As TVs e rádios, desde 1º de julho até a data do pleito eleitoral, estão proibidas de fazer piada de qualquer candidato destas eleições. A proibição tem sido divulgada em vários meios de comunicação como sendo uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que também teria definido que a desobediência resultará em uma multa que poderá chegar ao valor de mais de R$ 200.000,00!
Outros meios de comunicação estão fora do alcance da "decisão".
Leitor, a proibição não partiu dos ministros do TSE, mas sim, é claro, do próprio Congresso Nacional. A proibição faz parte do
Código Eleitoral, aprovado em 1997, cujo teor da vedação poderá ser encontrado no artigo 45.
A regra estabelecida pelo Código visa a evitar que alguns políticos sejam, digamos, perseguidos pela imprensa televisa e radiofônica. Ou seja, enquanto alguns seriam dissecados diante da opinião pública, outros poderiam não sofrer a mesma ação da mídia. Teríamos, então, uma disputa desigual, injusta. Enquanto uns seriam apedrejados, outros não seriam lembrados por suas malvadezas com a população.
Importa esclarecer que não é vedado apenas ridicularizá-los, mas também é proibido "dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação".
O texto legal, a princípio, afigura-se razoável, mas limita a liberdade de imprensa. Além disso, como tornar igualitária a aparição de todos os candidatos, se temos uma infinidade deles? Ao mesmo tempo que se exige essa equidade nas aparições em programas de TVs e rádios, a lei não estabelece o mesmo critério quando se trata do programa eleitoral gratuito, no qual o tempo dos candidatos é proporcional ao tamanho de seus partidos. Portanto, desiguais.
Os profissionais do humor são os que se sentiram mais restringidos pela "decisão", embora a vedação legal não seja direcionada somente aos programas humorísticos.
Diante da questão, humoristas convocaram a sociedade para manifestações em todo o país, no próximo dia 22, para pressionar pela revogação da "decisão do TSE". Acredido que a manifestação conseguirá, apenas, dar início a um movimento popular pela alteração do artigos 45 do Código Eleitoral, de modo a minimizar seus efeitos negativos na liberdade de imprensa. Não vejo como se excluir das eleições 2010 as regras estabelecidas no artigo 45.
Contudo, clara está a necessidade dessa mudança, pois o texto legal limita a liberdade de imprensa. Os
abusos praticados pela mídia, evidentemente, devem receber a devida punição.
No país que é proibido proibir qualquer ato ou opinião que possa representar uma censura à arte, à imprensa, às minorias, às etnias, aos credos e a tantas filosofias e modos de vida que não agregam nenhum valor à sociedade, é inadmissível que se proiba rir dos políticos durante o período de acasalamento com o poder. Se inúmeros políticos vão rir de nós após eleitos, deixa a gente rir um pouquinho deles, agora.
Pena Digital,
ResponderExcluirNo meu entendimento, a Resolução nº 23.191, do TSE é completamente INCONSTITUCIONAL, uma vez que os Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição de 1988, foram violadas, em seu artigo 5º, que dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Noutros termos, a Imprensa brasileira, através de sua Entidade de Classe de Âmbito Nacional, ou Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou Confederações Sindicais, deve AJUIZAR uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN), rerante o STF.
A referida ação é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos.
É mais uma manobra ardilosa do governo Lula para proteger o seu governo, bem como a sua candidata a presidência.
Isto é censura! Se hoje estão censurando o humor, amanhã poderão censurar todos os meios de comunicação como vez o Hugo Chávez, na Venezuela, pois lá tentam ocultar e negar fatos, ameaçam, perseguem, fecham o acesso à fonte de informação oficial e suprimem a informação estatística aos meios de comunicação daquele país.
Além disso, é preocupante a situação quando o presidente da república faz pouco caso da justiça (quando das aplicações das multas da Justiça Eleitoral por campanha antecipada).
Onde iremos parar?
Será que estão tentando aplicar um golpe de estado? Posso está sendo muito radical, mas a história nos ensina que estamos caminhando para este caminho! Ou será que nossa juventude está inerte, vez que não luta e protesta contra os desmandos do governo brasileiro? Pode ser.
Vamos refletir sobre o assunto!
Lindinha, o TSE fez apenas o que determina o Código Eleitoral. Quem fez dessa forma foram os deputados que aprovaram o Código, em 1997. De lá para cá, portanto, já tivemos seis eleições e o Código sofreu duas revisões, em 2006 e 2009, mas não alteraram esse artigo. Causa-me estranheza que somente agora a imprensa levantou a questão.
ResponderExcluirCom referência à inércia da juventude, indico uma opinião minha que apresentei como comentário em um blogue, e, por felicidade, o editor do blog a publicou como se fosse uma postagem. Um outro blogue também publicou minha opinião. Escolha um dos dois links para acessar o post: 1)http://migre.me/15IoR 2) http://migre.me/15Iq7
Hoje, vejo que a juventude está no "rebolation", acreditando que o futuro não merece atenção agora. A continuar assim, o futuro também será no "rebolation".
Trecho do texto publicado em Veja.com, hoje:
ResponderExcluir"Ex-presidente do TSE, Ayres Britto suspendeu, até o julgamento final do caso, o trecho do artigo 45 que proíbe o uso de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo” que “degradem ou ridicularizem” políticos e coligações nos três meses que antecedem as eleições. O ministro tomou a decisão por acreditar que este trecho da Lei Eleitoral fere a liberdade de expressão. “Não cabe censura prévia. Eventuais excessos serão apurados, caso a caso, pelo Poder Judiciário”, disse a VEJA.com.
A decisão tem caráter provisório. Até que os demais integrantes do STF se pronunciem sobre a ação, programas humorísticos poderão fazer piadas com os candidatos. O ministro deve levar a ação para apreciação dos colegas na próxima semana."
Nao posso nem em sonho imaginar o congresso alemao proibindo que riam ou facam crítica (justa ou injusta) a políticos daqui. Aí mesmo que eles (políticos) nao teriam mais paz para o resto da vida. Aqui os órgaos de comunicacao, sejam quais forem, nao livram a cara de ninguém, às vezes faltam mesmo com o respeito. Aí tem processo.
ResponderExcluirA "vítima" da vez é o Papa. Mas logo logo ele será esquecido pois em setembro teremos eleicoes para o Bundestag (congresso?) e o partido vencedor designa o/a chanceler. Isso significa que os meios de comunicacao estarao ocupados em fazer gozacoes com os vencedores e também com os perdedores.
Somente as tvs estatais sao obrigadas a transmitir os 2 ou 3 minutos fornecidos (se pago ou gratuito, nao sei) ao partido, nao a cada político.
Quando eu estava aí no Brasil em 2010, era época de canditos políticos na tv (acho que candidatos a vereadores e prefeitos, nao sei ao certo) mas eu podia jurar que eram programas humorísticos da pior qualidade.
Como era o slogan do Tiririca? Pior nao fica?
Como era mesmo a frase que a imprensa "impos" ao De Gaulle mas que na realidade ele nunca disse? É, falta seriedade aí, em todos os setores.
Ainda bem que eu só voto para presidente (faco questao de viajar para Frankfurt para dar o meu voto) e normalmente, os candidatos a esse cargo (excessao aos "lulas da vida"!!!) nao dao muito motivos para rirmos.
O poder político no Brasil se equipara ao poder dos reis, na Idade Média. Eles podem tudo! E o povo, sem conhecimento suficiente, vem apoiando as leis mais absurdas.
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