Controle de zoonose precisa ser implementado no município

Não sei se a atual administração tem algum plano de implementar em curto prazo - ou nem tem plano para longo prazo - o controle da zoonose no município de Imbituba, mas é bom que tenha. Como se pode ver na imagem ao lado, captada há umas duas semanas, cachorros é que não faltam no município.
E de quem é a culpa? Sim, para tudo temos que encontrar um culpado. De preferência, que seja o Estado, o governo, o prefeito ou os vereadores. Porque o povo sempre diz que a culpa não é dele.

Mesmo quando havia um canil, que funcionava com muitas limitações, o problema não era menor. Apesar disso, quase dois mil cães foram castrados (veja matéria completa), com objetivo único de evitar a proliferação deles e contágio não só de doenças entre os animais, como entre eles e a população.

Além do problema de doenças transmitidas pela cachorrada nas ruas, há outros não menos graves. Ataques de cães, principalmente a pessoas idosas e crianças, não são raros. Quem usa bikes ou motocicletas sabe bem do que estou falando. Os "bichinhos" não podem ver um veículo de duas rodas. Na verdade, parecem não gostar de rodas.
Dia desses, no meu bairro, uma criança quase acidentou-se quando pedalava sua bicicleta e foi atacada por um "cãozinho". Por pouco não foi ao chão.

Nas praias a luta foi vencida pelos donos da cachorrada, que acham um charme passearem com seus amiguinhos em meio aos banhistas, que urinam e defecam nas areias, onde mais tarde adultos e crianças irão deitar ou brincar.
Sem qualquer projeto - que eu saiba - do Poder Público para pelo menos diminuir o número de cães nas praias, a cada verão mais aparecem.

Imbituba deve possuir mais cachorros que habitantes. Esta é a constatação ao transitar pelos bairros do município. Dificilmente há uma casa que não tenha pelo menos um cachorro no pátio. Ou fora dele. Na rua.
E não é também difícil de encontrar um vizinho incomodado com os latidos diuturnos da cachorrada. Ou com a sujeira em seu portão, patrocinada pelo descaso do proprietário do animal - ou do animal do proprietário - que deve acreditar que mora numa ilha e não deve satisfação ou respeito a ninguém.
Se o cão é o melhor amigo do homem, nem sempre seu dono é o melhor amigo da vizinhança, quando o seu estimado animal a incomoda.

Penso que desse limão se poderia fazer uma limonada, se o Poder Executivo quisesse realmente fazer cumprir a lei aprovada em 2006 (veja o teor completo). As taxas que a lei autoriza cobrar dos proprietários de animais soltos nas ruas, e outras mazelas consequentes deles, poderiam custear todo o sistema de controle de zoonoses. E ainda propiciar a paz entre vizinhos.

Vejamos alguns artigos da lei:

-"Art. 2.º Todos os cães e gatos residentes no Município de Imbituba deverão, obrigatoriamente, ser registrados";

-"Art. 5.º O credenciamento de estabelecimento veterinário será efetivado e divulgado pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, bastando, para tanto, que o estabelecimento manifeste, formalmente, seu interesse em aderir ao procedimento de RGA eletrônico, disponha dos equipamentos necessários ao RGA e sua transmissão por meio eletrônico e não imponha custos ao Município";

-"Art. 11.º A Prefeitura Municipal de Imbituba estabelecerá por Decreto as respectivas taxas, a serem pagas pelos proprietários dos animais para:
I - registro de cão ou gato;
II - fornecimento de segunda via da carteira de RGA;
III - fornecimento das plaquetas de identificação;
IV – taxa de apreensão;
V – taxa de remoção;
VI – diária de manutenção de animais apreendidos; e
VII - outras taxas para cobertura de despesas efetivas do Município para execução dos procedimentos estabelecidos nesta Lei";

-"Art. 15.º O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos. Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, caberá multa de 35 (trinta e cinco) UFM ao proprietário do animal";

-"Art. 17.º Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais animais do que as condições sócio-econômicas do proprietário possam manter em situação adequada de tratamento, espaço, condições higiênico-sanitárias e preservação da tranqüilidade da vizinhança";

-"Art. 24.º Será apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos";

-"Art. 26.º Para o resgate de qualquer animal serão cobradas do proprietário as multas aplicáveis e as taxas respectivas de apreensão, remoção e manutenção, estipuladas pela Prefeitura Municipal de Imbituba, mediante Decreto";

-"Art. 30.º Caberá ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses a execução de Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos em parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada";
-"Art. 38.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, da Secretaria Municipal de Saúde".

Na minha opinião, só falta querer fazer cumprir a lei. Condições econômicas não faltam para implementar o controle de zoonose no município.

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