Justiça autoriza a imissão do Município de Imbituba na posse do sistema de abastecimento de água e esgoto

O Judiciário local concedeu antecipação de tutela ao Município de Imbituba autorizando a imissão na posse do sistema de abastecimento de água e esgoto, retirando da Casan o direito à exploração desses serviços.

Conforme consta nos autos, o Município afirma que contratou, de forma emergencial, pelo prazo de 90 dias, empresa para a realização dos serviços que eram realizados pela Casan. Conforme verifiquei, o contrato foi efetuado com a empresa Serrana, a mesma que realiza a coleta de lixo no município. Acessando o site da empresa, pode-se verificar que ela já presta serviços de abastecimento de água nos municípios de Itapoá, Corupá e Guaramirim.

O processo licitatório para a contratação definitiva de empresa que substituirá a Casan foi suspenso pelo TCE-Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Entretanto, a licitação ocorrerá assim que forem resolvidas as questões levantadas pelo TCE.

É bom destacar que da decisão pela antecipação de tutela cabe recurso. E é bom esclarecer que o mérito da ação judicial ainda será julgado.

A juíza Janiara Maldaner Corbetta assim decidiu:

"Pelo exposto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para:
a) autorizar a imissão do Município de Imbituba na posse do sistema de abastecimento de água e esgoto municipal, de forma imediata, assumindo os serviços operacionais e podendo, para tanto, ocupar as instalações, móveis, utensílios e equipamentos vinculados ao contrato encerrado;
b) determinar que a requerida permita que os representantes do autor tenham acesso imediato e, por consequência, tomem posse de todos os bens, instalações, maquinários, equipamentos e outros necessários para a efetivação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, adjudicando a prestação do mencionado serviço ao autor, devendo a requerida, ainda, abster-se de praticar atos que obstaculizem a retomada pelo autor da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do âmbito geográfico do município;
c) ordenar que a requerida entregue ao autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações constantes no item a.3 da inicial, necessárias para a continuidade da prestação do serviço público.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das determinações por parte da requerida, salientando que poderão ser adotadas outras medidas para a efetivação da tutela específica da obrigação.
Caso haja Estação de Água e Tratamento - ETA utilizada pela requerida também para atender outros municípios, os quais, por consequência lógica, não podem ficar sem a prestação do serviço público essencial, tal não poderá ser parte integrante exclusiva do sistema municipal local, ficando autorizada a utilização compartilhada pela requerida".

Leitor, segundo fui informado, a captação de água ocorre no bairro Penha, em Imbituba, e é distribuída pela Casan para os municípios de Imbituba, Laguna e Garopaba.
Na decisão, como se pode ler, a juíza autoriza a "utilização compartilhada" pela Casan. Ou seja, tanto a Serrana quanto a Casan poderão compartilhar a mesma estação de tratamento de água. Como se dará isso? Não sei. Penso que, como a água é captada dentro do município de Imbituba, o correto seria a Serrana utilizar sozinha a estação e distribuir, via Casan, para os outros municípios atendidos pela estatal.

Em Tubarão, a água captada no município é vendida para o município de Capivari de Baixo. Salvo melhor entendimento, penso que se ocorrerá aqui a mesma situação, a água teria que ser vendida aos outros dois municípios.

Vamos aguardar para ver o final desse imbróglio.

Para quem desejar ter conhecimento do conteúdo completo da decisão, clique aqui.

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