Câmara de Vereadores: 15ª sessão ordinária de 2011

Esta sessão ocorreu no último dia 16. A vereadora Valmira Sebold Branco fez uso da tribuna durante o Grande Expediente e falou a respeito do tema "Projeto sobre Tabagismo", referindo-se ao projeto apresentado pelo vereador Valdir Rodrigues (PMDB), que proíbe o consumo de cigarros em locais públicos e privados de uso coletivo.

Como já falei acerca desse projeto em post anterior, vou apenas complementar, ao final, com algumas informações pertinentes.

Foi aprovado nesta sessão o repasse de valores para cobertura de parte das despesas referentes à realização do XV Rodeio Nacional no CTG 13 Guapos, no período de 03 a 05 de junho.  Segundo informações do CTG, os custos do evento gira em torno de R$ 90.000,00.
Em 2010 foram repassados R$ 15.000,00.

Ao final da sessão, o vereador Valdir Rodrigues cobrou a fiscalização a respeito da quantidade enorme de cachorros soltos nas ruas e praias.
Há tempo que venho batendo nessa tecla. Há algumas semanas, num domingo, bati fotos de cães na Praia da Vila, em sua maioria levados pelos donos que se dirigiram à praia para caminhar. Enviei mensagens pelo twitter, inclusive foto, denunciando a situação.
Quer levar seu cão à praia, vá para um lugar não frequentado por banhistas.

Vejam esses dados sobre a população animal: "Os cães podem ter duas crias por ano, com seis filhotes em média de cada vez. Desta forma, apenas um casal e suas gerações futuras podem gerar 67.000 cães num período de seis anos.
Um só casal de gatos por procriar quatro vezes ao ano, com ninhadas de quatro filhotes por vez, pode atingir em sete anos uma geração de 420.000 animais!!!" (Fonte: site da prefeitura de Itatiba-SP)

O que está faltando em Imbituba é um serviço de castração dos animais soltos ou até mesmo para animais cujos proprietários queiram castrar.
Como não há lei municipal que autorize esse serviço, não se pode fazer nada.
A castração é utilizada em várias cidades do Brasil. Com o tempo, a população canina - ou felina - diminui drasticamente. Vou preparar um anteprojeto de lei e publicar aqui no blog e aguardar que algum vereador ou o próprio Poder Executivo dê o encaminhamento necessário.

Com referência aos projetos apreciados, é interessante uma leitura dos motivos da apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 224/2011.

Projetos apreciados

-Projeto de Lei n° 4.104/2011, de autoria do Poder Executivo, autoriza o município a conceder auxílio financeiro (R$ 20.000,00) ao CTG 13 Guapos. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Projeto de Lei Complementar n° 224/2011, de autoria do Poder Executivo,  dispõe sobre a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo já executados em edificações que contrariem as normas urbanísticas e edilícias vigentes, na forma e nas condições que menciona, e dá outras providências.  (Aprovado por unanimidade sem Emendas) (Motivos do projeto)

-Projeto de Lei n° 4.100/2011, de autoria do vereador Valdir Rodrigues (PMDB), proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

-Projeto de Lei n° 4.103/2011, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 3.480, de 16 de abril de 2009, que institui o “Programa Aprendiz no Legislativo” e autoriza o Poder Legislativo a celebrar Convênios visando à contratação de estagiários para diversas áreas de interesse da administração da Câmara Municipal de Imbituba.. (Aprovado por unanimidade sem Emendas)

Para saber quais as indicações feitas pelos vereadores, clique aqui.

Leis de restrição ao consumo de fumo no Brasil e no mundo

Encontrei esse resumo no site da OAB/SC, de autoria da advogada Bartira Barros Salmon de Souza:
As restrições ao tabagismo iniciaram no Brasil em 1996, com a lei federal nº 9.294.

O partido nazista nos anos 40 já proibia o fumo em instituições oficiais.

Nos tempos atuais o pontapé foi dado na cidade americana de San Luis Obispo, que em 1990 tornou-se a primeira do mundo a instituir lei antitabagista, expurgando o fumo de todos os espaços públicos (isso inclui bares e restaurantes).

Hodiernamente, o fumo está proibido em lugares fechados na maioria dos países de primeiro mundo, exceção ao Japão – porém há cidades japonesas que multam o pedestre que andar na rua com um cigarro aceso.

A Irlanda do Norte foi o primeiro país a proibir totalmente o fumo em locais públicos e a Inglaterra proibiu o uso inclusive em embarcações que navegassem em suas águas territoriais. O mesmo foi seguido pela Noruega, Espanha, Itália, Malta, Suécia, Escócia, Gales, Letônia e Lituânia. A Alemanha, no entanto, aplicou a lei com algumas restrições.

De sorte que a Europa de um modo geral vem lutando contra o tabagismo por meio da edição de leis no sentido de restringir o uso em certos lugares. A França não é exceção, já que desde o ano de 2007 proibiu o fumo nos locais públicos fechados. Já os Estados Unidos começam, a pequenos passos, sua ação antitabagista.

Da legislação federal antifumo

Dispõe a lei nº. 9.294/96 sobre as restrições ao uso de produtos fumígeros:

Art. 2°. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

§ 1° Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

O decreto nº. 2.018 de 1º de outubro de 1996 regulamenta os conceitos de recinto coletivo e área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo.

Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições:

I - RECINTO COLETIVO: local fechado destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. São excluídos do conceito os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos;

II - RECINTOS DE TRABALHO COLETIVO: as áreas fechadas, em qualquer local de trabalho, destinadas à utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades;

III - AERONAVES E VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO: aeronaves e veículos como tal definidos na legislação pertinente, utilizados no transporte de passageiros, mesmo sob forma não remunerada.

IV - ÁREA DEVIDAMENTE ISOLADA E DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A ESSE FIM: a área que no recinto coletivo for exclusivamente destinada aos fumantes, separada da destinada aos não-fumantes por qualquer meio ou recurso eficiente que impeça a transposição da fumaça.

De outro giro, tem-se também o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente - lei n.º 8.069 de 1990 que dispõe:

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

Da legislação antifumo em Santa Catarina

Em 1989 foi publicada a primeira lei antifumo no estado de Santa Catarina. Tal lei restringia o fumo nos seguintes locais: hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios; assim como em cinemas, teatros, salas de aulas, auditórios e assemelhados. Essa lei sofreu algumas alterações, a primeira delas em 1991 com a edição da lei 8.211/91 que acrescentou ao rol de restrições ao fumo também restaurantes e repartições públicas, contendo dispositivo que permitia a criação de alas especiais nos restaurantes para fumantes e não-fumantes.

Por derradeiro, surge a lei 14.874/2009 que passa a dispor de modo mais abrangente a proibição do uso de cigarros a afins em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Santa Catarina.

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