Câmara de Vereadores: 31ª sessão ordinária

Na última sessão, dia 21, apenas o projeto de lei nº 3.781/09 fazia parte da pauta de discussões, o qual foi aprovado em 1ª votação. O projeto é do Poder Executivo e dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e adota outras providências.

Nessa sessão, Francisco Duarte de Oliveira (na foto), secretário da fazenda de Imbituba, discorreu sobre a situação financeira e orçamentária do município, referente ao 2º quadrimestre de 2009, cuja apresentação dos dados é feita cumprindo-se determinação legal, de acordo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Francisco afirmou que, ao contrário dos municípios da Região, Imbituba teve crescimento na arrecadação na ordem de 17,3%, que seria referente às obras de duplicação da BR 101 e da ampliação do Porto de Imbituba, refletindo positivamente no recolhimento do imposto sobre serviços.

Na explanação feita pelo secretário, constou que a composição da receita do município modificou-se no período entre 2004 e 2009. No primeiro ano do período, 20% da arrecadação era proveniente de impostos municipais, enquanto no último ano esses mesmos impostos equivalem a 32% do montante arrecadado, o qual está acima do que foi previsto para o ano de 2009.
Essa alteração positiva, segundo Francisco, seria decorrente de uma maior fiscalização por parte do Poder Executivo, como também do programa que permite ao contribuinte financiar suas dívidas com o fisco municipal.

Conforme dados mostrados, o município apresenta um superávit na ordem de R$ 5 milhões, mas, segundo o secretário, "isso não quer dizer que está sobrando dinheiro, pois é preciso guardar para financiamentos junto ao Badesc, onde a prefeitura precisa dar uma contrapartida e precisamos ter dinheiro para isso, para novos investimentos em 2010”. A mesma observação foi feita por Francisco, na última vez que esteve na câmara apresentando as contas do 1º quadrimestre.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO compreende as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

Leitores, embora você possa ter acesso ao conteúdo completo da LDO, ao clicar sobre o número do respectivo projeto de lei, publiquei uma postagem contendo somente as prioridades enumeradas pela administração municipal para o ano 2010.

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