CNMP determina a suspensão do contrato firmado sem licitação entre o MPSC e a Oi

Leitor, tive conhecimento, agora há pouco, por meio do Twitter, quando o deputado estadual Jailson Lima (PT) encaminou-me a notícia que intitula este post.

Imediatamente, o Ministério Público de Santa Catarina-MPSC, também pelo twitter, comunicou-me sobre nota divulgada por essa instituição a respeito de tal decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP.

Explicando, leitor. O deputado Jailson Lima informou ao CNMP que "teve conhecimento por meio de informações jornalísticas, publicada no Jornal Diario Catarinense do dia 20/02/14, que o MPSC havia contratado empresa operadora de telefonia por dispensa de licitação e que referida contratação estaria gerando questionamentos internos no referido órgão."

O Conselheiro Walter de Agra Júnior, do CNMP, ao iniciar seu relatório sobre o caso, disse:

"Os fatos aqui narrados, a primeira vista, são de grande gravidade, seja pelo fato do exorbitante valor global contratado que gira na casa de 41 milhões, seja pelo fato do próprio MP - que deve por DEVER LEGAL, entre outras coisas, combater as fraudes nos procedimentos de licitação e o desvirtuamento do caráter competitivo dos certames - está promovendo uma compra de valores muito elevados sob a alegação de que a licitação seria inexigível."

Em sua página no Facebook, para onde direcionava o link que o deputado enviou-me pelo Twitter, ele escreveu o seguinte:

"Confira (...) a íntegra do despacho proferido pelo Conselheiro Walter de Agra Júnior no processo CNMP nº 509/2014-66 que suspendeu o contrato realizado pela Procuradoria de Justiça de Santa Catarina com a Oi Telecom, no valor de 41 milhões de reais, com dispensa de licitação. O contrato tinha por objetivo serviços eletrônicos de segurança.
ISSO PROVA QUE A NOSSA LUTA É JUSTA!"

As informações recebidas do deputado Jailson e do MPSC, via Twitter

Por outro lado, o MPSC, ao se dirigir a mim, no Twitter, informou link para nota publicada pelo órgão a respeito de tal decisão do CNMP, conforme segue:

Nota de esclarecimento

O Ministério Público de Santa Catarina, a propósito da liminar concedida no dia de hoje pelo Excelentíssimo Conselheiro Walter de Agra Júnior, do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, por meio da qual determinou, temporariamente, a suspensão do contrato n. 34/2012, mantido com a empresa Oi S.A., vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1) O Ministério Público de Santa Catarina foi surpreendido com a notícia da decisão supracitada, não tendo tido oportunidade de qualquer manifestação prévia a sua prolação;

2) O contrato mencionado tem como objeto a implantação da rede de transmissão de dados do MPSC para todo o Estado de Santa Catarina, por fibra ótica, no qual, dentre vários serviços, estão incluídos, também, o de telefonia por rede de dados (telefonia IP) e o de videomonitoramento para segurança dos espaços físicos;

3) Por estar plenamente segura da regularidade do contrato firmado, a Instituição, tão logo tenha ciência dos fundamentos que determinaram a medida, adotará as providências necessárias para sua reversão, com o devido esclarecimento dos fatos;

4) Por oportuno, o Ministério Público registra que todos os esforços para a reversão da liminar noticiada prendem-se, especialmente, à preocupação institucional de que esta determinação possa acarretar a suspensão dos serviços de transmissão de dados no âmbito do MPSC em todo o Estado de Santa Catarina e, por consequência, a paralisação de seus sistemas informatizados, que funcionam em rede, e a interligação deles com o sistema do Poder Judiciário, situação que implicará na impossibilidade de acesso aos processos eletrônicos pelos Promotores de Justiça em inúmeras unidades jurisdicionais, algumas delas com tramitação exclusivamente eletrônica de processos, citando, como exemplo, as Varas de Execução Penal das Comarcas da Capital e Criciúma, com indesejáveis repercussões ao serviço prestado pelo MPSC à sociedade;

5) Por fim, o Ministério Público catarinense reafirma seu compromisso com a ética e a transparência no serviço público e, por conseguinte, sua firme e permanente disposição para o fornecimento à sociedade catarinense, por seus legítimos representantes, de todas as informações relativas à sua gestão.

Leitor, o Conselheiro do CNMP concedeu liminar no processo e determinou, entre outras coisas, "A IMEDIATA E INCONTINENTE SUSPENSÃO DO CONTRATO decorrente do processo no. 654/2012/MP, inclusive no que tange ao pagamento ou empenhamento de qualquer valor dele decorrente, até o final julgamento deste processo." (grifo no original)

Para quem quiser ler o teor completo do parecer do conselheiro do CNMP, acesse aqui.

Atualizado em 28/04/14

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