A Casan e o serviço que ela cobra, mas não presta

No dia 22/05/12, a associação de moradores do bairro Paes Leme conseguiu reunir no salão paroquial algumas dezenas de interessados no problema referente à taxa de esgoto cobrada pela Casan, pois além de não aceitarem o percentual exigido, denunciaram que o tratamento do esgoto sanitário não está sendo realizado como deveria, pois a Lagoa da Bomba está praticamente morta.

Durante a reunião daquela noite, fiquei surpreso em ver fotos e matérias do blog Pena Digital estampadas no telão usado para explanar as atividades até então realizadas pela diretoria da associação. Por exemplo, a imagem que apresenta um estimado tamanho que a lagoa possuía, há algumas décadas, antes que começassem a aterrá-la. Acredito que essa seja a única imagem existente que indique a provável área ocupada pela Lagoa da Bomba, desenhada a partir das lembranças de meu pai.

A reunião foi dirigida de uma forma que não me agradou, o que me motivou, como morador do bairro, a opinar na minha página do Facebook sobre essa condução. Como já expus minhas observações naquela rede social, deixo de apresentá-las aqui.
Durante a reunião, várias foram as críticas aos políticos, aos vereadores, à prefeitura e a seus órgãos e gestores, e à Casan, além de alguns pronunciamentos mais efusivos e sem fundamentos. Mais para jogar lenha na fogueira que para encontrar solução.
Compreendo a indignação dos moradores, que não tiveram até agora uma resposta efetiva do Ministério Público, da Casan e da prefeitura municipal, mas alguns discursos populistas poderiam ser descartados. Chegaram a ser folclóricos.

Segundo informações divulgadas na reunião, a Casan não possui a Licença Ambiental de Instalação e a Licença Ambiental de Operação exigidas por lei. Ou seja, se isso for verdade, a estação de tratamento não poderia ter sido instalada, muito menos estar funcionando(?).
E como não está funcionando como deveria, os moradores cobram a anulação da taxa referente a esse serviço, que corresponde a 100% do valor pago pelo consumo de água.

Jari Dalbosco, presidente da associação, reclamou da falta de apoio do ministério público nesse problema. Diante disso, a entidade constituiu advogado para apresentar uma ação popular para defender os direitos dos consumidores do bairro Paes Leme, como também, por consequência, os moradores do Centro que já possuem rede de esgoto sanitário à disposição.

Lagoa da Bomba - coberta por aguapés, em razão da poluição
Dorlin Nunes Júnior (PSDB) foi o único vereador a comparecer nessa reunião. Não sei se algum outro foi convidado.
Diante de reivindicações justas da associação, Dorlin sugeriu aos moradores e requereu à mesa diretora da câmara uma nova audiência pública para tratar dos serviços que a Casan não está prestando a contento, pois dos R$ 8 milhões que constavam no contrato, apenas pouco mais de R$ 2 milhões foram investidos na estação de tratamento de esgotos sanitários.

No último dia 05, portanto, a câmara de vereadores convocou a audiência pública:

O Presidente da Câmara Municipal de Imbituba, Vereador Elísio Sgrott, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento à proposição do Vereador Dorlin Nunes Júnior, COMUNICA a todos os interessados que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA com a finalidade de discutir os seguintes assuntos:

-Contrato entre a Prefeitura Municipal de Imbituba e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN
-Situação atual do saneamento básico no município – Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).

A audiência Pública ocorrerá no dia 12 de junho de 2012, terça-feira, com início previsto para 19h30min e término às 22h00min, nas dependências da Câmara Municipal de Imbituba, e será aberta ao público em geral.

Imbituba/SC, 05 de junho de 2012.

Elísio Sgrott
Presidente da Câmara Municipal de Imbituba
Pois bem, nesta semana recebi um artigo (da advogada ambientalista Ana Echevenguá) em que referia uma decisão judicial proferida em 2010, na comarca de Catanduvas-SC, pelo Juiz Fernando Cordiolli Garcia, após ajuizamento de ação civil pública, datada de 2008, na qual determinava o seguinte:

-a Casan deveria pagar multa no valor de “R$1.000.000,00 (um milhão de reais), montante alcançado diante do valor de aproximadamente R$ 100,00, arbitrados para (sic) habitante catanduvense. Frise-se que para uma população de cerca de dez mil habitantes, o valor de R$100,00 distribuídos por práticas poluidoras que se contam, no mínimo, há cinco anos, traduzem-se, em verdade, em valor meramente simbólico que não corresponde ao bem jurídico tutelado, mas que reputo suficiente para anular as vantagens até então auferidas pela CASAN”, setenciou o magistrado; (grifos no original)

- parasse de exigir o pagamento da tarifa do esgoto já que ela não prestava o serviço que deveria prestar, “traduzindo-se por isso em uma medida coercitiva necessária à proteção dos interesses coletivos”;

Se a CASAN descumprisse a decisão e voltasse a “cobrar qualquer valor dos usuários do serviço de esgoto abrangidos pela rede da ETE de Catanduvas", seria multada em "R$ 5.000,00, em prol de cada consumidor indevidamente cobrado”.

Além disso, determinou “a restituição das tarifas anteriormente cobradas, pois reconhecido que desde março de 2005, por esta decisão, que não houve tratamento algum de esgoto”.

Segundo a advogada Ana Echevenguá, o juiz sentenciante, "Doutor Cordiolli, amparou-se tanto nas normas legais vigentes como no princípio elementar dos contratos, 'posto que não se pode exigir dos habitantes de Catanduvas o pagamento por um serviço que não lhes é prestado'".

O magistrado chegou a citar em sua sentença um artigo publicado no blog Tijoladas do Mosquito, que denunciava a distribuição de dinheiro da Casan a seus conselheiros, no valor de mais de R$ 50 mil para cada um!!!
Como escreveu o já falecido Mosquito, a distribuição desses valores foi "um deboche, um escândalo"!

O processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desde 2011.
Para quem quiser ler toda a decisão judicial, acesse este link, pois é uma aula de direito e um desmascaramento da política ambiental propalada pela Casan.

Então, leitor, sendo você um dos usuários desse arremedado tratamento de esgotos, compareça na audiência pública, no dia 12/06, e mostre que não faz parte da turma que esperneia só em casa, nas redes sociais, e nada faz.
E você, leitor, que ainda não é usuário desse serviço, compareça, também, pois um dia poderá ser a próxima vítima.

Essa audiência será uma boa oportunidade para se colocar às claras os serviços prestados pela Casan, bem como descobrir os culpados por esse imbróglio e se há solução para o caso.

8 comentários:

  1. Já faz tempo que a Casan vem abusando do povo em geral. Não somente com a rede de esgoto, mas com a conta da água.
    Exemplo: o meu contador de energia faz a contagem real do que uso, já hidrometro tanto faz eu gastar ou não, a conta vem com uma taxa de 28,00reais. digo pq fiquei 7 meses fora, casa fechada sem vazamento e continuei pagando o mesmo.Eu acho isto um roubo. Já a energia pagava uma taxa minima de 7 ,00 pq ficava uma lampada ligada.
    Acho que esta na hora de rever os conceitos.Temos q pagar o que o hidrometro marcar, não uma taxa estipulada por eles.

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  2. O povo de Santa Catarina sofre tal o povo de nosso estado com essa estatal onerosa e inútil. Aqui no estado as cidades de Porto Alegre, São Leopoldo, Caxias do Sul. Bagé, Pelotas e muitas outras estão livres dessa coisa pesada, cara e inútil. As cidades que tem tal serviço sob seu domínio lucram e muito com esse serviço mesmo cobrando tarifas justas e sempre menores do que as da estatal. Faz pouco tempo que Uruguaiana livrou-se dela e firmou contrato com uma empresa privada que deverá implantar a coleta e tratamento de esgoto em toda a cidade em apenas cinco anos.
    A CORSAN morde menos que a CASAN, pois aqui o valor cobrado pela coleta de esgoto é de apenas 70% do valor medido do consumo de água. Esse negócio é tão bom para essa verdadeira praga em nossas vidas que os milhares de proprietários de imóveis que ficam fechados 10 meses por ano continuam pagando o inexistente consumo e mais os 70% da coleta de esgoto “fantasma”. Isso é uma vergonha.
    A CORSAN recolhe o esgoto que contem água, sabão, gorduras assim como urina e fezes e joga tudo nas chamadas bacias de decantação, onde tudo isto penetra no solo, poluindo o lençol freático.
    Para que os leitores tenham uma ideia de quão lucrativo é isto para a CORSAN lembro que a cidade de Teutônia no Vale do Taquari onde estive faz pouco tempo e aqui postei matéria, lá a água é municipalizada e custa apenas DEZENOVE REAIS por mês e não há pagamento de excesso, pois o consumo não é medido.

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  3. Apesar do tópico não tratar da cobrança excessiva da tarifa de esgoto, cobrada abusivamente pela CASAN, acho oportuno relacionar com o tópico abaixo:

    Recentemente protocolei junto à CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), diretamente em seu site institucional, uma reclamação e questionamento sobre os critérios utilizados para alcançar a taxa de esgoto cobrada por cada unidade consumidora. Como não obtive resposta satisfatória e nem mesmo a altura da solicitação, formalizei uma representação no Ministério Público de Florianópolis, que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 06.2014.00009009-1 na data de 15/09/2014, haja vista tratar-se de um assunto de interesse comum e de direito coletivo.

    O Inquérito pode ser acompanhado pelo link abaixo

    http://mpsc.mp.br/servicos/procedimentoseprocessos

    O questionamento deu-se em relação a taxa de esgoto cobrada, que tem o seu valor (taxa de 100%) calculado sobre o consumo/tarifa de água. Sabemos que nem toda a água consumida é devolvida em forma de esgoto para o tratamento (Ex.: Lavar Carro – Regar Plantas – Lavar Pisos e coisas do tipo), não justificando a cobrança máxima de um serviço que não prestam em sua totalidade.

    Sobre a forma de mensuração: Quanto ao volume de água que devolvemos como esgoto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT editou a Norma Técnica NBR-9649 que estabelece o “coeficiente de despejo” e calcula que 80% da água consumida é devolvida ao meio ambiente como esgoto.

    Além disso, se inexistem meios para quantificar o serviço de esgoto efetivamente prestado para cada residência e/ou estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor diz que deve-se praticar a tarifa mínima, e não a máxima (a modalidade “Tarifa” demonstra a existência de uma relação de consumo entre a concessionária e o consumidor do serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor).

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Vejam um quadro comparativo logo abaixo:

    Tarifa residencial ($ até 10m3 – $ para m3 excedente – % cobrado pelo esgoto tratado):

    * CASAN = $ 23,53/mês – $ 4,48/m3 – 100%
    * SANEPAR = $ 16,35/mês – $ 2,35/m3 – 80%
    * SABESP = $ 13,64/mês – $ 1,90/m3 – 80%
    * COPASA (MG) = $ 21,27/mês – $ 4,14/m3 – 60%
    * CAESB (DF) = $ 15,90/mês – $ 2,95/m3 – 60%
    * SAMAE ORLEANS = $ 18,90/mês – $ 3,44/m3 – 60%

    Abaixo, o valor da tarifa de água praticada em municípios com serviço próprio de água e esgoto (ref. Abril/2009):

    * Dmae – Porto Alegre – R$ 20,20
    * Águas de Itapema – R$ 20,10
    * Águas de Tubarão – R$ 19,83
    * Samusa – Gaspar – R$ 18,43
    * Samae – São Bento do Sul -R$ 17,50
    * Samae – Rio Negrinho – R$ 17,18
    * Sisan – São João Batista – R$ 17,05
    * Samae- Blumenau – R$ 17,10
    * Semasa – Lages – R$ 16,37
    * Samae – Jaraguá do sul – R$ 15,53
    * Simae – Joaçaba – R$ 15,25
    * Samae – Brusque - R$ 14,94

    Tendo em vista os pilares de sustentação acima, é no mínimo absurda tal cobrança em 100%.

    Cabe agora à esta prestigiada e renomada instituição pública - MPSC - ajuizar uma Ação Civil Pública em defesa do cidadão.

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    1. Alexandre, obrigado por sua valorosa participação. Farei de seu comentário um artigo em meu blog, em breve. Att. Sérgio.

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  4. Obrigado Sérgio. Sinta-se à vontade e conte comigo para mais contribuições!

    Cordialmente,
    Alexandre.

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    Respostas
    1. Prezado Alexandre, boa tarde.
      Por gentileza, sou advogada em São Paulo e trabalho exatamente com este tipo de ação judicial.
      Gostaria de saber como está o Inquérito.
      Hoje (24.02.2016) consta no site que o IP foi finalizado por evolução.
      Saberia me informar, por gentileza, qual foi o desfecho?
      Obrigada, Caroline A D Gattaz (carolad11@yahoo.com.br)

      Excluir
  5. Prezada Dra. Caroline!

    Então, logramos êxito com o IC!! Após diligências, o MPSC propôs a abertura de uma Ação Civil Pública (08.2015.00353607-4). Aqui a concessionária de água e esgoto está enfrentando uma “enxurrada” de processos por conta da qualidade dos serviços prestados, além da cobrança excessiva da tarifa de esgoto.

    Abaixo transcrevo os despachos para seu conhecimento.

    Permaneço à disposição.

    Alexandre Mattos.

    29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL
    DEFESA DO CONSUMIDOR

    IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00009009-1
    Objeto: Cobrança excessiva de tarifa de esgoto.

    D E S P A C H O

    Cuida-se de Inquérito Civil instaurado com o objetivo de investigar
    a prática abusiva de cobrança excessiva de tarifa de esgoto por parte da CASAN
    - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.

    Após as diligências necessárias, encerra-se o presente, com a
    devida propositura de Ação Civil Pública, em 38 (trinta e oito) laudas.

    Dê-se ciência ao Noticiante, remetendo-se-lhe, para tanto, cópia
    do presente despacho.

    Ainda, encaminhe-se extrato de conclusão dos autos ao Diário
    Oficial Eletrônico, para publicação na imprensa oficial, bem como cópia da inicial ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor, para conhecimento.

    Ao apoio, para cumprimento.

    Florianópolis, 25 de novembro de 2015.

    Eduardo Paladino
    Promotor de Justiça

    29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL
    DEFESA DO CONSUMIDOR
    _________________________________________________________________________________
    Ao Senhor
    ALEXANDRE MATTOS
    alexandre.mattos@outlook.com.br

    Assunto: Encaminha despacho de encerramento.

    Ao responder, favor mencionar o Inquérito Civil n. 06.2014.00009009-1
    Prezado Senhor:

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
    por seu Promotor de Justiça signatário, nos autos do Inquérito Civil n.
    06.2014.00009009-1, CIENTIFICA Vossa Senhoria do ENCERRAMENTO do
    procedimento acima referido, em razão da propositura de Ação Civil Pública,
    conforme despacho cuja cópia segue anexa.

    Atenciosamente,
    Eduardo Paladino
    Promotor de Justiça
    (Documento assinado digitalmente)

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