Câmara de Vereadores: 13ª sessão ordinária de 2011

Nessa sessão ocorrida no dia 02, houve nova troca de vereadores. Saiu Elísio Sgrott (PP), entrou Carlos César Nunes (PP). Elísio solicitou licença por 30 dias para tratamento de saúde.

Em regime de urgência entraram na pauta do dia o Projeto de Lei nº 4.101/11 e os Projetos de Lei Complementar nº 221, 222 e 223/2011.

Como não pude comparecer na Câmara, assisti a sessão pela TV Pioneira, a qual, ao final, entrevistou o vereador Zeli Pires (DEM) sobre aquela pesquisa que o elegeu como o vereador mais atuante do município.
O que não consigo entender é como ainda se faz entrevista sobre isso, depois de ser publicado aqui no blog como os três vereadores foram escolhidos, e que a pesquisa não tinha nenhuma "base científica". Em razão desse fato, postei um comentário lá no artigo postado sobre essa premiação.

Mas deixando de falar dos prêmios, gostei do requerimento apresentado pelo vereador Zeli Pires. Ele solicita que se regulamente o art. 244 da Lei Complementar nº 3.019/2006, no sentido de fazer constar na lei a possibilidade de isentar de pagamento aqueles moradores que não possuem condições financeiras para arcar com a contribuição de melhoria decorrente de obra pública que valorize seus respectivos imóveis. Requer, também, a regulamentação com referência à isenção do custeio por parte daqueles moradores que não têm capacidade econômica para custear sua parte em obra pública, quando esta for uma rua que receba melhorias através do PROPAV.


Procurei uma outra situação na lei e não encontrei. E caso não exista mesmo na legislação pertinente, gostaria de sugerir ao vereador Zeli Pires que inclua em seu requerimento a situação daqueles moradores que participam do PROPAV custeando devidamente a sua parte, mas a lei, por outro lado, não expressa se haverá isenção ou redução da contribuição de melhoria para esses moradores. Essa situação também deve ser regulamentada.

Com referência ao PLC 223/2011, que trata da reformulação da Política Municipal de Saneamento Básico de Imbituba, pretendo, oportunamente, escrever um artigo exclusivo sobre esse tema.

O vereador Carlos César Nunes, ao final da sessão, depois de já ter votado favoravelmente pela aprovação do PLC 221/11, questionou o porquê de a gratificação do motorista executivo ser de R$ 1.000,00, enquanto uma diretora de escola com mais de 500 alunos seria de apenas R$ 500,00. E ainda disse que era "mais fácil dirigir um carro que uma escola".
O vereador equivocou-se com as gratificações constantes no projeto. Isso porque a do motorista representa o salário dele, ou seja, ele só recebe esse valor. Ele é funcionário contratado e exercerá função gratificada. O diretor, por outro lado, é funcionário de carreira, recebe o salário do cargo e mais essa gratificação de R$ 500,00, por exercer função de representação.

Proposições apreciadas:

-Projeto de Lei n° 4.098/2011, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Municipal de Educação. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Projeto de Lei n° 4.101/2011, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Projeto de Lei Complementar n° 221/2011, de autoria do prefeito José Roberto Martins, altera a redação dos Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar nº 3.445, de 29 de janeiro de 2009, e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Projeto de Lei Complementar n° 222/2011, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Projeto de Lei Complementar n° 223/2011, de autoria do prefeito José Roberto Martins, reformula a Política Municipal de Saneamento Básico de Imbituba, de acordo com as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico e aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e outras providências. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Requerimento n° 006/2011, de autoria do vereador Zeli Pires (DEM), solicita a regulamentação da Contribuição de Melhoria prevista no art. 244 do Código Tributário do Município de Imbituba (LC n° 3.019, de 28-12-2006), especialmente a sua isenção. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

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