MP remete à Procuradoria da República em Tubarão representação sobre exploração de dunas no Arroio

Fui informado hoje pela manhã, através mensagem eletrônica recebida do leitor Luiz Antônio da Silva, que o Ministério Público local encaminhou com urgência à Justiça Federal a representação assinada por moradores do bairro Arroio, dentre eles Luiz Antônio, que denunciavam a exploração de dunas pela empresa Ravlen.

Conforme se pode conferir no despacho ministerial, a sentença proferida em dezembro de 2011, em uma ação civil pública, que tramitou na Justiça Federal em Laguna, teria determinado que a Ravlen cessasse a extração de areia das dunas localizadas no bairro Arroio, bem como a condenou ao pagamento de R$ 200.000,00, devidamente corrigidos, além da recuperação da área degradada, pois trata-se de área de preservação permanente.
Entretanto, moradores daquela região informaram ao Ministério Público em Imbituba que as atividades da empresa ainda continuam.
Diante da informação, o promotor de justiça Gláucio José Souza Alberton, no dia 04/05, despachou para que a Procuradoria da República em Tubarão, autora da mencionada ação civil pública, fosse informada com urgência a respeito da continuidade da extração das dunas.

Uma informação importante contida no despacho é que a areia extraída das dunas estaria sendo levada para uma empresa que fabrica concreto, para ser utilizado na construção civil, o que traria riscos à segurança dos consumidores e cidadãos, pois essa areia não seria própria para esse uso, pois salinizada.

Em 21/08/2011, publiquei o post Imagem da semana: dunas e restingas, no qual, dentre as fotos publicadas, está uma imagem captada através do Google Earth que mostra a área explorada pela Ravlen, que em 2009 teria o tamanho de mais de 200 mil m2. 

Clique aqui para acessar o despacho ministerial e outras informações sobre a extração das dunas.

ATUALIZAÇÃO: a pedido de Luiz Antônio da Silva, o link para acesso ao despacho do promotor foi excluído da visualização. Mais tarde estará no ar.

Nota: Luiz Antônio da Silva encaminhou o despacho ministerial para pulicação, mas não solicitou que as partes representantes fossem omitidas. Quando solicitou isso, o artigo já estava publicado. Informei a ele que o documento era público, e que as pessoas que assinaram a representação não teriam seus nomes mantidos em sigilo no processo judicial, no caso em tela. Luiz Antônio não quis observar meus argumentos e, como ele recebeu e me enviou o documento em PDF e protegido contra alterações, não tive outra solução, senão retirar do ar o link que acessava o documento, já que eu não conseguiria apagar os nomes dos cidadãos que assinaram a representação.
Agora, depois de impressas as páginas do documento, rabiscados os nomes dos representantes e digitalizada a cópia, disponibilizo novamente o link para acesso, embora a visualização do documento não esteja com a mesma qualidade anterior.

Aproveito para informar que a pressa e a falta de atenção me fez publicar o título com um equívoco:
MP remete à Procuradoria da República Federal em Tubarão representação sobre exploração de dunas no Arroio.
Isso ocorreu porque, inicialmente, o título seria MP remete ao Ministério Público Federal em Tubarão representação sobre exploração de dunas no Arroio.
Na mudança de título, a palavra Federal ficou sobrando, mas já foi corrigido o erro. 


Pois é, blogueiro passa por cada uma!

Atualizado em 27/11/2012

Link para acessar a sentença proferida em 09/12/2011: (acesse)

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.