Saiba quais proposições foram apreciadas na 6ª sessão da Câmara de Vereadores

Bem, leitor, estou voltando a publicar os posts sobre as proprosições apreciadas na Câmara de Vereadores de Imbituba, muito embora os acessos ao blog para leitura sobre esse tema sejam reduzidos, motivo pelo qual deixei de publicá-los em abril de 2013.
É incompreensível que muitos usem o Facebook para criticar os vereadores, mas não querem saber o que eles votam e como votam na câmara. Como poderão avaliar os vereadores, se não conhecem o trabalho deles no Legislativo? É a crítica cega. É demonstrar uma falsa consciência política. É querer enganar a si próprio se passando por eleitor exemplar.
Mas tudo bem. Afinal, cada um lê e se interessa pelo que gosta e o que lhe convém.

No último dia 13, manifestei-me no Facebook pelo interesse em retornar com essas publicações e queria saber quantos iriam curtir isso. Ao todo 46 pessoas curtiram minha mensagem, cuja relação segue ao final deste post, como forma de agradecê-las pelo incentivo.

Sexta sessão ordinária - 17/03/2014


Veja as Indicações apresentadas:

Indicação n° 048/2014 – Indica ao prefeito a pavimentação com lajotas e drenagem pluvial da Rua Antônio Manoel de Oliveira, trecho entre as ruas São Sebastião e Maria Cecília da Rosa, no bairro Vila Nova, município de Imbituba.
Autor: Vereadora Rosália Maria de Souza Sgrott (PP)

Indicação n° 049/2014 - Indica ao prefeito a drenagem e pavimentação da Rua Antônio Zeferino Teixeira, na Barra de Ibiraquera, município de Imbituba.
Autor: Vereador Anderson Teixeira (PSD)

Indicação n° 050/2014 - Indica ao prefeito a elaboração de projeto para a construção de uma rampa e uma escadaria com muro de arrimo e pavimentação para ligar a Rua Presalino Pires (trecho sul) à Avenida Brasil, no bairro Paes Leme, município de Imbituba.
Autor: Vereador Luiz Cláudio Carvalho de Souza (PMDB)

Projetos que foram apresentados:


Projeto de Lei Complementar n° 304/2014: dispõe sobre a remoção, guarda, depósito e a alienação de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, em decorrência de infração à legislação de trânsito, nas vias públicas deste município, com fundamento da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Origem: Executivo Municipal. Autoria: Prefeito Jaison Cardoso de Souza.
(Retirado da pauta de votações pela Comissão de Constituição e Justiça)

No final de fevereiro, publiquei um artigo a respeito deste projeto. 

Projeto de Lei Complementar n° 307/2014: altera a redação do parágrafo 3º do artigo 4º e do inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 3.647, de 17 de março de 2010.
Origem: Executivo Municipal. Autoria: Prefeito Jaison Cardoso de Souza.
(Retirado da pauta de votação, conforme acordo das lideranças partidárias)

Explicação: afinal, o que se está pretendo alterar? É o seguinte: a Lei Complementar nº 3.647/10 determina no art. 4º que "O veículo utilizado no serviço de Táxi deverá ser identificado e padronizado
conforme regulamentação do Órgão Gestor, constando no mínimo:
I - Identificação do Ponto de Táxi, nos pára-lamas laterais traseiros;
II - Número de seu registro no Cadastro de Condutores na parte traseira esquerda e direita;
III - Número para reclamação ou sugestão do Órgão Gestor na parte traseira direita;
IV – Cor prata".


Foi dado prazo para que os taxistas providenciassem as mudanças previstas na lei. Mas, como geralmente acontece com esses tipos de leis, os prazos não são cumpridos e o Poder Público estabelece novo prazo.
A respectiva lei previa prazo de seis meses para cumprimentos dos incisos I, II e III, e de quarenta e oito meses para cumprirem o inciso IV. Passados QUATRO ANOS!, o Poder Executivo envia projeto estabelecendo novos prazos: mais seis meses para os incisos I, II e III, e mais SESSENTA MESES! para cumprirem o inciso IV.
Não é de se excluir a possibilidade de pressão havida do sindicato dos taxistas para que o prazo fosse reiniciado, depois de quatro anos de inércia.

Projeto de Lei n° 4.530/2014: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios – FUNDAM.
Origem: Executivo Municipal. Autoria: Prefeito Jaison Cardoso de Souza.
(Aprovado, por unanimidade)

Opinião: o valor destinado pelo governo para obras de infraestrutura inclui a ciclofaixa na Av. Renato Ramos da Silva. Penso que o melhor seria uma ciclovia. A ciclofaixa não fornece segurança naquela via que aceita veículos pesados, o trânsito é intenso e rápido.

Projeto de Lei n° 4.531/2014: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Doação com encargos entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Município de Imbituba e dá outras providências.
Origem: Executivo Municipal. Autoria: Prefeito Jaison Cardoso de Souza.
(Aprovado por unanimidade)

Projeto de Lei n° 4.532/2014: autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro (R$ 25.000,00) à Associação Beneficente Cristã Alimentando Esperanças e dá outras providências.
Origem: Executivo Municipal. Autoria: Prefeito Jaison Cardoso de Souza.
(Aprovado por unanimidade)

Opinião: na exposição de motivos, a secretária Selma Elias Westphal não expôs os trabalhos e atividades desta entidade, e mesmo assim solicitou auxílio financeiro mensal no valor de R$ 25 mil. O projeto foi para a câmara estabelecendo R$ 25 mil por ano, e os vereadores aprovaram, à unanimidade.
Sempre critiquei essas subvenções sociais. Politicamente, elas são um excelente catalisador de votos. Socialmente, são valores doados sem a certeza de que a entidade faz jus a eles ou se serão importantes à sociedade.
Relação dos colegas no Facebook

Matheus Freitas, Mário Geraldo Rocha, Wagner de Aviz, Maria de Fátima Batista, Paulo Tobias Querino, Ana Maria de Oliveira, Isadora Armando Sgrott Nóbrega, Odair Ribeiro, Nadja Guimarães, Miriam Favassa, Kelly Júnior, Arenilton Carvalho, César de Oliveira, Ramiris Ferreira, Maria Conceição Ávila, Rita de Cássia Santos Ferreira, Maria Mercedes Nunes Horvath, Raphael Luiz Cruz, Sandra Oliveira, João Miguel Nolasco, Maria Otília Machado, César Cardoso Júnior, João Batista Laurindo, Carlos Alberto Crispim, Rodrigo Brasiliense Vieira, Luiz Mário de Freitas, Célia de Castro, Carlos e Rosi, Zilda Barbara Darcy Andrade, Sandro Machado, Eliane Bechtold, Denise Maisto, Cleber Latrônico, Leandro Abreu Moraes, João Carlos Pereira, Murillo Brasiliense, Paulo Souza, Orlando Gonçalves Pacheco Júnior, Alexandre Vieira Gonçalves, Marlene Kjellin, Emanuele Fernandes, Zilá Gil, Rodrigo M. Francisco, Juarez Alves, Alisson Ranieri Berkenbrock e Anderson Cleiton Pereira.

E ficamos por aqui com uma frase minha:
Em tempos de redes sociais, diga-me quem tu segues, que te direi quem és.

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