guincho?
Agradeço desde já,
Nayran Almeida
Nayran, o caso se enquadra no art. 230, IX, do CTB, que prevê a retenção do veículo. O problema de nossa legislação de trânsito, que já falei outras vezes aqui, é que ela é confusa e não respeita a hierarquia de normas, pois há resoluções que mudam o que a lei estabelece. No seu caso, de acordo com o CTB, seria possível, sim, a substituição das rodas no local, se não proporcionasse riscos à segurança viária.
ExcluirO fato, porém, de seu veículo ter sido guinchado de modo que duas rodas estivessem em contato com a via não há nisso risco à segurança, pois ele está sendo rebocado de forma segura.
Bem, minha opinião é a de que caso, frisando, a troca de pneus não colocasse em risco a segurança viária, naquele local da abordagem, não se precisaria remover o veículo. A autuação, porém, não poderá ser anulada, pois seu veículo não estava de acordo com o que exige a legislação. Sérgio.
Olá. Gostaria muito da ajuda de pessoas esclarecidas sobre esse assunto. Meu caso é o seguinte: Acumulei multas e dívidas que ultrapassam o valor do meu carro. Como não conseguirei vendê-lo sem pagar as multas, estou pensando em "aposentá-lo" e comprar um carro novo, para ter a chance de começar do zero. Assim, minhas perguntas são: - Se eu não pagar essas multas existirá alguma consequência? - Qual a melhor forma de "aposentar" esse carro? Levo para um desmanche? Essa divida vai caducar um dia? Terei problemas na compra de outro carro? Enfim... qual seria o procedimento mais adequado nesse caso? Agradeço desde já a ajuda de todos!
ResponderExcluirTati, se não pagar as multas, você poderá ser incluída em dívida ativa estadual e ser cobrada judicialmente. Se seu nome foi incluído em algum sistema de proteção ao crédito, por conta dessa dívida, poderá ter problemas para financiamento de um outro veículo.
ExcluirPara "aposentar" seu carro, deverá procurar o órgão de trânsito do município no qual ele está licenciado. Ali você receberá as informações necessárias para "baixar" seu veículo do sistema. Após a baixa, poderá vendê-lo a um ferro velho, mas procure um estabelecimento legalizado. Obrigado pela visita ao blog. Sérgio.
ola boa tarde meu carro foi apreendido por pneu careca no dia falei pro policial q se fosse por causa dos pneus trocava na hora e o mesmo falou q nao podia fazer isso ai fui averiguar meu carro nao podia ser removido ao patio so apreensao do documento nao do veiculo paguei qze 400 reais de guincho e patio e agora chegarao as multas so q eu estou com o laudo do detran e nele nao tem nada de pneu careca consta q o carro esta em perfeito estado oq devo fazer
ResponderExcluirTadeu, já resolveu seu problema? Você está certo. Seu veículo não poderia ter sido removido ao pátio em razão dos pneus. Quanto ao laudo, ele deve ter pelo menos a mesma data do auto de infração, para poder tentar comprovar que não estavam carecas.
ExcluirFoi recolhido o documento do veiculo e estipulado o prazo para que eu pudesse levar o carro normalizado. O que acontece se eu nao levar o carro ate o dia proposto?
ResponderExcluirVocê poderá ser autuado por dirigir sem o documento de porte obrigatório. Sérgio.
ExcluirMeu primo pegou meu carro emprestado, ele estava com velocidade compatível com a via, quando uma criança atravessou a rua correndo, nada aconteceu, ele consegui desviar, só que na hora estava passando um carro da policia... pediram que ele fosse com o carro até a delegacia para averiguações... chegando lá o multaram por esta com dois pneus carecas, com o extintor e a habilitação vencida... pediram que ele ligasse para alguém com a habilitação em dia para pegar o carro... quando cheguei la a delegada não quis liberar o veiculo... mesmo falando que poderíamos regularizar o problema se levássemos a uma borracharia, mas ela foi irredutível... deteve o documento do carro e o carro... paguei duas multas que tinha, só que o detran entrou em recesso por conta das festas de final de ano... como acumulou diárias, estou penando para conseguir o dinheiro para tirar... gostaria de saber se posso recorrer a essa apreensão? Por que como citado aqui na matéria, se o problema não puder ser sanado no local, e retido o documento e estipulado um prazo para a solução do problema!
ResponderExcluirLilian, sempre se pode recorrer, mesmo que não se tenha razão. No caso específico, apresentando, a apresentação de condutor habilitado seria suficiente para a liberação do veículo para as providências necessárias. Abusiva foi a apreensão. Sérgio.
ExcluirCOMPREI UM CARRO POREM AINDA NÃO FIZ A TRANSFERENCIA PARA O MEU NOME. O VEICULO ESTA COM COMUNICADO DE VENDA SE FOR PARADO O MEU VEICULO PODE SER APRENDIDO, SENDO QUE O DOCUMENTO ESTA REGULARIZADO TODO PAGO APENAS NAO FOI TRANSFERIDO AO MEU NOME AINDA E ESTA COM COMUNICADO DE VENDA.
ResponderExcluirNão há problema em transitar com ele. Só que passado o prazo de 30 dias para a transferência haverá multa. Sérgio.
ExcluirEstou com xenon posso mudar na hora da abordagem para as lâmpadas originais e pegar so a multa?
ResponderExcluirVocê terá que retirá-la do veículo, se abordado. A ação policial corretar é recolher seu documento CRLV e estabelecer prazo para você regularizar a situação. Sérgio.
ExcluirMeu carro foi aprendido em uma blitz por estar com uma luz de ré queimada isso pode
ResponderExcluirNão, Fábio. O documento CRLV deveria ser recolhido e estabelecido prazo para que você sanasse o problema, sem a "apreensão". Abuso de autoridade! Obrigado por visitar o blog. Sérgio.
ExcluirOlá. Estava procurando na internet sobre guinchamento de veículo estacionado em vias públicas e encontrei o seu blog. Fiquei contente ao ver que vocês ainda respondem as dúvidas do pessoal. Gostaria de tirar a minha..
ResponderExcluirOutro dia estacionei o meu carro em uma rua perto do meu trabalho, onde sempre costumo deixar. Acontece que semana passada ao sair do trabalho, vi que meu carro não estava mais estacionado no lugar onde deixei. O local não tinha nenhuma placa dizendo que era proibido estacionar, nem qualquer outro óbice para estacionar veículos (como: garagem, guia rebaixada, etc). No dia seguinte, me dirigi ao depósito, aqui no RJ, e retirei o meu carro, mediante o pagamento das taxas. Contudo, percebi que na notificação não estava escrito o motivo pelo qual o meu carro foi rebocado. Como devo proceder no caso?
Julia, se no auto não está informado o motivo da autuação, ele é nulo. Faça a defesa alegando a nulidade.
Excluirboa tarde,
ResponderExcluirtenho uma duvida, estava com meu veiculo atrasado, e no dia 05/12/2014 quando quitei todos os débitos deixando ele em dia, tive o azar de 1h depois dos pagamentos, baterem no meu carro, como o outro condutor estava errado e os danos serem grandes a BM foi acionada, aqui não tem agentes de transito, ao me pedirem os doc, apresentei o antigo e os comprovantes que estavam todos pagos, mas mesmo assim tive meu veiculo guinchado e multado por não estar em dia, tipo a hora da multa com a hora do pagamento comprova que estava pago, quando multado, tive muitas despesas com guincho e diárias devido a ter um feriado na segunda e terça feira!
poderia ter sido guinchado? e cabe recurso para esta situação?
obrigado desde já
Wagner, não poderia ser guinchado por não estar com o documento novo em mãos. Leia o artigo que escrevi sobre isso. Clique aqui .
ExcluirBoa Noite,
ResponderExcluirLevaram meu carro na lei seca do RJ por não estar com o CRLV atual. O que eu tinha era de 2012. Mas todos os IPVAs estavam em dia. Fui multado e levaram o carro para o deposito.
Quando fui pegar o carro no deposito, vi que o carro estava batido e uma lanterna quebrada. Que nao existiam no momento do reboque. Reclamei depois de 4 horas de espera, me fizeram um documento alegando que iriam ressarcir o prejuizo. Eu deveria fazer orcamento em 3 oficinas e encaminhar para o gerente do deposito. Fiz e encaminhei para ele. Porem nao obtive resposta alguma e nao consigo contato em nenhum dos telefones fornecidos. E para retirar o carro, fui obrigado a assinar um documento alegando que retirei o carro nas condicoes em que ele foi rebocado (até questionei dizendo que nao faria sentido assinar algo que nao era veredico, e me informaram que essa era a única forma de retirar o carro do deposito).
Poderiam ter levado o carro?
Posso acionar o Estado, o Detran, o Detro e a empresa de reboque?
E sobre ter que assinar alegando que o veiculo estava em condicoes normais?
Sobre o que eu devo fazer as acoes?
Ben, leia um artigo que publiquei e terá a resposta para a primeira pergunta sua. Clique aqui .
ExcluirCom referência às demais perguntas, você precisará contratar um advogado para ajuizar a competente ação. Faça isso! Não deixe esses abusos se perpetuarem. Att. Sérgio.
Olá, passei pela seguinte situação, dias atras fui autuado por um agente de transito da minha cidade por estar com as luzes dos farois auxiliares irregulares( Xenon), ele recolheu meu CRLV, e me deu um recebo para continuar transitando com o carro, e um prazo de 10 dias corridos para regularizar a situação e fazer uma inspeção veicular junto ao DETRAN. Apos Inspeção, fui até o órgão autuador para fazer a retirada do CRLV, e questionei se seria aplicado multa (mesmo sabendo que sim), Já que havia apresentado o veiculo regularizado no prazo estipulado. Queria saber se essa multa é devidamente aplicável, ou seria um abuso. Desde já agradeço
ResponderExcluirAgiu correntamente o policial, Eder. Att. Sérgio.
ExcluirOutra duvida que tenho a maioria das blitz por aqui são feitas na rodovia, mas não por policiais rodoviários mas civil e militar, isso pode? e o guincho pode levar quantos veículos pois já vi levarem até três 2 em cima e um rebocando, mesmo assim cada pessoa tem que pagar o valor de um guincho?
ResponderExcluirMarcelo, cada polícia tem sua competência em fiscalização de trânsito. A Polícia Militar não pode efetuar fiscalização em rodovia federal, por exemplo. Se houver, a autuação poderá ser anulada via defesa prévia.
ExcluirCom referência a transportar mais de um veículo e cobrar individualmente, lembre-se que os custos não são só de combustível, mas da mão-de-obra e tempo necessário para a realização do serviço. Se o pátio de veículos apreendidos é municipal, procure a legislação respectiva para saber se há alguma regulamentação sobre isso. Att. Sérgio.
Comprei um carro no Distrito Federal mas me voltei para São Paulo pois acabei de prestar serviço na região, na época coloquei a documentação do carro na casa em que estava morando e o detran enviou para la meu registro que obviamente nao foi entregue pois n tinha ninguem para receber... Estou apenas com o doc de 2014 mas esta tudo pago e tenho q retirar meu documento em Brasilia. Oq fazer nessa situação? uso o carro para trabalho!
ResponderExcluirWalace, procure o despachante de sua confiança. Ele poderá providenciar isso para você. Att. Sérgio.
ExcluirEstacionei em um local onde não identifiquei uma placa de proibido, até porque todas as pessoas que param colocam o carro nesse local. O referido local é a praça dos três poderes em Brasília, logo atrás do congresso. Deixei na noite de sábado e fui embora d táxi por ter bebido. Quando voltei no domingo para buscar o carro não o encontrei. Fui informada que eles trocariam a bandeira e o exército queria liberar as pistas, então ordenou que o carro fosse levado para o pátio do detran. Gostaria de saber se toda essa operação foi legal e se eu posso entrar com um processo principalmente para recuperar o dinheiro que paguei para retirar o carro do depósito. Obrigada.
ResponderExcluirLaisa, complicada essa situação. Na minha opinião, você não poderia ter sido onerada por uma ação que não foi informada previamente. Seu veículo estava estacionado em local permitido; portanto, não houve infração de trânsito. Se havia necessidade da retirada do veículo, não deveria ter ônus para você. Tente reaver seu dinheiro, administrativamente. Se não conseguir, ajuíze ação. Acredito que terá grande chance de vencer no Judiciário. Att. Sérgio.
ExcluirOlá, fui parado em uma blitz e autuado pelo xenon e suspensão, meu documento foi retido e tenho 10 dias para apresentar o veículo com os alterações regularizadas...pergunta: o que acontece se eu apenas pedir a segunda via do CRLV, já que apresentar o veículo não me isentará das multas?
ResponderExcluirRafael, o agente de trânsito deverá encaminhar o CRLV para o órgão de trânsito onde seu veículo é licenciado, de modo a não se realizar qualquer transferência ou licenciamento de seu veículo, inclusive emissão de 2ª via, se ele não for apresentado para comprovar que as alterações necessárias foram realizadas. Att. Sérgio.
ExcluirEstava lendo uma duvida aqui do senhor Ausmax, postagem feita no dia 25/02/14 conforme supracitado. E os responsáveis por tirar a dúvida do cidadão ao meu ver se equivocou ao dizer que o policial teria tomado providências erradas. Pois bem, o CTB na infração cometida pelo condutor tipifica que caberá remoção do veículo se o condutor não apresentar o licenciamento do ano ou se não for possível o proprietário do veículo apresentar-se no local, caso contrário deverá fazer a remoção do veículo visto que o licenciamento é documento de porte obrigatório.
ResponderExcluirWilton, eu não cometi equívoco na orientação. Você é que está equivocado. Leia este artigo e depois analise a questão apresentada por Ausmax.
ExcluirObrigado por sua participação. Att. Sérgio.
Caro Sérgio, vamos analisar então a questão apresentada! O condutor foi abordado e o policial deve ter pedido sua habilitação e documento do veículo, se considerarmos que a abordagem foi no ano de 2014 no mínimo ele deveria estar com o licenciamento 2013 em mãos pois é documento de porte OBRIGATÓRIO e ele apresentou o CRLV de 2012 mesmo estando em 2014. o código de trânsito tipifica que o condutor não porta o crlv do ano o AGENTE DE TRÂNSITO deverá reter o veiculo até apresentação do crlv do ano ou a presença do proprietário do veiculo para que o veiculo seja liberado, caso contrário caberá remoção do veiculo SIM. Vale ressaltar que mesmo comparecendo no local o proprietário do veiculo ou o crlv válido, deve-se aplicar o auto de infração de trânsito por não esta possuindo documento de porte obrigatório. abraços amigo!
ResponderExcluirWilton, deixei o blog de lado por um tempo e por isso minha resposta somente neste momento.
ExcluirWilton, simplificarei a situação para melhor entendimento: a) Licenciamento não efetuado (taxas não pagas): apreensão e autuação. b) Licenciamento pago e documento de porte obrigatório não portado: retenção e autuação.
O que você não deve estar entendendo é no que consiste a retenção. Essa retenção não é reter o veículo, mas o documento veicular. E ainda que não tenha documento a ser retido, não se poderá apreender o veículo, mas, sim, estipular-se-á prazo para apresentação da documentação exigida, podendo sofrer punição se não cumprir o prazo. Entendeu, agora? Att. Sérgio
Eu queria perguntar se a lanterna queimada apreende o veiculo?
ResponderExcluirOlá fui parado hoje em uma blitz e o guarda guinchou meu carro por ter a placa da frente de plástico e as traseiras desgastadas. Além disso ele ficou com o Doc do meu carro e devolveu minha CNH e ambos estão ok tudo em ordem. Além disso também ele me deu duas multas uma de usar placa similar a original (dianteira) art. 221 paragrafo unico e outra multa por estar gasta a placa traseira. art 230 inciso VI do CTB. Sem contar que ficou com o guincho meu Doc e eles falaram que demora 5 dias pra mandar pro poupatempo e no quinto dia já é cobrada diária no pátio. Minha dúvida é vou ter q pagar R$ 240, do guincho + as multas e + as placas novas tudo isso calado ? Isso não é abuso de autoridade ? Estou me sentindo injustiçado.
ResponderExcluirCristiano, nesse caso o agente de trânsito agiu corretamente. Att. Sérgio.
ExcluirTive meu carro apreendido por um agente de transito por estacionar em local proibido. O quarteirão possui mais de 60 metros, eu parei no inicio do quarteirão e a placa esta apenas ao final dele, havendo apenas uma placa. Além disso eu estava em um estabelecimento proximo e me avisaram do ocorrido. Cheguei ao local antes mesmo do veiculo ser colocado sobre o guincho. Argumentei que estaria retirando o veiculo de imediato, porém o agente de transito não aceitou e mesmo com minha presença ele guinchou o veiculo. Gostaria de saber se houve abuso de poder, pois poderia ter aplicado a multa mas não necessitava guinchar o veiculo. Além disso acredito que deveria haver uma placa no inicio do quarteirão. Agradeço antecipadamente a ajuda na analise do caso!
ResponderExcluirIvan, você está correto nos dois pontos: a falta da placa e a suspensão do serviço de guincho. Se ainda houver tempo para sua defesa, informe que o local não estava devidamente sinalizado. Quando ocorrer fatos como este, fotografe o local. E saiba que aquela famosa pintura de amarelo nas guias não são suficientes para proibir ou limitar estacionamento. Desculpe-me pela minha demora em responder. Att. Sérgio
ExcluirBoa tarde! queria esclarecer uma duvida. Por estar com som "alto" no carro, em uma residencia, a policia comparecer três vez na residencia, nesta terceira prederam o dono da casa, e prederam o carro com o som junto. O carro tem suspensão alterada, (AR) não legalizada.
ResponderExcluirMesmo parado, dentro do terreno, a PM poderia guinchar o carro? e não deixaram retirar, a retirada foi do próprio guincho. Que também entrou dentro da residencia. Agradeceria alguma resposta!
Depois de três vezes, a polícia levaria até a casa, se fosse possível. No caso apresentado, não é infração de trânsito, mas infração criminal, pois perturbação do sossego. A polícia agiu certo.
ExcluirQuanto à suspensão, não sei por que a mencionou. Att. Sérgio
amigo prenderão minha moto no ano passado mas eu tinha 17 anos eo
ResponderExcluirpm não liberou minha moto msm com um habilitado e eu não tinha dinheiro para retirar ..tenho 2 perguntas...que tipo de problema pode dar futuramente para o proprietario da moto e se eu não tinha o direito de retirala? aguardo resposta....
Certamente exigiram que o proprietário se apresentasse para retirar a motocicleta, correto?
ExcluirMeu carro foi aprendido por peneu careca e o peneu está bom como eu posso provar isso
ResponderExcluirAlexsandro, faça fotografias dos pneus. Seria uma possibilidade de provar. Ou, então, requeira um laudo de alguma empresa habilitada para isso. Att. Sérgio
Excluirbom dia, tive minha moto apreendida numa blitz da pm do rj, apenas devido a um pequeno rachado na placa proximo ao parafuso, a placa nao estava quebrada ate o final e o lacre NÃO estava violado, isso esta correto?
ResponderExcluirNão foi correto. O art. 230, V, do CTB diz que é proibido transitar "com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade". Se o dano não se enquadra numa dessas duas condições, não poderia ser autuada, muito menos recolhida, até porque a medida administrativa para a infração do 230, V, é de retenção, ou seja, o agente deveria reter seu documento e estabelecer prazo para regularizar o problema. Att. Sérgio
ExcluirOlá! Dois dias após fazer a vistoria de minha moto no Detran na cidade de Resende, fui parado por um por um policial militar que fazia blitz (apenas 1 viatura fazendo blitz, pode?) próximo a entrada da Dutra, eles prenderam minha moto alegando que a placa estava levantada, detalhe a placa tinha sido trocada no detran há dois dias e foram eles que deixaram daquela forma um pouco levantada era só baixar com a mão e pronto, mas mesmo assim multaram e recolheram a moto que estava com toda documentação em dia. Cabe alguma ação judicial contra o Estado RJ? Carlo
ResponderExcluirO problema será você fazer prova de suas alegações. Eu entendo que não conseguirá vencer essa demanda, mas procure um advogado. Quem sabe... Att. Sérgio.
ExcluirPaguei o doc 2015 do meu carro mas ainda não recebi e estou andando com o 2014 e o comprovante de pagamento do seguro e licenciamento, caso seja parado meu carro pode ser levado ao depósito ?
ResponderExcluirEu entendo que essa demora do Detran em remeter o documento não pode possibilitar autuação por falta de documento. Mas sabe como agem os agentes de trânsito, não? Att. Sérgio
ExcluirOlá, parabéns pelo blog e pelos posts. Tenho duas dúvidas. A primeira é fácil, creio que já tenho ligo algo nos comentários aqui.
ResponderExcluir1. A polícia militar pode realizar blitz em rodovia federal e reter o veículo por estar com documento vencido ou por algo do tipo?
2. Em caso de uma blitz legal, se o documento do veículo estiver vencido, eu posso simplesmente solicitar a notificação, levar meu veículo para casa sem ser guinchado e regularizá-lo?
Agradeço.
Luciano, desculpe-me por não ter publicado seu comentário. Perdeu-se na minha caixa de email. Respondendo: 1) não pode; 2) também não pode. Att. Sérgio.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se fui parado em uma blitz pela policia militar e a minha moto foi apreendida porque o IPVA de 2015 esta atrasado, isso é legal? possuo CNH mas o IPVA 2015 esta em atraso.
Sim, Juadece, agiu dentro da lei o policial. Att. Sérgio.
ExcluirTive o carro rebocado por estar estacionado em área de carga e descarga, o carro está financiado por CDC e o CRV está em meu nome, o IPVA 2015 está pago mas falta vistoriar. Uma das exigências para retirar o veículo é comprovação da titularidade do veículo, gostaria de saber se o CRV 2014 poderá ser utilizado como comprovante de titularidade
ResponderExcluirLuís, se ainda não possui seu CRLV 2015, solicite uma declarção no setor de trânsito da cidade em está licenciado o veículo comprovando a posse a você. Como essa gente cria dificuldade pra vender facilidade! Att Sérgio
ExcluirTive meu carro rebocado estava com a documentação pagã mais não tina feito a vistoria, o recibo está no
ResponderExcluirMeu nome mais a documentação ainda está no nome do proprietário antigo ,como faço para retirar o veículo?
Fábio, se ainda não resolveu seu problema, não vejo nenhum obstáculo a ser apresentado pelo pátio. Se o recibo está em seu nome, o carro é seu. Att. Sérgio.
ExcluirA PRF multou meu carro e disse que eu tenho xenon,pode fazer isso sem nenhum aparelho para medir ?? simplesmente por ele achar que eu tenho xenon ??
ResponderExcluirMichel, conforme pesquisa que efetuei, é permitido que o agente proceda dessa forma, desde que não haja informação no CRLV que houve modificação da iluminação conforme prescrito na legislação. Não havendo a modificação dentro da lei, o agente poderá autuar com base no art. 230, XIII, do CTB. Att. Sérgio.
ExcluirMinha moto foi apreendida, mas não peguei documento de apreensão, e agora oque fazer?
ResponderExcluirMagno, não acredito que isso será óbice. Você poderá comprovar a propriedade de seu veículo e requerer a devolução. Att. Sérgio.
ExcluirOlá! Estou com uma duvida, eu tenho uma moto e um carro. porem minha moto com documento atrasados... No dia de hoje fui tirar o carro da garagem e tirei a moto também, deixei na frente de minha residência. E um PM aqui da cidade que o serviço dele é lei de transito ( cidade pequena 40 mil habitantes) recolheu e rinchou minha moto parada, isso é possível? Eu não estava trafegando com o veiculo, aplicou a multa e chamou o chincho para recolher... Obrigado!
ResponderExcluirLuiz, o policial agiu completamente fora da lei. O veículo teria que estar circulando para poder ser autuado por documentação atrasada. Cabe anulação da autuação e dos débitos com pátio, como também ressarcimento por dano moral. Att. Sérgio.
ExcluirObrigado! Mas qual atitude devo ter perante a situação?
ExcluirNa verdade retirei ontem a moto!
Você deve apresentar defesa prévia informando que seu veículo não estava transitando, mas estacionado em frente da sua casa (esclareça a situação). O CTB usa o verbo "transitar", que não foi o caso. Você poderá procurar o juizado especial cível para cobrar do pátio (se for terceirizado) a devolução de seu dinheiro. E poderá também registrar BO informando, em tese, abuso de autoridade do policial.
ExcluirOlá, Boa Tarde! Comprei uma moto em um leilão, mas por falta de dinheiro n regularizei ela com os documentos apos eu ter adquirido. Então ela atualmente se encontra sem o documento expedido, com ipva, licenciamento 2015 e 1 multa sem pagar. e pra ser expedido o documento tenho q pagar essas pendencias e apos isso ir na civil e fazer a vistoria pra q ai sim venha o documento.
ResponderExcluirDiante isso se eu for pego com essa moto e ser rebocada e ir a leilão novamente terei mesmo assim q quitar essas dividas ou ela some por ir ao leilão novamente.
Júlio, o art. 328 do CTB estabelece: "Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei." Att. Sérgio
ExcluirBoa tarde!!
ResponderExcluirFoi parado pela pm e eles recolheram o documento do meu carro alegando que os vidros estavam muito escuro . Eles podiam te recolhido ou não?.
Aí fui retira o documento só que com o carro não 5a em meu nome não consegui. Entrei em contato com o antigo proprietário só que ele se recusa a retirar o documento o que posso tá fazendo agora ?
Regis, envie email para mim, através do campo "contato" deste blog. Aguardo seu contato. Sérgio.
ExcluirBoa tarde Pena Digital! No dia 25/10/2015 tive minha moto apreendida e guinchada para o pátio da barra funda, estou com os recursos em mãos para retirada e troca do pneu traseiro e conserto da buzina (motivo da apreensão), o problema é que a mesma não está e meu nome, como devo proceder para conseguir retirar minha moto? Grato e no aguardo
ResponderExcluirRodrigo, dependerá dos procedimentos administrativos estabelecidos aí. Pode ser que eles aceitem uma procuração subscrita pela pessoa que consta no documento veicular. Tente isso. Att. Sérgio
Excluirola..bom dia..meu nome e Eliezer;;Meu primo tinha um veiculo estacionado em frente sua residencia...ja a alguns meses..porem estava com o licenciamento atrasado..so que ele naum vinha utilizando o carro pois ja adquiriu um mais novo..aki em minha cidade os polkiciais miltires e que fazem o papel de agente de transito..ja que naum os mesmo especifico...pois se trata de uma cidade pequena...e os policiais batarem em sua residencia num domingo as 10 e 30 da noite .e mandaram rebocar o veiculo que estava com o licenciamento atrasdo isso pode ser feito...desde ja agradeco.
ResponderExcluirEliezer, esse é um flagrante erro dos agentes de trânsito, pois o veículo não estava em circulação. Diga a seu primo para apresentar defesa nesse sentido e ajuizar ação para receber indenização por danos morais. Att. Sérgio
ExcluirBom dia Pena Digital. Estou na seguinte situação comprei um carro de leilão de um terceiro e estava com débitos de ipva já os quitei porem estou andando com o carro sem o Documento dele de 2015 porem esta pago tenho o de 2012 , o comunicado de venda da seguradora para ele já foi feito como é de leilão estou retirando o sinistro para regularizado porem tenho uma viagem a fazer se caso eu seja parado eles podem levar o veiculo? ou da multa ? o que aconteceria? sendo q esta sem débitos mais como ainda não transferi não tenho o DOC?
ResponderExcluirSim, o agente poderá autuar você por não estar de posse do documento obrigatório. Em relação a ser removido quando de uma possível abordagem é que é a dúvida. Eu penso, e já escrevi sobre isso, que o veículo não pode ser removido, pois os débitos estão quitados. Entretanto, você poderá ser abordado por um agente que não pense da mesma forma que eu. Att. Sérgio
ExcluirBoa tarde, coloquei meu carro estacionado na rua,porém não estava na mão certa e recebi uma notificação. E coloquei na mão certa e era uma rua sem saída,então foi levado para o pátio paguei as diárias o carro edta tudo quitado,porem hoje quando fui olhar tenho uma multa do dia da remoção na qual diz q conduzi o veiculo em mal estado, no valor de 127,00 isso é. Normal?
ResponderExcluirBom dia Pena Digital!
ResponderExcluirCabe lembrar que além do CTB, existe também as Resoluções do CONTRAN, os Pareceres dos CETRANS e Portarias dos DETRANs e DENATRAN.
A resolução 370 de 2010 Instituiu o Manual de Fiscalização permite "Quando houver comprometimento da segurança do trânsito, a RETENÇÃO PODERÁ SER TRANSFERIDA PARA O DEPÓSITO do órgão de trânsito".
Sim, Diego. Eu vejo isso como um perigo para os condutores, que podem ser obrigados a obedecer novas "leis" sem serem aprovadas nos mesmos moldes das demais legislações. Veja o que aconteceu com os medicamentos obrigatórios nos veículos e, recentemente, com os extintores. Aprovam o que querem, como querem, e quem paga o pato pela incompetência é o condutor.
ExcluirDe qualquer forma, acredito que judicialmente é possível derrubar algumas ações de agentes de trânsito que se fundamentaram nessas resoluções para autuarem. Elas têm que obedecer a princípios constitucionais e estarem de acordo com o CTB. Att. Sérgio.
Bom dia Pena Digital, há dois meses recebi uma autuação na minha moto por pneu careca, o documento do veículo foi apreendido, como o documento foi apreendido na Rodovia Bandeirantes, longe da minha residência, resolvi trocar o pneu e licenciar o veículo. Não fui até a autoridade policial retirar o doc apreendido e ontem recebi uma notificação de multa por NÃO OBEDECER ORDEM EMANADA POR AGENTE DE TRÂNSITO OU AUTORIDADE POLICIAL, com a data de 04/11/2015. Esta multa está correta, se não, como devo proceder?
ResponderExcluirManterei contato com você, via Google+, pois não compreendi sua dúvida. Att. Sérgio.
ExcluirBoa tarde, meu pai teve o veiculo apreendido por ter cnh e estar dirigindo, o carro estava todo regular, doc e tdo em ordem, fui ate o local mais o policial nao liberou e guinchou para o patio! Isso foi na quinta feira passada! Fui n poupa tempo na segunda e eles me deram um papel que a doc para procedimento de retirada vindo do ciretram só chega la em 5 dias uteis! Hj eh o quinto dia, fui la e nada! Minha duvida: veiculo poderia ser levado para o patio? E podem me enrolar todos esses dias para liberacao do veiculo? Qto mais enrolam mais eu pago patio!
ResponderExcluirSuh, entendi que você quis informar que seu pai NÃO TEM CNH.
ExcluirA incompetência, o desrespeito e os esquemas estão por todo o Brasil, quando o assunto é veículo apreendido, e por isso a enrolação é frequente e o contribuinte fica indefeso diante disso tudo, pois não tem quem reclamar.
O veículo poderia ter sido levado para uma Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis, se o agente de trânsito entendesse ter ocorrido o crime de entregar veículo à pessoa não habilitada. Não agindo em razão desse crime, o agente deveria entregar o veículo a você, que é habilitada, e não removê-lo ao pátio. Att. Sérgio
A moto que eu piloto é uma cinquentinha, a moto é da minha mae, Sendo que a cinquentinha nao preciza de CNH e nem placa, a documentaçao da moto ta no nome da minha mae, se a blitz me parar e pedir o documentaçao da moto, so pq ta no nome da minha mae, se eu sair na moto e levar a documentaçao eles vao apreender a moto?
ResponderExcluirCaro leitor, uma resposta completa a sua pergunta poderá ser obtida em uma matéria jornalística. Clique aqui para ler. Att. Sérgio
ExcluirBoa noite! Meu nome é fausto tenho uma dúvida meu carro esta com documentação atrasada e foi guinchado dentro de minha garagem durante uma abordagem em área rural isso é legal?
ResponderExcluirNão, Fausto! Abuso de autoridade. Se o veículo não estava circulando, não poderia ser autuado. Esse abuso é cometido em todo o país e ninguém toma providências. Faça defesa relatando o fato e ajuíze ação para receber indenização por danos. Att. Sérgio.
ExcluirTive meu veículo apreendido por estar com documento atrasado, no outro dia fui ao detran, realizaram a vistoria e emitiram as taxas para pagamento. Fui ao banco paguei todas as taxas e retornei ao detran, realizaram a liberação do veículo porém não emitiram o crlv e nao me entregaram nenhum protocolo para pegar o documento. No outro dia fui novamente ao detran para pegar meu documento mas ainda assim nao emitiram. Agora estou com o veículo com os impostos pagos mas sem o crlv. Ora fizeram a apreenção do veículo devido estar sem documento mas me liberaram o veículo e continuo sem documento. Gostaria de saber como devo proceder e se posso entrar com uma ação judicial contra o detran.
ResponderExcluirRobson, você poderá ajuizar ação contra o Detran, sim. Mas qual o seu objetivo na ação?
ExcluirNão circule com seu veículo sem o CRLV. A justificativa de que o Detran não emitiu o documento não será aceita nem judicialmente. Att. Sérgio
Tenho uma duvida, caso arremate um carro em leilão da delegacia e ele esteja cheio de multas quem paga as multas e documentos atrasados é o arrematante ou o ex dono do carro?
ResponderExcluirArt. 328 do CTB: "Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei." Att. Sérgio
ExcluirBoa noite tenho uma dúvida..
ResponderExcluirFui parado pela polícia militar rocan.ocorre que eu sou habilitado na categoria A e B e sou o proprietário da moto..ocorre que eu passando muito mal deixei que uma pessoa não habilitada conduzisse a moto pra me levar para o hospital.. Pois estava muito mal pressão alta..
Eles queriam levar a moto pro pátio eu disse então vamos todos pra delegacia porque não pode levar a moto pro pátio até porque ele estava conduzindo porque não estava conseguindo andar por estar com muita dor e vomitando..
Eles me aplicaram duas multas por permitir condutor sem cnh e outra por entregar o veículo..
Sendo liberado por eles dirigir - direto para o hospital e chegando lá foi medido a pressão realmente estava alta fui medicado e depois de horas fui liberado. Peguei uma cópia da folha de atendimento..
E agora o que devo fazer pra recorrer e como pego o documento que ficou retido
Não entendi o porquê de duas infrações. A única que observo na sua conduta foi a de entregar veículo à pessoa não habilitada (art. 163 do CTB). Não se pode, nesse caso, inventar a infração de dirigir sem CNH. Clique aqui para ler uma decisão do STJ.
ExcluirQual documento ficou retido? Sua CNH ou o CRLV?
Para você se eximir de todas as infrações recebidas, você deverá apresentar defesa no sentido de alegar que "estado de necessidade", pois você estava mal e precisava ser levado às pressas para o hospital. Junte a cópia do seu atendimento médico. Se não conseguir na esfera administrativa a anulação das infrações, ajuíze a competente ação para anulação.
Restou alguma dúvida?
Att. Sérgio
Olá Cara. Tive meu carro apreendido em frente a minha residência hoje. Estava saindo de casa e antes de eu entrar no carro a Polícia me abordou pedindo documento, habilitação e de quem era o carro. Eu não tenho cnh mas na hora a pressão da Polícia eu acabei cedendo as informações. Eu ainda disse a eles que eles não poderiam retirar o carro pois não estava em circulação ae eles vem me dizer que podem levar pois havia atraso no licenciamento. E acabaram chamando o guincho e levando o carro. E antes de eles irem embora deixaram as notas das multas por Eu não possuir cnh e pelo licenciamento .
ResponderExcluirObs: acabei de comprar o carro e não esta no meu nome..
oque eu devo fazer? Fui ver meus direitos agora. Apenas me senti enganado. A nota que ele me deu eu não assinei. Me diga oque eu pó do fazer. Desde já obrigado
Adriano, todas as autuações poderão ser anuladas, pois seu veículo não estava transitando, e isso é requisito para essas infrações anotadas pelos agentes de trânsito. Você, porém, deverá provar o que alegar. Se houver testemunha, leve-a a um cartório e peça para que o escrivão lavre uma declaração da testemunha sobre o fato por ela presenciado. Junte a declaração na sua defesa. Se não conseguir a anulação junto à JARI, recorra ao Cetran de seu estado. Se ainda não conseguir a anulação pretendida, ajuíze a ação competente. Caso consiga a anulação na esfera administrativa ou judicial, poderá depois ajuizar ação de reparação de danos. Att. Sérgio.
ExcluirOlá, minha moto foi guinchada dia 11/12 as 18:15 e vou tentar retirar no dia 12/12 antes das 12h...preciso pagar a diaria de estadia?
ResponderExcluirA lei que regulamenta o serviço de pátio é que dirá se você deve ou não pagar. Att. Sérgio
ExcluirBom dia e parabéns pelo blog.
ResponderExcluirMeu nome e Solange, há dois meses comprei um veiculo novo, transitava por uma rodovia em Macaé, depois de uma rotatória e fui abarrotada por um caminhão de empresa que não quis assumir a culpa e nem ajudar no prejuízo, isto ocorreu numa quinta feira antes de um feriadão, fui em concessionaria próxima ao acidente e pedi para tirar o protetor que fica logo acima do pneu dianteiro pois estava provocando ruído e com cheiro de queimado apenas para eu chegar em casa e providenciar o concerto pois o farol caiu e rasgou a lateral da frente do lado do motorista, sai de lá em baixo de uma chuva forte mas consegui chegar em casa, liguei para seguradora e fui informada que talvez fosse melhor fazer o serviço em oficina particular visto que o valor ficaria abaixo da franquia, mas eu somente poderia fazer isto na segunda por causa do feriado, mesmo assim o corretor agendou vistoria do seguro para segunda feira, ate ai tudo bem, no domingo precisei fazer umas compras, como o mercado fica perto eu não precisaria pegar rodovia, quando sai do mercado que fica em uma via lateral a rodovia fui surpreendida por uma blitz, todo documento ok, mas a PM rebocou alegando que eu não poderia transitar sem faróis, (o farol do meu lado), aleguei que estava de dia e que eu não sabia que durante o dia poderia dar apreensão do veiculo, o farol e parte protetora que foi retirada ainda no porta malas do veiculo, expliquei que estava com vistoria da seguradora agendada para segunda feira por motivo do feriado, chorei por ter ficado sem ação diante de um ato tão covarde, viram minhas compras também no porta malas e me mandaram pegar uma van, pegaram parte do documento obrigatório e rebocaram o carro, na segunda paguei o resíduo do ipva, e fui onde estava o veiculo para pagar as diárias, me disseram que o veiculo somente poderia sair do pátio depois de consertado, passei o dia inteiro lá sem conseguir retirar o veiculo. Na terça voltei com o reboque para leva-lo para oficina, não deixaram retirar o veiculo, liguei para amigo do trabalho para tentar me ajudar, passamos o dia inteiro ate conseguir falar com o responsável pelo órgão, que diga-se de passagem ficou p da vida por termos conseguido entrar, pedimos explicações pois o veiculo sairia rebocado, ai ele mandou que voltássemos ao guichê para pegar o documento para pagar as diárias, ir ao cartório abrir firma e reconhecer, autenticar e leva-lo lá novamente com este documento feito de próprio punho me responsabilizando para leva-lo depois que saísse da oficina, estou ate hoje sem o veiculo pois as peças para reposição demoram chegar, talvez chegue hoje, moro em Rio das Ostras preciso ir ao Rio antes do natal, e estou sem o documento do carro completo, gostaria de seu conhecimento para saber o que faço em relação a tudo isto que relatei, aguardo e desde já obrigada. O acidente ocorreu dia 22/11/2015 a apreensão no domingo 22/11/2015, por volta das 14:h.
Solange, no máximo deveriam ter recohido o CRLV de seu veículo e fixado prazo para consertar o veículo. A remoção para o pátio, diante do que você me relatou, foi abusiva. Você poderá ajuizar ação para ser indenizada por isso.
ExcluirInfelizmente não pude responder seu questionamento antes do Natal, como você esperava. Att. Sérgio
minha moto foi apreendida em uma via expressa do rio de janeiro onde não para onibus e nem taxi, essa blitz é legal mesmo sob essas circunstancias?o veiculo foi apreendido sob alegação do art 230 do ctb, placa violada, no entanto já retirei o veiculo do patio, porém o documento ficou apreendido com a autoridade polical para ser encaminhado ao detran no prazo de 20 dias, isso é correto?
ResponderExcluirAdemir, quanto à blitz, ela poderá ocorrer, assumindo a autoridade de trânsito a responsabilidade pela devida sinalização, de modo a não provocar acidentes.
ExcluirQuanto a não devolução do documento junto com o veículo, não sei o motivo disso. Para mim é estranho. Tente obter resposta formal da autoridade de trânsito, encaminhando algum expediente solicitando a justificativa para manter seu documento na posse do setor de trânsito. Após resposta, volte ao meu blog para me relatar. Att. Sérgio
estava em passeio em outra cidade meu carro foi rebocado, perdi a metade do dia para descobrir o que aconteceu, tive até numa delegacia prá registrar como roubo, a pergunta e essa pode rebocar um veiculo sem deixar alguma informação no local para o proprietario?
ResponderExcluirJorge, isso é um problemão. Eu, porém, desconheço se há alguma norma legal que obrigue a informar o condutor sobre o guinchamento. E como se faria isso? Eu não vejo como. Att. Sérgio
ExcluirSe, o veiculo foi transferido de estado ou municipio; constando um município em documento e a tarjeta ainda nao foi regularizada ou substitiuda pela que consta no documento, o veículo pode ser apreendido pela autoridade?
ResponderExcluirSim, o veículo será removido para o pátio até que seja substituída a tarjeta. Att. Sérgio
ExcluirOLÁ, Minha moto foi apreendida e por faltar um espelho retrovisor, até aí tudo bem, mas sei que poderia sair com ela se eu sanasse essa falta ali mesmo no local, porém quando eu disse que iria comprar um espelho na loja da esquina e voltar para instalar na moto o PM não deixou eu me ausentar do local e ainda ficou com meu documento da moto. isso é legal ?
ResponderExcluirNão, Rafael. O correto seria reter o CRLV e fixar prazo para que você regularizasse o problema. Assim que regularizado, apresentaria o veículo com o problema sanado e receberia o CRLV.
ExcluirEntretanto, não ficou claro em seu comentário se o agente removeu ou não seu veículo para o pátio. Att. Sérgio
Olá meu nome e alex...
ResponderExcluirMeu carro foi apreendido na e eu estava com meu documento atrasado mas antes de sair com o carro paquei meu licenciamento em uma loterica. E na ora da plits..mostrei o documento com o comprovante de pagamento em mãos estava com meu irmão e meu sobrinho no carro...
E assim q o policial falou q não queria saber se já estava pago ou nao, mandou o mesmo quichar e mando meu carro para santos,sendo q eu estava em Bertioga e lá mesmo avia um pátio...
Mas o policial foi até arrogante quando eu falei" e agora oq eu faço.pq estou com meu sobrinho de 8 anos" ele falou assim" e simples VC vai naquela direção e entre na rodovia e ante uns 2 quilômetros e lá vai ter um ponto de ônibus" e ainda estava a noite...
Oq eu posso fazer quando a isso...
Cabe algum recurso...
Alex, o art. 232 do CTB diz que é infração "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento."
ExcluirEmbora eu entenda que a retenção deva se proceder da mesma forma como é feita nos demais casos, ou seja, liberando o veículo, o Cetran de meu estado (SC) deu parecer no sentido de que o veículo ficará sob a guarda da autoridade policial até a apresentação do documento. Se eu advogasse, certamente tentaria apresentar outra tese para que o veículo fosse liberado, porém, por enquanto, minha profissão não me permite advogar.
Quanto à grosseria do agente de trânsito, caberia-lhe uma reprimenda administrativa, se vivêssemos em um país em que as instituições realmente funcionassem. Att. Sérgio
Mas ainda assim posso entra com alguma açao...pq gastei quase 800 reais e ficou la por 4 dias e ainda fui tratado como um bandido.
ExcluirE ele colocou agente em risco pq falou pra gente ir anoite com uma criança em uma rodovia sem acostamento...
ResponderExcluirOla amigo,meu carro foi apreendido a um mes e meio pela PRF,eles alegaram que eu abandonei o carro na br,e não sinalizado meu carro fundiu o motor sinalizei tudo sertinho na hora do acontecimento fiquei das 18:00 h até o outro dia 8 h aí como não tinha sinal de telefone e meu celular não tinha bateria e nada por perto para pedir ajuda resolvi pedir uma carona para procurar ajuda na minha cidade que era mais ou menos uns 80 km,procurei um guincho para rebocar meu carro mas não tinha nenhum disponivel,então esperei até umas horas consegui,no entanto falei para ele esperar e arrumei uma moto emprestada para ir até o local para ver se ainda estava lá meu carro pq a PRF ligou parar um mecanico meu e disseram que me meia hora se não fosse alguem lá eles iriam guinchar o carro fui até lá mas não adiantou 80 km em uma moto 125 em meia hora meio dificil acontecer cheguei lá meu carro não estava mais lá eles removeram ao deposito e aplicaram 2 multas uma de abandono e outro por não sinalizar isso pq avia descarrecado a bateria do carro isso pq deixei quase um dia ligado pisca luzes,como proceder a isso e agora o guincho esta me cobrando um orror até hj da uns 1600.
ResponderExcluirLuís, problemão! Não é à toa que a polícia no Brasil não é vista como amiga do cidadão, ao contrário das polícias de países desenvolvidos, onde sempre se pode contar com seus agentes. O que tenho visto nos relatos dos internautas são ações abusivas dos agentes e que parecem que o que mais querem é prejudicar a vida dos condutores. O que posso orientar no seu caso é apresentar defesa informando que você fez tudo o que determina a legislação - se é que você agiu assim mesmo - e não abandonou o veículo. Lembre-se que a colocação do triângulo era obrigatória nesse caso, para sinalizar o veículo parado no acostamento.
ExcluirEm relação ao valor cobrado pelo guincheiro contratado pela PRF, verifique junto ao departamento da PRF qual o custo do km percorrido, para poder saber se não estão cobrando além do legal.
Caso você consiga o deferimento de seu pleito para anular os autos de infração, você poderá responsabilizar a PRF pela contratação indevida do guincho. Att. Sérgio
Minha moto foi levada pro patio alegando que a placa estava levantada, porem nao é verdade,ela estava meia torta e tenho fotos mostrantado que era possivel ler normalmente, no meu caso nao seria o correto somente a apreensao do doc? Eu poderia arrumsr a placa no local. E ainda pra ajudar nao funciona nada perto do natal e ano novo, vou ter que v3n pagar todas as diarias? Como posso agir?
ResponderExcluirO art. 230, VI, diz que é infração de trânsito "Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo". Embora a medida administrativa seja a remoção, eu entendo que é de bom senso que o agente apenas autue e faça a retenção do veículo, pois o problema da placa levantada ou dobrada pode ser resolvido no local, evitando-se grandes transtornos ao condutor. Alguns agentes de trânsito agem dessa forma, apenas retendo o veículo. Outros, porém, seguem ao pé da letra a legislação, a qual, penso eu, deveria ser alterada, pois desnecessário levar um veículo ao pátio apenas para desentortar uma placa. De qualquer forma, o melhor mesmo é manter a placa do veículo dentro das condições exigidas pela legislação.
ExcluirSe você entende que a placa de sua motocicleta estava em perfeita ordem, junte as fotos na sua defesa para anular o auto de infração. Verifique se o agente informou no auto que a placa estava "dobrada" ou "levantada". É obrigatório que isso conste no auto; se não, cabe anulação pela não especificação do problema. Att. Sérgio
Muito obrigado, consegui tirar a moto do patio, porem a mesma voltou com alguns amassados nn o tanque e guidão torto impossibilitando uma conduçao segura. Posso entrar com algum processo?
ResponderExcluirBom dia, tivemos O carro rebocado por estar em local de carga e descarga. Nesse dia meu companheiro estava indo pra outro país em viagem de 1 semana. Ele rapidamente me fez uma procuração particular e foi embora pro aeroporto. Eu reconheci firma da procuração, paguei as guias para retirar o veículo e fui pro deposito. Lá não me permitiram retirar o veículo alegando que a procuração tem q ser pública feita em cartório. Isso está correto? Disseram q essa procuração só teria validade se tivesse certidão de casamento. Vivemos juntos a dez anos mas não casamos. Uma procuração particular deveria valer para bens móveis. Meu variado volta em 1 semana e teremos que pagar as diárias do depósito. Será que posso entrar com processo por não aceitarem essa procuração e pedir ressarcimento desses dias país? A procuração tem firma reconhecida.
ResponderExcluirOlá, eu estava a caminho do borracheiro com minha moto para trocar o pneu dianteiro, fui parado em uma blitz e o policial apreendeu minha moto por estar com pnel careca. Eu estava com o pnel novo no bagageiro e mostrei ao policial, mesmo assim ele aprendeu. Isso pode? Mesmo com minha documentação dia?
ResponderExcluirLeonardo, ele agiu errado. O inciso XVIII do art. 230 do CTB diz que "Conduzir o veículo...em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104" é "Infração - grave", e tem como medida administrativa a retenção do veículo para regularização. Sendo assim, segue o que está publicado neste artigo. O documento CRLV deveria ser retido, estabelecendo-se prazo para a sanar o problema observado pelo agente. Att. Sérgio
ExcluirBoa tarde! Gostaria de sanar uma dúvida. Meu carro está com o IPVA pago, porém sem vistoriar, pois precisa passar por uma lanternagem, ele fica estacionado na rua em frente a minha casa.
ResponderExcluirdúvida seria se o agente de trânsito pode rebocá-lo. lembrando é um bairro e o carro não atrapalha a circulação de outros.
grato!!
Denis, se estiver estacionado em local permitido, não estará cometendo nenhuma infração. Entretanto, sabe como são esses agentes de trânsito incompetentes. Vai que um desses queira guinchar seu veículo? Att. Sérgio
Excluirolá, vi um policial fazendo uma abordagem com um amigo, ele mandou ele descer
ResponderExcluirda moto pediu a chave e a levou para a delegacia.Queria saber se sua atitude foi correta ou não?
Antônio, você apresentou poucas informações para eu responder sua pergunta. É preciso eu saber o motivo da abordagem, o que motivou a remoção para a delegacia. Att. Sérgio
Excluir1- E andar sem portar o DOC de licenciamento obrigatório mesmo estando licenciado? Isso faz o veículo ser retido?
ResponderExcluir2- E andar com o licenciamento vencido?
Fábio, em relação ao item 1, dê uma lida neste artigo.
ExcluirQuanto ao item 2, sim, poderá ser apreendido. Att. Sérgio.
Tive um carro que foi roubado, posteriormente recuperado e levado para o pátio legal. Ele não foi vistoriado em 2015, consigo retirá-lo ou ele tem que sair rebocado?
ResponderExcluirO correto é sair rebocado.
ExcluirBom dia meu carro e documento foi apreendido esse fim de semana de sexta pro sabado na praia de mongagua os documenos estão em dia quanto tempo tenho que espera para retir de la do patio ?
ResponderExcluirRodrigo, embora tardia minha resposta, e acredito que já tenha retirado seu veículo, espero que ainda esteja interessado nela. Entretanto, mesmo que eu tivesse respondido rapidamente, precisaria saber o motivo da apreensão. Att. Sérgio
ExcluirA policia militar pode vistoriar carros durante a blitz, mesmo que o documento esteja em dia? ou seja você esta com a documentação e habilitação toda em dia e o retrovisor quebrou ou o pneu esta careca a policia militar pode apreender o veículo, me disseram que não e disseram que existe uma resolução do contran, isto é verdade?
ResponderExcluirEdson, a PM pode vistoriar seu veículo, sim.
ExcluirEstando o pneu careca, isso culminará numa infração de trânsito, para a qual o CTB estabelece a "retenção" e não a "remoção". Ocorre que por se tratar de uma questão de segurança, o agente de trânsito poderá analisar se as condições são precárias e determinar o envio do veículo para o pátio, até que se troque o pneu.
Em relação ao espelho, a regra é a retenção e não a remoção. Att. Sérgio
Boa noite!!!
ResponderExcluirPolicia militar pode fazer blitz e apreender carro por falta de vistoria? O carro está com com o ipva pago, mas ainda sem o documento... isso pode?
1- A blitz para apreensão só pode ser feita por autoridade de transito não é?
2- E policial militar não é autoridade de trânsito, não é?!
Tem em algum lugar esta regulamentação pois a policia militar da região dos lagos no RJ, esta obrigando as pessoas a ver pneu, retrovisor mesmo que a vistoria esteja em dia e recolhendo para o deposito, por isso quero poder imprimir para alertar alguns amigos também.
ExcluirA PM poderá realizar blitz e verificar as condições dos veículos.
ExcluirQuanto a recolher veículos para o pátio, dependerá do tipo de infração de trânsito, e o CTB estabelece qual a medida administrativa para cada caso, se "retenção" ou "remoção". Att. Sérgio
Consegui liberar meu carro antes que ele fosse levado ao pátio do detran, com isso ficarei absolvido das multas?
ResponderExcluirNão, Juvenal. Se a autuação foi procedida, a multa será consequência certa. Vamos supor que estava estacionado em local proibido e o agente o autuou. Você chegou ao local antes do guincho, mas isso não anulará a autuação. Att. Sérgio
ExcluirMeu carro está em nome do meu pai em Goiânia e utilizou ele em SP. Ele foi apreendido pois estava com uma letra da placa da frente ilegível. O guarda apreendeu o carro e a CRLV. Agora me informam que eu preciso não só da procuração, mas do DUT para liberar o veículo e que o CRLV foi enviado para GO. Mas como vou liberar o carro e fazer vistoria e reemplacar sem a CRLV para poder rodar?
ResponderExcluirPara mim é novidade o recolhimento do CRLV neste caso, até porque o CTB não prevê o recolhimento. Não se poderia recolher o CRLV pela ilegibilidade da placa. Mas você precisaria da procuração para liberar o veículo. Att. Sérgio
ExcluirMeu nome é Artur Mazi, Meu carro foi rebocado, em Grumari, Rio de Janeiro, em um local onde se diz ser recuo, mas não tem nenhuma sinalização, de nenhuma espécie... Um lugar isolado onde nem se quer tem um transporte público, o ponto de ônibus mais próximo é a 4 milímetros do local onde estava, fiquei com um chorte de banho, camisa, sem chinelo e com somente as chaves do carro e meu sobrinho de chorte e chinelo, sem nenhum dinheiro, documento e celular, pois ficou tudo no carro que foi rebocado pelo reboque da prefeitura do Rio.Constrangimento, em um locau sem dinheiro, condução.
ResponderExcluirUm rapaz me cobrou um valor de 50.00 só para me levar ao depósito público. Foi muito constrangedor, pois não tinha sinalização nenhuma e eu não conhecia a região.isso foi ontem e hoje eu retorno lá e fim um vídeo do local e tirei fotos para comprovar a falta de sinalização no local e a falta de respeito com o cidadão. O que posso fazer para q outros não passe o q eu passei???
Poderia enviar as fotos por email, para eu poder saber exatamente do que você fala sobre recuo? Att. Sérgio
ExcluirBom dia meu caro, em um belo dia de carnaval de salvador, estacionei num local permitido, com placa e tudo, porem tinha dizendo "cartela obrigatoria, preço 20$" porem chegou uns meninos da rua coagindo a pagar 30$ .. pagamos neé pois nao queriamos confusao, porem eles nao tinham a cartela. O carro ficou em local permitido estacionar Av, anita garibald , lado esquerdo, porem sem a cartela obrigatória, isto dá o direito deles terem guinchado meu carro? Como boa entendedora, o nao uso de cartela obrigatoria nao configura motivo para guinchamento, fora todo o transtorno e desespero que passei ao chegar no local que estacionei, cansada ,4 da madruga o carro sumido, achei ate que tinha sido roubado (sem seguro) so chorava, fui nos 2 patios do detran desesperada pra tentar achar, achei porem foi muito transtorno e sofrimento!!! Como proceder? Muito grata
ResponderExcluirA regulamentação de estacionamento mediante pagamento de taxa obriga o condutor a estacionar cumprindo tal determinação. O não pagamento permite a autuação e o guinchamento do veículo (art. 181, XVII). Att. Sérgio
ExcluirBoa noite gostaria de saber se meu carro pode ser apreendido por ter vencido agora dia 29/02/16 o ipva,tendo em vista que ele esta licenciado a circular até o mês de agosto.
ResponderExcluirBruno, não entendi sua pergunta. Em SC, o licenciamento vence no último mês de pagamento do parcelamento do IPVA. Ou seja, no caso de veículos final 2 (fevereiro), a 3ª e última parcela do IPVA vence em 30/04. Att. Sérgio
ExcluirOlá amigo meu carro foi guinchado quando passava por uma blits, porém ele se encontra todo regularizado e minha habilitação em dias, eles alegaram que na placa Tava uma localidade e no documento outra, sendo que veio do detran e meu carro é de 1998 sempre foi assim e só agora eles vieram com isso, sendo que no dia que isso aconteceu outro veículo Tava com o mesmo caso é os agentes o liberaram por algum motivo o que devo fazer ?
ResponderExcluirComprovado que o erro foi do Detran, junte a documentação e apresente defesa para anular o auto de infração. Você poderá ajuizar ação contra o Estado, por danos morais sofridos. Att. Sérgio
ExcluirOlá gostaria de saber se o patio da PRF polícia rodoviária federal...também só pode cobrar por 30 dias a diária do pátio?
ResponderExcluirA lei é federal, colega! Não escapa ninguém! Att. Sérgio
ExcluirBoa tarde amigo. vendi uma moto em 2003. essa moto foi revendida sei lá quantas vezes, indo parar em um leilão judicial em outro estado. foi arrematada em 2012 e está andando por aí.contudo continuo a receber multas no meu nome. como devo proceder para retirar a moto do meu nome, uma vez que quem a arrematou não efetuou a transferência? abraço
ResponderExcluirTente pesquisar em qual cidade foi realizada o leilão, quem foi o leiloeiro, e mantenha contato com ele para apresentar o problema. Ele ou o órgão de trânsito responsável pelo leilão é responsável pela transferência do veículo leiloado. Att. Sérgio
ExcluirMeu automovel foi aprendido em uma blitz em Sc hoje por eu não estar com o registro de 2015 em mãos ao transferir-lo em curitiba dia 05/11/15 o detran houve um erro de digitalização no documento saiu 2014, após a agente confirmar que 2015 o mesmo estava pago mesmo assim o apreendeu por eu não estar em mãos com o documento de 2015 , agora terei que solicitar a regularização em curitiba e pagarei o guincho eas diarias sendo que foi um erro do detran
ResponderExcluirApresente defesa demonstrando o erro do Detran, para que a autuação seja anulada. Cabe indenização judicial por erro do órgão de trânsito que emitiu o documento com erro. Att. Sérgio
ExcluirApresente defesa demonstrando o erro do Detran, para que a autuação seja anulada. Cabe indenização judicial por erro do órgão de trânsito que emitiu o documento com erro. Att. Sérgio
ExcluirOla.meu carro foi apreendido bem como minha habilitação, o veículo estava devidamente estacionado não era local proibido. Os polícias do batalhão de Ferraz- sp.em abordagem policial mandaram que eu saísse do veículo vistoriaram pediram documentos minha habilitação estava vencida e o carro constando débito IPVA licenciamneto. Me informaram que prenderiam o veículo e minha habilitação, mesmo eu estando devidamente parado sendo assim ainda tentei argumentar para que sanasse a irregularidade no local que eu iria ligar pra alguém habilitado na hora que fui até a esquina em um estabelecimento comercial colocar o telefone pra carregar os policiais entraram no veículo e levaram embora sem deixar guia de apreensão nem dar qualquer informação. Cabe ressaltar novamente que o veículo estava estacionado em via pública porém não era local proibido.
ResponderExcluirCabe ação?
fiquei sabendo que se o carro for guinchado a noite em uma blitz os agentes devem levar os ocupantes para suas casas. procede?
ResponderExcluirfui parado em uma blitz do esquadão aguia eu estava crlv 2013 na mão e o comprovante de pagamento do banco bradesco que tinha 4 dias de pago integral todas as pendecias do veiculo o pm disse que não fale de nada e predeu o veiculo e levou pro patio e eu trabalho com o veiculo como fico agora isso e certo?
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