Justiça autoriza a imissão do Município de Imbituba na posse do sistema de abastecimento de água e esgoto
O Judiciário local concedeu antecipação de tutela ao Município de Imbituba autorizando a imissão na posse do sistema de abastecimento de água e esgoto, retirando da Casan o direito à exploração desses serviços.
Conforme consta nos autos, o Município afirma que contratou, de forma emergencial, pelo prazo de 90 dias, empresa para a realização dos serviços que eram realizados pela Casan. Conforme verifiquei, o contrato foi efetuado com a empresa Serrana, a mesma que realiza a coleta de lixo no município. Acessando o site da empresa, pode-se verificar que ela já presta serviços de abastecimento de água nos municípios de Itapoá, Corupá e Guaramirim.
O processo licitatório para a contratação definitiva de empresa que substituirá a Casan foi suspenso pelo TCE-Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Entretanto, a licitação ocorrerá assim que forem resolvidas as questões levantadas pelo TCE.
É bom destacar que da decisão pela antecipação de tutela cabe recurso. E é bom esclarecer que o mérito da ação judicial ainda será julgado.
A juíza Janiara Maldaner Corbetta assim decidiu:
"Pelo exposto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para:
a) autorizar a imissão do Município de Imbituba na posse do sistema de abastecimento de água e esgoto municipal, de forma imediata, assumindo os serviços operacionais e podendo, para tanto, ocupar as instalações, móveis, utensílios e equipamentos vinculados ao contrato encerrado;
b) determinar que a requerida permita que os representantes do autor tenham acesso imediato e, por consequência, tomem posse de todos os bens, instalações, maquinários, equipamentos e outros necessários para a efetivação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, adjudicando a prestação do mencionado serviço ao autor, devendo a requerida, ainda, abster-se de praticar atos que obstaculizem a retomada pelo autor da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do âmbito geográfico do município;
c) ordenar que a requerida entregue ao autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações constantes no item a.3 da inicial, necessárias para a continuidade da prestação do serviço público.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das determinações por parte da requerida, salientando que poderão ser adotadas outras medidas para a efetivação da tutela específica da obrigação.
Caso haja Estação de Água e Tratamento - ETA utilizada pela requerida também para atender outros municípios, os quais, por consequência lógica, não podem ficar sem a prestação do serviço público essencial, tal não poderá ser parte integrante exclusiva do sistema municipal local, ficando autorizada a utilização compartilhada pela requerida".
Leitor, segundo fui informado, a captação de água ocorre no bairro Penha, em Imbituba, e é distribuída pela Casan para os municípios de Imbituba, Laguna e Garopaba.
Na decisão, como se pode ler, a juíza autoriza a "utilização compartilhada" pela Casan. Ou seja, tanto a Serrana quanto a Casan poderão compartilhar a mesma estação de tratamento de água. Como se dará isso? Não sei. Penso que, como a água é captada dentro do município de Imbituba, o correto seria a Serrana utilizar sozinha a estação e distribuir, via Casan, para os outros municípios atendidos pela estatal.
Em Tubarão, a água captada no município é vendida para o município de Capivari de Baixo. Salvo melhor entendimento, penso que se ocorrerá aqui a mesma situação, a água teria que ser vendida aos outros dois municípios.
Vamos aguardar para ver o final desse imbróglio.
Para quem desejar ter conhecimento do conteúdo completo da decisão, clique aqui.
Nenhum comentário:
Seu comentário não será exibido imediatamente.
Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".
Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.
Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.
Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.
O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.
As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.
Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!