A força do cimento
"Aduz a Agravante que a empresa Votorantim arrendou o Porto de Imbituba para movimentação e armazenamento de coque de petróleo e outros granéis sólidos utilizados na fabricação de cimento.
"Relatou que a decisão a quo vem trazendo grande prejuízo ao Porto, a empresa arrendatária e ao Município de Imbituba, além da indústria cimenteira e da paralisação de várias obras de infraestrutura. Também relata que jamais deixou de descumprir o TAC firmado em 2003, não havendo motivos para fundamentar a decisão agravada. (grifei)
"Para fundamentar a urgência da medida, alegou que há agendada a descarga de um navio para o dia 07/11/2011 e que o não descarregamento do produto irá causar grave prejuízo financeiro a agravante.
"No caso em tela, não vislumbro a possibilidade de o agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, visto que a suspensão da da atividade de descarga e/ou transporte de coque de petróleo ocorre desde 29/07/2011, ou seja, a (sic) cerca de 90 dias.
"Não pode a Agravante alegar que a decisão agrava (sic) está a lhe causar prejuízo iminente por conta da chegada de um navio carregado com coque de petróleo, haja vista que é sabedora que há muito já sabia que a atracação deste tipo de embarcação está impossibilitada de ocorrer diante da suspensão deste tipo de atividade.
"Também não observei o grande prejuízo a Agravada, haja vista que a própria inicial dá conta de que o coque de petróleo é responsável por 30% da movimentação por Porto, ou seja, cerca de 70% da atividade comercial ainda se mantém ativa e sem embargo judicial.
"No tocante ao fumus boni iuri, não vislumbrei pelos documentos trazidos aos autos o cumprimento do TAC formalizado em 2003, documento pelo qual o Magistrado a quo se baseou para determinar a realização das obras necessárias á realização da atividade embargada. (grifei)
"Aliás, a própria Agravante alega que realizou apenas parte das obras impostas pelo juízo, pois algumas somente seriam terminadas até 30/11/2011, prazo este que ainda não se findou. (grifei)
"Portanto, temerário que se conceda o direito da Agravante retornar a explorar a atividade de desembarque, armazenamento e transporte do produto coque de petróleo sem que se tenham provas concretas de que todas as obras foram realmente realizadas.
"Desta forma, sem maiores digressões sobre o assunto, e a fim de evitar prejuízo maior com a liberação de atividade comercial sabidamente poluente, sem que se tenha certeza de que foram efetuadas as implementações necessárias, pelos motivos acima expostos, e não visualizando os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, indefiro o pedido postulado, mantendo-se por ora, a decisão agravada, até o pronunciamento definitivo da Câmara competente." (grifei)
"O Porto da cidade de Imbituba recebe uma série de navios carregados com o produto, o qual, segundo a recorrente, abastece as fábricas da Votorantim (empresa pertencente ao grupo do qual faz parte a agravante) em toda a região Sul, além de fornecer coque para unidades das empresas Itambé Cimentos e Companhia de Cimentos Ribeirão Grande."
"Prossegue afirmando que grandes obras de infraestrutura existentes nos três estados dependem do fornecimento do produto. Assim, no Estado de Santa Catarina dependem do abastecimento as obras de duplicação da BR-101 e da ponte de Laguna; no Paraná foram mencionadas as obras do aeroporto de Maringá e pavimentação do contorno do Norte de Maringá; no Rio Grande do Sul obras da Arena do Grêmio para a Copa do Mundo e duplicação da RS-118 em Gravataí."
"Sustenta, ainda, que a operação de descarga, movimentação e armazenagem do coque envolve mais de 200 (duzentos) trabalhadores, 20 (vinte) empresas de transporte com o carregamento diário de mais de 80 (oitenta) caminhões, sendo que uma das transportadoras emprega sozinha cerca de 40 (quarenta) caminhoneiros somente nas operações de coque.
"Nessa toada, segue afirmando os valores médios movimentados por cada navio importam em uma receita de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Prefeitura de Imbituba, R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para os transportadores rodoviários, R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para o Governo de Santa Catarina, além de outras receitas, que totalizam a quantia de R$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil reais) por navio.
"Aduz, também, que, atualmente, há um navio com carregamento de coque aguardando a liberação das atividades, o qual estava com a atracação prevista para o dia 05/11/2011, sendo que o custo da espera (demurrage) quando da interposição do reclamo já estava em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Afirma que há um segundo navio com data prevista para atracar no dia 26 do corrente mês, de forma que sendo mantida a ordem, também passará a cobrar a multa pelo atraso.
"Dessa forma, alega que será necessário o redirecionamento dos navios para outros portos do Brasil, o que certamente irá ocasionar congestionamentos e longas esperas, com a consequente cobrança de muitas multas, sendo que somente o redirecionamento dos dois navios supracitados implicará o prejuízo direto de R$ 6.760.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta mil reais)." (grifei)
Por fim, assim decidiu o desembargador:
(...) considerando a ausência de prova incontestável de que a manutenção das atividades é passível de gerar dano imediato à saúde da população circunvizinha, prejuízo este indispensável à concessão da medida liminar requerida pelos agravados na instância a quo, dada a grande dimensão dos prejuízos econômicos advindos da persistência da decisão agravada, e por existir prova nos autos acerca do cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (???), mostra-se conveniente atender ao pedido de reconsideração da agravante e determinar a suspensão da decisão (...) que deferiu a medida liminar em primeiro grau, bem como daquelas que a complementaram (...)" (grifei)
Mário Teixeira, representando a Associação dos Moradores da Rua de Baixo/AMRB, o Instituto de Conexão Ambiental/ICAM e a Associação de Surfe de Imbituba/ASI, recorrerá da decisão, e acredito que o Tribunal de Justiça de nosso Estado, atento à necessária proteção do meio ambiente, manterá a nobre decisão do Juiz Fernando Seara Hickel.
Assista um vídeo mostrando o pó de coque na área portuária.
Eu fico imaginando o que se passa na cabeça dos diretores da Votorantin que compraram toda a área da ICC... incluindo também toda área existente na divineia por apenas R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) isso mesmo a bagatela de DOIS MILHÕES DE REAIS... e desistiram da compra. Só para ter dois galpões de 100 x 100 onde era armazenado a rocha fosfática e que hoje é cedido para fertisanta até 2015, a Votorantin pagaria uns bons 5 MILHÕES. Tenho pena dos dirigentes da época... quanta incompetência. Se o coque fosse ali armazenado, evitaria toda essa discussão... é problema pros moradores, pra Votorantin e mais ainda pro judiciário já tão sobrecarregado de processos.
ResponderExcluireh , a sujeira em todo o sentido corre solta em Imbituba,sujeira e ignorancia moral,e sujeira ambiental.Eu e minha familia se retiramos,e levaremos juntos em nossos corpos o inicio infelizmente de um provavel CANCER DE GARGANTA,antes que piore nossa saude que ja ta ruim em pouco tempo aqui,imagina continuando,ADEUS aos poucos de conhecimento e consciencia,Mais uma vez os vencem,AHHHHHHHHHHHH aqui mora um tipo de gente que joga agua fervente em animais .Atencao SOS ANIMAIS ,monstros em Imbituba.E desaforeiam quem cuida esses seres superiores a certos habitantes dessa nova Cubatao.Imbituba ZERo pra investir meu dinheiro sofrido ADEUS
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