Por Roberto Motta*
Somos o país das ONGs ambientais. Temos um partido verde, infinitas entidades de proteção ao meio ambiente, órgãos federais, estaduais e municipais, polícias florestais. Tudo que criamos tem que ter a expressão "Sustentabilidade". Temos um processo que leva 2 anos para autorizar a perfuração de um poço de petróleo. Temos TCU, CGU, Ministérios Públicos, TCEs, TCMs, o DNPM.
Agora temos também um dos maiores desastres ambientais do mundo.
 |
| Roberto Motta |
Para que todos entendam que nosso probl
ema não é falta de leis, decretos, regulamentos, portarias, alvarás, licenças ou fiscais.
Nosso problema é a falta de moral, competência e responsabilidade em quase todos os nossos homens públicos.
Leia também: Não esqueça de mariana! Não esqueça de nossos problemas!
Pensem nas outras 700 barragens cheias de veneno espalhadas pelo país, nos oleodutos e plataformas, nas usinas nucleares aqui ao nosso lado. A única coisa que nos protegerá de novos desastres é a qualidade das escolhas políticas que faremos.
(*Roberto Motta
é engenheiro, escritor, empresário e professor. Seus interesses são
política, literatura, tecnologia, economia e tudo relacionado com o
mar.)
Sérgio, eu acrescentaria falta de punição ou, excesso de impunidade. Leis nós temos, mas também temos leis que versam sobre os processos e devem ser na casa de centenas de recursos possíveis. Daí sai barato... Dizem que a empresa irá quebrar de tanta indenização a que será submetida. Perfeito, só falta agora que gastem um pouco disto com funcionários fiscalizando a qualidade das barragens e levando multas (individuais) para cada falta que cometerem. Quando é individualizada a pena, ela sai proporcionalmente mais cara. Agora, me corrijam se eu estiver errado, no direito ambiental, a responsabilização é objetiva, i.e., vai para a conta da empresa e não dos indivíduos que a integram.
ResponderExcluirO problema é justamente este. Muitas leis para satisfazer a opinião pública, mas não se tornam efetivas ao que se pretende. E quanto ao dinheiro das multas, apenas 1% são cobradas administrativamente. Geralmente são as estatais que pagam. As privadas levam para o Judiciário a discussão, onde menos de 20% são condenadas a pagar.
ExcluirDos valores administrativos, 50% vai para a União, que faz o que bem entende com o dinheiro, assim como aquele que é recebido via judicial.
Em relação à conta da empresa, sim, é a pessoa jurídica que é condenada a pagar e não os sócios.