11 comentários:
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Pena,
ResponderExcluirAcerca de seu oportuno comentario, vou tentar contribuir fazendo uma análise das ocorrências sob a luz da legislação e normas vigentes:
1- SOBRE O ABUSO DE SOM AUTOMOTIVO.
Para estes casos, que se denotam os mais comuns verificados no ambiente viário, em especial nas áreas de concentração urbana, pode-se caracterizar como infração prevista no artigo 228 do CTB:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Tambem no disposto do artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) tem-se:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
2 - SOBRE A PLACA DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA
No meu entendimento a instalação desta placa está equivocada.
Nestes casos a sinalização do local é realizada com placas que indiquem uma rota de fuga, que memso assim, acredito ainda não ser não ser o dispositivo adequado para a situação existente.
Vamos a sua especificação.
ROTAS DE FUGA são mapas que representam, através de setas, o trajeto que deve ser seguido pelo funcionário em caso de necessidade de evacuação do local, em função de incêndio, desabamentos ou outros casos de emergências.
As situações de pânico em emergências, ocorrem em geral pela falta de indicadores de rotas de evacuação. O fator tranqüilidade é imprescindível para a prevenção de acidentes graves.
O planejamento das Rotas e Evacuação deverá ser bem elaborado, levando-se em consideração as diretrizes da NR-23 e outras que venham a facilitar a saída dos indivíduos dos locais atingidos.
Valeu.
Um abraço.
Cândido, com referência ao som automotivo, o problema está passando dos limites. A Polícia Militar pode e deve coibir o abuso. Várias pesquisas científicas, devidamente comprovadas, apontam que o execesso de barulho indesejado provoca inúmeras doenças no ser humano. Entretanto, a contravenção ou infração, recebe pouca atenção das autoridades. Em nosso município, por exemplo, a prefeitura não dá qualquer importância ao execesso de barulho provocado pelos carros de som e megafone utilizados para propaganda sonora feita principalmente no centro da cidade. É um total descaso.
ResponderExcluirQuanto à placa de sinalização equivocada, comentei apenas porque achei muito engraçado. Mas valeu sua tentativa de encontrar uma justificativa para a existência da placa.
Obrigado por sua participação.
Pena,
ResponderExcluirDe pleno acordo com seu comentario a respeito do abuso do som automotivo. Acho que as autoridades poderiam dar uma "endurecida - sem perder a ternura", em suas ações para coibir os exageros, já que legislação existe.
Com respleito a famosa placa, acredito se tratar de dispositivo de sinalização de fuga usado num desses pavilhões, construidos no local durante esse eventos lá realizados e que na sua desmobilização, sua retirada foi esquecida.
Sds,
Cândido.
É verdade, Cândido. É bem provável que a placa foi colocada ali por ocasião do reveillon, quando houve show no local.
ResponderExcluirMinha empresa que fez o Reveillon e, como a área era aberta, obviamente não havia necessidade de saída de emergência, e não fomos nós que colocamos esta placa.
ResponderExcluirTalvez fuja um pouco do tema, mas por se tratar de fiscalização - o que me dizer ao enorme numero de banhistas que levam seus cães para as praias - digo isso porque muitas vezes tenho que me retirar da praia (com meu filho) pois o risco de algum ataque do cão é eminente... sem contar todos os riscos a saúde de nós banhistas, muitas vezes a polícia passa e nada faz....
ResponderExcluirArthur Silveira
Jedson, mais uma suspeita descartada, então. Quem será que colocou a tal placa? Evidente que o fato não tem qualquer importância; é apenas curiosidade.
ResponderExcluirObrigado por retornar a participar do blog, Jedson.
Ao leitor que enviou comentário afirmando que a referida placa foi posta por ocasião da Festa da Baleia Franca, informo que não publiquei o comentário porque não foi observada uma das regras estabelecidas para publicação.
ResponderExcluirO Pena deixa de ser tanso, essa placa que sinaliza saída de emergência foi colocado ali em virtude do Show de Revellio, só esqueceram-se de tirar.
ResponderExcluirQuem não sabe pergunta pra quem sabe!
Luiz Canela, não pense que fiquei irritado por você me chamar de "tanso". Sabe por quê? Porque você não leu o comentário feito pelo Jedson, proprietário da empresa que realizou a festa de reveillon. Logo, o tanso não sou eu.
ResponderExcluirObrigado por sua participação.
A placa.
ResponderExcluirDita cuja pelo que sei foi colocada para um evento ou show. era cercado com costaneira Por este motivo tinha que ter saída de emergência.
Foi bem antes do final do ano.O produtor do evento tirou a cerca, mas deve ter esquecido de retirar a placa.
Foi isto que aconteceu.