Lei Maria da Penha: autoridades se reúnem objetivando instalação de delegacia especializada

Dia 18 recebi da imprensa da Câmara de Vereadores, assim como receberam outros veículos de comunicação, a informação de que houve uma reunião na sede da subseção da OAB local, tendo como objetivo discutir a possibilidade de instalação de uma delegacia de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher.

Leitores, no ano passado, participei de uma das reuniões que tratava sobre o Plano Plurianual da prefeitura de Imbituba, na qual eu expus cerca de uma dezena de pontos que o plano não contemplava. Dentre eles a questão da violência contra a mulher.

Na minha visão sobre criminalidade envolvendo a mulher como vítima, vejo que a questão está sendo relegada somente à questão punitiva do agressor, que geralmente é o convivente, marido ou ex-companheiro. A questão social, como sempre, fica de fora. Não é analisada, não é estudada, nada se faz.

Bem, naquela reunião, eu afirmei que havia a necessidade de uma ligação entre a delegacia de polícia e a área social da prefeitura, no sentido de investigar a causa do problema, quando o crime em apuração fosse violência doméstica. Essa violência possui várias origens, mas destaco o uso de drogas, alcoolismo, hipossuficiência econômica e desagregação familiar. Penso que a minimização dos valores morais pode ser inserida nessa relação de causas.

Na maior parte dos casos, o casal precisa mais de uma assistente social que de uma viatura ou uma cela. Ao que parece, porém, minha opinião naquela reunião foi dirigida ao vento, pois já naquela oportunidade eu criticava a principal ideia dos políticos ali presentes, que era a instalação de uma delegacia especializada. Na verdade, o que se precisa não só aqui como também na maioria das cidades é uma especialização social do Poder Público de modo a contribuir efetivamente para que mais e mais famílias não tenham seu fim através de uma sentença judicial condenatória.

Famílias assistidas pela prefeitura são famílias amparadas pelo Estado. São células agregadas à sociedade e com futuro melhor para seus filhos. A conhecida Lei Maria da Penha não deseja a união familiar em nenhum momento, pois não estabelece mecanismos que fomentem a conciliação dos indivíduos envolvidos, quando a paz social, nesse caso, deveria ser o objetivo primeiro do Estado.

Lança-se à prisão o agressor, como se isso resolvesse o problema. Para trás, fica uma família - esposa e principalmente filhos - ainda mais desamparada, cujo futuro torna-se ainda mais incerto.
Ademais, pesquise-se no Judiciário a quantidade enorme de casos em que as mulheres, em audiência, afirmam não ter mais interesse em representar criminalmente contra o agressor. Em grande parte dos casos, o casal já está vivendo junto novamente, quando ocorre a primeira audiência.

Embora a lei estabeleça que a ação judicial deva ser iniciada por representação, o Judiciário, em muitos casos, vem tomando outro posicionamento, afirmando que a ação é pública e incondicionada à representação. Não creio que era isso que pretendiam os legisladores ao aprovarem a lei*. Na forma como vem se posicionando alguns juízes, contrários à imprescindibilidade da representação, favorece a impossibilidade de conciliação, haja vista que o agressor estará envolvido em um processo criminal.

E como bem argumentou a jurista Maria Lúcia Karam:
Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido.
É de se alertar que em não poucos casos julgados sob o manto da Lei Maria da Penha a suposta vítima, a mulher, não passa de lobo em pele de cordeiro. Agride fisicamente o seu companheiro, que precisa defender-se e usar a força física para isso. Ou, a própria mulher se autolesiona para, injustamente, imputar um crime ao parceiro. Como a mulher sempre é vista como a provável vítima, provar o contrário é quase impossível.

Diante de tudo isso, há a necessidade da assistência social da prefeitura, através de psicológos,  terapeutas, e outros profissionais, para não só evitar outros crimes, como também tentar promover a conciliação e, como consequência, manter unida a família e impedir que alguém seja condenado injustamente.

Com referência a crimes envolvendo idosos, crianças e adolescentes, que seriam apurados nessa mesma delegacia especializada, escreverei em outra oportunidade.

Atualização em 02/03/13: em decisão do STF, no ano passado, é de natureza incondicionada a ação penal decorrente de lesão corporal praticada contra a mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha.
Na minha humilde opinião, o STF extirpou da mulher o seu direito de representar ou não em face de seu agressor. Interessante é que em caso de estupro, fora do âmbito dessa lei, a mulher tem o direito de representar ou não. Ou seja, no caso mais grave, o legislador entende que a mulher tem o direito de escolher, mas no caso menos grave, envolvendo familiares, não! Acredito que um dia, depois da maturação da Lei Maria da Penha, se voltará à exigência da representação, pois será visto que é o melhor para a família.

*Lei Maria da Penha: art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

(Foto cedida pela Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Imbituba)

6 comentários:

  1. Penso que a lei,(Maria da Penha)vai ter q ser reformulada.
    Em primeiro lugar não tem onde abrigar as mulheres realmente ameaçadas,
    Em segundo lugar ela deve ser beneficiada para ambos , homens e mulheres.
    Temos tbm mulheres agressoras, eu diria bem psicopatas.
    Neste momento ela não funciona, ex: a cabeleireira que o marido matou dentro do salão onde ela trabalhava, nem a lei a protegeu nem a policia.
    Em nossa cidadde sei de mulheres que são agredidas ,mas tem medo de formular uma queixa e qdo chegar em casa , o marido se vingar com mais pancadaria ou até morte.
    Não adianta ter uma delegacia sem condições de de abrigar os agredidos..

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  2. Infelizmente, não concordo com a opinião do "Mundo é minha arte" no tocante a não adiantar ter uma delegacia. Na verdade, o que se busca num primeiro momento e a designação de uma Delegada para atender especificamente tais casos, para que possamos evoluir para termos uma Delegacia Especializada. A reunião serviu, também, para um debate visando possibilitar a integração da Delegacia de Polícia com a estrutura de atendimento da Prefeitura Municipal de Imbituba (SEDESTH, CEREM, ETC.).
    Afinal, o importante é começar a fazer algo, mesmo que seja pouco ou não seja o ideal.

    César de Oliveira

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  3. Dr. César, eu o respeito muito, tanto pela inteligência e bom senso.
    Eu falo que não vai adiantar uma delegacia sem um abrigo para os agredidos.Claro que tudo tem que ter um começo, mas este começo tem que vir com mínimo de segurança. Veja!tenho uma parente que foi muito agredida pelo marido, que é um esquizofrênico, fez a denúncia e chegou em casa ele quebrou o tornozelo dela a ponta pé, e a prendeu em casa varios dias, só conseguiu se tratar qdo conseguiu fugir e ir para casa da familia. parece coisa de novela, mas é verdadeiro, apesar de hoje ser 1ºabril. ainda vive escondida em um sitio da familia longe daqui.
    Não faz muito tempo que uma vizinha chamou a policia pq o marido esta proibido pelo juiz de chegar perto da casa, mas ele entra e ameaça. a policia não veio.Caso venha ter a delegacia da mulher a lei vai ser cumprida?
    claro que eu quero que tenha a mesma, mas quero q aja segurança para as pessoas que prestam queixa.
    Obrigada

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  4. PAULO SENA
    CONCORDO COM A MATERIA.
    FUI AGREDIDO POR MINHA COMPANHEIRA NO DIA 19/03 AS15:30 LOGO QUANDO CHEGAVA DA RUA.MAS JÁ ESTAVA TUDO PLANEJADO POR ÉLA É TANTO QUE QUANDO PEGUEI A CONTA DE TELEF. DO MÊS 03/2010 VI QUE HAVIA DUAS LIGAÇÕES UMA PARA O 190 AS 12:47 E A OUTRA AS 12:48 NO MESMO DIA DO INCIDENTE.NESTA AGRESSÃO LEVEI CHUTES E SOCOS TAMBEM UM FERIMENTO NO BRAÇO ESRQUERDO.TOMEI TODAS AS MEDIDAS MAS MESMO ASSIM RESPONDO PROCESSO A 1º AUD.FOI NESTA QUARTA FEIRA E A PROXIMA ESTA PARA SER MARCADA. NÃO TIVE VISITAS A UNICA PESSOA QUE FEZ AUGUMA COISA POR MINHA FAMILIA FOI A ASSISTENTE SOCIAL ASIM MESMO PARA AFUNDAR MAIS AINDA A MINHA VIDA E MINHA FAMILIA.
    PAULO SENA
    SERRA ES
    E-MAIL: SER-VELE@HOTMAIL.COM

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  5. André (ou Paulo Sena, sei lá!), igual ao seu caso há muitos em todo o Brasil, mas raramente você verá isso sendo divulgado no Brasil. É como se fosse politicamente incorreto falar neles. Parece uma proibição falar desses não poucos casos em que a mulher, de forma ardilosa, age criminalmente para levar seu companheiro às grades. E igual a você, André, há muitos na mesma situação. E o pior é que a polícia e o Judiciário, de um modo geral, não investigam se a mulher provocou/armou a situação. É mais fácil e cômodo, a despeito de qualquer vontade de se fazer justiça, prender e condenar o homem a que investigar as atitudes da mulher.

    Pelo que você relatou, acredito que conseguirá provar a armação de sua ex-companheira.
    Boa sorte!

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  6. Enfim cheguei aqui, Sérgio! Obrigada pela sugestão.

    Concordo com você no sentido de que os casos de Maria da Penha possam ser mais eficientemente resolvidos com a assistência social psicológica e familiar do que com força de polícia punitiva, além, é claro, da prevenção às drogas e ao alcoolismo. Mas mais importante do que isso, e do que termos uma delegacia especializada, acredito que seja o trabalho de prevenção e conscientização dos casais, quanto ao respeito mútuo e autoestima do que vem a ser agredido (homem ou mulher. Infelizmente, o que vemos é uma generalização, tratando às vezes como criminosos pessoas que podem ter problemas de saúde psiquiátricos. Em outra ponta, como tenho fé, acredito que um pouco do amor de Deus nas famílias reduziria o registro destes casos. Como em reabilitações de drogas e álcool, muitas vezes uma religião é a porta para uma mudança de postura perante a vida.

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