Prefeitura de Imbituba divulga nota sobre transporte público

Repasso aos leitores a nota distribuída pela prefeitura de Imbituba à imprensa, ontem. A nota foi assinada por José Afonso de Carvalho, secretário de insfraestrutura. Leia e analise:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO: TRANSPORTE PÚBLICO

O Governo de Imbituba, em respeito a todos os cidadãos, principalmente aqueles que foram prejudicados pela interrupção do serviço de transporte público na última sexta-feira, esclarece que a empresa Imbitur estava operando ilegalmente, já tendo ciência da determinação de suspensão das atividades pelo Município desde 17/09/2014, sendo que a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, em cumprimento a decisão administrativa, impediu definitivamente a operação.

De acordo com a decisão constante nos autos nº 0302464-97.2014.8.24.0030, exarada na última segunda-feira (1), a justiça explica que “compete ao Poder Público Municipal explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo de passageiros, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal, assim compreendido aquele inserido no conceito de serviço público, que é prestado a pessoas indeterminadas e indetermináveis.

Por decorrência lógica, ao Poder Público Municipal compete a fiscalização das atividades de transporte coletivo de passageiros, visando assegurar a regularidade e eficiência da prestação do serviço público, até porque, ainda em casos de transporte irregular, quando omissa a Administração Pública no seu dever de fiscalização, é responsável por eventuais defeitos na prestação do serviço.
Partindo-se dessa premissa, verifica-se que um dos fundamentos justificadores da determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura de imediata suspensão das atividades pela parte autora é a ausência de concessão pública que a habilite para executar os serviços de transporte coletivo.

Desse modo, não há irregularidade na conduta atribuída à Administração Pública que exerceu sua competência constitucional de controlar e fiscalizar a atividade de transporte coletivo, buscando a segurança dos serviços prestados aos cidadãos de Imbituba e região”.
Ainda de acordo com a decisão o fato da empresa autora desempenhar atividade no Município de Imbituba há mais de 21 anos não impede a fiscalização e embargo determinado, “porque a Administração Pública, mesmo que tardiamente, exerceu o seu dever de zelar pela correta prestação dos serviços públicos municipais” e que a ausência de fiscalização da Administração durante este tempo não caracteriza a consolidação de um direito pela parte empresa, “quando tinha plena ciência de que operava irregularmente, sem a observância da legislação que rege as concessões e permissões dos serviços públicos e, por conseguinte, de forma precária”.

Ainda esclarecemos que a empresa Santo Anjo colocou dois ônibus nas mesmas linhas anteriormente operadas pela Imbitur, de modo que o transporte da população não fique prejudicado. Também explicamos que não é necessário temer pelo aumento abusivo dos preços das passagens. No próximo ano deve ser implantada a Tarifa Única e também está sendo estudada a viabilidade de um Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Em cumprimento ao acordo firmado com a empresa concessionária do transporte público interurbano de Imbituba, e as exigências do Governo de Imbituba, recentemente chegaram à cidade para realizar as linhas municipais, dois ônibus zero quilômetro, totalmente adaptados às questões de acessibilidade, com elevadores e corredores largos.

O Governo de Imbituba agradece a paciência que os cidadãos têm tido com este processo de mudanças no transporte público e reafirma seu compromisso em buscar cada vez mais melhorias para a população, desde que dentro dos limites da Lei.

José Afonso de Carvalho
Secretário de Infraestrutura"

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