Câmara de Vereadores: 4ª sessão ordinária de 2011

Esta sessão foi realizada na última segunda-feira, mas não consegui chegar a tempo para assistir toda a apresentação do Secretário Municipal da Fazenda sobre a avaliação das metas fiscais referentes ao 3º quadrimestre de 2010, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apenas dois projetos de lei faziam parte da pauta desta sessão. Dentre as matérias tratadas, destaco três pontos, os quais passo a discorrer.

O primeiro diz respeito a uma afirmação do secretário de finanças, com referência ao pagamento de precatórios pelo município de Imbituba. Francisco Duarte de Oliveira afirmou que os precatórios passaram a ser pagos em 15 anos, em parcelas anuais, conforme determina a lei. Ele disse que "corta o coração" ter de dizer isso aos credores, muitos deles empregados da prefeitura que ajuizaram ação contra o município e obtiveram êxito nas demandas.

Discordo do secretário. A Emenda Constitucional nº 62/09, conhecida como a emenda do calote, possibilitou aos entes federados optar por um dos dois regimes especiais estabelecidos nessa Emenda.
Essa opção teria que ocorrer até março de 2010. E se o município escolheu a opção mais danosa ao credor, a dor no coração é deste e não daquele. O município poderia escolher a opção pelo pagamento mensal e não anual. Como também poderia continuar a fazer os pagamentos como antes, sem se vincular ao texto opcional dessa Emenda.

Outro destaque foi a informação trazida pelo vereador Elísio Sgrott, através da indicação nº 012/11. Segundo ele, o deputado federal Odacir Zonta esteve em Imbituba, em janeiro, e se comprometeu em apresentar emenda ao orçamento da União, para que o Ministério das Cidades repasse a Imbituba verba para a implantação de ciclovia no trajeto Centro-Vila Nova. Elísio não informou o valor da emenda, mas disse que a prefeitura teria que participar com "uma pequena parte". Entretanto, salientou o vereador, que para que o município receba a verba, terá que, até abril, atualizar o projeto e orçamento da ciclovia. Se o projeto não estiver pronto, o município perderá a verba.

Relativamente à ciclovia no trajeto Centro-Nova Brasília, Elísio disse que com a duplicação prevista para a Av. Marieta Konder Bornhausen, bem como a possível transferência de domínio dessa via para a União, o próprio governo federal deverá implantar a ciclovia.

O terceiro destaque foi o Projeto de Lei nº 4.076/11, que concede auxílio financeiro ao Instituto Baleia Franca-IBF para custear parte das despesas de viagem a Berlim, para participarem da Feira de Turismo-ITB.
O vereador Luís Dutra (PSDB), que se mostrou contrário ao projeto, interveio justificando que teria no ano passado solicitado uma prestação de contas dessa entidade, mas ela não enviou aos vereadores.
Conforme entendi, a IBF já recebeu auxílio financeiro para participar de mesmo evento, no ano passado.
Luís Dutra ainda salientou que o IBF recebe patrocínio de várias empresas. E é verdade.

E se o IBF não prestou contas em 2010 sobre o dinheiro que recebeu, não deve receber novamente, até porque a própria lei determina a prestação de contas.
Com a intervenção do vereador, o projeto foi retirado da pauta, conforme informado logo abaixo.

É por fatos como esse, leitor, que chego a ser enfadonho nas críticas às aprovações de projetos de declaração de utilidade pública a entidades que não tem qualquer serviço relevante prestado ao município.
E a partir do momento que recebem dinheiro público, têm de abrir o livro caixa para saber se realmente precisam de dinheiro e onde gastam esse dinheiro.

Projetos apreciados

-Projeto de Lei nº 4.075/2011, de autoria do Poder Executivo, altera e revoga dispositivos na Lei n° 2.278, de 03 de junho de 2002. (Retirado para vistas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça)

-Projeto de Lei nº 4.076/2011, de autoria do Poder Executivo, concede auxílio financeiro (R$ 4.000,00) ao Instituto Baleia Franca – IBF, e dá outras providências. (Retirado para Vistas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que encaminhou pedido de informações complementares ao Executivo Municipal)

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