Processos de dispensa de licitação desaparecem da SDR de Laguna

Quando eu publiquei o artigo Administração pública não respeita a Lei de Acesso à Informação, pouquíssimos foram os acessos a essa postagem para saber do que eu estava falando. Sorte de quem está envolvido nisso. Azar dos internautas, que são eleitores, que não dão a devida importância para alguns fatos, porque talvez não consigam mensurar qual a relevância de tal reclamação. Depois, não xinguem os políticos.

Indignações de lado, vamos ao que interessa. Se é que interessa a alguém.
Para você entender o que falarei, terá de ler o artigo acima mencionado.
Diante da falta de informações, conforme relatei naquela postagem, formalizei pedidos ao Ministério Público-MP, em Imbituba e Laguna, para que tomassem providências no sentido de determinar a entrega dos documentos por mim requeridos. Em Laguna, recebi o apoio do MP, que instaurou procedimento; aqui, não, pois o promotor entendeu que eu deveria constituir advogado(?). Então, leitor, não levem ao pé da letra aquela parte que escrevi sobre o MP, na postagem publicada em janeiro.

Diante da informação do MP local, encaminhei e-mail à Ouvidoria do MP estadual, no sentido de obter informações de como proceder quando um órgão público se recusasse a entregar documentos requeridos por algum cidadão, com base na Lei de Acesso à Informação.
A resposta da Ouvidoria foi esta: "... informamos que, em caso de irregularidade, Vossa Senhoria deve contatar a Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa da Comarca."

Ao informar à Ouvidoria que eu já havia tomado essa providência, recebi esta resposta:

"Quanto à decisão do Promotor de Justiça, não é atribuição da Ouvidoria fiscalizar ou fazer qualquer tipo de ingerência nas suas atividades,mesmo porque a Constituição Federal garante autonomia aos Membros do MP.

Havendo discordância da decisão do Promotor de Justiça, há dois caminhos: 1) interpor recurso junto ao Conselho Superior do MPSC (quando as normas assim prevêem, e que, nesse caso, não parece cabível em uma análise bastante superficial); 2) representar contra o Promotor de Justiça junto à Corregedoria-Geral do MPSC, se a sua decisão não estiver de acordo com as normas legais, o que pode ser feito via Ouvidoria ou diretamente ao órgão correicional pelo e-mail cgmp@mpsc.mp.br.
Destaca-se que tanto o recurso ao Conselho quanto a representação à CGMP devem ser feitas de forma fundamentada.
"

Como o que eu queria era simplesmente que a Ouvidoria me dissesse como proceder, guardei minha viola no saco, pois não era ali que eu conseguiria a resposta pretendida.

Voltemos ao MP de Laguna. 

Com a intervenção da representante desse MP, a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Laguna (SDR) afirmou que entregaria a documentação que solicitei, cuja informação recebi de uma funcionária do MP lagunense.
Passados alguns dias, minha advogada foi até a SDR para receber os documentos. Resposta de uma funcionária: "eu já vi (o processo licitatório), tem só umas duas ou três folhinhas". Em seguida, a tal funcionária ainda reclamou da Lei de Acesso à Informação, dizendo que a administração pública não pode ficar custeando cópias a todos que solicitarem.
Bem, deixando também de lado as indignações da funcionária, esta se comprometeu em fazer as cópias, no prazo de alguns dias.

Passado o prazo, uma funcionária da SDR veio até Imbituba entregar-me os documentos. Sabem quais documentos? Um ofício informando que o processo de dispensa de licitação que eu queria tinha sido extraviado! Junto ao ofício um boletim de ocorrência registrado na delegacia de polícia, no qual se informava que outros processos tinham, digamos, evaporado.

Suspeitar de dolo no sumiço dos documentos é algo que não é difícil imaginar. Mas como provar?
Dirigi-me ao MP lagunense e prestei declarações sobre o fato, apresentei cópias da documentação recebida e me resta esperar para ver qual o final disso.

Mas o leitor deve estar se perguntando o que há de tão importante nessa dispensa de licitação.
Não explicarei com palavras. Mostrarei os documentos. A minha única pergunta é: por que se contratou um jornal de Imbituba, quando há jornais em Laguna? A resposta para esta e outras perguntas eu já tenho. Mas são conclusões minhas, baseadas em impressões do cotidiano.

Como se vê, é fácil para a administração pública omitir informações. Primeiro, porque nem sempre teremos o amparo de órgãos fiscalizadores para nos ajudar nesse tipo de situação. Segundo, porque basta registrar o boletim de ocorrência e dizer que tudo sumiu. Terceiro, porque dificilmente haverá um culpado e punido. Por último, posso dizer que as leis no Brasil são razoavelmente boas, mas a própria administração pública deixa de cumpri-las.
Tanta propaganda feita pelo governo federal, quando passou a vigorar a Lei de Acesso à Informação, mas sua eficácia está longe de ser experimentada, ainda que ela estabeleça sanções administrativas:

"Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa".

Para finalizar, informo que a secretaria municipal de administração de Imbituba ainda não me entregou a documentação solicitada. Pelo menos - ainda - não registrou boletim de ocorrência informando que os documentos sumiram.
Na prefeitura, no entanto, foi instaurada sindicância para apurar os fatos que levam às supostas irregularidades cometidas pela empresa mencionada. A sindicância foi instaurada a partir da denúncia formalizada pela mesma pessoa que informou o fato ao Ministério Público. Aguarda-se o resultado.

Seguem cópias dos documentos pertinentes ao caso:

Requerimento dirigido à SDR Laguna - 28/11/12

Página 2 do requerimento
Requerimento dirigido à Secretaria Municipal de
Administração de Imbituba - 13/11/2012

Ratificação do requerimento em Imbituba - 22/01/13

Ofício recebido da SDR Laguna informando o
sumiço dos documentos - 04/03/13
Documento anexo ao ofício recebido

Documento anexo ao ofício recebido da SDR

Documento anexo ao ofício recebido da SDR Laguna
Documento anexo ao ofício recebido da SDR

Boletim de ocorrência: vários procedimentos licitatórios sumiram da SDR de Laguna
Boletim de ocorrência registrado com data (13/03/13)
posterior à do ofício encaminhado

6 comentários:

  1. Parabéns pelo novo formato do Blog PENA DIGITAL... sem dúvida de cara nova mais com notícias cada vez mais quentes.
    Todo cidadão tem direito de fiscalizar os órgãos públicos sim! Afinal... o dinheiro para pagar tudo isso sai do nosso bolso, é muito fácil administrar uma repartição com o dinheiro público. Vai fundo PENA DIGITAL!

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    1. A SDR de Laguna e a secretaria municipal de administração demonstrou desrespeito com um cidadão. A SDR foi além. Apresentou sua irresponsabilidade com documentos públicos importantes.

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  2. O caso é sério. Perder documento? Processo de licitação? Hum... um bom caso para um MP atuante.

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    1. O fato demonstra a dificuldade que um cidadão enfrenta para tentar exercer a sua cidadania! E está quase desamparado nessa tentativa.

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  3. Pois é Sergio, já conversei contigo sobre o MP e sobre as Leis nossas. Estou torcendo por ti. Avante amigo.

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    1. Veja que o MP não é todo esse guardião da lei que diz ser.

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