Câmara de Vereadores: 13ª sessão ordinária

Leitores, revendo minhas anotações de postagens a publicar, verifiquei que não publiquei as proposições apreciadas pelos vereadores na 13ª sessão ordinária, ocorrida no dia 03 maio de 2010.

Apenas duas proposições foram levadas à pauta do dia, talvez porque houve uso do Grande Expediente pelo comandante da Companhia Militar de Imbituba, José Evaldo Hoffmann Júnior, que discorreu demoradamente sobre as atividades da Polícia Militar em nosso município.

No discurso do comandante, ele disse que Imbituba ainda não conta com um número de policiais militares necessários para atender ao município, embora a cidade, segundo ele, já esteja dentro do índice de proporção policial/nº de habitantes (1:250) recomendado pela ONU.
Leitores, apesar de se ouvir e ler frequentemente que tal índice sugerido pela ONU seria de 1 policial para cada 250 habitantes, isso não passa de uma informação sem fundamento. Em uma rápida pesquisa na internet, encontrei artigos informando números diversos, como 1 policial para 200 e até 1 policial para 300, todos ancorados nessa tal recomentdação da ONU.

Meses antes da data dessa sessão, eu lia sobre segurança pública, pois pretendia escrever a respeito do tema. Nessa ocasião, procurei sobre esse tal índice da ONU e li que isso não existe. Não há qualquer orientação da ONU nesse sentido, conforme artigo que pode ser acessado clicando-se aqui  e de onde retirei a seguinte observação (pg. 4):
"Outro paradigma referente ao efetivo policial militar é o que diz respeito à definição "policial/habitantes" da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe 1 (um) policial para 250 habitantes (VALLA, 1999, p.57).
(...) Como se observa, a imprensa, os profissionais de Segurança Pública e tantos outros têm usado tal parâmetro como uma base de cálculo, muitas vezes para criticar o governo, em face da situação de insegurança em algum município proporcionado pela pequena quantidade de policiais.
Porém, onde a ONU definiu tal parâmetro e qual o critério adotado?
Em recente pesquisa sobre o assunto, ficou cristalino e incontestável a resposta a este paradigma, através do Centro de Informação das Nações Unidas, que assim se pronunciou:
"O dado com o número de policiais por habitante não é das Nações Unidas e portanto não sabemos responder as suas questões". (CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2007). (grifei)
Portanto, não existe como base de cálculo para efetivo polical qualquer parâmetro originado ou instituído pela ONU. Analogamente, no Brasil, não se registram critérios plenamente definidos e aceitos por todos para fixação de efetivo policial militar. Nos Estados os critérios são os mais variados, sendo o número de policiais militares determinado de forma aleatória, sem metodologia ou teoria que sustente a aplicação."
Sintetizando outros artigos que li, chegou-se à conclusão que não há um número de policiais tido como ideal, proporcionalmente ao número de habitantes a ser protegido. A quantidade, por si só, não representa  qualidade e a eficiência no serviço prestado. De acordo com outros especialistas, há cidades que têm uma população maior e possuem menos policiais que outras cidades menores, porém, nessas últimas o índice de violência urbana é bem maior do que aquelas providas com menos policiais. A análise que se faz dessa situação é que há vários fatores que implicam numa violência urbana maior ou menor, e que o número de policiais não é, necessariamente, fator preponderante para se ter segurança, diminuição da violência ou paz social.

Deixando esta questão para uma outra postagem, quando eu tiver tempo, vamos ao projeto e à moção votada na Câmara de Vereadores:

-projeto de lei nº 3.899/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de gestão compartilhada com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, da Secretaria Municipal de Saúde e da Associação Comercial de Imbituba, objetivando a cooperação de esforços na preservação da ordem pública no Município de Imbituba e dá outras providências. Aprovado por unanimidade. O mais importante a ser lido não é o projeto, mas o seu anexo, o qual só chegou na Câmara semanas depois do projeto passear na pauta de algumas sessões. Infelizmente não recebi o teor digitalizado do anexo, motivo pelo qual deixo de publicá-lo. 

-moção nº 011/10, de autoria do vereador Elísio Sgrott, congratula o policial militar João Carlos de Ávila pelos relevantes serviços prestado à corporação, e por Ato de Bravura. Aprovado por unanimidade. Não recebi o teor desta moção, motivo pelo qual não o disponibilizei para consulta.

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.