Dúvidas sobre guinchamento de veículos

Eu tenho recebido muitas perguntas de leitores a respeito de guinchamento de veículos. E não podia ser diferente. Os agentes de trânsito cometem muitos abusos em suas intervenções e o cidadão não conhece seus direitos.
Diante dessas inúmeras perguntas recebidas, decidi publicar esta postagem para fornecer argumentos legais aos condutores/proprietários de veículos, vítimas desses abusos ou da falta de conhecimento também desses agentes, que não raro desconhecem a legislação.

Eu trago para leitura um parecer do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, cujos pareceres deveriam ser distribuídos para todos os agentes de trânsito catarinenses, para aprenderem a prestar serviço de qualidade ao cidadão. Diante de alguns fatos vividos por condutores/proprietários de veículos, somos levados a pensar que a intenção não é a qualidade, mas arrancar dinheiro do povo, é arrecadar.
E em todo o país, pelo que vejo nos comentários dos leitores, a situação é a mesma.

Vamos ao parecer.

"1. Trata-se de consulta sobre a forma correta de proceder nos casos de infração de estacionamento em que a lei preveja a aplicação da medida administrativa de remoção do veículo e a autoridade ou seu agente já tenha acionado o prestador desse serviço - guincho -, mas o condutor ou o proprietário, por conta própria, se dispuser a retirar o veículo do local.
2. O consulente questiona quem arcaria com o ônus do serviço de remoção se, na hipótese antes ventilada, o veículo for liberado para o condutor ou proprietário.

II. Fundamentação técnica:
3. Os parâmetros técnicos para responder a presente consulta se encontram alinhavados no subitem 8.2 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT - Volume I, aprovado pela Resolução/CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010, razão pela qual peço vênia para reproduzi-los:
A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito.
A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.
Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança para sua circulação.
A restituição dos veículos removidos só ocorrerá após o pagamento dos impostos."

Leitor, e se o "guarda" insistir levar seu veículo e você bater o pé e tentar impedi-lo? É desobediência, resistência? Veja essa decisão judicial citada pelo CETRAN catarinense:

"4. Antes mesmo da publicação do aludido manual, entendimento análogo já predominava na doutrina e na jurisprudência.
O TJSP, no HC 63.065, relatado pelo eminente Des. Euclides Custódio Silveira, afirmou que “é ilegal o guinchamento de veículo estacionado momentaneamente em local proibido, se o responsável presente dispõe-se a retira-lo incontinenti. Assim, opondo-se ele à insistência do guarda de trânsito em executar ato ilegal, não comete o crime de resistência ou qualquer outro”.
Esclareceu ainda o venerando aresto que “achando-se presente o responsável pelo veículo, momentânea mas irregularmente estacionado à frente do seu estabelecimento comercial, assistia-lhe o direito de retirá-lo incontinenti, desobstruindo a via pública e sujeitando-se à multa, de sorte que o guinchamento era ilegal”. Se a conduta fosse oposta, de rebeldia ou oposição à retirada do veículo e consequente desobstrução de trânsito, então se compreenderia que a autoridade exercesse o poder de polícia, removendo o veículo do local proibido, a fim de impedir a indevida e maléfica perturbação do trânsito” (RT, 289:78, apud Pinheiro, Geraldo de Faria Lemos. Código de trânsito brasileiro interpretado. São Paulo : Editora Juarez de Oliveira, 2000, p. 439/440)

(...)

Leitor, mas é evidente que na maioria das vezes não é conveniente nem seguro discutir com o agente de trânsito, não é mesmo? Então, o que fazer? Faça fotos do momento e consiga testemunhas do fato que está ocorrendo de forma arbitrária, para posterior defesa administrativa ou ajuizamento de ação por danos morais. Ou, até mesmo, registro de ocorrência por abuso de autoridade.

Importantíssimo! Não deixe de lerVeículos removidos e apreendidos: o que mudou com as Leis 13.160/15 e Lei 13.281/16.

Continuemos com o parecer.

"6. Como visto, de forma categórica a regulamentação vigente determina que se o condutor solucionar a causa da remoção antes que esta operação tenha sido iniciada, tal medida administrativa não deve ser aplicada.
7. Em outras palavras, a iniciativa do condutor em solucionar por conta própria a irregularidade antes que a operação de remoção tenha sido iniciada impede a aplicação dessa medida e, assim, nenhum ônus inerente à atividade poderá ser cobrado do condutor ou proprietário para liberação do veículo.
8. E que não se venha argumentar que o acionamento do prestador do serviço pelo agente de trânsito marcaria o início da operação de remoção para justificar a exigência de alguma contraprestação pecuniária por parte do condutor/proprietário. O pagamento de tarifa somente se torna exigível com a efetiva prestação do serviço, e não pela sua potencial utilização.
9. Assim, se o condutor ou proprietário se dispuser a retirar o veículo irregularmente estacionado antes de iniciada a sua remoção pela autoridade de trânsito, seus agentes ou delegados, não é lícito coagi-lo a pagar por um serviço que não utilizou. Nesta hipótese o assunto deverá ser resolvido entre a Administração Pública e o prestador do serviço, com base no contrato ou termo de outorga.
III. Considerações finais:
10. Diante do exposto tem-se que a remoção do veículo não deve ser aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção antes que a esta operação tenha sido iniciada, não sendo lícito cobrar tarifa por um serviço que não tenha sido efetivamente prestado. No caso de deslocamento do prestador do serviço sem a efetiva realização da tarefa o assunto deve ser resolvido pela Administração Pública com base no vínculo jurídico que mantiver com o responsável pela remoção.

José Vilmar Zimmermann
Conselheira Representante da FECTROESC
Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 026, realizada em 04 de julho de 2011.
Luiz Antonio de Souza
Presidente"

Leitor, espero, com esta postagem, ter esclarecido suas dúvidas sobre aquele momento em que o guinchamento de seu veículo está sendo providenciado e você chega no local.
Se você quiser ficar atento a outros artigos que eu venha publicar sobre trânsito, cadastre-se no blog para receber por email, clicando ali ao lado, no ícone RSS (Assine o RSS feed).

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251 comentários:

  1. Pena...então eu entendi que se um cidadão chegar no local onde seu carro ficou estacionado irregularmente e o Guincho estiver se preparando para colocar o carro pra cima, mais ainda não o fez, o cidadão pode se identificar e dizer que ele mesmo vai fazer a retirada de seu carro.
    Dessa forma a cobrança do serviço do guincho deve ser acertado entre o dono do guincho e a administração pública, apesar do serviço não ser realizado...é isso? O cidadão se desculpa com o guarda vai embora e não paga nada.

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    1. Exatamente, Tadeu! Mas isso não quer dizer que você não será autuado, se cometeu a infração.

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  2. meu carro foi preso mas queria chamar um guincho proprio os policiais nao deixaram eles podem me impedir de usar um guincho proprio na remoçao do veiculo ate o patio sou da cidade de bauru sp e o fato foi na rodovia

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    1. Décio, salvo melhor juízo, entendo que poderia ser levado por outro guincho, se não houver exclusividade estabelecida por lei ao concessionário ou permissionário dos serviços de guinchamento. Recentemente, apresentei questionamento nesse sentido ao CETRAN/SC, mas a resposta não foi clara sobre a situação, o que me fez apresentar novo questionamento. Quando eu receber a resposta - se receber -, publicarei neste blog. Essa resposta costuma levar mais de 30 dias, pois o questionamento tem de entrar em pauta nas sessões do CETRAN, discutidas e respondias. Portanto, fique atento as minhas publicações. Cadastre-se no blog para receber por email novas publicações. É fácil, rápido e grátis. Obrigado por sua visita! Sérgio.

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  3. Olá, tdo bem?
    Se pudesse me sanar uma dúvida, ficaria mto grato.

    Fui autuado por estar com placa traseira do meu carro parcialmente ilegível. Os agentes de transito do DETRAN me autuaram pelo artigo 230, IV. Não levaram o veículo conforme caberia medida administrativa, retendo somente o documento do veiculo. Em menos de uma hora levei o veículo ao DETRAN já com a placa regularizada e eles não quiseram devolver meu documento. Alegando que fariam apreensão do veículo primeiro, afim de que eu pagasse taxa de apreensão e tb taxa de vistoria para depois liberar. Como na autuação tinha prazo de 24hs para me apresentar, solocitei que liberassem o veículo, uma vez que ainda não teria vencido o prazo.

    Resumo da história: Na abordagem entreguei documento referente à circulação de 2013. Em seguida, efetuei pgto do IPVA 2014. E já estou com ele em mãos. Sou obrigado a comparecer msmo em 24hs para retirada do outro documento que não será mais útil e pagar as devidas taxas de apreensão e vistoria?
    O fato dos agentes de trânsito não terem tomado medida adminstrativa de apreensão do veículo no momento do ato administrativo não seria caracterizado como negligência da parte deles? Obg.

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    1. Helisson, como você deve ter lido em outros comentários postados neste blog sobre infrações envolvendo o Código de Trânsito, percebeu que dúvidas são muitas e que não há respostas definitivas. Nosso CTB possui falhas e os agentes de trânsito pioram as coisas.
      No meu entendimento, está tudo errado nos procedimentos adotados com você. Primeiramente, acredito que você tenha se enganado ao informar que foi autuado com base no art. 230, IV, pois o correto seria 230 VI.
      Como a medida administrativa seria a remoção, seu veículo não poderia ser liberado. O agente de trânsito, por motivos que desconheço, permitiu que você levasse o veículo e lhe deu prazo para sanar o problema.
      Como estou respondendo sua pergunta 5 dias depois de seu questionamento, a resposta para sua pergunta sobre comparecer ou não em 24h já não tem importância.
      Com referência às taxas, entendo que se não houve remoção, não há que se cobrar taxa de apreensão (E posso estar equivocado, mas nunca vi essa figura antes: taxa de apreensão). A apreensão do veículo, para se concretizar no âmbito administrativo, imprescinde de processo administrativo, não podendo ocorrer sem ele.
      A taxa de vistoria entendo cabível.
      Desculpe-me pela demora em responder e espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas. Sérgio.

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  4. Boa tarde, ontem o DETRO apreendeu um carro da minha empresa, porém o guincho não era capaz de suportar o peso e o tamanho do carro, no entanto, ao perceber isso, o policial deu a ordem para o guincheiro dirigir o veículo, e assim foi levado ao depósito, conduzido pelo guincheiro que era habilitado, isso é legal?

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    1. Thiago, por qual motivo seu veículo foi apreendido?

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  5. Bom Dia. Meu nome é Kleber, e gostaria de esclarecer uma duvida, e devo esclarecer por que ocorreu a apreensão. Na cidade existe um páteo de feira, meu filho parou o veiculo na área da feira fora da via pública, momento em que vi uma apreensão irregular de mercadoria e tirei uma foto, o PM veio louco para cima e dentre ofensas pediu o documento do veiculo, (IPVA atrasado e licenciamento), sugeriu que eu estava dirigindo, mesmo eu insistindo que o veiculo era do meu filho e que ele estava no meio da feira, eu só aguardava ao lado do veiculo. Exigiu minha habilitação (sou pessoa com deficiência), aplicou multas e disse que iria remover ao páteo, solicitou guincho, ou seja foi uma confusão. Sai desolado com as multas e o pedido de remoção por guincho, mas me lembrei de pertences no veiculo e quando volto para minha surpresa o PM saiu dirigindo meu carro para a base da PM e foi de lá que o guincho levou meu veiculo 6 horas depois. Como meu filho não tinha o dinheiro para regularizar acabou pagando 90 dias multas e o guincho. Eu levei o caso a corregedoria da PM que nunca respondeu, pelas ofensas do policial, pela falta de pertences dentro do carro, pois não foi feito inventario do que havia no carro e por ele sair dirigindo o veiculo que já tinha sido chamado o guincho. Minha pergunta: ele pode dirigir o veiculo, pode multar veiculo estacionado em páteo público, e o que sumiu do carro quem da contas? Meu filho esta pagando até hoje pois fez em parcelamento a divida. A medida agora é só judicial? PM é funcionário do estado e o páteo é terceirizado no município. De qualquer forma suas informações aqui são ótimas, obrigado.

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    1. Kleber, não poderia ser removido o veículo, se estava estacionado em local particular. Portanto, indevida a remoção e todas as despesas geradas a partir dela. Em tese, houve abuso de autoridade e você poderá, ainda que decorrido todo esse tempo, registrar ocorrência na delegacia de polícia. Também, poderá ajuizar ação contra o seu Estado, por danos morais e materiais, em razão de todo o ocorrido.
      Embora eu sempre incentive a denúncia na corregedoria, sei que há um corporativismo brutal e pouco se pune. Por isso policiais agem dessa forma, pois sabem da impunidade. De qualquer forma, sempre é bom registrar a denúncia na corregedoria. Agora, solicite informações sobre o andamento de sua denúncia. Faça por correspondência ou por email. Não havendo retorno, denuncie no Ministério Público Militar. Não havendo resposta em nenhum órgão, envie email para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília; eles sempre tomam providências. Não deixe a impunidade vencer. Boa sorte!

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  6. Bom dia...minha moto foi apreendida na avenida do estado em sao paulo, eu moro em diadema, os policiais me falaram que a moto ia ser apreendida e multada devido ao lacre estar quebrado, realmente o lacre estava quebrado sim, os policiais levaram a moto guinchada e me deixaram na mao, sem nenhum meio que eu pudesse me locomover e em uma via publica totalmente perigosa e ainda falei que nao tinha nenhuma condicao financeira de poder voltar para cada, eles me falaram para me virar que eles nao podiam fazer nada, esse procedimento é legal???

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    1. Cláudio, lacre rompido é causa para remoção ao pátio. Os policiais agiram dentro da legalidade.

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  7. Meu veiculo foi multado por estar estacionado a menos de cinco metros da esquina,mesmo eu estando no local com a documentação em dia antes do reboque chegar ele foi rebocado,isso pode acontecer? E correto?

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    1. Não, Egton, não é correto. Isso consiste, em tese, abuso de autoridade, e você deve tomar providências administrativas para não ter de pagar pelas despesas. Você poderá registrar ocorrência por abuso de autoridade e até ajuizar ação por danos morais. Boa sorte! Sérgio.

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  8. Fui retirar o carro do pátio da polícia. Eles exigem a presença do proprietário do veículo ou procuração autenticada em cartório. Mesmo estando eu em posse dos documentos, todos em dia. Isso é legal? Há outra maneira de retirar o veículo do pátio da polícia? O proprietário mora em outro estado.

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    1. Hugo, acredito que esse é o procedimento em todas as delegacias. Se você tem como manter contato com o proprietário, peça para ele enviar a procuração pelo correio. Outra forma diferente disso, somente judicialmente, o que demandaria custo e muito tempo.

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  9. Neste domingo, 14/07/2014 poe volta das 20:00hs, estacionei meu carro temporariamente (cerca de 10 minutos) sobre uma calçada enquanto buscava meu filho em um prédio na Rua do Riachuelo, RJ. Por se tratar de domingo a noite, último dia da Copa e meu afastamento do veículo ser rápido, não imaginei que poderia sofrer reboque, apesar de estar consciente que estacionei em local proibido. Fui informada que meu carro estava sendo rebocado e imediatamente me dirigi ao local. O reboque estava ainda sem colocar as amarras do guincho e meu carro ainda não havia sido levantado. Implorei ao guarda para não levar meu veículo, pois precisava pegar minha mãe em casa para levá-la ao hospital, o guarda foi irredutível, mesmo eu dizendo que reconhecia o erro e que eu retiraria meu carro do local e que ele estava certo de aplicar a multa, mesmo assim, ele mandou o funcionário colocar as amarras embaixo do meu carro e começou a levantá-lo para o reboque. O guarda me dizia que a ação dele estava sendo gravada e que ele não iria liberar, aliás, ele mal queria falar comigo, me ignorando. Levou meu carro com o alarme ativado ( o que faz descarregar a bateria do meu carro) sem dar chance sequer de desligá-lo. Meia hora depois, fui ao pátio onde meu carro estava para desligar o alarme e encontrei a lateral do meu carro toda arranhada e danificado (eu tinha acabado de fazer lanternagem nesta semana). Posso entrar com uma ação contra o guarda municipal por recusar-se a me deixar retirar o carro? Posso ser ressarcida pela prefeitura e/ou estado por ter danificado meu veículo no translado do reboque para o pátio? Por favor, como devo fazer? Obrigada

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    1. Eliane, poderá sim ajuizar ação por danos morais, por abuso de autoridade, e por danos materiais causados em seu veículo, bem como ser restituída dos gastos sofridos (taxas). Procure seu advogado. Ele saberá como proceder! Boa sorte!

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  10. Boa noite, parei em local proibido e quando voltei o carro ja estava lacrado e com as amarras do guincho mas ainda nao havia sido colocado para cima. Eu falei ao guarda que retiraria o carro e nao precisaria do guincho mas ele argumentou que o procedimento estava feito e seria ilegal se eu entrasse dentro do carro e impedisse o guinchamento. O guarda estava certo ou houve ilegalidade da parte dele? Se sim, posso tomar alguma medida?
    Obgd

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    1. Gabriel, o artigo é bem esclarecedor quanto a esses casos. Assim, sugiro que junte esse parecer do Cetran/SC na sua reclamação que pretender endereçar a qualquer órgão ou até mesmo ao Ministério Público ou em ação judicial. Boa sorte!

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  11. boa noite.
    Meu carro foi levado ao patio por estar em guia rebaixada.
    o carro está em nome do meu irmão que falecera a pouco tempo. no dia anterior fui pagar as taxas,e levei a certidão de óbito dele,disseram-me que teria que procurar um advogado para fazer um inventario e só depois retirar o carro.
    resumindo meu carro está há dez dias no patio a quarenta reais ao dia,mais guincho e multa. Tivemos um problema,pois somos em tres irmãos e uma cunhada que sumiu ( ela era casada em comunhão de bens com outro irmão falecido).
    será que há alguma forma de fazer com que se pare o pagamento da diária do pátio?

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    1. Maria, você já requereu na Delegacia de Polícia Civil? Se não conseguir com o delegado, que é a autoridade competente para liberar o veículo, somente, então, mediante ação judicial. Mas não esqueça que o máximo a ser cobrado são 30 dias. Boa sorte! Sérgio.

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  12. É comum em uma blitz haver várias apreensões de veículos e sempre ocorre de colocar mais de um carro e até algumas motos em um mesmo guincho,certa vez um amigo me falou que nesses casos o proprietário de um veículo apreendido pode exigir a solicitação de um guincho só para seu veículo já que a taxa não é dividida entre os proprietários dos veículos apreendidos e sim cobrada a mesma taxa a todos. Existe fundamento nessa informação? desde já agradeço.

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    1. Renan, desconheço determinação legal que exija que o veículo seja transportado somente pelo guincho vinculado ao pátio para onde será removido o veículo. E inclusive não é proibido, dependendo do motivo da infração, que próprio condutor/proprietário conduza o veículo até o pátio. Outras pessoas já me fizeram esta pergunta e tenho respondido neste sentido. O problema é: o agente de trânsito vai esperar que você acione outro guincho? Vai permitir que o condutor/proprietário leve ele mesmo o veículo até o pátio, mas não havendo proibição legal?
      Há leis demais no Brasil, e muitas delas deixam lacunas que nunca são resolvidas.

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  13. Olá meu nome é Ronaldo.
    Ontem fui a uma consulta médica em São Bernardo do Campo, após circular várias vezes pelas ruas próximas ao consultório (R. Bering) encontrei um local (R.Cáspio) onde deveria caber uns 3 ou 4 veículos e lá estacionei o meu veículo. São Bernardo do Campo tem "estacionamento rotativo" mas na pressa de chegar ao consultório nem reparei na placa de proibido estacionar. Na minha cabeça pensei, caso o fiscal passe e não encontre a folha do cartão de estacionamento rotativo o máximo que poderia acontecer era de eu chegar e ver em meu para-brisa, uma "NOTIFICAÇÃO" por estar estacionado irregularmente e seguir para uns locais específicos para pagar o valor de uns 25 reais. Jamais imaginei que meu carro pudesse ser rebocado por conta dessa infração. Minha dúvida neste caso é: Multa ou remoção? Sendo que havia apenas a placa de proibido estacionar e não aquela que diz: '"sujeito a guincho". Posso recorrer se, a situação fosse somente da aplicação de uma multa?

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    1. Não sei se você já encontrou a resposta que queria, mas saiba que estacionar em local proibido é passível de guinchamento, independentemente de estar informado isso. Sérgio.

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  14. olá,meu nome e Josivan leandro
    meu carro foi guinchado por estar com o licenciamento vencido dia 04/01/15 domingo,e no ato do guincho tirei fotos do carro,e o policial tinha me falado que no dia seguinte(segunda) efetuando todo o pagamento das taxas e documento e o detran liberado no mesmo dia a tarde já poderia retirar o carro,mas no ato do guincho eles fazem um chek list se o carro tem algo danificado e o meu carro só tinha o para-choque dianteiro arranhado que constava no chek list e nada mais,ate ai esta certo.
    na segunda de manha fiz todo o pagamento de taxas e o documento do carro no poupa tempo que poucas horas ja esta em mãos e quando chego no detran a moça me fala que esta tudo certo mas não pode liberar enquanto o DP,não for levar a autuação no Detran e que poderia levar ate 5 dias para estar levando fiquei irritado meu carro legalizado e apreendido esperando a boa vontade deles levarem o papel,pois bem fui retirar o veiculo no 4º dia chegando no guincho fui ver o meu carro e quando estavam retirando do patio vi que estava faltando a capa do retrovisor do lado do motorista perguntei para eles o que tinha acontecido e o mesmo não sabia e logo quando fui pagar o guincho eu ja falei que meu carro estava sem a capa do retrovisor,o funcionario me falou que tinha chego ao guincho sem a capa e logo rebati que meu carro no ato do guinchamento estava intacto e logo apresentei provas primeiro que no chek list só constava o para-choque e nada mais e segundo que tirei as fotos do meu carro e apresentei para ele e nisso que ele realmente concordou e falaram que iria pagar ate ai tudo bem.me falaram para a minha pessoa pesquisar orçamento da peça fiz isso meu carro e um Vectra GT 2010 e fui na automec lá fiz o orçamento e passei para eles por e-mail e dia seguinte retornei para saber como iria ficar eles me falam que tinham pesquisado na internet e acharam mais barato $50,00 a capa,e sendo que o meu orçamento ficou $150,00,só a capa $90,00 e mais $60,00 para pintar,e queriam dar só esse valor e fiquei revoltado e falei que com 50 não paga nem a peça e que eu quero a peça e não o dinheiro,e nisso que já se vai 2 semanas que estou andando com o carro danificado a capa era original,se eles se recusarem o que eu posso estar fazendo se puder me ajudar agradeço.

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    1. Josivan, tente através do Procon. Se não conseguir, vá até o Juizada Especial e ajuíze ação por danos materiais. Sérgio.

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  15. Faço segurança numa farmácia 24 horas,tem gente que se aproveita e deixa o carro no estacionamento a noite toda, comio se fosse da casa dele. Como proceder? Pode mandar guinchar? E quem faz esse serviço,trânsito, Polícia ou outros?

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    1. Leandro, você não poderá guinchar. Nem a polícia, pois se trata de estacionamento privado. É um problema, já que vivemos no país do jeitinho. Você já pensou em esviar o pneu de algum? rsrs
      Verifique na prefeitura de sua cidade se há alguma lei permitindo o serviço de guincho para esses casos. Sérgio.

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  16. Minha moto foi removida pela PM, quando eatava parada em uma rua no bairro onde eu moro. Quando voltei ela não estava mais lá, cheguei a pensar que fosse roubo. A moto é uma cinquentinha, e segundo eles estava sendo apreendido por não estar emplacada. Agora ela está no depósito e só poderei recorrer após o carnaval. Serão mais de 600,00 reais só da diária, isso está correto? Podem levar a moto assim, sem ninguém por perto?

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    1. Monica, as motocicletas dessa cilindrada são regidas por leis municipais. Se o seu município não possui legislação acerca desse tipo de veículo, a Polícia Militar não poderá apreender. Verifique no setor de trânsito da Polícia Civil ou no órgão municipal que organiza o trânsito. Qualquer dúvida, entre em contato novamente. Sérgio.

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  17. Bom dia, Amigo, parabéns por seu blog, nunca me registrei em nenhum blog e você conseguiu minha atenção e ganhou meu cadastro, rsrs.
    Li todas as perguntas mas minha dúvida continua sem resposta, mesmo lendo tudo.
    Minha moto foi pega em uma blitz sem licenciamento e com o pneu trabalhando dentro da risca de segurança (Não totalmente careca). é obvio, 2 multas, por falta de licenciamento e veiculo em mal estado de conservação, pedi ao policial se poderia leva-la apé sem as chaves até o pátio, ele negou! realmente não posso fazer tal procedimento?

    O guarda chamou um guincho, não me dando a escolha que no momento cobra 250,00 R$ pelo transporte ao pátio.

    Logo vem as diárias sendo 25,00 R$ por dia, e por sorte cai na semana do carnaval com um longo fim de semana, mas em fim....

    Só que ela esta no nome do antigo dono e precisava leva-la a vistoria para proceder com a transferência e já solucionando o problema do licenciamento, a garage me cobrou 100,00 R$ para o guincho leva-la até o local, Eu não posso leva-la até o local de inspeção com minhas próprias mãos?
    Se conseguir um veículo ou reboque de moto (carretinha), não posso leva-la eu mesmo?

    o responsável pelo pátio falou que seria necessário um requerimento ao diretor da ciretran para liberação do veículo, o mesmo deferiu meu pedido, agora sou mesmo OBRIGADO a pagar o guincho?

    peço por favor que me responda pois os dias da garage estão passando e preciso saber que atitudes tomar, estou ciente mediante seu blog que devo pegar recibo de tudo que vou pagar, mas tenho algum privilégio contras os gastos com a garagem? att, Fábio.

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    1. Fábio, sua pergunta sobre você mesmo levar seu veículo até o pátio fica difícil de responder porque a lei é omissa quanto a isso. Mas como já mencionei em outros questionamentos como o seu, já li parecer do Cetran informando que é possível, sim, se não houver riscos.
      Não sei bem se entendi sua última pergunta. Se sua motocicleta já está regularizada com referência ao licenciamento, faltando resolver o problema dos pneus, entendo que pode ser possível ser entregue a motocicleta a você, com a entrega do CRLV no setor de trânsito, contra recibo, para que você a apresente posteriormente, com o problema sanado e recuperando o CRLV. Fui claro? Sérgio.

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  18. Meu doc 2014 esta apreendido mas estou com o de 2015 em maos. Mas está constando bloqueio diversos no site Detran
    Eu tenho que retirar o doc 2014 ??

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    1. Eu não tenho como responder sua pergunta. Você deve verificar o que está ocorrendo. Mas não sei por que o Detran vai causar transtorno ao contribuinte se o documento 2015 já foi entregue e o de 2014 já não serve pra nada! Seria muita insensatez!

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  19. Olá, meu carro foi guinchado por estar estacionado em local proibido. No dia seguinte paguei as taxas referentes e o retirei no dia seguinte. Mas recebi uma multa referente a esse estacionamento proibido, inclusive perdendo pontos na carteira. Gostaria de saber se isso é legal, tendo em vista que eu paguei caro para retirada do veículo. Posso recorrer dessa multa?

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    1. Cláudia, você foi autuada por estacionar em local proibido, e a penalidade administrativa é a remoção. O fato de ter sido guinchado não elide a autuação. Sérgio.

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  20. boa noite...

    fui trabalhar de deixei meu veiculo estacionado em local permitido, quando sai do servico nao vi o veiculo e perguntei ao dono da casa da frente, ele falou que ttinha mandado guinchar meu veiculobpois estava na frente do estaciomento dele sendo que tenho certeza que nao estava. Perguntei na codetran se eles tinham provas e eles informaram que não e que se ligam para guinchar eles apenas guincham o carro. o que posso fazer sendo que e minha palavra contra a dele?

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    1. Olá, Patrícia. O guinchamento deve ser fundamentado. Não pode simplesmente ser recolhido o veículo sem dar satisfação ao proprietário. Caso o motivo do recolhimento não foi informado no documento respectivo, a infração deverá ser anulada e você poderá cobrar pelos danos sofridos. Att. Sérgio.

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  21. boa tarde minha moto foi aprendida por falta de cnh o propio policial que conduzil ate a base isso e legal?

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    1. Carlos, a legislação não estabelece quem deve conduzir o veículo até o pátio. Mas se o policial a conduziu, não poderá cobrar serviços de guinchamento. Att. Sérgio.

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  22. Boa Noite!! Estava em um parque em Carapicuíba por volta das 9:00 horas e fui abordado pela policia militar como pedestre pois estava a uns cinco metros do meu carro, no procedimento de revista eles viram a chave na minha cintura e pedirão que eu os acompanhasse ate o carro haja que o carro estava estacionado e todo fechado, começaram mexer na placa do meu veiculo e falou que o lacre estava violado e irião levar o carro, pedirão minha documentação carteira de habilitação e documento do veiculo, fui questionar o porque da situação se o carro estava estacionado ele muito ríspido indagou como o carro teria chegado là. Acho que houve abuso de alteridade fui abordado por mais de cinco viaturas me cercando na calçada do parque.No auto da infração eles colocaram que o carro estava em movimento e que eu não tinha apresentado um habilitado o local.

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    1. Paulo, nessa situação, nenhuma infração de trânsito teria sido cometida. Abuso de autoridade, sim. Faça o que deve ser feito contra esses policiais! Att. Sérgio.

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    2. Boa dia Pena.
      O que? E como deve ser feito nesse caso de abuso?

      E parabéns pelo trabalho que vei fazendo para ajudar a todos.

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  23. Meu carro foi guinchado em São Bernardo do Campo, por estacionar em local com guia rebaixada. A realidade é que se trata de um trecho de guia rebaixada de frente à uma mureta, sem afetar a entrada e saída de veículos. Julgando improcedente tal autuação, emiti uma defesa prévia, cujo resultado do julgamento foi o deferimento da mesma. Posso entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) pautada no que relato abaixo?

    No dia 19 de fevereiro às 21h, constatei o guinchamento do carro, o que me forçou a retornar para casa a pé, sob a apreensão de um possível assalto durante o percurso, conforme o alerta de uma transeunte, que havia acabado de sofrer tal agressão.
    Ao chegar em casa, abalada pela injustiça imposta e pelo nervosismo enfrentado durante o trajeto de retorno, dormi com o auxílio de um calmante.
    No dia seguinte, 20 de fevereiro, trabalhei meio período sem qualquer concentração e me ausentei no outro meio período, para resolução da ocorrência, que me obrigou a realizar os deslocamentos à 73ª Ciretran, situada à Avenida Armando Ítalo Setti, 450 e ao Pátio Municipal de São Bernardo do Campo, situado na Estrada dos Casas, 4857, Bairro dos Casas, ambos em São Bernardo do Campo – SP.
    Declaro que o episódio sucedido ocasionou muito mais que os gastos sofridos, referentes à remoção, estadia do veículo e deslocamentos. Experimentei sentimentos de indignação, senso de injustiça, angústia, consternação, entre outros.
    Perante o elucidado, da comprovação da autuação indevida e consequente imerecido guinchamento do veículo, solicito ressarcimento dos valores dos comprovantes de guinchamento e diárias, bem como a quantia de R$ XXXXXXXX, alusiva a indenização pelo detrimento moral confrontado.

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    1. Cláudia, você deveria fazer fotos do local da suposta infração e anexar à defesa. Sendo indeferida, como foi, você deveria recorrer ao Cetran do seu estado.
      Com referência à ação de indenização, não poderá ser intentada no Juizado Especial. Procure seu advogado e relate os fatos. Att. Sérgio

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  24. Dúvidas sobre guinchamento de veículos - Pena Digital
    Boa noite, acabei de ter minha moto apreendida na "blitz" da policia militar porque estava com o IPVA atrasado, o policial meteu a mão na chave da minha moto, sem a minha autorização, sendo que eu tava parado e, com a moto desligada, achei um absurdo, eu posso entrar com uma ação judicial contra o Detran?

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    1. Gilliard, um detalhe não informado para fazer com que eu não consiga responder à pergunta ou acabe dando informação errada. Mas se entendi, você passou em uma blitz e recebeu ordem de parada. É isso? Sendo assim, estando apreendido o veículo, o policial deverá realizar o procedimento necessário para encaminhá-lo ao pátio. Att. Sérgio

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  25. Olá queria esclarecer uma duvida... Meu carro foi guinchado no dia 01/05/15 por estar com o documento vencido (venceu dia 30/04/15) então foi guinchado e estou preocupado pois o motor que está nele é de outro carro, no caso tenho um gol e o motor é de um Voyage... E um cara amigo meu me disse que não vou mais conseguir tirar meu carro do guincho que ele ira para a sucata...
    Queria saber se realmente não irei conseguir tirar meu carro do guincho..
    Se puder esclarecer está duvida fico grato!
    Att: Marvin Wachter

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    1. Marvin, se o motor tiver nota fiscal, não haverá problema. Você precisa comprovar a origem lícita do motor. Mas você deve regularizar essa situação documentalmente, incluindo o novo motor no documento veicular. Att. Sérgio.

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  26. Quando eu estiver em um posto de gasolina, e a blitz for em via pública, eu dentro do estabelecimento o policial pode me atuar? Por mero e simples regularidades do veículo ex: porte de cnh, documento do veículo algo dessa natureza nada ilicitamente expresso? E também a polícia pode entrar em estabelecimento e realizar revistas ou adentrar em estabelecimentos sem mandatos judiciais?!
    Grato.

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    1. Vou me ater às questões de trânsito. Há divergências sobre a polícia efetuar ações de trânsito em estacionamentos privados, como os de shoppings, e pátios de postos de combustíveis. Na minha opinião, o CTB não autoriza tais ações. Você poderá encontrar parecer contrário a tal práticas emitido por algum CETRAN, como também encontrará favorável. Judicialmente, ainda não encontrei nenhuma decisão a respeito. Dê uma pesquisada. De qualquer forma, várias infrações de trânsito só se concretizam com os veículos transitando e não estacionados, estejam onde estiverem. Att. Sérgio.

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  27. Na minha cidade Santana-AP, o serviço de guincho não foi formalmente contratado pelo município, cada agente de trânsito é responsável por ligar para o motorista do guincho "que tenha mais afinidade". O carro da minha esposa foi guinchado por 2,7 km (do local da infração ao pátio do STTRANS), e cobram-se R$ 120,00, o que corresponde a R$ 22,50 por metro percorrido, UM ABSURDO. o pior foi que ela estava presente e não foi autorizada a retirar o carro da vaga do táxi e teve que assistir seu carro ser elevado do chão ao guincho, em desacordo com a Resolução 371/2010 CONTRAN. Você possui algum julgado sobre a contratação de serviço de guincho?

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    1. Jorge, estando o condutor no local, o agente de trânsito deve entregar o veículo a ele. Não pode guinchar o veículo, pois caracteriza abuso de poder. Denuncie o caso e ajuíze ação por dano moral e material, requerendo a devolução dos valores pagos ao proprietário do guincho e ao do pátio de veículos.
      Não entendi os cálculos que você você sobre o preço por metro percorrido, mas isso não interessa discutir aqui. Contudo, se o serviço de guinchamento não sofreu licitação e o município autoriza que seja chamado quem quiser para realizar o serviço, é você quem tem o direito de escolher quem chamar e não o agente de trânsito. Mais um abuso! Att. Sérgio.

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  28. Meu carro pode ser apreendido só pelo fato dele ser rebaixado??

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    1. Jucilane, o correto é retenção do documento veicular e estipulação de prazo para você regularizar o veículo. Remover para o pátio é abusivo. Att. Sérgio

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  29. Olá,
    Posso tomar duas multas por estacionar em local proibido no mesmo dia e local num intervalo de 3 horas por agentes diferentes? Consigo anular uma? Qual argumento?

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    1. Tiago, ninguém poderá ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Princípio conhecido como "non bis in idem", instituído implicitamente na Constituição Federal. Esta será sua alegação. Att. Sérgio.

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  30. Levei uma multa ( media )por excesso de velocidade. Não consegui recorrer no prazo estabelecido. Ainda existe possibilidade de recorrer?

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    1. Mauro, não apresentando defesa administrativa no prazo legal, só restará a via judicial. Att. Sérgio.

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  31. Sérgio, tenho uma dúvida e acho que você pode me ajudar.
    Meu carro dorme na rua em frente ao meu prédio, onde há parqueamento. Aos sábados tem feira na rua e os carros só podem estacionar nas vagas que ficam no início e no final, mas não tem placa Dizendo que tem feira aos sábados, tampouco indicação das vagas que podem ser usadas. Resultado: sexta estacionei meu carro numa área que pensava já estar fora da feira e, quando desci de casa na manhã de sábado, os feirantes tinham virado o carro, que estava parado em 90 graus, de lado. A guardadora me disse que a Guarda Municipal havia multado meu carro e por pouco não rebocou. Isso é legal? Achei um absurd: como as pessoas vão adivinhar que a feira do sábado fica por cima do parqueamento reregular e, sabendo que há feira, como vão saber exatamente onde podem parar? Considero uma arbitrariedade.

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    1. Flávia, se o espaço de estacionamento é utilizado para outras atividades, impossibilitando de ser utilizado para o fim primeiro, sendo proibido o uso periodicamente, deverá o órgão de trânsito competente sinalizar o local com a devida placa regulamentadora de estacionamento. Não havendo tal placa indicativa, não se poderá autuar. Portanto, falta de sinalização impede a autuação. Att. Sérgio.

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    2. Muito obrigada pela atenção!

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  32. Dúvida rápida, estacionei em frente a uma casa por 20 minutos, quando voltei o proprietário da casa disse que havia chamado as autoridades, porém quando cheguei ao local nem as autoridades competentes nem o guincho estavam presentes.

    Sendo assim, me desculpei e fui embora mesmo com o proprietário da casa me insistindo pra que eu fica-se, existe alguma possibilidade de eu ser multado sem as autoridades competentes terem presenciado o ato, ou por não ter esperado as autoridades competentes chegarem ao local onde o veículo estava estacionado?

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  33. Ola, fui multado por trafegar com veiculo com característica alterada(veiculo é rebaixado) mas nem sequer fui abordado, a multa aconteceu quando o carro estava estacionado em frente a minha casa. Essa infração é passível de ser recorrida?

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    1. Embora já tenha passado bastante tempo, a resposta para sua dúvida é que você poderá recorrer, sim. O veículo precisaria estar transitando para ser autuado por esse motivo. Att. Sérgio

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  34. Bom dia amigo, tenho uma scooter adquirida em 2011, quitada, mas nunca emplacada, por não ter garagem, a deixo estacionada em frente minha residência, minha dúvida é se a PM pode recolher meu veículo pelo fato de não ter placa, estando ela estacionada? sou do RJ

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    1. Sandro, não sei se ainda persiste o problema, mas o certo é que a polícia não poderia recolher seu veículo, mas se tratando de polícia brasileira, na qual tem incompetente para tudo, além de agentes que não respeitam a lei ou o cidadão, eu não arriscaria. Att. Sérgio

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  35. Bom dia, me chamo Alexandre e gostaria de saber uma coisa , a moto da minha empresa foi parada por agentes de trânsito, eles levaram a moto por esta a 4 meses com o IPVA atrasado , também não deram bem documento informando os pertences que estavam na moto , eles pode apreender uma moto só por causa do IPVA atrasado ?

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    1. Sim, Alexandre. Você acha que o Estado vai permitir que um cidadão não pague os tributos que lhe deve? O Estado não perdoa! Mas quando ele deve a um cidadão, é uma eternidade para pagar. Att. Sérgio

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  36. minha foi clonada ,prendeu o clone GUANHÃS ,FIS 3 pericias em delegacias diferentes ,e 1 uma na moto clonada,comprovei que a minha è certa ,paguei os documentos e não chegou continuamos rodando na moto ate no dia 21 07 em uma blitz foi apreendida ja tem 2 anos que o clone foi preso e ate hoje nenhuma delegacia resoveu nada o que eu faço?

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    1. Hélio, a segurança pública, como qualquer outro serviço público neste país, é de baixa qualidade. Não vejo outra forma de você resolver esse problema senão através do Judiciário. Mas lembre: Judiciário também é serviço público. Procure um advogado e ajuíze ação para ressarcimento de danos morais e materiais. Att. Sérgio.

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  37. Minha moto foi presa ilegalmente foi efetuado sua remoçao com ela estacionada legalmente em lugar q pode estacionar com seu documentos em dias a moto ta em meu nome e n tenho cnh

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    1. Se você deseja ser ressarcido por isso, só ajuizando ação para ser indenizado pela má prestação do serviço público. Deseja alguma outra informação? Att. Sérgio

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  38. Se minha moto está parada em local devidamente apropriado, e por exemplo tenha um escape modificado ou sem retrovisores por exemplo, algum agente de trânsito ou policial pode chegar ela estando parada ?

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    1. Melque, essas autuações só podem ser feitas quando em trânsito, não estacionadas. A não ser que o policial tenha presenciado você circulando com o veículo e o acompanhou até o estacionamento ou aguardou que você estacionasse. Att. Sérgio

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  39. Meu carro foi estava em um estacionamento no posto se gasolina com duas pessoas dentro e fasso transporte alternativo e detran veio ate o posto abriu a porta do meu carro e perguntaram se eles estavam pagando com isso apreenderam meu carro eles chamaram o guincho so q eles sairam com o carro dirigindo até a prf para o guincho levar eles podiam fazer isso.

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    1. Cledson, entendo que se o guincho não foi utilizado para transportar seu veículo, não poderá ser cobrado nenhum valor por serviço de guinchamento. Penso que é com isso que você tem de se preocupar. Att. Sérgio

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  40. ola meu caro! gostaria de tirar uma duvida! estacionei meu carro em um lugar nao permitido quando voltei meu carro havia sido guinchado! a doc em dia! procurei o deposito e me informaram que só poderia retira-lo na segunda por se tratar de uma sexta feira, e fora do expediente! quero saber porque não me entregaram e nao me neguei de pagar nada!

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    1. Joceli, isso acontece porque as legislações (maioria municipais) não obrigam os pátios a funcionarem durante o fim de semana, e aí acarretam esses problemas aos usuários. Att. Sérgio

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  41. Boa noite fera , esse seu blog é muito bom eu estou com uma dúvida semana passada meu carro foi rebocado por estacionamento irregular , pois bem cheguei ao local e informei que os meus documentos estavam em dia e pedi que me autuace mais que tirasse meu carro do reboque ele disse que não poderia fazer isso . A pergunta : eu li sobre um decreto lei feito por um desembargador que não .e lembro o mome que se o proprietário estiver no local e devidamente em dia com seu auto eles não podem levar seu carro e dizia tmbm que na pior das condições o próprio dono do carro que levaria seu carro para o depósito com isso não pagaria a taxa de reboque...... Isso procede obrigado sou marcos do Rio de Janeiro

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    1. Marcos, está correto. Se você chegou a tempo, era dever do guincheiro descer o veículo. Em relação a você mesmo levá-lo ao pátio, isso também pode ocorrer, pois a lei não proíbe, a não ser que ele não esteja em condições para trafegar. Att. Sérgio.

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    2. O procedimento foi correto Marcos. Você só chegou no local depois de iniciado a remoção do veículo. Veja no item "9. Assim, se o condutor ou proprietário dispuser a retirar o veículo irregularmente estacionado antes de iniciada a sua remoção pela autoridade de trânsito (...)

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  42. Bom dia.. Parabéns pelo blog, sempre acompanho. Tenho uma dúvida.. A SMTT (aqui no Maranhão) pode autuar dentro de condominio fechado, certo? Ok. Uma amiga minha bateu o carro dentro do condomínio em que mora e a SMTT foi chamada. No loca, foi constatado que o veículo dela estava com o IPVA atrasado.. e apreenderam o veículo dela. Fiquei em dúvida se isso é legal ou não..

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    1. Carollini, está aí mais uma complexidade que o CTB não resolveu; há interpretações divergentes sobre esta questão. Há municípios e estados que entendem ser possível a fiscalização; outros, não. Qual a maioria? Não sei lhe dizer. Aqui em Santa Catarina, o Conselho Estadual de Trânsito entende que não é permitida a fiscalização dentro de condomínios fechados. Você terá que pesquisar no Conselho Estadual do Maranhão para saber qual o entendimento dele. Att. Sérgio.

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  43. Bom dia!
    O meu tio não tem a CNH, o veículo está em dias, o SGT da PM fez a preensão do veículo, eu está no banco de passageiro, sou habilitado, ele não permitiu que eu conduzisse o veículo, o carro foi guinchado. Esse procedimento do qual o SGT executou é lícito?

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    1. Alex, se o motivo da apreensão foi o veículo estar sendo conduzido por pessoa não habilitada, o policial teria o dever de entregar o veículo a você, diante da autorização de seu tio. Agiu incorretamente e cabe ressarcimento por dano moral, mediante ajuizamento de ação. Att. Sérgio.

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  44. Boa noite!! Preciso das suas ajuda,estou com uma grande dúvida .estacionei meu veículo em frente ao Itaú pawer shopping na data de hoje,pra minha surpresa a trancon chegou ao local instalou uma placa de proibido estacionar e rebocou meu veículo. Isso pode estou indignado.veja fotos

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    1. Leo, o órgão de trânsito não pode recolher seu veículo diante da alteração da condição de estacionamento em determinada via. Poderia fazer em situação de risco, mas não simplesmente fincar uma placa após seu veículo estar estacionado e retirá-lo do local. Autuar após colocar a placa, nem pensar.

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  45. Ola sou Anette, poderia me responder, estou com duvido, o fato ocorrido foi que meu carro estava estacionado na frente da minha casa em cima da grama, estava parado pois esta estragado, mas estava com os documentos todos em dia....entao os brigadianos o guincharam ....sendo que todos os vizinhos da rua estavam com os carros em cima da grama na frent de suas casas, mas os brigadianos so guincharam o meu. Eles podem fazer isso??

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    1. Você quer dizer que seu veículo estava estacionado sobre a calçada?

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  46. Olá tenho uma dúvida sobre essa onda de guinchamento que se instalou nesse país: se o carro é guinchado e nao é colocada nenhuma placa no local informando da remoçao, isso é legal? O proprietario volta e nao encontra mais o carro, nao sabe se foi roubado ou outra coisa! só perguntando pra quem estava proximo descobre-se que foi guinchado! A pessoa fica completamente perdida sem saber o que fazer, onde ir resolver a situacão, pra qual orgao ligar, um absurdo! É o que esta acontecendo em Niteroi/RJ.

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    1. Miguel, não vejo como se poderia avisar ao proprietário. Qual sua sugestão? A ação policial é legal e não é obrigatório avisar.

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  47. Oi se puder me ajudar agradeço bastante, meu caso é de uma cinquentinha minha cunhada me vendeu a moto por está indo embora para outro estado que é do rj para aracaju não chegou a passa para meu nome a moto, só deixou o documento no nome dela. Eu andando com minha esposa em julho
    Desse ano 2015 famos parados por um policial motociclista então ele pediu a habilitação e documentos da moto eu não tenho a habilitação então ele pediu pra mim é minha esposa descer do veículo que a moto ia ser rebocada e foi ele chamou o reboque e levou a moto a moto tb não tinha placa ainda ia marca o emplacamento só que eu não tive como retirar pq minha cunhada está em aracaju só ela podia tirar e ela não quis abrir firma reconhecida e manda pra cá afirmando que me vendeu a moto
    Resumindo ela não quis contribuir para me manda o que era preciso para tirar a moto fiquei de mãos atadas não pudi fazer nd o prazo para tirar a moto era três mêses. Só que depois de uns mêses foi declarado que não precisava de habilitação para conduzir a moto. Agora já se passou mais de três mêses e eu perdi a moto só que eu queria saber se têm alguma possibilidade de eu correr atrás do prejuízo ou na justiça ou recuperar a moto pode me ajulda fico grato com sua ajuda aguardo resposta
    Por aqui ou pelo imail
    Sidi.emprego@gmail.com

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    1. Responderei sua dúvida por email, pois teremos que conversar mais a respeito.

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  48. Boa tarde. Meu veiculo de passeio foi autuado e rebocado pelo DETRO, por falta de licenciamento anual. A minha duvida é o DETRO tem o direito de fazer operações destinadas a carros de passeio ou somente em carros de frota?

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    1. Não tenho como responder sua pergunta. Não conheço esse órgão, não sei suas atribuições e você sequer informou em qual estado ou município ele existe.

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  49. Boa noite, minha moto foi apreendida e quando reví ela novamente o tanque estava com arranhões enormes, isso é correto? Devo deixar por isso mesmo? Tem como ser indenizado por isso? Desde já, obrigado!

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    1. Com certeza, Emanuel! Você poderá pedir indenização por isso. Basta provar que o dano ocorreu após a apreensão. Boa sorte! Sérgio.

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  50. Oi, queria esclarecer uma dúvida. Moro em um local muito movimentado, pois sou vizinha de um mercado que por nao ter muitas vagas de estacionamento os cliente do mercado acabam estacionando na frente da minha garagem. Se eu chamar o guincho eu terei que pagar pelo serviço prestado?

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    1. Misaki, quem tem de chamar o guincho é o agente de trânsito, que autuará o condutor e removerá o veículo. O cidadão comum não tem legitimidade para atuar nesse caso. Att. Sérgio.

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  51. Boa tarde, no caso de um condutor, por exemplo minha iirmã, for parada em uma blitz e estiver com a carteira de habilitação vencida. Ela poderia chamar algué com hhabilitação em dia para remover o carro do local sem pagar guincho, ou qualquer aação aadministrativa do carro? Claro, seria autuada e pagaria multa, levaria 7 pontos na carteira... mas poderia retirar o carro da blitz, sem que fosse para o deposito?

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    1. Certamente, Denner! Caso isso seja proibido pelo agente de trânsito, sem uma justificativa legal e fundamentada, é, em tese, abuso de autoridade. Att. Sérgio.

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  52. Boa noite
    Fui parada numa blitz agora de pouco, o policial me pediu documentação e as chaves do veículo, depois me multou e guinchos meu carro por estar sem a placa dianteira que tinha caído na rua e estava guardada dentro do carro para ser posta novamente...isso é legal ? já que disse ao policial que colocaria a placa ali na hora ?

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    1. Isso depende de cada agente de trânsito, já que a lei silencia sobre peculiaridades. Mas veja bem. Se você poderia colocá-la após abordado, por que não a colocou antes? Att. Sérgio

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  53. Eu sofri um acidente e quando me dei por conta ja eatava no hospital recebi alta porem nao sei onde foi parar o meu carro me ajudem!!!!

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    1. Como eu posso ajudar você? A única coisa que posso fazer é orientar a procurar os órgãos envolvidos no atendimento de seu acidente. Att. Sérgio.

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  54. Sobre estacionamentos de lojas, em que há um recuo na calçada para os clientes estacionarem: se uma pessoa estaciona ali e não é cliente, a loja pode guinchar o veículo? Geralmente tem aquelas placas com aviso de "Estacionamento exclusivo de clientes. Sujeito a guincho".

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    1. Maitê, é costumeiro que as lojas que possuem recuo utilizem o espaço para abrigar estacionamento privativo para tais estabelecimentos comerciais. Entretanto, esse recurso usado pelos comerciantes não pode ser utilizado de forma privativa para seus clientes. A não ser que ele possua uma entrada exclusiva para isso. Quando o comerciante utiliza toda a frente de seu estabelecimento para entrada em estacionamento privativo, ele não poderá exigir que apenas clientes estacionem ali. A partir do momento que ele rebaixa toda a guia (meio fio) da frente do estabelecimento para possibilitar acesso de veículos a este estacionamento feito no recuo do prédio, esse estacionamento passa a ser público. E esse rebaixamento da guia depende de autorização do órgão de trânsito municipal. Logo - e acreditando que seja o seu caso -, não se pode guinchar nenhum veículo pelo fato de não ser cliente. Att. Sérgio

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  55. Olá, minha mãe recebeu uma multa por excesso de velocidade emitida pelo DNIT, porém o carro estava amarrado em cima de um guincho que o transportava, pois estava com o motor estragado e a própria foto da notificação está clara quanto ao veículo sendo transportado e amarrado. Dá pra ver até a corda que o amarra e o pneu que está fixando o pneu esquerdo dele. Os correios estregou no último dia previsto para recorrer. E aí, ela fica no prejuízo e ainda leva 4 pontos na CNH? Ou pode fazer alguma coisa para reverter a situação?

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    1. Cassio, eu acredito que o DNIT vai deferir sua defesa, mesmo extemporânea, em razão do atraso dos Correios e pelo flagrante equívoco do auto de infração. Faça a defesa apontando tudo isso. Att. Sérgio.

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  56. Bom dia aos leitores e equipe do Pena Digital.
    No dia 09/11, proximidades do NorteShopping, fui parado numa blitz do DETRO ( Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro ) que tem competência na área de transportes de passageiros. Meu carro é um veículo de passeio e no momento da blitz eu estava sozinho - de forma alguma poderia caracterizar transporte de passageiros - Como a vistoria de 2015 estava atrasada, tive meu carro rebocado. O único documento que recebi foi a GRV ( Guia de Recolhimento do Veículo ). Logo no dia seguinte, prossegui ao pátio para retirada do mesmo ( tx de reboque + 2 diárias = R$ 307,00 )
    Eu sei que estou errado mas desconfio que existam irregularidades no caso.
    1- O DETRO que tem competência para fiscalização de ônibus, táxi, vans e veículos de transporte de passageiros pode fiscalizar veiculo de passeio sem que o mesmo caracterize transporte de passageiros?
    2- O DETRAN diz que na GRV deve haver os números dos lacres colocados no veículo mas a minha GRV não contém esta informação.
    O agente autuador diz DETRO e matricula. a GRV foi preenchida pelo funcionário do reboque. Minha identificação consta apenas nome e CPF.
    Estou postando aqui esses questionamentos porque essas operações do DETRO têm sido frequentes e acredito que irá elucidar muitos.


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    1. Franklin, eu não conheço as atribuições do DETRO e por isso não posso contestar alguma ação do órgão. Entretanto, eu pesquisei e encontrei matéria recente a respeito de fiscalizações realizadas por esse órgão de trânsito (Clique aqui.
      De qualquer forma, entendo que a não flagrância de pessoas sendo transportadas em seu veículo não poderia gerar autuação. Teria que haver alguém dentro de seu veículo ou que tivesse acabado de sair dele como "passageiro".
      Em relação a documento atrasado, pode ser que a fiscalização dessa situação não seja competência do DETRO quando for carro de passeio. Solicite informações sobre a competência do DETRO para fiscalizar documentação de carros que não são registrados para transporte de passageiros. Att. Sérgio.

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  57. Bom dia, em 22/11/2015, estava chegando em minha loja, na cidade de Duque de Caxias, por volta das 08h30min, quando fui abordado por policiais que não eram agentes de transito, que solicitaram documentação de minha motocicleta.
    Ao entregar a documentação, já informei que o IPVA 2015 estava atrasado, quando fui solicitado a segui-los até o DPO, porem, disse que minha moto deveria ser levada para o deposito, porem, o policial pegou minha moto e levou para a base policial e não para o deposito, inclusive levou minha habilitação e o documento 2014 da moto, sem sequer me fornecer recibo de nada, isso procede? Obs, dua horas depois fui na base reclamar sobre minha habilitação, pois tenho um carro e não podia dirigir e só assim me devolveram a carteira, porem, o documento da moto ficou com eles, fora o fato de ter sido intimidado com a abordagem.

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    1. Todo documento recolhido por qualquer agente de trânsito deve ter contra recibo. A atitude é ilegal. Transitar com documento vencido não justifica o recolhimento da CNH, pois não há previsão legal. Att. Sérgio.

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  58. Olá amigo, bom dia.

    Eu tenho uma dúvida, sou estudante de direito e meu pai estacionou o carro dele em um lugar que tem a plaquinha de início para proibido estacionar (com apenas UM risco vermelho), no entanto os guardas guincharam o veículo, e só de remoção meu pai pagou R$ 562,00 (ABSURDO), eu queria saber se nessa situação acima a remoção revela-se legal? Se não entrarei com uma ação judicial.

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    1. Lucas, manterei contato com você através do Google+. Att. Sérgio.

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  59. guarda teria q guinchar ou ele só pode multar? , e o vizinho falou q multou todos os carros do bairro.não teria q avisar pra retirar o veículo sendo q n está atrapalhando a via ?

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    1. Di, há uma controvérsia nisso. Há quem diga que se não pode remover, não pode autuar. E há quem defenda que a impossibilidade de guinchar, por algum motivo, não impede a autuação. Se o agente de trânsito puder manter contato com o condutor, melhor que o faça e determine a retirada do veículo do local. Att. Sérgio

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  60. Olá, meu carro foi equivocadamente guinchado há quase 3 anos atrás, eu mesmo ciente disso, exigi a liberação do carro e os fiscais presentes não me permitiram remover o carro.
    Acabei tendo que pagar a multa (ok), a remoção do veículo e ainda o estacionamento no pátio do guincho, até quanto tempo depois eu posso processar a prefeitura solicitando a reparação do valor?

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  61. Agradeço pela resposta e aproveito para contribuir com este texto. Resposta do DETRO ao meu questionamento sobre a legitimidade de fiscalizar o meu veículo de passeio. ( Nota: No dia da referida blitz do DETRO eu me encontrava sozinho no veículo )

    Prezado,
    A Lei 4291/2004, Art. 13 determina que todo os veículos que estiverem operando o transporte intermunicipal de passageiros sejam infracionados e apreendidos. A constatação do transporte irregular é feita pelo agente de fiscalização no exercício de sua atividade. Informamos, ainda que todos cidadãos que tiverem seus veículos multados poderão recorrer da multa no próprio órgão.

    Outra ressalva... se eu estivesse transportando passageiros dentro do município, nada poderiam fazer, já que a lei só contempla transporte intermunicipal...

    Devo dizer que adoro o Português desses cartolas.

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    1. Franklin, favor manter contato comigo pelo email blogpenadigital@gmail.com. Tenho boas notícias a você. Att. Sérgio

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  62. BOA TARDE , SE EU ESTIVER PILOTANDO MINHA MOTO E SEM CAPACETE E ELES ME PARAREM E QUISEREM LEVAR-LA , E EU ME RECUSAR A CONDUZI-LA ,ELES TEM QUE CHAMAR O REBOQUE OU ELES PROPRIOS PODEM LEVAR , ,,, QUEM TIVER A RESPOSTA ME MANDA O ARTIGO DA LEI

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    1. Lucas, não há impedimento de o agente conduzir o veículo, mas não poderá fazê-lo e depois apresentar conta de guinchamento, evidentemente.
      O que é estranho é a remoção do veículo, pois o art. 244 estabele como medida administrativa o "recolhimento do documento de habilitação" e não a retenção ou remoção do veículo.
      Mas não esqueça que a penalidade imposta é a suspensão do direito de dirigir. Fique feliz se apenas recolheram sua motocicleta. Att. Sérgio

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  63. Nos casos de remoção do veículo do local onde foi aferido a penalidade, pode a autoridade policial autorizar a remoção do veículo em guincho, porém em suporte na parte externa, considerando que as rodas dianteiras ficam suspensas e as traseiras rodando? Visto que oferece risco ao patrimônio?

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    1. Gedi, esta é uma pergunta recorrente e minha resposta será da mesma forma. Desconheço algum óbice legislativo. Quanto a risco de dano ao patrimônio, o Estado responde pelo que ocorrer. Att. Sérgio

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  64. Meu carro foi preso só que não ta no meu nome o dono que ta no nome já e morto o carro sai do gicho

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    1. Fábio, se você não possui procuração para retirá-lo, melhor procurar um parente do falecido para tentar resolver esse problema judicialmente, caso a autoridade de trânsito não entregue o veículo a você. Att. Sérgio

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  65. Bom dia Sérgio, primeiramente quero parabenizá-lo pelo conteúdo do blog, é um dos melhores que já li.

    Meu nome é Flávio e há cerca de dois dias testemunhei uma situação curiosa: minha sogra teve rebocado o carro de passeio que acabara de comprar, e que portanto, ainda não está no nome dela. A infração foi corretamente aplicada, assim como o guinchamento, pois o veículo realmente foi estacionado em local não permitido. Ocorre que após efetuar o pagamento das diárias e da taxa de remoção necessárias, ela foi impedida de retirar o veículo sob a alegação de que o mesmo não se encontra registrado em nome dela. O detalhe é que a vistoria para licenciamento anual, quando seria emitido o documento em nome dela, estava agendada para dois dias após o guinchamento. Como ela deve proceder para liberar o veículo?

    Desde já agradeço qualquer resposta.

    Flávio Vasconcelos (RJ)

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    1. Flávio, meu blog possui apenas quatro artigos sobre trânsito. A ideia é de publicar com frequência outros desse tema, mas o tempo é escasso, já que não posso publicar algo sem bastante fundamentação legal. Mesmo assim, obrigado pelo elogio.

      O caso de sua sogra não é raro. Várias pessoas vêm até aqui com esse problema. O que é raro também é autoridade de trânsito devolver o veículo sem uma procuração do proprietário que consta no documento. Esta seria a única opção. Mas se a transferência já está sendo realizada para o nome dela, faça cópia do CRV (frente e verso), para demonstrar que o proprietário anterior já assinou a transferência. Aqui em SC isso é o suficiente para reaver o veículo. Att. Sérgio

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    2. Obrigado pelo retorno, Sérgio. No final das contas, a minha sogra conseguiu contatar o ex-proprietário e juntos, liberaram o veículo. Bom 2016!

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    3. Flávio, que bom que tudo se resolveu. E agradeço por retornar ao blog para informar sobre a solução do problema. Raríssimos internautas fazem isso, e para mim é muito importante saber as soluções que foram dadas em cada história relatada. Att. Sérgio

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  66. Olá Flavio, gostaria de saber como proceder quando seu carro é guinchado em local sem sinalização ou sinalização mal feita? Meu carro foi guinchado numa ruma num local previsto para carga e descarga, porém, a placa indicatória estava virada para a frente da rua, com os dizeres "início de área para descarga", todavia, não existia a placa "término da área de descarga". A tal rua é longa e eu parei a mais de 30 metros da placa mal colocada. aguardo seu comentário!

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    1. Carlos, havendo a placa delimitando o "Início", deverá ter a que estabelece o "Final". Quando não há qualquer informação adicional na própria placa, ou seja, se ela informasse apenas que seria área exclusiva para carga e descarga, ela define toda a face da quadra como local exclusivo para isso. Evidentemente que se você estivesse procedendo à carga ou descarga, mesmo com um automóvel (se não houvesse regulamentação informando o tipo de veículo permitido para tal), utilizando o tempo necessário para isso, não poderia ser autuado. Att. Sérgio

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  67. Boa tarde Sérgio, após ler as dúvidas dos demais posto aqui a minha.

    Meu irmão comprou um carro em leilão, o veículo ainda está com o processo em andamento no Detran e por isso não pode rodar, como não há espaço na minha casa o carro foi colocado em uma rua sem saída no meu condomínio, está de frente para uma grade e não há casa do lado da rua onde o veículo se encontra.

    O problema, o vizinho do outro lado da rua está ameaçando, por recados enviados pelos seguranças do condomínio, que o carro será rebocado, por que a filha dele utiliza aquele pedaço da rua para estacionar quando vai visitá-lo. Visto que não há nenhuma infração de trânsito, como proceder? Posso enviar fotos do local onde o carro está estacionado para que veja que não atrapalha ninguém.



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    1. Rê, se entendi direito, o veiculo está estacionado dentro do condomínio que você reside. Assim, você deverá observar as regras do condomínio sobre estacionamento de veículos. Se fosse em uma rua fora do condomínio, você poderia deixar estacionado em qualquer lugar que não fosse proibido. Att. Sérgio

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    2. Obrigada Sérgio. Pagamos um reboque pra levar o carro para a casa de um conhecido, já que o dono da casa começou com uma história que o irmão dele é policial e viria resolver o problema dele, um absurdo.

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  68. Fui parado em uma blitz da Gcm, e o meu veículo estava com o licenciamento atrasado por isso foi guinchado, eles não me multaram só me deram o CR de recolha ,nesse caso eu sai no lucro?

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  69. Boa tarde! Gostaria de tirar algumas dúvidas.

    Sábado passado agentes de trânsito me pararam em uma blitz alegando q o carro era rebaixado, É q meu esposo q estava dirigindo estava sob influência de álcool.

    Fomos parar todos na delegacia e após fazer bafômetro, de toda maneira guincharam o veículo alegando q o mesmo estava rebaixado, sem nós dar nenhuma via da multa.

    Minha dúvida, o carro é uma saveiro originalmente usado aros 15 de rodas e pneus e meu esposo trocou pra aro 17, nao foi usado nenhuma regua q medisse altura do veicuulo pra este ser rebocado.

    Após comparecer no Detran foram pagos taxas de recolhimento de veículo e guincho. Gostaria de saber se isso é legal?

    Pq guinchar se o código diz pra apenas reter documentos É dar prazo pra sanar o problema? Como recorrer dessas taxas se ainda não apareceu nenhuma multa q justifique o recolhimento do veículo e mesmo assim ele foi pro pátio?

    Obrigada

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    1. Bom dia Dani!

      Vi o seu post e há uns dois anos aconteceu isso comigo. Fui abordado numa blitz do Detran e pediram habilitação e documento, em relação ao documento disse ao agente que estava somente com o comprovante de pagamento, pois o meu carro era emplacado em outro estado e estava aguardando o documento chegar, o agente disse que não é permitido rodar somente com o comprovante, mas checou no sistema e realmente os documentos estavam pagos. Pediram que fizesse o bafômetro e o resultado foi negativo, estava tudo correndo bem e já estava quase sendo liberado, onde outro agente encostou no meu carro e disse que o veículo era rebaixado e, informei ao mesmo que não era que o veículo estava com um aro maior do que o original, mas não teve jeito a arrogância de alguns desses agentes supera qualquer coisa. Ele me informou que o veículo seria rebocado para o pátio, e dai argumentei com ele, como eles iriam rebocar o carro, se teria que sanar o problema, pagar as despesas com multas para poder retirar o documento, ele simplesmente me disse se vira Playboy! Pediu a chave do meu carro, e, eu simplesmente falei pra ele que no meu carro ele não entrava até porque ele não tinha nenhum mandado para adentrar dentro do veículo, simplesmente tranquei o veículo e falei pra ele também se virar......bom ele deu o jeito dele (rs) é um tipo de reboque que pega o carro por baixo e bota em cima da plataforma do guincho.

      Enfim, estava com um problema sério como regularizar o carro se o mesmo se encontra preso? Liguei para um colega que é da PC e que conhecia o Diretor Geral do Detran, conversei com a autoridade e expliquei toda a situação, ele mandou liberar o meu carro de imediato para regularizar tudo e passar por uma nova vistoria para liberar o veículo, pediu também que informasse o nome do agente, eu sabia o nome mas não quis mexer com isso, pois acabaria ficando visado.

      Diante do que aconteceu comigo, é ilícito ter guinchado o teu carro, até porque fere o disposto no CTB.

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  70. Olá bom dia por favor, minha habilitação e ab posso transportar 2 moto carretinha sendo 1 com 1 ano atrasado e outra de rally sem placa mas com nota compra e venda e também por favor a carretinha ter ser aquela própria para moto? Meu carro e de passeio e vou viajar 2200km rsrs a essas moto vou levar pro estado Pará pra transferir pro meu nome la. Porque to mudando de estado moro Goiás. Favor pude responder breve muitíssimo obrigado grato!

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  71. Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Meu nome Claudia sou do RJ não sou habilitada e dirijo mesmo assim.
    Caso eu pare em uma blitz eles podem rebocar meu carro?
    Mas a pergunta séria, o patrimônio é meu.
    Meu carro.
    Ipva atrasado ou sem CNH pode ser rebocado. Ou eu deveria ser somente autuado.
    Caso leve meu carro sem minha autorização, se trata de furto ou roubo...

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    1. Olha Claudia no meu entendimento já há um erro em conduzir o veículo sem a CNH, mas se você for abordada numa blitz, você será autuada e poderá ligar para algum conhecido que tenha habilitação para poder retirar o veículo. Em relação a IPVA atrasado a muitas divergências, se o IPVA estiver atrasado mais o licenciamento e o seguro DPVAT estiverem pagos eles não podem rebocar o veículo, a uma decisões proferidas dizendo que o IPVA você tem o ano todo para fazer o pagamento, mas infelizmente a maioria das pessoas não tem esse conhecimento. Bom é uma opinião minha baseada com algumas decisões que já vi e diante de acontecimentos acontecidos com amigos.

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  72. olá tenho uma duvida,hoje 03/02 estacionei o carro em local proibido e quando cheguei o agente policial me disse que fui multado e já teria chamado o guincho,mas me liberou e perguntei se teria que assinar algo e ele nem chegou a ver os documentos e mandou eu retirar o veiculo,será que ele realmente multou ou ficou só com advertência? desde já o meu muito obrigado!

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  73. Ola boa tarde meu carro foi apreendido ele esta no ne do meu pai que ja esta falecido fui ao patio fazer a retirada do mesmo so que a informacao que me passaram foi que eu nao conseguiria tirar so meu pai retiraria sendo que ele ja faleceu isso e correto ?minha mae que foi casada com ele a 30 anos nao possa retirar o veiculo

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  74. Boa noite Sérgio! Hoje por volta das 16hs o meu marido estava vindo da vila nova para o centro aqui da Zimba de moto e uma viatura com 2 polícias o abordaram e pediram para ele desliga a moto,tirar o capacete e por a mão na cabeça até aí tudo bem...quando ele foi descer para desliga a moto já começou a ignorância dos polícias falando grosso com ele o revistaram não acharam nada,olharam a moto e também não viram nada..pediram os documentos CNH e documento da moto,ele entregou tudo e tudo em dia..foram passando os minutos e pediram para ele ligar a moto viram os piscas traseiro okay!quando chegou nos piscas da frente um pisca não ligou e a buzina TB não funcionou..nisso chamaram o guincho para levar a moto alegando que por falta de buzina e um pisca iriam levar e pronto! E ele pediu pra eles o acompanharem ou ao menos dar a multa que em 24hs ele apresentava para a perícia mas que não guinchasse a moto e eles simplesmente riram da cara dele e nem deram ouvidos..e ainda o ameaçaram levar preso por desacato pq na hora meu marido ficou com raiva e retrucou eles pq eles o trataram como bandido... E na hora eles disseram que iam mutar ele por falta de equipamento de segurança, que seria um pisca dianteiro e buzina mas no papel da multa ta que os problemas são: bateria, espelhos externos (que não estavam quebrados) e a tampa da combustível que até agora não sei como e onde eles viram problema... Na minha opinião foi abuso de autoridade.
    Queria saber dos direitos dele,eles agiram certo?eles não deveriam só multar?? Por favor nos ajudem Sérgio!!! Gratos!

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    1. Você pode ir até meu local de trabalho? Leve o auto de infração pra eu ver. Como você mora aqui em Imbituba, uma resposta pessoalmente seria bem melhor. Att. Sérgio

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    2. Você pode ir até meu local de trabalho? Leve o auto de infração pra eu ver. Como você mora aqui em Imbituba, uma resposta pessoalmente seria bem melhor. Att. Sérgio

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  75. Bom dia!!



    Amigo,
    Tenho uma empresa e com muita frequência meus clientes (inclusive eu) não conseguimos estacionar devido á um veículo sem vínculo algum na empresa; Tanto é que informei ao proprietário que não pode estacionar, pois ele disse que com palavras de ofensas que chame o guincho. Até então foi o que fiz, porém as autoridades nada faz pois é lugar privado, e não posso mandar guinchar, pois só se o proprietário autorizar. QUAL MEDIDA DIANTE DA LEI DEVO TOMAR? Pois já me causou transtornos e prejuízos!!

    Agradeço desde já

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    1. Paulo, a situação poderá ser complicada. Se você utiliza a testada de seu imóvel como estacionamento, estando rebaixada toda a guia da calçada, no mesmo cumprimento da testada, você não poderá impedir que alguém que não seja cliente estacione em frente ao seu estabelecimento comercial. Só não poderia estacionar se houvesse uma passagem como se fosse um acesso à garagem, que desse acesso ao estacionamento. Não sei se fui claro.
      Realmente não se pode guinchar, pois este serviço é realizado somente pelo órgão estatal. Se o seu estacionamento fosse meu e estivesse de acordo com a legislação, eu esvaziaria um pneu, todo dia que ele estacionasse no local? rsrs Att. Sérgio

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  76. Olá,gostaria de saber como proceder.
    No começo deste ano um senhor saiu da calçada e adentrou a via que estava e ouve um acidente socorri ele fomos para o hospital chamei BPTRAN estava sem crlv mas tudo quitado estava com uma autorização vencida levaram meu veículo sem eu habilitado e meu cunhado que chegou depois. Me levaram pra delegacia queriam me por na cela e no documento o filho da vítima estava como a pessoa que deu entrada no BO sendo que eu me apresentei e chamei o pessoal do trânsito. Fiquei lá quase o dia todo até o rapaz aparecer lá o filho da vítima que nwm sabia do ocorrido

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    1. Raimundo, não entendi sua dúvida. Por favor, envie sua dúvida por email. Tem um campo de contato no cabeçalho deste blog. Att. Sérgio

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  77. Olá amigo gostaria de tirar uma duvida , tive meu carro apreendido pela policia militar pois o mesmo estava com licenciamento em atraso , porém onde me abordaram é um local quase no meio do nada , sem casas , local escuro e cheio de drogados nas proximidades , eu estava voltando para o bairro que moro sendo que junto estavam minha esposa , minha filha de 12 anos e outra de 1 ano , apenas me disseram que eu teria que pedir para alguém vir nos buscar , eu informei que não teria ninguém para vir , eles simplesmente após o guincho que (daquele local até o patio seria 10 km e é cobrado 410 reais) fomos abandonados lá sem quaisquer auxilio , correndo risco eis minha duvida : estão certos em fazer isso ? o valor de um guincho , que tem que ser o deles 410 reais para rodar 10 km no máximo não seria um abuso ? agradeço .

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    1. O valor do guinchamento é estabelecido em lei. Você precisará buscar informações junto ao órgão de trânsito ou ao município para verificar isso. Att. Sérgio

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  78. Olá, boa noite! Tenho uma dúvida sobre a quantidade de veículos que podem ser transportados no serviço de guinchamento?

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    1. Lucas, este questionamento é recorrente. Se há alguma legislação sobre isso, é local e não geral. Att. Sérgio

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  79. Boa tarde por favor me ajude minha filha pegou a minha moto que eu comprei de um moço a semana passada está com o documento Ok ela não tem cnh e o namorado dela que estava na garupa dela tem a cnh o policial parou o namorado dela quis trazer a moto embora mais o policial não deixou e guinchou a moto a moto está no pátio só que a mulher que está o nome nos documentos sumiu não consigo encontrar oque eu posso fazer eles pegaram a moto e o documento eles podiam fazer isso por favor me ajudem obrigado.

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    1. Roseli, esta situação é um pouco complexa. Se a motocicleta estivesse no nome de um dos dois, ela teria que ser entregue, se não fosse levada para a delegacia, para algum procedimento criminal. Entretanto, como está no nome de terceiros, e geralmente só se entrega o veículo para o proprietário ou pessoa indicada por ele, o policial não devolveu a motocicleta ao namorado. Se sua filha não possui o recibo de transferência preenchido ou pelo menos uma procuração da vendedora, pode ser que ela consiga reaver a motocicleta só mediante ação judicial. Att. Sérgio

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  80. Olá boa noite , eu me chamo Daniel e gostaria de tirar uma dúvida.
    Hj de manhã eu deixei minha moto em uma oficina para recarregar a bateria, a oiço a é legal com cnpj e notas fiscais de todas as mercadorias que nela vende, minha moto está atrasada o ipva e tem algumas multas, mais ela estava parada dentro do estabelecimento em que eu deixei para executar a recarga da bateria e veio uns policiais e rebocam a moto, não só a minha como outras 5 motos que se encontrava presente no estabelecimento e todas elas desmontadas esperando a execução do serviço solicitado, e os policiais levaram todas e deixaram um papel alegando o seguinte :
    -Veículo removido para reboque
    Gostaria de saber se o polícias cometeram alguma regularidade ou é ato legal o que eles fizeram...
    Por favor me ajudem a tirar esta duvida

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    1. Daniel, os policiais agiram de forma ilegal. Não poderiam remover a motocicleta por falta de pagamento de tributos, se ela estava parada em uma oficina. Cabe ação por danos morais e materiais, se for o caso.
      Faça defesa alegando que a motocicleta não estava transitando no momento da abordagem. Com certeza será deferido seu pedido com anulação da multa. Att. Sérgio

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  81. Olá,Boa noite!
    Um Carro de outro estado com documentação irregular, ipva vencido por exemplo, pode ser apreendido em uma blitz ou lei seca no Rio de Janeiro?

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  82. Olá. Eu queria tirar uma dúvida. Os PMs me pararam em uma bliz e ficaram com o documento da minha moto.por eu não ter habilitação. E me deixaram ir com a moto. Como devo fazer pra recuperar o documento?

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    1. Eu não pude responder antes sua pergunta, e pelo tempo decorrido você já deve ter recebido seu documento de volta. Mas quem gostaria de perguntar agora sou eu: como deixaram você com a motocicleta, se não tinha habilitação?

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  83. Meu veículo foi rebocado estando estacionado na calçada da minha residência, sendo uma rua residencial que não atrapalhava o fluxo de trânsito. Minha dúvida é a seguinte, pode ser feito esse tipo de reboque? Certo que o veículo estava com as quatro rodas sobre a calçada, mas cabe recorrer desta ação?

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    1. Eu não pude responder antes sua pergunta, mas a resposta é que cabe a remoção, sim. Art. 181, VIII. Mas se você chegasse no momento, levaria apenas a multa e não poderia ser removido, se você espontaneamente retirasse o veículo do local.

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  84. Olá, boa noite. Queria esclarecer uma dúvida, o carro da minha mãe foi guinchado por parar na faixa amarela, estava errada, concordo. Quando ela voltou ao lugar que havia deixado o carro, ele já não estava mais lá, sem nenhum tipo de aviso ou ligação ... Esse pessoal não tem que nos informar de algum jeito de que o carro foi guinchado ?

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    1. Eu não pude responder antes a sua pegunta. Seu questionamento é corriqueiro aqui. Embora os veículos estejam em sistema disponibilizado à polícia, nem sempre os cadastros possuem telefone para contato, telefone atualizado ou o veículo seja de propriedade daquele que consta no cadastro. Então, não é fácil fazer contato com todos.

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  85. Polícia Militar impede que Policial militar conduza véiculo apreendido

    Moro em osasco, meu veiculo estava atrazado, mas eu não autorizei o Policial Militar a dirigir meu veiculo, haja visto ter guincho em osasco, e conduziram meu veiculo ate uma base da policia... eu não autorizei ninguem a levar meu carro, mesmo ele estando errado ( documento )

    outra coisa assinei a multa de documento vencido, mas a guia de apreensão o policial escreveu que eu me recusei a assinar !

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    1. Márcio, não pude responder antes a sua pergunta. Seu questionamento é comum aqui. A todos tenho respondido que desconheço alguma norma que proíba o agente de trânsito de levar o veículo até o pátio. Evidentemente que não poderá cobrar pelo serviço de remoção.
      Quanto ao fato de ter assinado e ele ter mencionado que você não assinou, isso não muda nada, embora seja uma irregularidade por parte dele. Não sei se isso faria anular o auto. Nunca pesquisei sobre isso. Att. Sérgio

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  86. Olá, sou de Teófilo Otoni MG
    Parei minha moto em um ponto de moto taxi,e o policial ja tinha acionado o guincho. o q devo fazer em relação a essa situaçã?
    Sendo q minha moto ta toda legalizada

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    1. Não pude responder antes a sua pergunta. Embora seja uma questão controversa, tenho informado, com base em parecer do CETRAN-SC, que se o proprietário chega no local e o serviço de guinchamento ainda não se efetivou, o veículo deverá ser entregue ao proprietário, se espontaneamente o retirar do local, sem prejuízo da autuação. Att. Sérgio

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  87. Boa noite!

    Sou de Atibaia interior de SP, em minha cidade existe ZONA AZUL, e no dia de hoje realizei uma reclamação na ADM da empresa que faz a operação nesta, fui mal respondido, coloquei uma hora de crédito e para minha surpresa após o vencimento do meu credito (cerca de uma hora e meia) o guincho estava chegando e dois agentes cercando meu carro.
    Entrei no veículo e me propus a retirar e pagar pelas horas já passadas, o agente me cercou e não deixou eu retirar o carro, e me obrigou, literalmente, a pagar o guincho (R$ 190,00). Fui ainda achincalhado pelo guincheiro. Questionando agente de transito, perguntei "vc veio apenas para o meu carro?", demorou, eles se reunirão com o moço que vende ZONA AZUL e o moço falou "olha tem outro ali que já está a 5 horas parado" ai deram a ré na avenida movimentada e tbm cobraram do outro motorista que se propos a retirar o veiculo.
    Os vendedores podem chamar os agentes?
    Como proceder?
    Como proceder

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    1. Os vendedores podem acionar os agentes.
      Quanto ao guinchamento, leia minha resposta imediatamente anterior ao seu questionamento, dirigida a outro leitor.
      Não consegui responder antes seu questionamento. Estava sem movimentar o blog. Att. Sérgio

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  88. Bom dia. Essa noite fui abordada em uma blits e meu carro guinchado pelo fato de estar minima coisa rebaixado.tenho como recorer isso? Eles poderiam ter guinchado?

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    1. Não pude responder antes.
      A resposta é negativa. Não poderiam. Teriam que reter o documento de porte obrigatório e estabelecer prazo para você apresentar o veículo devidamente regularizado. Att. Sérgio

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  89. Boa tarde, sigo com uma dúvida, meu carro estava estacionado em frente minha casa, não em local proibido e nem de forma irregular, porém estava com documentos atrasados e multas, parte disso proveniente de o veículo ter sido furtado, após o veículo ser encontrado e devolvido estava sem motor e caixa, a guarda municipal pode guinchar o carro?

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    1. Felipe, se a remoção foi por motivo de abandono do veículo em via pública e houver legislação que a autorize, o agente poderia efetuá-la. Se a remoção, porém, foi pela falta de licenciamento, não poderia efetuá-la. Att. Sérgio.

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  90. Boa tarde alguém me sabe dizer o seguinte.
    Estacionei o carro na via pública e paguei paquimetro para ir a uma loja, quando cheguei ao carro reparei que já passa a mais de meia hora desde que paguei paquimetro e então vi no espelho do carro um papel com uma coima mas não dizia o preço apenas dizia para me dirigir a psp. Reparei que o meu veiculo estacionado tambem estava com a inspecçao uma semana em atraso. Fiquei aflita mas fui a psp qundo cheguei la um agente disseme que tinha de pagar a multa e eu perguntei qanto e eles disseram 30 porque nao pagou estacionamento. Vim embora mas fiquei com pulga atras porque nao encontrei o agente que me multou. Alguém me sabe dizer se tambem serei multada pela falta de inspecçao com o veiculo eatacionado

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    1. Como tudo pode acontecer neste país, quando se trata de fiscalização de trânsito, só resta esperar para ver. Att. Sérgio

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  91. Boa tarde,eu estava transitando em uma BR aqui no Pará,e levava um moto na caçamba que estava com o licenciamento atrasado,fui parada na barreira policial e tive minha moto apriendida.Isso pode?já que ela estava sendo removida em um guincho!!

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    1. Olá! Se o motivo da apreensão foi não estar devidamente licenciada, ou seja, em dia, não poderiam removê-la!!! Abuso de autoridade. Att. Sérgio

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  92. Olá bom dia tenho um carro que está quebrado ele fica na frente de casa fui notificado para retirada do mesmo em 5 dias se não vão levar.. porém uma dúvida se eu arrumar carro deixa lo funcionando e coloca-lo do outro lado da rua o guarda pode guinchar e levar meu carro

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  93. Boa tarde!

    Meu licenciamento venceu no dia 1 de maio e no dia 5 de maio o comando me parou, multou por falta de licenciamento e guinchou meu carro.
    Ontem fui retirar meu carro do pátio e algumas pessoas me alertaram sobre abuso de poder e algumas irregularidades por parte do policial que fez o procedimento. Gostaria de saber se isso é verdade. me disseram que por meu filho de 7 anos estar comigo no carro, o policial deveria me multar e pedir para eu conduzir o veículo para casa ou para o pátio e isso não foi feito. Disseram que eu teria direito de escolha para não pagar o guincho e eu mesma poderia conduzir o veículo até o pátio e isso também não foi feito. A terceira era que eu estava portando documento de 2015 e ele ficou com o documento e não me deu nenhum comprovante, somente a multa. Realmente tem alguma irregularidade? Posso fazer alguma reclamação na delegacia?

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  94. Qual a lei que da o direito, credencia os guinchos de fazer a remoção do veiculo?
    Ou qualquer um pode remover o veiculo?

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  95. É possível ser multado com fotos? Tipo estacionei meu carro numa suposta garagem, tinha espaço pra cara sair com o carro e quando sai de lá não tinha viatura nem guincho, posso receber a multa so com a foto do dono da garagem?

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  96. Tenho uma motocicleta titan 150 cc toda preparada para pratica de wheeling que é uma modalidade esportiva praticada com motos em locais fechados. Por não transitar em vias públicas, deixei de pagar as taxas (ipva licenciamento e seguro) a moto é transportada somente em cima da carrocinha ou na carroceria de uma pick-up. Naturalmente a moto não possui faróis, pisca nem placas. Minha pergunta: em cima da carroceria ou reboque às autoridades podem fiscalizar meu veículo e apreender mesmo eu comprovando a origem do mesmo através de documentos CLRV? Fui parado numa blitz, apresentei toda documentação do meu carro, habilitação e documento da moto que estava em cima da carroceria e ainda assim fui multado pois a moto está sem placas. Expliquei a situação ao agente do detran-ce e o mesmo efetuou a multa. Essa minha moto é toda preparada para apresentações e competições. Tenho autorização emitida pela prefeitura para treinar numa determinada quadra poliesportiva.

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  97. Como eu vou paga pelo serviço do guincho eu posso exigir que minha moto seja levada no único guincho pq geralmente eles leva mas de uma

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  98. Bom Dia.Gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Meu carro foi guinchado por estar estacionado em local proibido. Aplicaram a multa às 19h23 e às 19h36 removeram o veículo do local para o pátio. A minha dúvida é justamente esta, não deveriam ter dado um tempo maior entre a autuação e a retirada do veículo? Não era lugar de guia rebaixada, não era garagem, estava próximo ao Shopping a 30 metros da esquina. Quando fui retirar meu carro no pátio, me falaram que o procedimento correto deveria ter sido o seguinte: Aplicação da multa, o motorista não comparecendo após uma hora, aplicariam a segunda multa, se após mais uma hora eu não comparecesse, aí sim retiraria o carro do local. Eu achei que foi abusivo o período entre a autuação e a retirada do veículo daquele local. Gostaria que me esclarecesse melhor e se nesse caso é possível recurso, não pelo valor da multa e sim pelo valor do guincho e do pátio que tive que efetuar. Obrigada, Ana Cláudia.

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  99. Olá, estou com uma dúvida: meu vizinho insiste em estacionar seu carro ocupando parte da minha calçada - que é rebaixada - e dificulta muito a entrada e saída do carro da minha irmã (das pessoas que moram na casa, ninguém consegue retirar),além disto, o veículo é estacionado na contramão. É uma pequena rua, apenas com trânsito local. Já pedimos várias vezes que o carro fosse retirado, ou seja, dependemos dele para poder guardar o carro. Nesse caso, que órgão acionamos? Pelo menos para aplicar uma multa, mesmo sendo um local particular e tendo apenas a guia rebaixada para identificar a proibição de estacionar. Trata-se de um vizinho que a conversa não funciona e estamos cada vez mais desgastados com isto.
    Sou de São Paulo (capital)

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  100. ola. boa tarde, em 2015 vendi um carro ara ser pago mensalmente porem antes do termino o rapaz que adquiriu praticou um roubo com o veiculo e foi preso contudo o carro ainda estava em meu nome tive que dar declarações a policia, e tentei tirar o carro mas nao consegui pois o delegado disse que o veiculo mesmo não estando quitado não mais me pertencia maas também não liberou ao rapaz que desde então o veiculo encontra-se aprendido mas agora o rapaz me procurou e disse q naõ tem interesse no veiculo e assinou um distrato de comrpa e venda e o juiz liberou o veiculo para min, minha duvida é quanto a despesas de guinho e estadia, valor prazo e obrigação?

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  101. Caro advogado, minha moto foi recolhida em uma blitz, alegaram que o pneu traseiro estava gasto, porém estava meia vida, eu tive o custo da diária + o guincho e fora a multa que vão aplicar, em meio a tudo isso, eu posso recorrer ? e como posso proceder ? muito obrigado e forte abraço.

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  102. Meu carro foi devidamente guinchado. Feito o pagamento das multas e demais despesas (guincho e documentos) chega hora da retirada do veiculo, e, percebo perplexo que mesmo está batido (arregaçado na verdade). Qual a responsabilidade do guincho/deposito judicial nisso??? É necessário o guincho me fornecer outro veículo??

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  103. meu carro esta com todos documentos pagos porem tinha uma multa e 2016 não avia chegado fui parado e meu carro foi preso paguei a multa fiz todo procedimendo para liberação mas não tem delegado para assina meu documento que eu devo fazer.

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  104. meu carro foi guinchado quando passava por uma blitz,isso ocorreu pelo fato de que duas multas de transito estavam atrasadas(nao pagas),e somente o ipva, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatorio estavam quitados...com isso meu carro foi guinchado imediatamente e ainda mais fomos verbalmente atacadas por um policial que estava participando da blitz...fiquei sabendo que nao poderiam ter guinchado meu carro,o que devo fazer..

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  105. o Artigo 270 que diz:
    Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente. Meu carro foi autuado nessa situação é tbm estava dirigindo sem carteira só que dias depois eu fui pego andando no carro só que os policiais me deram uma chance é mais uma vez eu vacilei e sai no carro do que fui abordado com o carro parado em frente à casa de uma amigo meu e segundo eles a consultar o sistema constava restrições administrativa e judicial e guincharam meu carro e me deram uma multa por deixar de portar crlv eles podem me multar e guinchar meu carro mesmo parado???? Posso entrar com danos morais e alegar perseguição visto que foi o mesmo policial nas 3 situações??

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