Imbituba: Justiça decide que a ETA não será compartilhada com a Casan

Após decisão judicial há duas semanas, que imitiu o Município de Imbituba na posse de todo o sistema de abastecimento de água, nova decisão excluiu a Casan do uso compartilhado da estação central de tratamento de água, localizada no bairro Nova Brasília. Portanto, não errei em minha opinião quando escrevi sobre a primeira decisão no Judiciário. Basta olhar o final do artigo anterior sobre o caso.

Bem, leitor, após aquela decisão, a "Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN  opôs embargos de declaração contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação ordinária proposta pelo Município de Imbituba, sustentando obscuridade com relação à titularidade da Estação de Água e Tratamento Central de Imbituba, a qual abastece municípios vizinhos e", por isso, entendia que deveria "continuar na posse" da estação de tratamento de água. Segundo a Casan, seria "inviável" a "gestão compartilhada."

O Município de Imbituba se manifestou nos embargos declaratórios da Casan e postulou a "titularidade total do sistema de abastecimento de água", além de informar que a empresa Serrana possui condições técnicas para operar solitariamente a estação de tratamento de água.

A juíza Janiara Corbetta fundamentou que "compete ao Município de Imbituba a titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em consonância com os arts. 30, V, e 175 da Constituição Federal, devendo reaver a posse, de forma imediata, sobre os bens reversíveis e necessários à prestação de tais serviços essenciais à população, prevalecendo o interesse público." Ela explanou que "com relação à Estação de Água e Tratamento Central de Imbituba, ambas as partes deixaram claro que não haverá interrupção no fornecimento de água aos municípios vizinhos, sendo que ambas possuem capacidade técnica para tanto." (grifei)

E assim decidiu a magistrada:

"Diante disso, considerando que o Município de Imbituba é o titular legal da prestação do serviço, conforme já fundamentado na decisão que antecipou os efeitos da tutela, bem como que utiliza maior parte da água fornecida por tal estação e que possui capacidade técnica para continuar abastecendo os municípios vizinhos, a ETA deve ser revertida para sua posse.

Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, verificada a impossibilidade de gestão compartilhada, esclarecer que a Estação de Água e Tratamento Central de Imbituba, localizada no bairro Nova Brasília, integra os bens reversíveis ao Município de Imbituba, ficando autorizada sua imissão na posse de forma imediata, salientado que deverá continuar abastecendo os municípios vizinhos que já utilizam tal estação, sob pena de revogação da tutela ou imposição de multa. Expeça-se novo mandado de imissão na posse da ETA - Central de Imbituba em favor do embargado."

Leitor, penso que enquanto Município e Casan duelam no Judiciário sobre o abastecimento de água em Imbituba, a única coisa que o munícipe deve fazer é exigir água com qualidade e boa prestação de serviços da empresa Serrana. De nada adiantam manifestações infundadas ou críticas pautadas em ranços políticos. O eco da gritaria não será ouvido pelo Judiciário. Nem poderia.

Entretanto, não é de se duvidar que possíveis tentativas de sabotagens ou reclamações desmedidas sobre qualquer problema corriqueiro que aconteça no sistema de abastecimento, aqui ou acolá, ganhe proporções desnecessárias e sem sentido, com o único objetivo de satisfação politiqueira mesquinha ou geração de desconforto na população, coisas que a animosidade política paroquial consegue fazer muito bem, infelizmente.

De qualquer forma, com Casan ou sem ela, continuarei a beber da mesma água, como faço há muitos anos: engarrafada (bombonas).

(Texto entre aspas foi copiado da decisão judicial)

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