Como qualquer outro indivíduo que possui uma conta de email, costumo receber inúmeras mensagens com teor desprovido de qualquer fundamento legal, irracional, mentiroso ou qualquer outro adjetivo que destoa daquilo que um cidadão deveria buscar para melhorar o meio em que vive.
Talvez, você seja um daqueles que já recebeu de mim uma resposta dizendo que aquilo que me enviou por email não é verdade. Detesto fazer isso. E quando não conheço o assunto, mas suspeito da veracidade, trato logo de pesquisá-lo antes de repassá-lo a alquém. Pois não posso deixar que certos absurdos sejam pulverizados por aí.
É muito mais fácil criar um mito que desfazê-lo. Para mim, a ignorância é um dos maiores males da humanidade.
Bem, estou devendo este artigo a pelo menos dois usuários do Facebook a quem prometi que escreveria a respeito.
Assim como eles, você deve ter recebido aquele email preconceituoso e cheio de raiva apelidando o auxílio-reclusão de "bolsa-bandido" ou dizendo que era um incentivo à criminalidade. Desculpe-me se você é um desses que pensa assim, pois isso é uma asneira sem tamanho!
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS a todos os presos condenados que preencham os requisitos estabelecidos no regime geral de previdência social. Portanto, não basta ser preso para receber o auxílio. Tem de ser preso e condenado, cumprindo pena em regime fechado ou semi-aberto. É necessário que seja um indivíduo de baixa renda, que na época de sua prisão receba até R$ 862,60 (valor reajustado em 15/07/11). Portanto, quem recebe mais que esse valor não tem direito ao auxílio. (vide nota atualizada ao final deste artigo)
O benefício não possui carência, ou seja, se o preso havia contribuído apenas um mês para o INSS e, estando trabalhando, foi condenado, é devido o auxílio.
Na verdade, o beneficiário não é o preso, mas seus dependentes, os quais ficarão total ou parcialmente desamparados economicamente. Assim, se o preso não tiver dependente, o INSS nada pagará a ninguém.
Esse benefício faz parte de um sistema de amparo à classe mais pobre da sociedade. Enquanto o preso trabalhava, ele contribuía para o INSS, assim como todos nós. Para evitar maiores danos à família, o Estado social atua no sentido de socorrê-la. E não faz isso de graça, pois o preso pagou um seguro para poder receber esse e todos os demais benefícios que a lei prevê.
O valor do auxílio-reclusão varia entre um salário mínimo e R$ 862,60 (vide nota atualizada ao final deste artigo). Não passa disso. E é um valor único mensal, independentemente de quantos filhos possui.
O maior absurdo que contém nessa mensagem que rola na internet é que o valor é multiplicado pelo número de dependentes. Pura ignorância ou desinformação proposital.
Para a família ter direito a esse auxílio, o preso não poderá estar recebendo qualquer outro tipo de benefício (aposentadoria, auxílio-doença) ou salário.
Se o condenado falecer durante o cumprimento da pena, o auxílio-reclusão é transformado em pensão por morte do segurado.
Espero que eu tenha esclarecido a todos que incautamente receberam a falsa mensagem por email ou ouviram falar dela e acreditaram em seu conteúdo.
E se alguém, ainda, pensa que o pagamento desse auxílio é um incentivo à criminalidade, reflita sobre algumas questões, dentre tantas outras:
-quantos auxílios com valores absurdos recebem deputados, ministros, juízes e outros tantos agentes públicos, mas você sequer toma conhecimento disso?
-qual o percentual de trabalhadores formais que deliberadamente praticarão crimes para que seus dependentes recebam auxílio-reclusão?
-quantas pessoas você conhece que não possui qualquer doença, mas estão "encostadas pelo INSS", pois conseguiu ou comprou um atestado que o beneficiasse? Você já denunciou alguma delas?
São tantas mensagens absurdas que recebemos, algumas até com o fito de atingir objetivos escusos, que daria para criar um blog e publicar diariamente um artigo.
E o que me apavora é que milhares de vítimas acabam confiando nesses conteúdos e replicando-os de forma irresponsável, ignorando os efeitos nocivos que poderão causar ao clicar em "enviar".
Atualizado em 05/03/2014:
Leia mais sobre o tema:
Projetos para auxílio-reclusão causam discórdia no Congresso
Atualizado em 18/06/2014:
Cálculo do auxílio: o valor a ser pago ao preso é calculado apurando-se a média de 80% dos seus maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Não terá direito ao auxílio, se a média ultrapassar a R$ 1.025,81 (valor atualizado em janeiro de 2014).
Valor: não será inferior ao salário mínimo, nem superior a R$ 1.025,81 (valor atualizado em janeiro de 2014).
`Não sabia o que vc enformou mas mesmo assim não concordo. Se esse individuo matou,deixando uma familia destruida e as vezes sem ter como sobreviver, pois esse não tinha carteira assinada.Quer dizer o bandido recebe auxilio e a familia que teve seu ente querido e provedor fica desampada.Bela justiça.Que ele trabalhe na prisão e envie seu dinheiro para seus parentes isso sim,pois aprenderá a ganhar o pão com suor de seu rosto.
ResponderExcluirTrabalhar na prisão? Você tem pelo menos noção de como está o sistema carcerário no Brasil?
ExcluirVocê sabe como funciona a legislação penal, a individualização da pena? Se não sabe, funciona aqui da mesma forma como funciona em todo mundo.
Se você não sabe nada disso, não há como discutir sobre auxílio-reclusão com você. Mas pesquise, pelo menos, qual o percentual de famílias de detentos recebe auxílio-reclusão. Se "enforme" e já aproveite para aprimorar seu português.
È uma pena que vcs só pulblique opiniões favoraveis,um peso duas medidas.
ResponderExcluirQuantas opiniões favoráveis haviam aqui antes da sua? Eu só vi seu comentário quando fui notificado automaticamente por email sobre ele.
ExcluirSei que familiares dos presos não tem que sofrer as consequências,mas por outro lado penso, qtos candidatos a marginais temos esperando uma boquinha desta para não fazer nada, mas sabe que sua família esta assistida pelo governo.
ResponderExcluirMas tenho que por outro lado também.Quantas pessoas passam fome e ganham um salario miserável trabalhando dia e noite para dar conta de sua família? Não esta havendo coerência, já que o salario de um presidiário é muito maior do que do trabalhador.
O sistema carcerário é precário.Mas deveria haver uma mudança nas leis,até mesmo para que não fosse colocados marginais de alta periculosidade com outros com crimes pequenos.
Na minha opinião o sistema carcerário do Brasil, é uma das maiores escolas criminais, o preso entra la com celas cheias junto ociosidade, só vai aprender o que não presta.
Deveríamos ter sistemas de penitenciárias com
sistema diferenciado,para aqueles que tem pequenas penas. Que ao entrarem tenham ajuda psicológica e grupos de trabalhos, para q possam ter uma profissão decente ao sair, e os que quiserem estudar tenham condições.
Acho que seria mais justo para com a sociedade.
ex-presidiários tem muita dificuldade de arrumar emprego ao sair de sua pena..
Meus parabéns, independente de qualquer coisa, precisamos de pessoas como você que fala a verdade antes de mais nada.
ResponderExcluirMais uma vez, parabéns.
LAMENTÁVEL QUE NOSSAS LEIS SEJAM ARCAICAS E NÃO ACOMPANHAM A REALIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE NOSSO PAÍS.
ResponderExcluirSE VERMOS AS NORMAS DO INSS, VISTO DESTA FORMA EM QUE VOCÊ EXPÕE, ATÉ PODEMOS ACHAR QUE A LEI ESTÁ CERTA.
VEJAMOS;SE UM CIDADÃO ACORDA DE MADRUGADA PARA ENFRENTAR UMA MARATONA PARA CHEGAR AO SERVIÇO,TRABALHAR OITO HORAS AFINCO,ENFRENTAR OUTRA MARATONA PARA CHEGAR EM SUA RESIDÊNCIA E, ESPERAR TRINTA DIAS PARA O SEU CONTRA-CHEQUE, DEVIDAMENTE DESCONTADO A CONTRIBUIÇÃO AO INSS, MAL
DANDO PARA ARCAR COM SUAS DESPESAS NORMAIS, E DIGA-SE, POR SINAL, ABSURDAS TAXAS DE ÁGUA, LUZ, ENTRE OUTRAS,ALÉM DE TER QUE SE PREOCUPAR EM MANTER ALIMENTAÇÃO E VESTIMENTA DE SEUS AGREGADOS, FILHOS E ESPOSA,O QUANTO SERIA DIGNO À ESTE TRABALHADOR QUANDO DA SUA APOSENTADORIA? MUITAS VEZES,EM SEUS GRANDE PERCENTUAL,A SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO INSS NÃO LHE DIGNA À UMA APOSENTADORIA RAZOÁVEL,CHEGANDO AO MÁXIMO À UM VALOR INFERIOR AO DE UM SALÁRIO MÍNIMO!
ME RESPONDA; O POR QUE UM CRIMINOSO QUE SÓ TRABALHOU UM MÊS, COMO SUGERE A SUA INFORMAÇÃO ACIMA,E, PORTANTO CONTRIBUIU UM ÚNICO MÊS AO INSS, TEM O DIREITO PRESERVADO DE RECEBER DE, "NO MÍNIMO UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ R$ 862,60,COMO BENEFÍCIO?
NÃO ESTARIA EQUIVOCADA A LEGISLAÇÃO PENAL E ARCAICA DESTE PAÍS?
É REVOLTANTE SABER QUE, UM PRESO EM INSTITUIÇÃO PENAL, TENHO ESTE BENEFÍCIO,MESMO QUE PARA SUBSIDIAR AS DESPESAS DE SUA FAMÍLIA, COM APENAS UM MÊS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS,SENDO QUE UM ACIDENTADO DO TRABALHO, POR DOENÇA,ACABA NÃO TENDO ESTE MESMO DIREITO.
VOCÊ JÁ SE COLOCOU NA CONDIÇÃO DE UM PAI QUE TEVE SUA FILHA ESTRUPADA E MORTA POR UM INDEVIDO O QUAL O DINHEIRO DE SUAS CONTRIBUIÇÕES, TAXAS E IMPOSTOS SEJAM, PARTE DELAS, DESTINADAS À SUPRIR OS GASTOS DESTE MARGINAL?
E QUANDO ESTE MESMO MARGINAL GANHA LIBERDADE, MESMO NÃO SE SOCIALIZANDO, TORNA COMETER O MESMO CRIME? E MAIS UMA VEZ A SUA CONTRIBUIÇÃO VAI PARA AS DESPESAS DA FAMÍLIA DELE? E A SUA FAMÍLIA? QUE PAGA AS DESPESAS?
É REPUGNANTE SABER QUE NÓS, HOMENS DE BEM, TENHAMOS QUE TRABALHAR PARA SUSTENTAR PRESOS, DELINQUENTES, MARGINAIS,ENFIM, ESTE AGLOMERADO DE INÚTEIS QUE TEM,ALIMENTAÇÃO, RECREAÇÃO, VISITA ÍNTIMA,MÉDICO, PSICÓLOGO,DENTISTA,ADVOGADO DO ESTADO, ENTRE OUTROS BENEFÍCIOS QUE VOCÊ MESMO NÃO TEM, PAGOS COM O NOSSO DINHEIRO!
VOCÊ COMPACTUA COM ESTA SITUAÇÃO.
VAI VISITAR UMA ESCOLA PÚBLICA, UM HOSPITAL PÚBLICO, UM POSTO DO INSS, UM POSTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FRISO... SEM AVISAR. CHEGANDO DE REPENTE! TENTE VOCÊ, PRECISAR DE UM ATENDIMENTO DESTES LUGARES SEM INFORMAR QUEM VOCÊ É NA REALIDADE,SEU CARGO SOCIOECONÔMICO
E/OU PADRÃO ATUAL DE SUA VIDA.
ENCARE A REALIDADE; ENQUANTO ESTAMOS AQUI FORA BUSCANDO UM DESENVOLVIMENTO PARA NOSSOS FILHOS COM O MÍNIMO DE CULTURA,EDUCAÇÃO E SAÚDE, LÉ DENTRO, ESTÃO PLANEJANDO E COMANDANDO ATROCIDADES COM A NOSSA SOCIEDADE.
NÃO SEI DE QUE ESTADO VOCÊ É, MAS AQUI EM SÃO PAULO, AS INÚMERAS MORTES OCORRIDAS SÃO MAIS UM ÍNDICE PARA O GOVERNO.NÃO ESTÁ SE TENDO IMPORTÂNCIA DE QUE, AQUELE QUE FOI BALEADO E MORREU, O DINHEIRO DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS QUE FEZ AO LONGO DOS ANOS TRABALHADOS PARA A SEGURANÇA DAQUELE QUE REDIGIU E ASSIMILOU AS "LEIS", IRÃO, TÃO SOMENTE PROTEGER E GARANTIR O SUSTENTO DO "JUMBO" QUE SERÁ LEVADO PARA ESTE CRIMINOSO DENTRO DO PRESÍDIO!
VOCÊ TEM NOÇÃO DO QUE É LEVADO PARA DENTRO DO PRESÍDIO?
VOCÊ SABE,POR ACASO, OQUE OS FAMILIARES DOS DETENTOS LEVAM PARA ELES?
POIS BEM; YOGURTES, CARNE ASSADA, MACARRONADA, SALADAS COM OVOS DE CODÓRNA, CIGARROS,PRESERVATIVAS,BOLOS, DOCES, TORTAS, FRUTAS, BISCOITOS, E EU PODERIA ESTAR AQUI TE RELACIONANDO LISTAS E MAIS LISTAS DE ALIMENTOS E PRODUTOS QUE, MUITAS FAMÍLIAS DE APOSENTADOS, NUNCA VIRAM EM SUAS MESAS. DEPOIS, VEM A LEI DIZER QUE O BENEFÍCIO DO INNS, O TAL DO AUXILIO RECLUSÃO, É PARA SUSTENTAÇÃO DA FAMÍLIA DO PRESO??
CÔMICO E ATROZ.
Boa, brother!
ResponderExcluirAs pessoas propagam mensagens errôneas e de ódio, mal sabem que a internet também aliena, se usada de maneira errônea.
Seguem considerações sobre o auxílio-reclusão
1 - a cada três meses o atestado de segregação prisional é renovado;
2 - se o preso fugir? A família perderá o benefício. Caso ele seja recapturado, irá verificar se o preso ainda é segurado. E se durante a fuga, o preso trabalhar? Haverá o benefício.
Sem mais. Abraço e parabéns pelo texto!
Leno, obrigado pela visita e participação!
ExcluirA internet é extraordinária fonte de informações, mas a maioria dos usuários não tem discernimento para saber o que é verdade. Consequência do baixo nível da educação brasileira.
eu quando nao sabia a respeito do auxílio- reclusao, vivia dizendo que era completamente um absurdo os presos receberem esse auxílio.. hoje fazendo faculdade direito vejo que a ideia que tinha em relaçao era totalmente errada.. se esses presos recebem é direito deles sim , nao sao todos os presos que recebem, pois pra que eles recebam esse auxílio eles precisam contribuir com o inss.. comete vocÊ um crime nao tendo pago o inss pra ver se vc recebe esse auxilio.. Nao recebe nao.. vc pra ter conhecimento e dizer se é certo ou errado precisa conhecer os direito.. diz a lei que direitos são iguais para todos.. mas há contraverssias.. tem analisar os direitos contitucionais de casa indivíduo... ponha-se no lugar deste preso, pai de familia, ni qual seus filhos dependem dele pra viverem... se o preso contribuiu com a previdencia deve sim receber o auxílio, é direito dele... Parabens pelo texto... é muito bom saber que pessoas criam blogs, pra tentar manter as pessoas que nao conhecem seus direitos muito bem informadas... bejos JHENIFFER MUNIESA
ResponderExcluirJheniffer, agradeço sua visita e comentário, e aproveito para fazer algumas alterações necessárias no texto, que possui alguns equívocos cometidos por mim.
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