A ilegalidade na cobrança de taxas e despesas pelo depósito de veículos removidos e apreendidos

Um dos posts mais lidos em meu blog, com mais de 20.000 acessos, é o Seu carro foi "apreendido" de forma legal? E também é um dos que mais recebe comentários de leitores; melhor, perguntas feitas por eles, aos quais respondo com muita satisfação, pois me leva a aprender mais sobre a legislação de trânsito.

Neste post, quero abordar um problema experimentado por muitos condutores que têm seus veículos retidos ou apreendidos: exigência de pagamento ilegal de diárias e despesas em pátios de depósitos.
A maioria das cidades catarinenses não possui local devidamente regulamentado para depósito, causando transtornos, aborrecimentos e prejuízos financeiros aos proprietários de veículos.

Os municípios são responsáveis por esses depósitos e, por falta de interesse das administrações públicas, não providenciam legislação para a operacionalização dos serviços atinentes à guarda dos veículos, os quais devem ser realizados mediante concessão pública, através de processo licitatório, conforme Lei nº 12.760/12, que acrescentou o § 5º ao artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB:

Art. 262, § 5o.: "O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço." (grifei)

E nem precisava incluir esse parágrafo, pois tratando-se de serviço público, deve ser, quando concedido a particular, via processo licitatório.
Diante dessa ausência de procedimentos legais necessários, as empresas recebem dos municípios autorização ilegal precária para a realização dessa atividade, e estabelecem o valor da diária de acordo com critérios próprios e subjetivos. Muitas vezes abusivo.

Duas situações tiram o sono dos proprietários de veículos. A primeira é a quantidade de diárias cobradas, que extrapolam o limite estabelecido na legislação, conforme segue:

Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. (grifei)
Atenção! O artigo 262 foi revogado em 2016. Clique aqui para saber o novo prazo limite de cobrança

Como se pode ver, não poderá o concessionário cobrar mais que 30 diárias, ainda que o veículo se encontre no pátio por período superior a esse. Embora o artigo fale em "apreendido", o mesmo cabe para aqueles que foram removidos.

Caso o concessionário não queira devolver o veículo sem que se pague os valores excedentes ao trigésimo dia, cabe ao proprietário buscar apoio, por exemplo, no Procon ou na defensoria pública de sua cidade/região.
Sabemos que no Brasil é sempre demorado para termos nossos direitos resguardados, quando envolve um processo, seja ele administrativo ou judicial. Portanto, havendo urgência em reaver seu veículo - e sempre há - , e tendo condições financeiras para pagar o que lhe estão extorquindo cobrando, pague, exija a nota fiscal de serviços e, depois, busque ressarcimento por meio dos organismos de defesa existentes, inclusive pleiteando danos morais e lucros cessantes, se for o caso.

Vamos ao segundo problema.
Seu veículo foi recuperado após ocorrência de furto/roubo. Ou seu veículo foi apreendido por algum motivo não administrativo, mas criminal. Ou seja, ele foi apreendido em decorrência de investigações criminais. Nesses casos, geralmente os veículos são encaminhados para pátios de depósitos, onde permanecem até a liberação determinada pelo delegado de polícia ou por meio de decisão judicial.
Então, quando o proprietário recebe autorização para receber o veículo, o concessionário do serviço de guarda apresenta a conta referente ao período em que ele ficou no depósito. Leitor, saiba que essa cobrança é indevida! Você não deve pagar nada por isso, pois está amparado por Lei Federal.

Veja o que diz o art. 6º da Lei nº 6.575/78, que "Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional":

"Art 6º - O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial."

A lei trata do procedimento de recolhimento de veículos aos pátios, cobrança de taxas e despesas referentes aos serviços prestados.
Entendo que, com base nesse mesmo preceito legal, não cabe sequer a cobrança do serviço de transporte (guinchamento) até o pátio.

Em recentíssima decisão em nossa Comarca (13/08/13), em que se pleiteava a liberação de veículo apreendido em razão de prisão em flagrante por tráfico de drogas, a magistrada a embasou na Lei 6.575/78 e determinou a entrega do automóvel sem as custas de mais de R$ 2.000,00 exigidas pelo administrador do serviço de depósito.

Citou precedente:

"Mandado de Segurança - Liberação de veículo para fins de investigação criminal - Isenção do pagamento de taxas e despesas - Inteligência do artigo 6º da Lei nº 6.575/78 - Segurança conedida. (TJSP - Mandado de Segurança nº 0308574-56.2011.8.26.000, Rel. José Orestes de Souza Nery, data: 13/05/202)."

Dias depois a essa decisão judicial, o administrador negou a entrega a outro proprietário que estava com o veiculo apreendido, recuperado após furto. Evidentemente que o proprietário terá que buscar socorro no Judiciário, mesmo diante de patente desobediência à legislação.
Isso demonstra que o cidadão está refém das arbitrariedades da administração pública, que não respeita a lei e os direitos da sociedade.

Mas há outra situação em que o proprietário não deve pagar nada para reaver seu veículo. E acontece demais! E aí você precisa ler o artigo mencionado nas primeiras linhas deste post, para poder ter uma noção de quando será possível se negar ao pagamento das despesas de guinchamento e estadas no pátio. Aproveite e leia as perguntas feitas pelos leitores, pois numa delas poderá estar a sua dúvida.

Mas qual é essa outra situação em que você não deve pagar nada? Simples. Se o seu veículo, de forma arbitrária, ilegalmente, foi levado para o pátio, você poderá se opor ao pagamento de qualquer despesa, desde que comprove a ilegalidade da remoção/apreensão.
Evidentemente que essa comprovação ocorrerá após a apresentação de defesa prévia à JARI-Junta Administrativa de Recursos e Infrações, e você já deverá ter pago as despesas concernentes à remoção/apreensão. Portanto, volte àquele ponto acima, onde oriento a exigir a nota fiscal de serviços para poder ser ressarcido futuramente, se for direito seu.
E não esqueça que sua defesa não se exaure na JARI. Se você  não teve sua defesa deferida, poderá recorrer ao CETRAN-Conselho Estadual de Trânsito, ou até mesmo ao Judiciário.

Importantíssimo! Não deixe de ler: Veículos removidos e apreendidos: o que mudou com as Leis 13.160/15 e Lei 13.281/16.

Faça valer seu direito diante dessas sistuações! Lute por ele! Só assim poderemos reduzir as arbitrariedades a que são submetidos milhões de condutores por este País afora!

Recomendo a leitura: Seu carro foi "apreendido" de forma legal?
                                 Como saber se um veículo é furtado ou roubado?
                                  As multas de trânsito e a incompetência e a corrupção policial nas ruas

Nota do Editor: não responderei a questionamento/dúvida por email, mas somente através de comentários neste blog. Assim, outros internautas poderão consultar os comentários e encontrar a solução para seus problemas. Poste seu questionamento/dúvida e responderei o mais rápido possível. Para saber quando minha resposta foi publicada, clique em "inscrever-se por email", logo abaixo da caixa de comentários. Desse modo, você receberá por email a notificação da resposta.

(Colaboração: advogada Erica Batista Pitigliani)

306 comentários:

  1. Ótima matéria...parabéns Pena Digital.

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  2. Obrigado, Tadeu!
    Será que o Observatório Social poderia fazer algo sobre isso?

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  3. Excelente matéria!

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  4. EXCELENTE MATERIA...PREZADOS OUVINTES.. FACAM COMO EU..
    MANDEM PARA O MAXIMO DE PESSOAS EM EMAILS..POSTEM NO FACE..DIVULGUEM..
    VAMOS ACABAR COM ESSA LADROEIRA QUE GIRA EM TORNO DISSO..

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    1. Obrigado pelo comentário e incentivo, Cláudio! Noto que os usuários do Facebook só se preocupam com esse tipo de informação quando são vítimas das arbitrariedades. Ignoram que o conhecimento é a maior arma contra elas.

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  5. Meu noivo alugou um carro para fazer um serviço em outra cidade.
    Ao chegar no local por voltas das 15:30 ele estacionou o carro em local regular, entre uma garagem de entrada e outra de saída de um prédio, onde não havia nenhum tipo de sinalização indicando que aquele local era irregular para estacionar.
    Ao sair do seu compromisso as 00:30 ele não encontrou o veículo e ao entrar em contato com a central de transito da cidade foi informado que o carro havia sido removido para o pátio. Ele não poderia fazer nada naquele momento, portanto teve que pernoitar na cidade e tentar resolver a situação no dia seguinte.
    Ao comparecer ao pátio foi informado que o motivo para a remoção foi que o porteiro do prédio alegou que o veículo estava atrapalhando a visão da saída do prédio.
    Agora eu te pergunto. Isso está certo?
    Eu penso que se a prefeitura da cidade não estipulou que aquele local era irregular para estacionamento, como poderia o motorista (principalmente sendo este um indivíduo que não conhece o local) poderia saber que não era permitido estacionar no local?
    Os agentes de trânsito tem autonomia para remover um veículo nessa situação apenas por um pedido do porteiro do prédio?

    Estou bem indignada coma situação, e acredito que não estou errada, por isso vim até aqui para saber se eu estou errada ao pensar dessa forma.

    Desde já agradeço a atenção

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    1. Tatiane, não se pode estacionar em portas de garagem. Se não foi o caso de seu noivo, se o veículo não obstruiu nem parcialmente a saída, não cabe a remoção. Observe o que constou no auto de infração e volte aqui para me informar.

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  6. Boa noite PENA DIGITAL.

    Tive meu veiculo recolhido para deposito do Detran do Distrito Federal, por atrasos de no licenciamento e multas, até ao tudo bem, acho, mas após sessenta dias dias fui notificado que meu veiculo foi selecionado para leilão, estava com problemas financeiros neste período mas resgatei meu veiculos junto ao deposito do dentran -DF, apos 95 dias de deposito, paguei todas as taxas em atrasos, mas paguei uma taxa no valor R$ 230,00 reais referente a vistoria de deposito.
    diante disto pergunto:
    Esta taxa e legal taxa de vistoria de leilão sendo que retirei o veiculo antes mesmo de ser leiloado?
    E paguei 90 dias deposito é legal ? apos ler teu artigo acima demostrando que não>

    Grato,
    Mateus Rocha

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    1. Mateus, primeiramente, desculpe-me pela minha demora. Sei que todos querem uma resposta com rapidez, mas às vezes não consigo tempo. Mas vamos lá.
      Essa taxa de viatoria deve estar prevista em alguma legislação de Brasília. Não lembro de ter lido algo a respeito vinculado ao CTB. Havendo legislação, poderá ser cobrada.
      Quanto ao pagamento de mais de 30 dias de pátio, está errado. O máximo são 30, como discorri neste artigo.

      Eapero ter esclarecido.

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  7. Boa noite, veiculo está a 340 dias apreendido, pois fui ao patio e la a moça me informou sobre algo de protesto 34 de 2012, não estou lembrando o ano exatamente ou seja a divida esta em R$ 4.100,00, nisso ela disse para eu procurar alguem para lavrar este processo ao juiz alegando a multa e atuações não foram recebidas desde a data pois o carro foi vendido e somente agora esta semana fiquei a saber que o veiculo estava no patio, mas lavrando este processo ela me disse que eu poderia pedir nele somente o pagamento de uma remoção e trinta dias de patio. Você poderia me dizer extamento o que eu deveria estar fazendo.

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    1. Soerger, eu não sei do que se trata esse tal protesto. Sei que o máximo a ser cobrado, como você viu no post, são 30 dias. Apresente ao administrador do pátio requerimento com base nno que eu expliquei neste artigo, pedindo a liberação do veículo mediante pagamento de só um mês. Caso seja indeferido, ajuíze ação.

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  8. bom dia tive o meu carro removido durante uma operação da lei seca no rj tinha ingerido bebida alcolica e me recusei a fazer o teste conclusão multado até ai tudo bem, o poblema é que nao era habilitado e o meu documento estava atrasado apresentei uma pessoa habilitado mas mesmo assim o ten rogerio falou que meu carro iria ser removido queria relatar tmb que não cheguei a passar pela blitz parei um pouco antes e civis vieram me abaordando de forma grosseira e retiraram meu veiculo do local sem minha autorizacão e pararam aonde estava ocorrendo a blitz sera que cabe algum recurso ? eles poderiam remover o meu veiculo ou só recollher o documento ? desde ja obrigado

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    1. Rodrigo, seu veículo foi removido porque não estava com o licenciamento em dia, como você mesmo disse. Logo, foi correta a remoção.
      Nesse caso, prescinde de autorização do condutor.

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  9. olá meu marido foi preso por trafico de drogas a 6 meses, mas tudo indica que será absolvido e o carro dele foi preso junto, se ele for absolvido tenho que pagar o pátio? e mesmo que seja condenado e o carro liberado ai enquadra nesse artigo que só para 30 dias? obrigada

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    1. Camila, como esclareci no artigo, se o veículo foi apreendido em razão de investigação criminal, não se pode cobrar nada. Nem os trinta dias.

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  10. Boa Tarde.
    O meu carro foi preso em 21/10/2013 por falta de licenciamento e ipva em atraso. No dia 26/10/13 o Ipva 2012 entrou em divida ativa e doblou o valor ! isso Pode? e o patio 36 dias 1300,00 o que posso fazer? gostaria de saber se tenho com reaver esse dim dim e outra se o carro não vier do jeito que estava, ja ouvi varias historias q o carro vem faltando peças.

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    1. Roberto, com referência aos acréscimos ocorridos quando em dívida ativa, você deve verificar na legislação fiscal correspondente a seu estado. Cada unidade da federação possui lei específica sobre isso.
      Com relação ao pátio, não pode ser cobrado além do 30º dia.
      As avarias que os veículos sofrerem no pátio podem ser cobradas administrativa ou judicialmente. O órgão que guarda os veículos tem responsabilidade de conservá-los como entraram no pátio.

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  11. Ola amigo eu tenho uma duvida a moto do meu irmão (o documento da moto não ta no nome dele mais ele é habilitado) foi parada numa blitz e foi removida para o patio por esta com pneu careca e escape torbal, mais eu tive verificando o código de transito no artigo 270 o veiculo com esses problemas por ser tratar de uma irregularidade era para ficar retido no local até ser resolvido o problema caso não desse para o problema ser resolvido no local por ser a noite e não ter as ferramentas certas, o veículo poderia ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.O que ele deve fazer já que a moto era para ficar retida mais foi recolhida quais os direito que nós temos quando acontece esse tipo de problema pois não temos esse tipo de conhecimento. Se poder me responder agradeço

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    1. Perfeito seu entendimento, Rodrigo! Contra arbitrariedades como essa, reclame formalmente à administração à qual o agente está vinculado e, se quiser, ajuíze ação por danos morais contra a mesma administração.

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  12. minha duvida é a seguinte, após quantos dias da entrada do veiculo apreendido o pátio, pode cobrar a taxa de pátio, desde já grato.

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  13. Boa tarde,

    Meu carro foi apreendido por documentos atrasados. Realizei os pagamentos, tive que esperar 5 dias para o governo dar baixa na dívida ativa (dois ipvas estavam nela) e estou tendo que esperar a boa vontade do ciretran para emitir um oficio dizendo que tudo está em dia, mesmo já estando com os documentos (CRV) em mãos. E nisso as diárias estão se acumulando.

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    1. Deixe-me ver se entendi. Seu veículo já está licenciado e você possui a documentação em mãos, mas não querem entregar seu veículo? É isso?

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  14. ola amigo meu carro ja ta 3 meses preço pois me pegarao com drogas no bolço e eu tava na rua a pe sem o carro e meu carro tava estacionado e no carro nao tinha nada de drogas tava limpo,e eles prenderao,o que eu quero saber se vou pagar patio pois foi a civil que levou meu carro andando nao no guincho,obrigado espero vossa resposta

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    1. Ezequiel, se você foi enquadrado no crime de porte de drogas, com certeza que seu veículo não poderia ter sido removido, se poderia alguém ir até a DP para buscá-lo. E até você mesmo poderia levar o veículo, já que o porte de droga gera um apenas um Termo Circunstanciado, sendo você liberado logo após a confecção dele. Assim, você não poderá ser cobrado em nada, e ainda poderá ajuizar ação de dano moral por abuso de poder do policial que encaminhou seu veículo para o pátio. Não deixe barato!

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  15. Olá. Tenho um cliente que teve seu veículo apreendido em processo criminal. O veículo ficou apreendido por 3 anos e agora deverá ser liberado. Consta débitos no DETRAN referentes a 2013, quando o veículo estava custodiado. Devo pedir que o Juiz oficie o DETRAN para a retirada destes débitos ou terei de pagar e depois entrar com Repetição de Indébito. Outra coisa, o carro foi apreendido em uma cidade, levado ao pátio e depois transferido para o outro pátio em uma cidade distante quase 300 km. Devo pedir para que seja devolvido na cidade da apreensão? Não encontrei jurisprudências ou base legal sobre estas questões. Se tiveres algo neste sentido, desde já agradeço.

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    1. Mariana, não entendi o que seriam os "débitos no Detran", que você os menciona. Se for valores referentes às despesas de guinchamento e diárias, você deve fundamentar seu pedido na lei mencionada no artigo. Se for impostos (IPVA, licenciamento), não sei se podem ser excluídos. Creio que não.
      Sua segunda dúvida, a respeito da transferência do veículo para outra cidade, entendo que basta a alegação de que o veículo deve ser entregue na cidade em que foi apreendido. Pois se não cabem as cobranças de taxas, diárias etc, como o seu cliente pagará por despesas outras decorrentes da apreensão em processo criminal?

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  16. Boa noite.

    No caso de um menor de idade que pega, sem a autorização, o veículo, momento em que é abordado. Neste caso o veículo foi levado para o patio, mas a sua documentação estava em ordem.

    O cobrança das diárias do pátio é devida?

    Obrigado!!!!

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    1. Luís, havendo condutor habilitado no local que possa receber o veículo, sua remoção para o pátio é abusiva. Caso um condutor habilitado pudesse comparecer em tempo razoável ao local para receber o veículo, e esse tempo não fosse obstáculo para a continuidade da ação policial, o agente de trânsito poderia aguardar e entregar o veículo à pessoa habilitada. Muito embora o código estabeleça a "apreensão" como "penalidade", essa punição ocorrerá em processo administrativo, não havendo necessidade de se remover o veículo para o pátio. Frisando: se havia um condutor habilitado, tanto o serviço de guinchamento quanto as diárias no pátio não podem ser cobradas. Mas atenção! Se o veículo se envolveu em acidente ou ocorreu alguma situação que configurasse crime, o veículo deveria mesmo ser removido para o pátio.

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  17. Penso que há uma interpretação equivocada dos 30 dias citado pelo autor com referencia ao art 262 do CTB.
    É importante frisar o paragráfo 1 - ... infração que seja aplicável a penalidade de APREENSÃO.. (ver res 53/98)
    Nem toda infração se aplica apreensão. Temos a remoção e retenção que possibilita ao agente recolher o veículo ao pátio.

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    1. Não entendo por que a interpretação é equivocada. Estou falando do prazo máximo, e a própria Resolução 53/98 estabelece esse prazo.
      Quanto às medidas administrativas de remoção e retenção, elas são abordadas no artigo recomendado ao final deste post.

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  18. BOM DIA, PENA DIGITAL,

    ESTOU BASTANTE PREOCUPADO COM TODA ESSA SITUAÇÃO.
    TIVE O MEU VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO EM ATRASO, ATÉ AÍ TUDO BEM, E COM O PRAZO (90 DIAS ) QUASE VENCENDO NEM SEI O QUE FAZER, ESTOU A PROCURA EM TODOS OS SITES QUE DIZEM ALGUMA COISA SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO, BLOGS, NOTICIAS A RESPEITO DE VEÍCULO APREENDIDO JUNTAMENTE COM SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRA NO PÁTIO, ALÉM DAS DÍVIDAS ABUSIVAS, MAS PELO O QUE VEJO PRINCIPALMENTE A QUESTÃO PÁTIO O CERTO É SER COBRADO APENAS 30 DIAS E NADA MAIS; POIS ESTÃO ME COBRANDO ALÉM DISSO E INCLUSIVE NO SITE ONDE SE ENCONTRA A SITUAÇÃO DO VEÍCULO, ESTÁ COM PREÇO ATUALIZADO TODOS OS DIAS.
    E AGORA SIM O PRINCIPAL, PELO MENOS É O QUE DIZEM COM TODOS COM QUEM CONVERSEI QUE AS DIVIDAS MESMO O VEÍCULO SENDO LEILOADO AS DÍVIDAS TODAS FICAM NO MEU NOME, E VI NOS SITES QUE INDICAM QUE O LEILOEIRO DEVE QUITAR TODAS AS DIVIDAS ANTES DE ACONTECER O LEILÃO E/OU NÃO PODEM ASSIM LEILOAR. E MESMO ACONTECENDO O LEILÃO SEM QUITAR AS DIVIDAS O VALORES ARRECADADOS DEVEM SER QUITADOS AS TODAS AS DIVIDAS E TRIBUTOS; E SE HOUVER O VALOR ACIMA DE VENDA O RESTANTE DEPOSITADO AO EX PROPRIETÁRIO. E SE NÃO ALCANÇAR O VALOR DA DÍVIDA O RESTANTE É PENHORADO DO EX PROPRIETÁRIO PARA QUITAÇÃO.
    DE QUALQUER FORMA É COMPLICADO, COMO SE RESOLVA OU COMO FICA ISSO.
    (DEIXO BEM CLARO ENCONTREI ESSAS INFORMAÇÕES EM SITES JUNTAMENTE COM ALGUMAS RESOLUÇÕES.)

    OBRIGADO.

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    1. Kasio, vou ser sincero com você. Eu precisarei pesquisar sobre o assunto. Não tenho conhecimento sobre isso. Você não tem mais interesse no veículo? O valor dele é inferior a débitos tributários e importâncias cobradas pelo pátio nesses 90 dias?

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  19. a oito dias tive meu veiculo apreendido por falta de licenciamento, consultei os orgaos e constatei que
    estava com um alto valor inscrito na divida ativa o que provavelmente nao conseguirei pagar, poderia
    me orientar como devo proceder..
    abcs..aquino

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    1. Eduarda, oriento você a procurar um advogado, pois nessa questão não posso lhe dar outra orientação sem ser essa. Boa sorte! Sérgio.

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  20. no caso de pneu careca, o veículo deve ser removido para o pátio ou deve ser dado um tempo para o condutor a presentar a situação regularizada....

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    1. Odair, vou responder sua pergunta aqui, embora ele devesse ser postada no artigo sobre apreensões.
      Seu veículo não deveria ser removido para o pátio. Deveria ser retido o CRLV e estabelecido prazo para regularização. Errou o agente de trânsito.

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  21. Gostaria de saber se o detran pode fazer o recolhimento do veículo depois das 22h?

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    1. Eduardo, o agente de trânsito poderá remover veículos para os pátios a qualquer horário.

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  22. meu carro esta apreendido,por que eu estava com som alto,e descutii com os pms,o carro esta em dias todo legalizado ai eles levaram meu carro pra delegacia o que eu faço pra resgata-lo ?

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    1. Alysson, por qual motivo seu veículo foi removido para a DP? Por infração de trânsito ou por crime (som alto)?

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  23. Boa noite meu caso e o seguinte . a familia do meu namorado foram presos por trafico e na residencia c encontrava um carro só q o carro esta em meu. Nome e se encontra aprendido a. 6meses. . nesse caso. O q deverei fazer ? Pagarei por toodo esse tempo ?

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    1. Se o Judiciário considerar que o veículo era utilizado para o tráfico, você poderá perdê-lo para o Estado. Se isso não ocorrer, você não pagará, conforme a lei mencionada no post.

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  24. Boa noite Pena Digital,

    O meu veículo foi apreendido sendo utilizado por um condutor sem habilitação ( o qual eu desconhecia e tenho provas disto) eu não paguei o IPVA 2014, mas recebi 3 autuações ( foi ai que soube que o veiculo tinha sido apreendido) 1 delas é por falta de pagamento do IPVA as outras duas são por permitir o uso do carro por pessoa não habilitado e por dirigir sem habilitação (não são minhas)

    Ao entrar em contato com o pátio verifiquei que meu veículo estava atrelado a um termo circunstanciado ( acredito que ou foi por acidente ou por direção sem habilitação ) e que para que eu possa retirar do pátio eu preciso da liberação de um juiz, preciso fazer um pedido, gostaria de saber se eu preciso realmente pagar as diárias que ja estão hoje nos 30 dias, e se não precisar se eu devo colocar isto no documento que eu enviar ao juiz para a liberação do carro.

    Desde já lhe agradeço

    Att

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    1. Com certeza, Ciro! Na petição encaminhada ao Juízo deverá constar a Lei mencionada neste artigo, requerendo que você seja desonerado dos custos. Você pode incluir aquela parte em que menciono uma ementa de um mandado de segurança. Boa sorte! Sérgio.

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  25. Bom dia meu carro foi roubado no sitio de um parente e falei com meu irmao enquanto ia ate a delegacia e ele localizou o carro abandonado em uma estrada municipal e me avisou e o pm de plantao disse que nao seria necessario fazer o boletim pq ja tinha achado o veiculo ,porem o carro estava batido e ja era tarde da noite fui para casa esperei amanhecer para ver o que fazer so que quando cheguei la o carro nao estava mais no local, o carro estava estacionado certo porem batido , fui na delegacia e nao constava nada no sistema sobre o carro e o pm me orientou procurar no patio ,achei o veiculo so que nao tive como retirar o veiclo dentro dos 5 dias e o dono do patio disse que para retirar o carro precisa de boletim e quer cobrar estadia e o reboque o que devo fazer , sendo que nao foi feito boletim ??? OBRIGADO PELA ATENÇAO

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    1. Jonas, entendo que o boletim de ocorrência que deves registrar é contra o proprietário do pátio, por recolher indevidamente seu veículo e estar agora exigindo cobrança de valores também indevidos. O fato de um veículo estar batido à margem da estrada não justifica sua remoção para o pátio, a qual só poderia ocorrer se o veículo estivesse há muito tempo no local ou atrapalhando o trânsito, mediante determinação policial ou administrativa. Se não há registro policial ou administrativo sobre a remoção do veículo, não se poderia guicnhá-lo. Cabe ação de danos morais, se você quiser. Boa sorte! Sérgio.

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  26. minha carreta foi roubada eu retirei do patio mais em uma viagem ele foi aprendida denovo por q constava roubo ainda mais ai ela foi levada para o patio rodando e tão me cobrando o guincho isso he certo

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    1. Edu, deixe-me ver se eu entendi. Ela foi furtada e depois, quando recuperada, foi devolvida a você. Em uma viagem, como ainda constava o registro de furto no sistema, ela foi recolhida para o pátio. É isso?

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  27. oi boa noite,nossa sua publicação está me ajudando,por favor me responda olha meu carro foi aprendido pela policia militar junto com meu esposo houve um roubo que meu esposo foi acusado.bom eles prenderam meu esposo e o veiculo.bom só agora depois de oitenta dias eu consegui que o juiz desse a liberação do veiculo só que o patio está me cobrando os oitenta dias de estadia,disseram que eu tenho que pagar porque meu carro foi aprendido por motivo de roubo,sendo que eu não tenho culpa do que aconteceu e nem estava com o veiculo no ato do acontecido,bom pelo que eu entendi na lei eles não podem me cobrar porque foi a policia militar que prendeu por motivo de crime

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    1. Exatamente! Você pode peticionar ao juiz e solicitar, com base nesta lei, que seu veículo seja liberado sem custos.
      Eu gostaria de saber o resultado. Publique aqui para que saibamos. Boa sorte!

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  28. Boa Tarde
    Tenho visto muitas ilegalidades relacionadas com autuação de trânsito(multa). Você quando autuado tem direito a Defesa Prévia, Recurso a Jari, e o último para o CETRAN. Ocorre que o CTB, informa que a notificação deve ser expedida no prazo de 30 dias, para que possa haver a interposição da Defesa. Até aí, ainda não temos uma imposição de penalidade e sim autuação. A defesa é feita em razão de falhas no preenchimento do auto de infração, não se discute mérito nesta fase embora ja tem entendimento contrário. A pergunta é: Qual o prazo que a Administração tem para julgar a autuação, como também a imposição de Penalidade? Prazo de Julgamento do procedimento Administrativo seria o do 285 & 3 do CTB. "Contra a decisão da autoridade de trânsito cabe recurso perante JARI que funcione junto a respectiva autoridade de trânsito, a qual deverá julgá-lo em até trinta dias (art. 285 do CTB), tendo a referida JARI, poderes para; revogar, anular, alterar ou manter a decisão proferida, pois apesar de funcionarem junto ao respectivo órgão, não são subordinados a ele (art. 16 § único do CTB). Agradeço se me der uma interpretação a respeito desse assunto.

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  29. Boa noite!Minha moto foi apreendida com um amigo que eu acreditei ser habilitado e estava com sinais de embreaguez n sabado na segunda quando fui n detran me disseram q eu teria q quitar 2 diarias mais reboque para liberação depois de tudo quitado fiquei esperando horas e quando me entregaram o alvara alegaram que ela teria q ficar apreendida por mais quase 30 dias...eu nao era o condutor eo veiculo tava emprestado! Esta certo essa punicao? Vou ter q pegar ela daqui a quase 30 dias e arcar com mais essas diarias que dao 459,00!!Achei absurdo ja q meu amigo foi detido e alegou q eu realmente nao sabia q ele não era habilitado e na hora em q eu emprestei ele estava sóbrio!! Preciso de ajuda alguem ai sabe oq posso fazer?

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    1. James, responderei sua pergunta. Aguarde!

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    2. James, como pode ver no artigo sobre "apreensão de veículos", eu falo apenas sobre remoção e retenção. A "apreensão" propriamente dita, conforme estabelecida no CTB, é matéria nebulosa. Ainda não encontrei decisões judiciais, doutrina ou decisões administrativas que definisse, que padronizasse tal penalidade. Por isso, ainda não escrevi sobe a "apreensão", que é uma penalidade e não medida administrativa como a remoção e a retenção. Não respondi seu comentário com rapidez porque tentei nesses dias efetuar mais pesquisas para não fornecer a você uma informação errada. Não encontrei!
      Depois de ler muito, juntei-me à corrente que entende que é necessário a instauração de processo administrativo, antes de ocorrer a apreensão - esse tempo que o delegado determinou que sua motocicleta permanecesse no pátio. Isso porque a Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LIV, diz que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Ora, se o Estado determina que seu veículo permaneça no pátio, privando você de sua propriedade, deverá ocorrer o devido processo legal para que você possa se defender da penalidade imposta. Não havendo, então, o processo administrativo respectivo, é ilegal a apreensão. Assim, entendo que cabe mandado de segurança contra a decisão do delegado, para que seu veículo seja devidamente devolvido a você.
      Como deveria agir o Estado, no entendimento ao qual me coaduno? O agente de trânsito deveria remover o veículo para as autuações necessárias e providências a serem tomadas pelo condutor/proprietário para sanarem as infrações detectadas. Feito isso, o veículo deve ser devolvido ao condutor/proprietário e, depois, a autoridade de trânsito instaura procedimento administrativo para que você possa se defender e, entendendo o delegado pela devida penalidade, fixa prazo, com base na Resolução nº 53/98 do Contran, para que seu veículo retorne ao pátio, que poderá ser levado voluntariamente até lá, pelo condutor/proprietário. Consegui ser claro?
      Assim, James, como a matéria não está pacificada, havendo três correntes sobre o tema, sugiro que você constitua advogado. Boa sorte!

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    3. Boa tarde só hj verifiquei sua resposta minha moto ainda esta presa ate na próxima segunda quando da o prazo de 30 dias chegaram hj 5 notificações totais 4 no nome dele 1 tinha meu nome como condutor (estava escrito entregar veiculo para não habilitado) da data que ela foi apreendida com meu colega que foram no nome dele
      Conduzir sem habilit. 574,00
      Conduzi sinais de embreaguez 1915,50
      Trafega sobre passarella 574,00
      Conduzi sem docs de veiculo de porte obrigatorio 53,00

      E eu ainda terei que me apresentar no juizado especial para prestar esclrarecimentos dia 2/6...

      Não sei o que fazer me privaram do meu veículo que tambem e instrumento de trabalho estou a quase 30 dias sem trabalhar e tenho contas e duas pensões alimenticias atrasada por conta da moto estar presa e eu sem trabalhar....Agora com mais quase 3.700,00 de multa mais 30 dias de patio acho um absurdo apreenderem meu instrumento de sobrevivência e eu disse o delegado isso e ele não quis nem saber!!!

      Gostaria de saber se posso perder a carteira
      Se posso entrar na justiça
      A pontuação vem pra mim pra cada infração que meu colega cometeu?Ou so msm o valor a pagar ja que nas cartas que chegaram tem como condutor o nome dele apesar de o msm nao ser habilitado??
      Cheguei a procurar advogado e esse msm disse que poderia liberar a moto em ate 48h me pediu contra cheque da coperativa de moto contas que eu pago em meu nome e ate duas declarações de minhas ex mulheres que eu pago pensão alimenticia e preciso da moto para sobreviver...Este msm adv cobrou um valor salgado e eu tive que deixar a moto presa porque sairia mais em conta e por falta de condições de pagar o advogado....Preciso de ajuda e orientação quem eu devo procurar pra ver se tem algum tipo de ilegalidade no que estão fazendo???Por favor preciso de um Help!!
      Se tiver um whatsaap ou um e mai particular que possa me ajudar...
      Então so lembrando fui busca a moto 7/4 tive q paga doc 2014 2 diarias + reboque (absurdo reboque da moto quase 100,00) que deram 593,00 dai invetaram mais 30 dias e na proxima segunda 5/5 vai ser mais 459,00(30 diarias)
      Me privaram do direito de me sustentar e pagar contas e arcar com pensões porque prenderam minha moto..e agora mais
      3.700,00 de multa...se cair a pontuação msm q eu nao era o condutor mais 31 pts e ainda tera a audiência 2/6 em que possivelmente inventaram mais punição ou multa cesta basica ou serviço comunitario....
      HELP

      03188409630

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  30. Boa tarde! Primeiramente obrigado pela atenção com os leitores. Me ajude com algumas dúvidas. Meu carro foi apreendido por IPVA atrasado em 14/03/14, e no dia 02/04 já estava com toda a situação regularizada, documentos 2014 e alvará de liberação em mãos, entretanto, não consegui retirar o carro do pátio nesta data, devido ao valor altíssimo em que já se encontrava. Daí minhas dúvidas: Será que eu tenho que pagar ainda as diárias, mesmo depois da data em que o veículo estava legalizado? Fiz o pagamento de R$910 no dia 11/04 e estou com a nota fiscal. A quem eu devo recorrer para verificar a legalidade do valor cobrado? Moro em MG e estão cobrando mais de R$26 por dia, mas verifiquei em um site, que não podem cobrar mais do que R$0,42 por hora... E por último, mas não menos pior.. Roubaram o som do carro que ocupava todo o porta malas, trocaram peças da ignição e o carro não pega sozinho, arranharam as portas, e até o extintor foi trocado. A quem eu devo recorrer para não ficar no prejuízo? Já fiz B.O. com a PM, mas até o momento não aconteceu nada....

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    1. Veja bem, Wes, a questão do veículo estar em situação diferente da que estava quando da remoção para o pátio terá que ser provada por você. Por certo que o administrador do pátio possui um documento no qual consta o estado do veículo no momento em que o recebeu. E você? Recebeu documento com tais irregularidades ou constando os problemas mencionados, no momento em que o retirou do pátio? Se você tem como provar tais irregularidades, registre, na delegacia de polícia - e não na PM - ocorrência pelo furto das peças e equipamentos, bem como ajuize ação por danos materiais contra o administrador do pátio e até mesmo contra a prefeitura ou estado.
      Com referência ao valor cobrado, você solicitou a nota fiscal de prestação de serviços, para provar a cobrança? Caso positivo, verifique junto à prefeitura ou estado - não sei qual ente federativo (município ou estado) concedeu a exploração de serviços de guarda de veículos a esse pátio - a lei que estabeleceu os valores das diárias e de guincho. Com base na lei você saberá se o valor cobrado foi conforme a lei. Você terá que pagar pelos dias em que o veículo ficou no pátio, mesmo tendo quitado sua dívida (tributos) com o estado.
      Restou alguma dúvida? Boa sorte! Sérgio.

      PS.: Num outro comentário que você me enviou, perguntou como saberia quando eu responderia suas perguntas. Simples. Bastaria ter marcado, logo abaixo do campo para comentar, o pequeno quadrado ao lado de "Notifique-me". Assim, quando eu postasse este comentário, você receberia por email, automaticamente.

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  31. Prezado, meu veículo foi apreendido no dia 28/02/2014, pela policia rodoviária da via anchieta, estava com o licenciamento atrasado e alguns débitos de multas.
    Regularizei toda documentação, vou ir retirar meu veículo, se eles recusarem ao pagamento somente dos 30 dias como diz a lei.
    O que eu devo fazer?
    Agaradeço a atenção dispensada.
    Att,
    Fernando.

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    1. Fernando, primeiramente, desculpe-me pela minha demora.
      Caso não queiram respeitar a lei, peça nota fiscal do pagamento. Depois, leve o fato ao MP uma denúncia formalizada, pois esse serviço é público. Você pode também cobrar o ressarcimento via judicial. Se for concessionário de serviço, ajuíze ação no Juizado Especial, que é mais rápido e não precisa de advogado, para ser ressarcido. Boa sorte! Sérgio.

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  32. boa noite meu veiculo foi apreendido hj 26/04/2014 estava na rua e quando eu voltei tinha uma placa escrito veiculo removido da dsv e tinha um numero eu ligo e ninguem atendo oque posso fazer

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    1. O que eu posso dizer? Tente buscar informações com a polícia.

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  33. Boa tarde,
    gosaria de saber se o condutor com habilitação em ordem porém estrangeira (mas de acordo com a convenção de viena), pode ter seu carro levado ao pátio? Aconteceu isso comigo e não esperaram o condutor com habilitação brasileira chegar no local onde eu estava. Levaram o carro e me largaram na frente de uma favela. Mesmo se tivesse passado os 180 dias que a convenção determina, eles poderiam ter guinchado o carro? Obrigada.

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    1. Lari, se sua CNH estava dentro do prazo de 180 dias, por que seu veículo foi removido? O que alegaram? Você não deixou claro em seu comentário o motivo da remoção. Com referência a tempo para chegada de um condutor habilitado, não há prazo estabelecido em lei, deixando-se ao bom senso do agente de trânsito, que dificilmente tem.

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  34. Boa tarde,

    Comprei uma moto zero km, no dia 02 -12-2013 e fui assaltado no dia 12 -12-2013, no dia 23 de dezembro a moto foi encontrada com o Chassis adulterado e sem placa. me marcaram a pericia para reconecimento da moto somente para o dia 02-05-2014, quase seis meses depois. Gostaria de saber se sou obrigado a pagar o valor integral do DPVAT já que não posso andar com a moto neste periodo ( quase seis meses), e se tenho isenção das taxas de remarcação, emplacamento e segunda via do documento de compra e venda já que fui assaltado.Como devo proceder, pois nestes quase seis meses tenho tido muito transtorno sem a moto.

    Luciano Sbravatte

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    1. Luciano, cada estado legisla sobre esses tributos, e para haver isenções é necessário lei. Você tem de verificar isso junto ao órgão de trânsito de sua cidade. Entendo, porém, que diante do prazo tão longo, desde a recuperação do veículo, cabe ação de danos materiais. Boa sorte!

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  35. boa noite. meu carro ta preço no patio ,tem 7 mes eles tam cobrando os 7 meses inteiros . e o patio e particular aq em hortolandia essa lei q fala q no maximo e de 30 dias vale pra patio particular ou n e igual pra tds os patios m ajuden com quen eu devo procurar blz brigado

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  36. Boa noite,onde está a lei, o código ou algo do tipo, que diz que meu veículo estando sem débito infracional, toda legalizada, sendo apresentado o proprietário do mesmo e um habilitado para retirar do pátio da transalvador seja impedido e obrigado a deixar lá por no minimo10 dias úteis???

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    1. E onde está a informação sobre o motivo da remoção ao pátio, para que eu possa responder sua pergunta, Jonatas?

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  37. Olha só... fui parado numa blitz da pm, que logo me pediram o documento da moto e cnh, apresentei o documento, mas não encontrei a cnh em minha carteira, fui em casa ver se talvez havia deixado por lá mas nao a encontrei e dei conta que havia perdido. Sendo assim, meu irmão que é habilitado foi para pegar a moto mas eles não liberaram, fizeram ele assinar o AIT com art 162 e levaram para o pátio da transalvador. Isso ocorreu num sábado, na segunda, foi meu pai que é o proprietário e meu irmão retirá-la do pátio e o agente informou que por ela ter sido pega com um " inabilitado" teria que ficar 10 dias úteis no pátio. Isso é legal, mesmo sem ela ter nenhuma débito infracional? E após eu ter prestado queixa e dado entrada na segunda via da cnh, eu a axei. Se eu for agora com minha cnh q havia perdido e o proprietário da moto, sou mesmo obrigado a esperar 10 dias úteis estando tudo em dias??? E como faço para que o art seja mudado para o 232??? Desde já, agradeço suas informações!!!

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    1. Jonatas, se o artigo utilizado foi o 162, I, está evidente o abuso de autoridade em apreender seu veículo, tendo em vista que o agente de trânsito poderia num simples contato via rádio saber se você possuía ou não habilitação para conduzir veículos. Você provando que era habilitado no momento da abordagem, e que apenas não portava a CNH, é o bastante para o auto ser anulado e nenhuma infração ser imputada a você. Afinal, o que vale é aquele auto e não outro que se produza posteriormente. Não podem, agora, diante de sua defesa, querer expedir auto por dirigir sem portar documento. Entendeu? Cabe ação de dano moral, por ter tido o veículo removido e mantido em pátio sem ser entregue à pessoa habilitada e com CNH a mão. Essa foi uma barberagem do agente de trânsito, esse incompetente! Boa sorte! Sérgio.

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  38. Boa noite,tenho 3 perguntas: meu carro foi apreendido por esta sem o 2014 pago e vistoriado, dai é que esta no deposito de outro município e acredito esta sem licitação, posso exigir que eles me forneça nota fiscal? ou até mesmo apelar por anistia do meu município mesmo o veiculo tenha sido transportado para outro? é legal a apreensão e transportar o veiculo para o deposito de outro município?

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    1. Eu não sei responder suas perguntas, porque são questões peculiares a cada município e o CTB e as Resoluções, pelo que eu saiba, não especifica sobre a territorialidade dos pátios. Contudo, entendo que não pode um veículo ser autuado em uma via municipal do município X e ser transportado para o Y. Quando a via é estadual e o estado possui um pátio próprio do Detran para veículos removidos/apreendidos, entendo ser possível, embora até em nível federal a PRF vem fazendo licitações para pátios em municípios onde ficam seus postos rodoviários.
      Quanto à falta de licitação do pátio, entendo que é uma irregularidade administrativa, que cabe ser denunciado ao Ministério Público, mas não impede a cobrança, pois ele deve funcionar com autorização do município. De qualquer forma, exija a nota fiscal de serviços. Se não tiverem, denuncie por escrito à fazenda municipal. Boa sorte! Sérgio.

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  39. Boa noite! Primeiramente parabéns pelo texto esclarecedor e aproveitando o tema, gostaria de discutir uma situação com o doutor. Um cliente me procurou pois foi vítima de apropriação indébita em 2003 e recebeu uma notificação do DETRAN onde constava que seu veículo fora apreendido pelo não pagamento dos impostos. Consequentemente, ele procurou a delegada da cidade em que mora e a mesma pediu o depósito que foi negado pelo delegado da cidade onde o veículo foi apreendido. Assim, ele foi até a cidade falar com o delegado, pagou os impostos atrasados e o delegado emitiu um alvará de liberação. Chegando no pátio a dona do mesmo não quis fazer a liberação do veículo e fez uma proposta de R$ 1.000,00 para que fosse realizada a liberação. Desta forma, ele acionou a pm que comprovou tal fato e realizou o B.O.. Acontece que já se passaram os 120 dias para impetrar o mandado de segurança, neste caso o mais correto seria entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a empresa responsável pelo pátio cumulada com danos morais e materiais? É a medida que achei viável, concorda? Desde já agradeço!

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    1. Carlos, o artigo serve apenas para as dúvidas administrativas, e não sendo eu advogado, por impedimento legal, não posso responder sua dúvida. Veja que aos leitores eu oriento procurar um advogado, embora você não seja o primeiro que me pede ajuda para alguma ação judicial. Mas se eu fosse, advogado, faria isso. :) Boa sorte!

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  40. Otima materia, eu estava precisando desse esclarecimento, pois tenho um caso para resolver.

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    1. Que bom, Elza! Fico feliz em poder ter ajudado. Boa sorte!

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  41. Oi, meu marido sofreu um acidente de moto e no mesmo dia um amigo foi retirar e não estava mais no dp, já tinha ido pro patio. Est´tudo em ordem, documentação e habiltação. Pode cobrar a estadia, guincho e tudo mais? Obrigada.

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    1. Angela, veja bem. A lei fala em "investigação". Se o veículo foi apreendido em algum procedimento policial, para investigação, não pode ser cobrado.

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  42. Olá, Meu carro foi apreendido para fazer pericia no som que tenho, mas a pericia já foi realizada com 20 dias, hoje já fazem 46 dias e não liberam o meu veiculo, gostaria de saber quantas diárias serei obrigado a pagar?

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    1. Deividi, sempre, sempre e sempre, o máximo são 30, independentemente do motivo da remoção.

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  43. ola,meu carro foi guinchado pro patio..retirei o carro so que na saida a pm veio e retirou o som..isso pode ser feito..e outra pergunta foi feito um boletim de ocorrencia sera que o juiz devolve o som...obrigado

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  44. Respostas
    1. Valeu, Diego! Eu que agradeço pela visita! Divulgue este artigo para que as pessoas não venham sofrer os abusos cometidos pelo Estado.

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  45. desculpa nao espliquei direito..me carro foi guinchado pro patio pela PM...motivo som alto sendo que nao tava e eles nao tem medidor..so que eles nao retirarm o som na hora..quando fui retirar o carro do patio a PM disse que pra liberar ia tirar o som e veio e retirou o som do veiculo quando sai do patio..eles podem fazer isso???e o juiz na audiencia devolve o meu som???posso processar se eles estiverem errados..desde ja obrigado

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    1. Diego, entendo que é abusivo retirar o aparelho de som do carro, pois se a polícia deseja fazer alguma perícia, ela terá que fazer no local da infração. E se pretendesse realizá-la no pátio, não há necessidade de retirar o som do carro; afinal, como se fará a perícia sonora no veículo, se o som foi retirado? Entendo que você poderá sim ajuizar ação por danos materiais e morais e registar ocorrência por abuso de autoridade.

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  46. Penso que houve um equivoco quanto ao sentido das palavras apreensão e remoção. Apreensão é uma penalidade, pós julgamento da multa, e que tem por finalidade penalizar o proprietário, conforme podemos ver na resolução 53/98 do contran. Já a remoção é uma medida administrativa, para sanar um problema, ou ainda impedir que um ato inflacionário tenha continuidade pelo condutor,

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    1. José, como pode ver no início deste artigo, menciono outra publicação minha sobre "apreensão", na qual falo que há diferença entre apreensão e remoção.
      Já nesta, eu falo, sim, também, da apreensão propriamente dita, pois estou falando dos veículos enviados para o pátio, quer por remoção ou apreensão. E essa apreensão pode ser para investigação criminal ou por penalidade. Portanto, não estou equivocado.
      Quanto a seu comentário, há equivoco nele. Não é "ato inflacionário"; o correto é ato infracional. Obrigado por sua participação!

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  47. Boa noite estou com uma duvida meu sogro foi preso por trafico em agosto de 2013 e com ele estava o carro q esta em meu nome . e ate agr não pedi a liberação do veiculo. Então ele esta no patio . en caso assi terei q pagar o patio ? E o IPVA. Sou obrigada a pagar msm estando aprendido criminalmente. Sem uso algum ? Obrigada

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    1. Mari, sendo peticionado ao Juízo a liberação do veículo com base na lei em comento, deverá ser liberado sem ônus. Entretanto, os tributos deverãos ser pagos, independentemente de você ter utilizado ou não o veículo. Boa sorte! Sérgio.

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  48. ola meu veiculo foi furtado e quando fui retirar do patio tinha outro veiculo em cima do capo e do para lama do meu carro ja tinha tomado prejuizo nas 4 rodas na bateria e na tampa traseira agora essa e alias tenho que pagar alguma taxa desde ja obrigado!!!!!!

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    1. Joel, vou usar o bordão do árbitro Arnaldo: "a regra é clara". Se você leu o artigo, você deve ter entendido o que a lei estabelece.
      Quanto aos danos no veículo, você poderá ajuizar ação por danos materiais, se foram causados durante o transporte e/ou manutenção dele no pátio.

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  49. Boa Noite !

    Estou com um serio problema,me pegaram com mais 4 pessoas no carro e 1 pessoa estava armadas,chegando na delegacia a pessoa armada assumiu o erro,mais o delegado jogou formacao de quadrilha e prendeu todo mundo,em 4 dias fui solto,mais meu carro esta la a mais de 10 dias e nao consigo pega-lo,o q tenho que fazer,preciso dum advogado ou posso ir la eu mesmo? Obrigado desja pela atenção.

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    1. Tatiane, você deve requerer ao delegado de polícia a liberação do veículo. Caso ele não o entregue, alegando que está apreendido nos autos do inquérito policial, você poderá mediante procuração a advogado, requerer ao juiz da comarca a liberação do veículo. Boa sorte!

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  50. Minha moto foi apreendida, com o documento atrasado mas o documento não está no meu nome
    precisarei da pessoa que era o antigo dono, pela moto ainda está no nome dele?

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    1. Raphael, a lei silencia quanto a isso. Aqui em SC, exige-se a presença da pessoa que consta no licenciamento ou procuração dela. Entretanto, já vi decisão judicial determinando a entrega do veículo a quem estava na posse dele.

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  51. Minha moto foi apreendida , porque o lacre estava violado .quando fui regularizar a situação me deram 6 dias para por o lacre , seria necessário a apreensão se agora posso andar mais 6 dias sem o lacre. E também a moto foi guinchada as 18hs e foi pega no outro dia as 16hs ,foi cobrado pelo guincho o valor do guincho que já é abusivo e mais 2 diárias está correto???

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    1. Poliana, a remoção do veículo é a medida administrativa estabelecida no código de trânsito para essa infração. O fato de permitirem a você transitar mais seis dias sem o lacre é de apenas lhe dar tempo para realizar a regularização sem prejudicar suas atividades cotidianas. Não sei se seriam necessários todos esses dias, mas não vejo nada irregular, se lhe foi fornecido documento permitindo o trânsito sem o lacre.

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  52. Tive meu carro apreendido por falta de pagamento.
    Consegui negociar com o escritório de advocacia, correspondente do banco, um valor para quitar a dívida e reaver o veículo contudo ele diz que devo quitar este valor e depois eu me dirigir ao pátio para negociar as diárias e outras custas.
    É correto essa cobrança

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    1. Rikson, as diárias devem ser pagas, porém, há advogados que pleiteiam o pagamento pelo banco, já que ele é o proprietário do veículo e interessado na apreensão. Como se trata de uma negociação, no seu caso, esse pagamento deveria ser negociado junto com a dívida.

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  53. Após a apreensão do meu veículo, verifiquei que havia no verso do CRR a descrição: "ESTA ISENTO DE TAXA DE ESTADIA OS 5 PRIMEIROS DIAS, CASO TENHA UTILIZADO OS SERVIÇOS (ART. 262 DO CTB). Poderia me esclarecer o que isso significa? Quer dizer que não preciso pagar pelos cinco primeiros dias de estadia do carro no patio? Muito obrigado e parabens pelo post.

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    1. Marcos, o art. 262 não refere nada sobre esse prazo. Esse período é uma liberalidade da empresa que administra o pátio; talvez, por força de contrato com o município. Só eles podem informar a você sobre isso.

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  54. Oi boa tarde.

    Meu veiculo foi apreendido por conta de documentação atrasada. Aquele velho problema de comprar o carro parcelado em valores altos e depois ficar desempregado.
    Em virtude a isto e mais algumas infrações que elevam o valor. Não tenho condições para retirá-lo do pátio. Tenho como unica opção vendê-lo mas o dono do estacionamento não deixa ninguém entrar pra ver o carro.
    Sabe me dizer como que obtenho autorização para os compradores poderem ver o carro?

    Obrigado!!!!

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    1. Isso é absurdo! Se o serviço de pátio for concessão do município, você deve ir até o setor de trânsito municipal e reclamar formalmente da situação.

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  55. Ola !

    minha moto foi apreendida com pois estava com a CNH vencida ,por se tratar somente da CNH não poderia chamar alguém habilitado para levar a moto ? e os valores de guincho e diaria no patio como sei que nao estam cobrando valores abusivos ?tem alguma tabela ou parametro de valores ?

    obrigado !!!

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    1. Thiago, poderia, sim, chamar uma pessoa habilitada. Quanto aos valores, você deverá buscar informações junto a seu município ou estado, dependendo a qual ente federativo o pátio está vinculado. Cada município/estado tem sua própria tabela.

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  56. Existe uma lei dizendo que posso levar meu veiculo ate o patio e nao pagar a taxa cobrada pelo guincho?

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    1. Não. Existem interpretações legais sobre isso, que defendem que seja possível.

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  57. BOA NOITE SENHOR PENA DIGITAL EU QUERO SABER O QUE EU TENHO QUE PAGAR ALEM DA DIARIA QUE É DE 30 DIAS MAS A MOTO JA ESTA NO PATIO A MAIS DE 2 MESES BOM COMO A CONTECEU FOI ASSIM ,,, O MARIDO DA MINHA MADRASTA SOFREU UM ACIDENTE E MORREU MAS A FAMILIA DELE NÃO QUIZ PEGAR A MOTO E ME FALARAM QUE SE EU QUIZER POSSO PEGALA PRA MIN E MANDAR CONCERTAR EU QUERO SABER O QUE QUE EU TENHO QUE PAGAR ALEM DA DIARIA E TEM UMA MULTA POR PILOTAR SEM CARTEIRA E O LICENCIAMENTO QUE AINDA NÃO VENCEU E O GUINCHO QUE A TRANSPORTOU ATÉ O PATIO TEM MAIS COISA QUE ELES PODEM COBRAR ABUSAMENTE E QUE FAZER SE ELES COBRAREM OUTROS VALORES ABSURDOS.MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO AGUARDO RESPOSTA....

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    1. Vanilson, as diárias não podem ultrapassar 30 dias. Eles poderão cobrar pelo transporte. Para você retirar a motocicleta, precisará ir até a Delegacia de Polícia Civil que está apurando a morte, para saber qual documentação você precisará apresentar para entregarem a motocicleta. Caso, você obtenha a autorização na Delegacia e o pátio queira lhe cobrar mais que 30 dias, apresente reclamação ao município ou estado, conforme o caso, que concedeu permissão ao pátio para explorar os serviços. Se não conseguir, denuncie no Ministério Público. Boa sorte! Sérgio.

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  58. olá,boa tarde!!!!gostaria que pudesse me ajudar tirar alguma dúvida e me informar ,pois bem,meu marido sofreu um acidente na Rodovia Fernão Dias e foi levado ao HPS mais próximo ,mas o acidente foi em 11/13 e desde lá esta sendo uma luta para retirar o carro de lá,todos os documentos estão em dia,mas quando fomos tentar retirar o veículo após 3 dias ,eles não informavam o local correto em que foi levado o veículo fomos em todas delegacias da região e nada,e depois descobrimos aonde o veículo se encontrava,mas a dívida ja esta em quase 7 mil reais,esta certo eles cobrarem este valor?pois não foi cometida nenhuma infraçao e não ouve vitimas,gostaria que me ajudasse a resolver esse problema pois não estou achando uma soluçao,e ficamos sabendo que nao deveriam estar cobrando este absurdo,será que voce poderia me dizer o que fazer?desde já muito obrigada pela atençao,aguardo resposta!!!!!

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    1. Fernanda, se você leu o artigo publicado acima, pôde ver que a lei estabelece que só se pode cobrar pelo máximo de 30 dias. Ponto final! Leia meu comentário anterior para ver o que sugeri a outro leitor.
      Caso você ainda tenha dificuldades em conseguir a liberação no pátio, mas consiga a autorização da Delegacia de Polícia, contrate advogado para ajuizar ação de modo a fazer com que o pátio libere o veículo. E caso tenha algum inquérito policial apurando o acidente envolvendo seu marido, seu advogado poderá apresentar a lei que referi no texto, de modo a retirar o veículo sem pagar nenhum tostão aos sanguessugas. Boa sorte! Sérgio.

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  59. Semana passada, tive meu carro retido pelo Batalhão da PM de trânsito e recolhido por guincho ao pátio da Prefeitura, em virtude de blitz da Lei Seca (artigo 165, CTB). Já fui ao DETRAN emitir ofício de liberação do veículo, retirei-o no pátio, ainda que o documento CRLV continue retido no DETRAN até semana que vem.

    Ocorre que desejo recorrer destas taxas (já pagas), pois ainda que o guincho já estivesse no local da blitz para levar o meu carro ao pátio, minha amiga, condutora regularmente habilitada, chegou para me socorrer enquanto o veículo ainda lá estava. Tenho um vídeo e uma declaração da minha amiga que comprovam este fato. Porém, o sargento da PM responsável pela blitz, não deixou que ela levasse o veículo, ainda que, repito, ele ainda se encontrasse em condições de ser levado, pois estava no local (artigo 270, parágrafo quarto, CTB). No auto de infração, ele escreveu que o condutor habilitado não se apresentou em tempo hábil.

    Acredito que seja o caso de recorrer do pagamento das taxas (guincho + 1 diária no pátio, que me custou R$ 527,30 - esse guincho é de luxo!!!) absurdas para reavê-las. No entanto, ninguém (nenhum órgão público) sabe ou tem vontade de me responder o seguinte:

    - qual é o prazo para eu interpor recurso administrativo contra estas taxas?
    - Onde entrego tal recurso?
    - Há algum modelo específico a ser seguido?

    No DETRAN Aricanduva, onde fizeram o ofício de liberação do meu carro, me informaram que eu teria que retirar o formulário de recurso com todas as informações de procedimento no pátio da Prefeitura. Chegando no pátio, me entregaram o formulário, mas me informaram que este só é usado para recurso contra recolhimento de veículo realizado pela CET e que, quando o automóvel é removido por ordem da PM, devo recorrer no setor da PM localizado dentro do Detran. Ligando na central do Detran, confirmaram esta informação. No entanto, quando fui pessoalmente a este órgão totalmente incompente, no setor da PM, no setor de triagem e no setor de liberação de veículos, todos falaram que não eram eles que resolviam e que não sabiam como eu deveria proceder, ou seja, a bagunça costumeira dessa me*a de país!

    Alguém sabe, ou melhor, tem experiência parecida para poder me orientar como devo proceder na esfera administrativa para que eu só use a judicial em último caso?


    Desde já agradeço,
    Vanessa.

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    1. Vanessa, a incompetência no serviço público é notória. Como você quer questionar o valor da taxa cobrada e não a infração, entendo que não será através da JARI que você conseguirá resposta. Diante dessa bagunça, creio que só o Judiciário será a solução, já que nenhum órgão administrativo se diz competente para resolver seu problema. Apresente requerimento em todos os setores que você foi e guarde o protocolo para ajuizamento da ação. Você poderá ajuizar ação por danos morais, pelo abuso de autoridade patrocinado pelo agente de trânsito, e por danos materiais, pela cobrança indevida. Boa sorte! Sérgio.

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  60. REQUERENTE: VINICIUS DA SILVA RODRIGUES => A presente decisão pode ser visualizada na sua integralidade no Portal do TJMG, através de consulta do andamento processual."Vistos, etc.. Assim, fundado no art. 118 e art. 120, ambos do CPP, defiro o pedido de restituição do veículo acima discriminado, lavrando-se o termo necessário. Restitua-se o bem ao requerente ou a alguém a seu rogo. Por outro lado, entendo que nenhuma razão possui à requerente quanto à isenção dos ônus, porque se pleiteia a isenção de espécie de tributo, ou seja, taxa, por prestação de serviço público divisível, disponível e efetivamente utilizado por ele – motivo pelo qual indefiro o requerimento de isenção do pagamento de taxas de remoção, estadia ou congêneres – devendo a referida arcar com as despesas referentes à guarda e conservação do bem. " Adv - GLEISON esse carro fico preso por mais de 6 meses preso pela pm sem os doc de port obrigatorio escrito no BO porem segundo a pm foi encontrado 5 pedras de crack agora sera qq vou ter qq pagar os quase 5 mil reais de patio

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    1. Rafa, não sei qual a fundamentação do advogado na defesa, para excluir as despesas, não podendo eu emitir opinião a respeito dessa decisão.

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  61. bom dia ,então estou querendo recorrer aos valores que foram cobrado de min pois achei abusivo tanto guincho quanto diárias do pátio mas não sei onde , nas triagens do ciretran ninguém sabe ,é no procon
    ?

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    1. Thiago, o seu caso é igual ao da leitora Vanessa Mafalda, no dia 24/07. Leia o comentário dela e minha resposta a ela. Boa sorte!

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  62. ola meu carro ficou preso por mais de 6 meses agora siu o deferimento do juiz mais nn isentou do patio agr de patio da uns 5mil tem como eu pagar e tentar recorre depois o mp foi favoravel quanto a restituicao i a insencao das custas so qq o juiz nn de oque eu posso fazer pois precizo do carro nao tenho esse dinheiro vou tentar arrumar enprestado i se eu recorrer da decisao vai demorar muito tenpo

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    1. Seu veículo foi para o pátio em razão do quê?

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  63. Olá nobre colega! Meu problema é que fiquei sem pagar a documentação do meu veículo por 3 anos e este ano (2014) consegui pagar todos os débitos, incluindo multas e tudo. Até então, eu achava que tinha pagado todos os débitos, o DETRAN emitiu o CRLV e eu continuei a rodar sem preocupação nenhuma. No dia 07/08/2014 fui parado pela PM e tive meu veículo apreendido e levado ao pátio do DETRAN TO porque eles (PM) DISSERAM QUE o documento CRLV atrasado. Minha pergunta é:
    -como isso é possível? Será se pra mim foi emitido um CRLV já com data vencida? Não consigo entender pois fui ao DETRAN saber o que tinha acontecido e a atendente falou que constava um débito de 2014 (DPVAT 2014). Além disso, fui informado que paguei uma conta que não era pra ser paga e era pra pedir ressarcimento junto a um órgão chamado MEGADATA. Me disse ainda que quando tem mais de 1 documento vencido (no caso mais de um ano de documento atrasado) só é pago até dois anos subsequentes, ou seja, 2011 e 2012 ou 2012 e 2013 ou ainda, 2013 e 2014. Outra pergunta:
    -Esse fato procede, tem alguma veracidade isto?
    Se isso é verdade por que então foi emitido o CRLV pelo Detran? Porquê não fui informado de nada.
    Creio eu que foi erro do DETRAN e como tal, como faço pra receber valores vim a gastar e ainda terei que gastar?
    Grato!
    Ah, amei seu blog é muito diversificado e rico em detalhes. Bom trabalho!!!

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  64. gostaria de saber se sabado e domingo paga a diaria do deposito

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    1. Sim, Leandro. A não ser que o contrato entre o pátio e o município/estado exclua os fns de semana.

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  65. BOA NOITE MEU TIO FOI PRESO E MEU CARRO ESTAVA COM ELE E FICOU APREENDIDO P INVESTIGAÇAO ISSO OCORREU EM OUT 2013 E EM JULHO SAIU A LIBERAÇÃO DO CARRO POREM COM TAXAS DE PATIO A PAGAR . A ADVOGADA ENTROU COM UM PEDIDO P O NAO PAGAMENTO DAS TAXAS E HJ ELA ME INFORMOU QUE O JUIZ NAO DEU FAVORAVEL CONCLUSAO ELA DISSE QUE VOU TER QUE PAGAR . CONSIGO ENTRAR NESSA LEI ? E SE EU PAGAR POSSO RECORRER DEPOIS OU E MELHOR NAO PAGAR E TENTAR DE NOVO AGORA. E OUTRA CONSIGO RECORRER COM OUTRO ADVOGADO UM DO ESTADO POR EXEMPLO .AGRADECO

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    1. Regiane, você pode basear o pedido nessa lei, sim. Veja se sua advogada usou essa lei para pedir a liberação. Você poderá pagar e pedir restituição posterior, mas será mais demorado. Converse com seu advogado, seja ele público ou particular. Boa sorte!

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  66. boa tarde! Meu carro foi guinchado, por está com o licenciamento atrasado. O guincho deve levar apenas o meu carro ou pode levar varios ao mesmo tempo? sendo que cada um pagara as taxas como se estivesse levando individualmente! Deve entrar com ação contra a empresa que presta serviço para o detran ou contra o detran? o incidente ocorreu em uma rodovia federal.

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    1. Vinícus, não há lei que regulamente isso, mas entendo sua indignação. Penso que esses serviços são pagos mediante taxas e, como tal, são individualizadas, devendo ser cobradas, portanto, por indivíduo. Você poderá ajuizar ação contra o administrador do pátio e contra o ente que concedeu a exploração desse serviço (município ou estado). O contrato de concessão pode regulamentar se o pagamento é por veículo ou por viagem. Boa sorte! Sérgio.

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  67. ola pena digital eu tive minha moto aprendida pq eu estava sem habilitaçao mas minha moto esta em dia docomentaçao. ela é do ano 2014 sera q quando eu for pega ela no patio eu irei q paga ipva de 2014?

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    1. Elmander, se houvesse alguém habilitado no momento da abordagem que pudesse conduzir a motocicleta para você, não poderia ela ser removida para o pátio.
      Eu não posso dizer se você terá/teria que pagar o ano de 2014, pois não sei qual é a data para pagamento do IPVA de seu veículo.
      Desculpe-me por demorar em responder a sua dúvida. Sérgio.

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  68. Boa Tarde amigo....estou com sério problema com meu carro. Emprestei meu carro a meu irmao que tem probelmas com a justiça (mandado de prisao) numa blitz ele furou a blitz e a cem metros entrou numa residencia rural e trancou o veiculo e saiu correndo pro mato. Eles guincharam o veiculo e levaram pro delegacia de transito da cidade. Meu carro esta la a 23 dias, ligando lá me informaram que o valor da diária do Pátio é de R$ 55,00 reais por dia. E o Guincho no qual fez um percusso de 104 km até o pátio esta me cobrando R$ 400.00 reais. Ou seja meu carro está legalizado, em dia com DOC todos pagos, nada de ilicito foi encontrado dentro do carro, a nao ser pertences pessoais do meu irmao. Tenho 3 multas que verifiquei o sistema e ja venceram. Valor baixo de 230 reais. E o endereço desatualizado. Ou seja problemas simples administrativos junto ao dentran de Minas Gerais. Gostaria de saber se esse valor de diária de 55 reais esta amparado em lei esse absurdo e se o do guincho tambem. E o que necessariamente devo fazer pra retirar o carro dela. Antes de tirem peças dele. O veiculo é um Jetta 2.5. Grato e que Deus lhe abençoe. Junior Pinheiro Belo Horizonte Minas Gerais.

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    1. Júnior, primeiramente, peço desculpas pela demora em responder sua pergunta. Espero que já tenha resolvido seu problema, e, caso tenha, gostaria que reportasse aqui como foi resolvido.
      Com referência ao valor da diária elevado, deve estar amparado por lei municipal ou estadual, pois caso contrário não poderá ser cobrado. O mesmo acontece com o o valor cobrado pelo guinchamento. Tudo tem que estar previsto em lei.
      A remoção de seu veículo foi realizada com base no art. 210 do CTB, que pune quem fura bloqueio policial.
      Você deve procurar a delegacia de Polícia Civil com circunscrição sobre a área geográfica na qual a polícia recolheu seu veículo e requerer a liberação. Manter o veículo apreendido, após seu requerimento, sem o processo administrativo devido é abuso de autoridade.

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  69. Ola ! Minha moto foi apreendida por falta de habilitacao e documento atrasado ! Paguei os documentos mais n concegui tira-la .. foi feito tco tive de arrumar um advogado para restitui-la ..
    Faz quatro meses ja nao concegui tirar a motocicleta . Por estar 4 meses presa vai a leilao . O que faser ? E essas diarias terei d pagar ? Grato .! Desde ja agradecido pois preciso muito de sua ajuda !! Obrigado!!

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    1. Dainan, qual o motivo alegado para não lhe devolverem a motocicleta? E o que lhe diz seu advogado?
      Você só deve pagar até a 30a. diária, ou seja, apenas o valor de um mês

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  70. Aconteceu comigo. O pessoal do pátio queria me cobrar um valor pelo depósito. Liguei para a polícia militar, e eles foram obrigados a liberarem meu veículo.

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    1. A Polícia Militar não deve ter ingerência sobre isso, pois esse problema não é de sua competência. Mas se conseguiu resolver seu problema...

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  71. Bom dia, o veiculo de meu primo foi apreendido para averiguação sob suspeita de participação de furto, pois estava parado próximo a uma moto furtada, porém ninguém foi preso, o advogado foi a delegacia para solicitar a liberação do veiculo e o delegado falou que só libera mediante autorização judicial pois se trata de um crime, e para liberar esse veiculo que já esta no pátio necessita de uma autorização do delegado pois lá no sistema do pátio consta como averiguação, além de que ainda a delegacia nem informou o ciretran da cidade que segundo informações deveria informar em 5 dias. Os documentos estão todos em dia e o ciretran para fazer essa liberação necessita do documento da delegacia para fazer esta liberação. A medida cabível seria a Impetração de Mandado de Segurança, sob os argumentos que estão expostos em seu blog para o não pagamento referentes as diárias e sob amparo de lei federal ou teria uma outra alternativa.......grato...........

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    1. Faber, peça para seu advogado pleitear em Juízo a devolução do veículo. Será liberado se não houver nenhuma necessidade de perícia no automóvel, em razão da suspeita de participação no furto. No mesmo pedido deve ser informada a lei mencionada neste artigo, para que o veículo seja liberado sem pagamento de quaisquer taxas. Boa sorte!

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  72. Oi bom dia, minha moto foi apreendida pq estava estacionada em local inregular a noite no outro dia de manha foi retira la paguei as taxas (por sinal muito cara) mais como estava errada pague. Porem quando foi ao patio retira la estava arranha no tanque na lateral (minha moto so tem 42 dias) ela e nova e nao tinha caido nem batido dai pagar a multa ate aceito pq estava inregular mais dai me devolverem com defeito. Como devo proceder. Ha e ainda ao retirar tive que assinar um termo de entrega onde constava que estava no estado que eles pegaram, questionei com o agente que entregou disse que tinha que assinar se quise retirar a moto.

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    1. Larice, se você assinou confirmando que estava recebendo conforme ela se encontrava antes de ir para o pátio, não pode reclamar disso, agora.

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  73. Bom dia Pena Digital!

    Bem gostaria de uma ajuda.

    Fui parado em uma blitz no dia 23 de setembro de 2014 e minha moto foi apreendida.
    A PM não me deu uma GRV só me deram uma AUTUAÇÃO DE MULTA e me informaram onde poderiam levar a moto, me deram 2 nomes de patio.
    Na segunda feira seguinte eu e minha esposa começamos a procurar nos sites dos depositos e não cosntavam registro, mandei email, telefonamos e nada! Entramos em contato com o DETRAN, DENATRAN, DETRO, etc.. e tbm não constava,
    Então resolvi ir em um dos patios dito por eles no ENGENHO DA RAINHA (RIO DE JANEIRO) chegando la me disseram a mesma coisa, (tenho email deles dizendo que não costava).
    Pois bem! Depois de 47 dias fui a corregedoria da policia e o delegado me informou que a moto estava la no ENGENHO*. Então vai eu la denovo. Chegando la, mas uma vez não estava no sistema, então informei todo o processo ao supervisor e ele me convidou a entrar no patio e EU ajuda-lo a procurar a moto.
    Bem! Achamos, estava la. Só que tem um detalhe, lançaram a moto naquele mesmo dia com data de 23 de setembro ou seja, querem me cobrar os 47 dias.

    Isto é correto? o que eu devo fazer??

    Obrigado

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    1. Felipe, evidentemente que a motocicleta permaneceu no pátio por mais tempo que deveria, em razão da falta de informação estatal a você. Logo, você não poderá ser cobrado pela falha do próprio Estado. Ademais, já não podem cobrar nem acima de 30 dias, por fundamento legal. Você deve pagar, exigir a nota fiscal e ajuizar ação para ressarcimento, cumulada com danos morais, por todo o transtorno e cobrança indevida. Como você não mencionou o motivo da remoção, não posso lhe dizer se até isso foi ilegal. Boa sorte! Sérgio.

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  74. Meu veiculo foi aprendido por estacionamento proibido em Santos no dia 28.01.2014, Fui ate o páteo retira-lo e fui informado que o mesmo só poderia ser retirado pelo meu pai, pois o carro estava em nome dele. Ponderei com o pessoal que meu pai havia falecido e que o veiculo estava em processo de inventario, e eu era o Inventariante legal, mostrando inclusive o mandado expedido pelo Juiz. Nao teve acerto eles só me entregariam o veiculo com ordem judicial. Logo que chequei a SP meu advogado solicitou ao Juiz um alvará de liberação do veiculo, liberação essa que só foi concedida agora dia 27.10.2014. Fui novamente retirar o veiculo com o alvará mas eles querem me cobrar R$ 11.000,00, referente ao período que o veiculo ficou no páteo. Eu te pergunto, isso e legal, visto que a demora aconteceu por culpa exclusiva do juiz ? O carro vale R$ 12.000,00 , não tem nem cabimento pagar essa quantia. O que devo fazer?

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    1. João, o seu advogado não conhece essa lei que referi no post acima? A lei está aí, é só ela fazer uso dela para não se cobrar o valor ilegal cobrado de você. Leia o artigo e verá que o máximo são 30 dias. Boa sorte! Sérgio.

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  75. o detran pode cobrar do arrematante uma taxa fixa (60 reais) para cada item leiloado, alegando que tal cobrança é referente a despesa que o detran teve com a remoção do veiculo quando da apreensão ? (tem lotes com mais de 1 item) essa despesa não deveria ser arcada pelo detran?

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    1. Nathalya, o art. 328 do CTB estabelece que: "Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei."

      Ora, se o Detran teve despesas com a remoção do veículo, entendo que esse custo deva ser deduzido, mas do valor a ser pago ao ex-proprietário do veículo, como diz a lei, e não do arrematante.

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  76. Olaa, a policia paro meu irmao e a moto estava com o documento atrasado, ela foi pro patio queria saber quanto que é a taxa diaria ??
    Obrigad

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    1. Tulio, o valor varia de estado/município e, para a legalidade, deve constar em lei estadual/municipal.

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  77. Boa noite DR. SÉRGIO,desde parabeniza-lo pelo blog e pelos conteúdos postados.Meu nome é FÁBIO,gostaria de esclarecer algumas dúvidas com o senhor,meu caso resumindo é o seguinte: assaltaram minha motocicleta recentemente no dia 01/12/2014,fiz o boletim de ocorrência no mesmo dia por FURTO/ROUBO com todos os documentos regulares,foi orientado pela PMMG a aguardar o contato se caso fosse localizada iriam entrar em contato comigo,liguei para a central hoje dia 06/12/2014, e fui informado que ela estava RECOLHIDA DESDE DO DIA 02/12/2014(dia seguinte do furto) e não havia sido informado desde então,me disseram que o pátio não funciona SABADO,DOMINGO e nem SEGUNDA(feriado),portanto só poderei retira-la na terça feira...Minha dúvida é como devo proceder o que é legal eles me cobrarem no caso de furto/roubo?Devo pagar os valores das estadias,reboques e demais despesas se solicitadas mesmo não sendo avisado sobre o dia do recolhimento?obrigado aguardo sua resposta...abraço!!!

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    1. Fábio, a resposta a sua pergunta está no artigo publicado. Leia com atenção a parte que se relaciona ao seu caso. Não importa se você foi avisado ou não da recuperação de seu veículo, pois o procedimento será o mesmo. Havendo dúvidas, volte a manter contato. Sérgio.

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  78. Boa noite SÉRGIO,conforme a lei não devira pagar isso eu entendo,mas ai que está meu amigo se me cobrarem e não pagar ela vai continuar no pátio correto? podendo sofrer descarecterizações que não terei como provar,o que o senhor me aconselho pago se me cobrarem mesmo apresentando a lei,ou não pago e deixo para entrar com ordem judicial assumindo os riscos,já ouvi muitos casos que eles roubam peças e etc,espero respostas e orientações irei retira-la amanhã o que devo levar e como devo proceder para ser isento conforme a lei,pois eles mais provável alegar que é uma empresa terceirizada assim como vitimas já relataram,aguardo sua ajuda obrigado...abraço

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    1. Fábio, peguei umas férias daqui. Por isso não respondi seu questionamento. Talvez, minha orientação seja tarde demais, mas vamos lá. Caso exijam o pagamento, pague e peça nota fiscal, para futuro reembolso via judicial. A desculpa de ser terceirizado não importa; estão submetidos à lei da mesma forma. Se não for retirar o veículo de lá, agora, faça fotografias para saber o estado físico dele, para poder questionar possíveis furtos ou substituição de peças.

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  79. Boa noite! Comprei um carro a um mes e ele foi apreendido por esta com licenciamento atrasado no dia seguinte fiz a transferencia para o meu nome porem no momento estou sem condiçoes de pagar juntando a multa mais reboque e diarias mais pagamento do duda de transferencia vai dar quase 500 reais se eu decidir nao retirar ele do deposito pois ele esta bem acabado o que acontece com a divida das diarias e o guincho? Pois vou pagar apenas a multa para limpar o nome do ex proprietario! Aguardo sua resposta e desde ja obrigado!

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  80. Meu carro foi removido no sábado por estar estacionado em local proibido. Como haviam multas a serem pagas, a moça do patio me disse que (mesmo eu pagando pela internet) eu só poderia retirar o carro com um certificado de liberação emitido pelo Detran. Como o Detran só abriria na segunda feira, tive que ficar sem o carro o fim de semana inteiro.
    Quando cheguei no Detran e apresentei o documento pago ainda no sábado, foi-me dito que se eu apresentasse a documentação não precisaria ter ido ao Detran... era só ir até o patio, levar os documentos e retirar o veículo, como se não bastasse a pessoa do pático me cobrou uma diária a mais. Eu gostaria de entrar com um processo como devo proceder?

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    1. Você deve procurar seu advogado. Ele o orientará sobre a documentação necessária.

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  81. Ola! Meu falecido deixou uma moto,que foi levada ao patio por falta de pagamento de impostos ha alguns dias,eu ainda nao fiz o inventario. Minha duvida é se eu nao declarar esse bem,eu ficarei devendo ao estado? Eu terei que pagar por isso algum dia? Obrigada!

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    1. Nilza, esta não é uma questão que diz respeito ao tema. Mas serei prestativo. Entretanto, preciso saber se só há este bem a inventariar.

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  82. Um amigo pegou minha moto que estava guardada em sua residencia e se acidentou,sendo que o mesmo nao era habilitado, foi levado ate o P.S e a moto nao havia condicoes de andar, consigo isencao de taxas para retira-la? Desde ja Obrigado

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    1. Marcelo, se a motocicleta foi apreendida para fins de inquérito policial (ou outro procedimento), sim, você deverá ser isento de taxas.

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  83. Boa noite Pena Digital !

    Meu veículo foi apreendido à mais de 1 ano, só agora após todo esse tempo consegui regularizar a documentação, o Pátio está me cobrando R$ 8.000,00 para poder retirar o veículo, porem o Artigo 262, 50 diz que o máximo que eu posso pagar é estadia de 30 dias. A partir dessa informação como posso proceder com este caso ? E eles não fornecem nenhum tipo de nota fiscal ou comprovante de pagamento para o Valor que eles estão cobrando.

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    1. Priscila, você não informou a qual órgão público está vinculado o pátio, mas você deve formalizar (com recibo de protoclo) sua reclamação ao respectivo órgão público. Se eles não responderem com brevidade, denuncie ao Ministério Público. Você poderá ajuizar ação em razão da não liberação do veículo, pois exigem valor maior que o devido.
      Se o pátio não fornece nota fiscal de serviço, denuncie formalmente à fazenda pública municipal/estadual, conforme o caso. Ficou claro? Sérgio.

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  84. Amigo boa noite!
    Antes de começar parabéns pelo site tem muitas informações importantes!

    Vendi uma moto em 2013 e o cara da agência passou ela para uma proprietária que como sempre não realizou a transferência da mesma, fui fazer a comunicação de venda e pra facilitar não consegui pq o CPF que o dito cujo me passou no recibo de compra e venda que possuo uma cópia autenticada não corresponde e nem existe cadastro do número informado, segundo o detran a moto foi apreendida em jan/2014, só que não consigo encontrar a mesma e olha que já liguei no pátio do detran no município de abertura de bloqueio.
    Pois bem, gostaria de informações como posso resolver e saber se ainda é viável ter a moto de volta e ainda um processo no rapaz da agência.
    Grato

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    1. Rodrigo, é preciso você encontrar seu veículo para saber o estado físico dela, e saber se vale a pena reavê-la. Se eu fosse você, apresentaria um requerimento ao Detran de seu estado formalizando a solicitação de informações sobre onde está sua motocicleta. O Detran é responsável por ela, pois está em poder dele.
      Quanto à possível ação em face do dono da revenda, aí dependerá do contrato que você firmou com ele. Boa sorte! Sérgio.

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  85. Boa noite parabéns pelo blogue, minha dúvida é meu carro foi guinchado ema sexta feira as 17:30 e no mesmo dia tentei retirar o veículo, mais o funcionamento deles é de segunda a sexta, agora só conseguirei retirar agora apenas na segunda, quantas diárias serão ? Eles podem cobrar diárias de sábado e domingo mesmo não trabalhando?

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    1. Jean, você deverá verificar a lei que regulamenta o pátio de veículos no qual seu veículo foi depositado. Att. Sérgio.

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  86. Oi Pena Digital estou com dúvidas sobre um leilão que vai ter aqui na minha cidade a minha moto esta em um dos pátios a 1 meses e agora fique sabendo que vai ter o leilão, ela pode ser leiloada com apenas 1 mês de pátio?
    eu já deixe ela em dia mas mesmo assim ela pode ser leiloada por estar dentro do pátio?

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    1. Allan, a resposta é não, mas leia o artigo art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, para conhecimento melhor. Att. Sérgio

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  87. Olá, parabéns pelas informações aqui contidas.
    Meu carro foi removido para pátio por estar sem o licenciamento em dia, depois de muito trabalho consegui colocar o carro em ordem, todos os impostos e multas pagas e com DUT 2015 pronto, consegui o alvará de liberação com ordem do delegado de trânsito para eu pagar 30 dias de diária mais despesa com guincho, mas o administrador do pátio de negou a cumprir o alvará, alegando que somente liberaria o carro de eu pagasse todas as diarias no valor de R$ 6.003,93 ( o carro ficou retido por quase 6 meses). O que devo fazer nessa situação, procurar a justiça ou tem outro meio de resolver?

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    1. Evandro, você poderá impetrar mandado de segurança para reaver seu veículo, tendo em vista que o pátio funciona sob concessão de ente público. Mas não esqueça de ter prova documental da negação da entrega do veiculo a você. Ou seja, não havendo a devolução, peça para o gerente do pátio informar documentalmente o motivo da não entrega do veículo. Você poderá ajuizar ação de danos morais pela não entrega. Não deixe de denunciar formalmente o caso ao Ministério Público. Att. Sérgio.

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  88. Boa noite, meu carro foi apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual (SC), o condutor do veículo não possuía CNH e além disso o licenciamento está em atraso (COND VEÍCULO REGISTRADO Q NAO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO )
    Ao verificar os débitos descobri que o valor de pátio está a bagatela de R$ 2.134,43. Pois esse valor é referente desde o dia 11-08-2014. Esse artigo se encaixa no meu caso?
    Ou seja, preciso pagar todo esse valor?, ou apenas o valor referente a 30 dias?
    e no site do DETRAN/SC a Situação do meu carro está em circulação, mesmo estando preso.
    Isso tá certo?
    Desde já agradeço.

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    1. Kamille, o período a ser cobrado é somente este que expliquei no artigo. Em relação a constar no sistema do Detran "em circulação" não tem qualquer problema. Só os com furtos e roubos não terão essa informação no sistema.

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  89. Minha moto foi apreendida por estar com o documento atrasado. O documento não tem 1 mês de atraso. A ação foi correta?

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    1. Um dia ou um mês para o fisco é a mesma coisa. Está atrasado. Att. Sérgio.

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  90. Oi Pena Digital, como saber se meu comentário foi pra vc ou não!??!

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    1. Oi, Márcia! Este chegou! rsrs
      Antes de enviar seu comentário, marque "Notifique-me", abaixo da caixa de comentário. Quando for publicado ou respondido, você será notificada. Att. Sérgio.

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  91. minha moto foi furtada de dentro da minha casa , e foi aprendida no mesmo dia só que estava viajando e não notei falta ai cheguei hoje e ela não estava , liguei pra policia e disseram que foi a aprendida , só que minha moto não esta no meu nome e esta com os documentos atrasados , o recibo esta no nome de um amigo meu que esta para miami oque eu faço pra retirar ?

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    1. Leonardo, se você não tiver uma procuração, não conseguirá reavê-la administrativamente. Talvez, consiga judicialmente. Att. Sérgio.

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  92. Bom dia, estou com uma dúvida, sofri um acidente e meu carro foi rebocado para o patio, porém estam querendo cobrar uma taxa de 250,00 e mais a diaria de 22,00 para retirar o meu veículo, isso é correto? ??

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    1. Andreia, se seu veículo não é objeto de procedimento policial instaurado, nos termos da Lei mencionada neste artigo, você terá de pagar as despesas. Quanto a valores, verifique a lei que autoriza a empresa a cobrá-los, para saber se não estão cobrando mais que o autorizado. Att. Sérgio.

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  93. Primeiramente parabens ao blog, muito esclarecedor. Bom minha situação é a seguinte, meu carro GolG3, foi preso por estar com um alta dívida de IPVP, e rebaixado, já tinha comprado ele pra regularizar, mas não esperava ser pego, bom, o carro foi removido para o pátio na cidade de Alfenas - MG no mês de Abril, para a regularização dos documentos do carro precisava de 3.500 reais, com muito trabalho consegui esse dinheiro e paguei a dívida, isso levou um mês, mas pra liberação dos documentos de 2015, precisava de uma vistoria em trânsito por que o carro é de outra cidade e o ex dono dele já havia dado entrada nos papéis para transferência, então tive que dar continuidade na cidade de Poços de Caldas MG, então voltei em Alfenas contatei o despachante e ele logo disse que o Gol G3 precisava de desmontar uma parte do motor pra conseguir ter acesso ao número do motor, que não tem como tirar decalque, apenas foto, então ficou por conta do despachante contratar o mecânico que faria o trabalho de retirar essa peça para a visualização do motor, o primeiro foi um mecânico autorizado da WV, mas quando ele foi no pátio o agente do pátio não liberou a entrada dele,então o despachante ligou lá no pátio e disse que já tinha conversado com o delegado e que o mesmo já havia liberado a entrada do mecânico, então o mecânico voltou lá e novamente foi barrado e desistiu de realizar o serviço, e nisso foi-se embora dez dias, então o despachante contratou outro mecânico e novamente foi barrado na portaria, o mecânico só conseguiu a entrada com a presença do despachante que disse que se não liberassem iam atrás do delegado, eles conseguiram entrar e realizar o serviço, e a vistoria já estava pronta. mas tive que pagar além dos 300 reais ao vistoriador, mais 170 pro despachante pelos serviços, e mais uma semana foi embora. Então levei a vistoria lacrada para Poços de Caudas, e o despachante de lá disse pra aguardar a assinatura e liberação do delegado do CIRETRAN Poços, e o resultado com toda essa demora é que meu carro já vai pra três meses de apreensão com o valor dado pelo agente do pátio de mais de 2.000 reais, vendo que não tenho mais condições de pagar essa divida por ter já gasto bastante na documentação do carro, tentei fazer um acordo com o dono do pátio pra não perder meu carro mas ele se recusou, disse que só aceita dinheiro vivo, ou cartão. Bom tendo visto que o agente estava protelando, mais a demora da regularização dos documentos, sabendo que esse carro está financiado no nome de outra pessoa, mas com contrato de compra e venda registrada em cartório, e devidamente regularizado, qual procedimento que devo tomar? Contratar um advogado?

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    1. Não sei se já resolveu seu problema, mas não lhe respondi antes porque não tenho colocado o blog como prioridade em minha vida. Quando posso, respondo às dúvidas dos internautas.
      Primeiro, você deve ter lido aqui que só podem cobrar no máximo por 30 dias, e evidentemente que o proprietário do pátio cobrará por todo o tempo que esteve seu veículo depositado lá; a não ser que você ajuíze ação para retirar seu veículo sem pagar por todo o período que exceda os 30 dias.
      Caso você já tenha pago e esteja com seu veículo em mãos, você ainda poderá ajuizar ação pedindo ressarcimento do valor cobrado em excesso, além de indenização por isso. Att. Sérgio

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  94. Primeiramente quero parabenizá o blog pena digital pelo conteúdo, pela luz que nos dá diante do descaso público quando se trata à resguardar o direitos cívico de quem tem aí a infelicidade de caí nas mãos desses vendilhões disfarçados de detentores.
    Vamos a minha pergunta;
    Minha moto foi apreendida no início do mês ( no feriado )por está sem placa, no ato da apreensão não me apresentaram o laudo de lavratura, só pegaram meu nome e cpf, logo em seguida coloram minha moto em cima do guincho sem destreza, sem zelo.
    Até hoje ela está presa pelo fato de não ser da mesma cidade, estou resolvendo tudo pelos correios. A boa notícia é que a placa e documentação inerentes chegam ainda nesta semana, a má é que querem me cobrá diárias disorbitantes, inclusive pelos feriados. Quais os meus direitos em relação à essas diárias?
    Desde já agradeço.

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    1. Como pôde ler no artigo, o máximo que poderão cobrar são 30 dias.

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  95. Meu carro foi rebocado no sabado e o deposito so abre segunda. quero saber se eh correta a cobrança de diaria de final de semana sendo que eu tinha condições de retirar no proprio sabado?

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    1. Cíntia, se o pátio só funciona nos dias úteis para devolução, você teria que aguardar até segunda-feira, tendo que pagar as diárias de fim de semana. Mas se seu veículo foi removido ilegalmente (é preciso saber se foi legal a remoção) para o pátio, você poderá buscar indenização por isso. Att. Sérgio

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  96. meu filho teve seu carro roubado, achamos o carro, mas a policia vai recolher para pericia, foi constatado que o chassi foi cortado, preciso pagar estadia e pericia? e o guincho tenho que pagar? que tipo de despesas vou ter? desde já agradeço

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  97. Bom dia, então eu ainda não consegui resolver meu caso pq tive que trocar a suspensão no próprio pátio, ali mesmo o diretor financeiro ja puxou a estadia pra mim, detalhe que é policial civil, e a cassetes ja está em R$ 3.707,00, mas eu não adiantei nada ainda pq não dava tempo de fazer a vistoria no mesmo dia, só vou dizer que vou levar o pátio ao juízado na hora que ele emitir a nota, o que eu quero saber é o seguinte, existe a possibilidade de eu conseguir uma liminar pra liberação imediata do veículo com o pagamento das 30 diárias efetuada? Se não, quanto tempo demoraria para meu caso ser citado pelo juiz? Será que já na primeira audiência eu consigo a liberação do meu veículo?

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    1. Sim, você poderá conseguir liminar, independentemente de audiência. Desculpe-me pela demora em responder. Sérgio.

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  98. Oi meu carro foi preso por documento atrasado e sem cnh mas isso tem um ano vou quitar os documentos mas quero saber até quanto posso pagar o pátio são só trinta dias ou mais.?

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  99. Olá Sergio boa tarde,

    Tive uma moto apreendida a 3 anos atras porque estava sem habilitação e DOC atrasado, enfim.
    Hoje meu irmão foi abrir uma empresa (CNPJ) e constou pendencias referente a moto.
    Licenciamento e IPVA de 2015, 2014 e 2013, mas a moto foi apreendida em 2012.

    Pergunta, essa cobrança é legal?

    OBS.: a moto nunca foi retirada (não valia a pena)

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  100. Bom dia Pena Digital!

    A taxa do guincho no meu estado é de R$ 90,26.
    Se meu veículo for apreendido junto com outros veículos no mesmo guincho, sou obrigado a pagar o valor total ou será dividido junto com os outros proprietários dos veículos?

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  101. Oi, e no caso do proprietário do pátio, em casos em que não é infração administrativa, como funciona para ser remunerado? por processos crimes e processos cíveis, trabalhistas em que há depósito de veículo no pátio e o proprietário pode retirar sem ônus, o que fazer?

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  102. Boa tarde, as prefeituras podem criar seus próprios depósitos sem liberação ou consentimento do DETRAN?

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  103. Amigo tive meu carro recolhido e durante o periodo que ele ficou no deposito houve uma chuva de granizo na minha cidade e hoje qndo fui retirar o carro estava com o teto todo amassado em decorrencia a essa chuva tenho algum direto para pedir ressarcimento do dano ?

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  104. Boa Tarde Sérgio. Estou com uma duvida e gostaria que você me esclarecesse. Eu comprei um Fiat Uno a uns 3 anos atras o carro já estava com o emplacamento atrasado no dia 15 de setembro desse ano eu paguei o emplacamento o pessoal aqui falaram que se por acaso eu fosse parada em uma blitz eu mostrasse o boleto pago e o documento atrasado e explicasse que estava esperando o novo, no outro dia do pagamento ou seja no dia 16 de setembro feriado aqui no meu estado uma blitz da lei seca me parou e apreendeu o meu carro por conta do documento atrasado mesmo eu mostrando o boleto de pagamento o documento velho era de 2008 ultimo emplacamento, gostaria de saber se eles podiam guinchar meu carro levar pra o pátio de uma cidade vizinha e se eu devo pagar o guincho e as estadias?

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  105. Olá!
    Um amigo foi pego pilotando a moto sem capacete. A documentação estava ok, não tinha multas e por ser nova, nenhuma infração quanto a pneu, farol, essas coisas. Mas levaram a moto dele para o deposito e ao retirar, cobraram 650,00 só por ter ficado um dia lá. Estava correto o procedimento em aprender a moto? O valor esta correto também?

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