Site divulga pretensão de emancipar regiões de Imbituba e Garopaba

Na noite de ontem, através do perfil de @areniltonpb no Twitter, fiquei sabendo de uma pretensa emancipação no Norte de nosso município, objetivando a criação de um outro, a partir da união de parte de Imbituba e de Garopaba.

Segundo o site que divulga a intenção, criado no início deste mês, mas no qual não há identificação do responsável por essa página na internet, pretende-se formar um novo município unindo as áreas das localidades de Campo D'una, Ressacada, Araçatuba, Arroio, Alto Arroio, Sambaqui, Barra de Ibiraquera, Praia do Luz, Ibiraquera, Praia do Rosa, Grama, Limpa "e outras comunidades limítrofes"(?).

O objetivo contido nesse site não merece nenhuma atenção, do ponto de vista emancipalista, porque é requisito para a emancipação conter um distrito na região interessada nessa divisão administrativa, que seria a sede do novo município. Como Garopaba só possui o distrito-sede, enquanto os distritos (Vila Nova e Mirim) de Imbituba não estão localizados na região que se pretende emancipar, não há como a emancipação que se pretende sair do mundo virtual.

Além desse pequeno, mas imprescindível detalhe - distrito -, há de se lembrar que nenhum município no Brasil poderá ser criado porque ainda não foi regulamentada a Emenda Constitucional-EC 015/96, conhecida como Emenda José Serra. Por essa EC, deverá ser realizado um plebiscito em todo o município atingido pelo desmembramento e não só nas localidades que pretendem a emancipação.

Com referência à PEC 013/03, citada no referido site, o qual informa que esse projeto está no Congresso Nacional, "aguardando votação", informo que essa PEC foi arquivada, havendo manifestações e pressões políticas para seu desarquivamento.
O que se pretendia com a aprovação dessa PEC era, dentre outras coisas, que retornasse aos estados a prerrogativa de legislar sobre a criação de novos municípios. Hoje, a prerrogativa é do Congresso Nacional, com a necessária sanção do presidente da República.

No meu ponto de vista, qualquer alteração de competência legislativa não mudará a exigência de que, no caso em tela, toda a população do município envolvido seja consultada em plebiscito e não somente os eleitores das localidades que desejam fazer parte de um novo município.
E acredito nisso porque na semana passada o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e definiu que é necessária a consulta plebiscitária para a divisão de um estado, assim como deve ocorrer com os novos municípios.

Diante de todo o exposto, posso afirmar que a população que não é simpática à ideia poderá ficar tranquila. Por outro lado, os que viram aí uma chance de tirar proveito político do tubo de ensaio, e já estavam se inflando feito um baiacu, aviso: vão morrer na praia.

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.