Festa Virada Mágica é cancelada pela Justiça
(As informações foram trazidas ao blog pelo leitor Cléber Xavier)
Atualização em 30/12/11
Hoje pela manhã, soube que o blog da Rádio Comunitária de Garopaba republicou esta matéria, na íntegra. Agora há pouco, pelo Facebook, o leitor Giovane Pereira perguntou-me se eu tinha lido o que os organizadores informaram a essa rádio sobre o fato do cancelamento da festa Virada Mágica. Como eu ainda não tinha conhecimento de nenhuma manifestação dos organizadores do evento, fui até o blog da referida rádio para ver e fiquei pasmo ao ler isto:
A radio Comunitária entrou em contato com o Hotel Pousada Fazenda Verde do Rosa na manha dessa sexta feira e o Funcionário Fabio recepcionista da Pousada nos informou que a noticia que se encontra no blog PENA DIGITAL sobre o embargo da festa Virada Magica é falsa e que a Festa Virada Magica vai acontecer. (grifei)Bem, que a festa deve mesmo ocorrer, com liminar vigorando ou cassada, eu não tenho dúvidas, porque nenhum órgão público fiscalizador mandará alguém até lá para cancelar o evento, mas o que eu divulguei é verdadeiro e quero que os organizadores, sejam lá quem forem, provem que eu menti. Quero ver se têm coragem de colocar isso no papel, pois dizer que menti é injúria e caberia uma ação por danos morais. Contudo, tenho certeza que também vão dizer que não falaram nada para a Rádio de Garopaba.
Qual o motivo que eu teria para mentir?
Aqui está o link para acessarem diretamente o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e confirmarem a decisão que publiquei em meu blog. Leiam e vejam quem está prestando informações falsas?
Atualização em 31/12/2011
Agora há pouco, fiquei sabendo da autorização da Festa Virada Mágica, cuja mudança na decisão ocorreu pelo desembargador em plantão, Paulo Augusto Brüggemann, conforme parte do dispositivo:
"Muito embora conheça o texto do Ato Regimental n. 107/2010 do TJ, que impede, no regime de plantão, a reconsideração, ouso assim fazer, de forma excepcional, por força da fundamentação retro.Para quem desejar ter conhecimento dos fundamentos apresentados para a cassação da liminar, acesse o link. São só duas páginas para ler.
Ante o exposto, reconsidero a decisão datada de 28 de dezembro de 2011, para possibilitar que a agravada Regina Haleva e outros realizem, em imóvel de sua propriedade, o evento denominado -Virada Mágica-, tal qual foi autorizado pelo ICMBio."
Todo esse imbróglio judicial poderia ter o mesmo nome da festa.
Para quem já havia comprado o ingresso, desejo boa diversão! Para quem não comprou, é só acessar o site de divulgação do evento.
E a vida segue...
Será que alguma das "Viradas" promovidas pelas Prefeituras da região sobreviveria aos termos da ação popular ajuizada contra a "Virada Mágica"?
ResponderExcluirInteressante a repercussão da decisão judicial. Ela causou estranheza tanto aos que dela gostaram quanto aos que esperavam ansiosamente pela festa.
ResponderExcluirQuando estamos acostumados a não respeitar muitas coisas, qualquer decisão desse tipo soa como algo de outro mundo.
Sinceramente, eu lamento que tudo tenha ocorrido dessa forma. Se houvesse maiores cuidados, não só da iniciativa privada quanto do Poder Público, a festa poderia ter ocorrido, atendidas as exigências, ou poderia ter sido "embargada" há tempo, para que não houvesse prejuízos a seus organizadores.
Um dia algo muda e o caos se organiza. Temos de estar preparados.
Sérgio e demais leitores do blog; Aplaudi a decisão do desembargador de pé, literalmente. Quem sabe agora as leis comecem a ser cumpridas no que tange ao meio ambiente em Imbituba. Quando fui fiscal ambiental pude sentir na pele o que é querer fazer a lei ser cumprida, e muitas vezes a sensação de impotência batia forte pois o poder do dinheiro passava por cima das regras. Parabéns pela matéria.
ResponderExcluirSRS ESTAO TODOS CONVIDADOS, PARA COMPRAR ENTRADA BASTA ACESSAR NOSSO WEBSITE
ResponderExcluirWWW.VIRADAMAGICA.COM.BR