2 comentários:
Seu comentário não será exibido imediatamente.
Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".
Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.
Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.
Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.
O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.
As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.
Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!
Pena,
ResponderExcluirNo início de dezembro, tinha umas duas máquinas trabalhando (abrindo ruas, cortando árvores, etc).
Até o natal estavam trabalhando... depois das festividades do final de ano, NÃO RETORNARAM.
As chuvas do mês de janeiro destruiram o início de obras.
Como moradora do referido loteamento, estava super animada com o suposto "início das obras", porque achei que iriam pavimentar as ruas, conforme noticiado em setembro do ano passado no Jornal Popular.
Diante da inércia de mais de 1 mês, estou desconfiada que estas placas de venda do loteamento e o princício de obras foi uma maneira ardilosa de induzir a justiça em erro, a fim de evitar multas, ou de dilatar prazos etc.
Estou pensando ingressar com uma manifestação na Ação Civil Pública (como cidadã), informando a inércia das obras, bem como o não cumprimento da decisão judicial. Será que vai adiantar alguma coisa?
Luluzinha, você poderia procurar o Ministério Público e informar os fatos. Independentemente, do resultado, e já com base em decisão judicial ordenando as obras, entendo que você poderia ajuizar ação de danos contra a Emacobrás, por vender lote sem a infraestrutura devida.
ResponderExcluir