A polícia e os direitos e deveres do cidadão

Li, gostei e trago aos leitores do blog parte de uma cartilha distribuída pelo Ministério Público Federal, cujo conteúdo observa as "Diretrizes para uma Polícia Cidadã".

Como o Brasil é apontado na infeliz estatística de ter uma das polícias mais violentas do mundo, divulgar conteúdos como este pode fazer com que o cidadão passe a exigir um melhor atendimento policial, refletindo na diminuição dessa violência:

São direitos dos cidadãos no relacionamento com policiais:

-Ser tratado com respeito.
-Não ser agredido verbalmente
-Não ser coagido a confessar a prática de um crime.
-Permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
-Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia. Os nomes dos policiais militares e policiais rodoviários federais geralmente constam de suas próprias fardas. Policiais civis e federais, assim como os militares e rodoviários federais não uniformizados, identificam-se com o uso da carteira funcional da polícia. Caso o cidadão não obtenha espontaneamente a identificação do policial em uma abordagem, ele tem o direito de perguntar, com educação, o nome do policial, sua matrícula, lotação, posto, graduação ou cargo.
-Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação.
-Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime grave. Quando flagrante delito, o policial possui a obrigação de prender a pessoa e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia Civil.
-Caso a pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão.
-Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial.
Contudo, um policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que estão cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência.
Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia.
-Não ser submetido à abordagem e à revista na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a desconfiar da conduta da pessoa.
-Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino.
-Ser encaminhado, imediatamente, ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo  de delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
-Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências cabíveis.
São deveres dos cidadãos no relacionamento com policiais:
-Respeitar o policial, tratando-o com dignidade e consideração.
-Não se deve xingar ou discutir desrespeitosamente com um policial, sob pena de cometer crime. Normalmente, a atuação policial se dá dentro da lei. Se, após argumentar com um policial, a pessoa acreditar que está sendo vítima de algum abuso, deve se dirigir à Corregedoria do órgão ao qual pertence o policial ou ao Ministério Público para registro de fato.
-Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados.
-É recomendável portar sempre documento de identificação, para se evitar qualquer malentendido em caso de abordagem.
-Submeter-se sem resistência à revista pessoal determinada pelo policial, mesmo que a considere desnecessária. A revista pessoal é um importante instrumento de atuação preventiva da polícia para evitar a prática de crimes ou descobrir crimes praticados e, portanto, ser abordado significa que a polícia está trabalhando para a segurança pública.
O cidadão pode, posteriormente, questionar a legitimidade da revista ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia respectiva.
-Quando dirigir veículo automotor, portar sempre a Carteira Nacional de Habilitação e documentos obrigatórios do veículo, sob pena de infração administrativa.
-Informar o que sabe como testemunha, se presenciou a prática de algum crime, colaborando com a Polícia e a Justiça.
-Atender às intimações feitas pela Polícia.
-Procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (federal, civil, militar ou rodoviária federal) para denunciar possível ato abusivo praticado por qualquer policial.
Caso um cidadão seja vítima de violência policial, os procedimentos que ele deve tomar são:
-Procure anotar o nome do agressor. Não sendo possível, procure observar as características físicas do agressor para facilitar futuro reconhecimento.
-Caso os agressores façam uso de alguma viatura policial, procure anotar a placa ou outro número identificador do veículo.
-Caso se trate de policial militar, procure gravar os detalhes do uniforme do policial, como cor, utilização de quepe ou boina, utilização de colete, se possui algum símbolo nas mangas e/ou nos ombros.
-Anote o nome e endereço das testemunhas dos fatos.
-Caso o agressor seja policial civil ou militar, dirija-se imediatamente à Corregedoria de Polícia Civil ou Militar do Estado, ou à Promotoria de Justiça da Cidade para comunicar a ocorrência; ou
-Caso o agressor seja policial federal ou rodoviário federal, dirija-se imediatamente à Corregedoria da Polícia Federal ou Rodoviária Federal, ou à Procuradoria da República mais próxima para comunicar a ocorrência.
-Caso a agressão tenha deixado lesões corporais aparentes, solicite, de imediato, encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e compareça para realizar os exames. A realização do exame no IML é muito importante para a investigação dos fatos.
-Procure tirar fotografi as das lesões.
-Caso quem lhe atender não expedir o ofício de encaminhamento ao IML, procure o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal) e solicite o imediato encaminhamento.
-Ainda que a vítima não tenha todos os dados indicados acima, deverá comunicar a ocorrência para apuração dos fatos.
-Comunique imediatamente qualquer ato de retaliação ou vingança por parte do agressor, anotando os dados das testemunhas dos fatos.

2 comentários:

  1. Pen@ Digital@, buscando imagem para ilustrar publicação em meu blog, encontrei o seu. Copiei a imagem e colei, com o respectivo crédito. Se não concordar, é só denunciar que removerei. Achei seu blog muito interessante, mas faço uma observação: não deveríamos tratar, também, dos direitos do policial, no relacionamento com os cidadãos. Se examinar o texto em que colei a imagem, irá ver uma cena costumeira de desrespeito ao policial. A gente sabe que policial em serviço recebe "carteirada", grosserias, chacotas. Principalmente no trânsito, situação em que envolvidos têm algum poder (quem está atrás de um volante tem um poder qualquer ou representa um). Se tentarmos educar os dois lados, poderemos ter um equilíbrio saudável.
    A matéria está em
    http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2013/02/rolou-na-rede-aproveito.html.
    Parabéns por seu blog. Voltarei a ele.

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  2. Eu fui abordado, tava eu e o meu irmão, eles pegaram a minha bolsa de costa, aonde tava os meus documentos, aparelho celular, dentro deu um saco plástico transparente, por causa da chuva.
    Eles nos revistaram. E depois abriram a bolsa de costa, eu fui fica próximo do policial que estava revistando a bolsa. Pois eu queria ver oque ele estava fazendo com os meus pertences ( acompanha a revista) um deles não deixou; gritando comigo, e no final ainda mandou e me fude...
    O cidadão tem direito de acompanhar a revista? Sim ou nao ?

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