Parecer do Cetran-SC deve pôr fim ao erro praticado por agentes de trânsito

É certo que quase todos os leitores deste blog possuem veículos, mas qual o seu conhecimento acerca das leis de trânsito?

Recentemente publiquei aqui um artigo que julgo muito interessante, pois quase a totalidade dos motoristas não tinham conhecimento do assunto, mas vi que poucos deram importância. Portanto, continuam sem saber, para infelicidade de cada um. Depois, quando são autuados pelo "guarda", nem sabem o que fazer. Então, nesse caso, recomendo que você sente no meio-fio e chore, por deixar de se importar em querer saber.

Dessa vez, trago aos leitores um parecer que deveria ser publicado em vários jornais e divulgado na mídia. Melhor. Deveria ser remetido para todos os municípios de Santa Catarina, para conhecimento de todos os agentes de trânsito, sejam eles civis ou militares.
Trata-se do Parecer nº 109 do Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN de nosso Estado, datado de 31/01/11. Mas o que há de tão importante nesse parecer? Vejamos.

Você já foi autuado porque não portava o documento obrigatório do veículo, denominado CRLV, mas havia pago todos os tributos? Só que você, por não ter tido tempo ou por outro motivo, não foi ao órgão de trânsito para emitir o documento. Por azar, passou numa blitz e você estava sem ele. Resultado: você é autuado com base no artigo 230 – V: “conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado” (infração - gravíssima; penalidade - multa e apreensão do veículo; medida administrativa - remoção do veículo).

E é com base nesse artigo que não só os policiais militares de Imbituba, mas de muitas outras cidades, vão preencher aquela folhinha que você detesta receber.

Diante disso, seu dia acabou. Você vai voltar a pé para casa, chutar o cachorro, xingar a esposa e gritar com os filhos. Calma! Seus problemas se acabaram! Agora, você até poderá ser autuado, mas não ficará a pé, nem a multa será pesada.

De acordo com o referido parecer, a autuação terá de ser embasada no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB: "conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB” (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento)

Bem, aí, como você não leu aquele artigo anterior que eu comentei acima, vai me dizer: "De qualquer forma vou ficar a pé!"
E eu, como não vou explicar novamente, vou recomendar que você leia aquele artigo publicado.
E se você for aquele leitor que gosta de ser bem informado, leia o parecer completo do CETRAN/SC.

24 comentários:

  1. Meu amigo estava dirigindo meu carro, ele foi parado em uma blitz e estava sem a documentação do meu carro que por sinal estava todo em dia e ele estava somente com a CNH dele. O policial reteve o carro e falou que somente eu o proprietário com a documentação em mãos poderia retirar o carro. Meu amigo me ligou tive que sair do meu serviço de Biguaçu e ir até o local em São José para levar a documentação só que eu tive que ir de ônibus pois meu carro estava lá apreendido. Ao chegar ao local exatamente uma hora e dez minutos depois da retenção, meu carro já tinha sido guinchado mesmo com meu amigo ficando no local e avisando o policial que eu estava a caminho e que eu estava trazendo a documentação para eles. Meu carro foi guinchado até o Município de Palhoça tive que pegar dois Ônibus para chegar até o pátio onde se encontrava meu veiculo. além de eu ter gastado quase 12 reais de passagens de ônibus tive que arcar com mais R$160 reais do guincho e da diária do pátio e no dia 12/12/2013 recebi a notificação de atuação de infração de trânsito tendo como multa fudamentada no art 232 do CTB- infração leve e menos 3 pontos na carteiro. Minha pergunta posso fazer algo, pedir indenização contra o estado ou municipio ou os policiais agiram corretamente?

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    1. Lyandro, o Cetran de SC entende que o tempo que o policial deve aguardar tem de ser algo que não prejudique a atividade policial ou o trânsito. Não sei qual foi a situação no caso específico.
      Já com referência à autuação, tratando-se de leve, apresente defesa nos termos do art. 267 do CTB: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

      Pelo menos você poderá se livrar da multa e dos pontos.

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    2. Ola! Boa noite! Meu carro hoje foi levado ao patio! Infelizmente eu não pude pagar o licenciamento dele que estava atrasado! O que eu devo fazer para reaver o veículo, é o meu meio de transporte, passei cinco anos desempregada é justo agora que começo a regularizar minha vida! Tem algum meio de retira antes que os juros cresçam demais?

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  2. Boa noite. Hoje sexta-feira, fui parado em uma blitz sem o CRLV do exercício de 2013, porém todas as taxas estão devidamente pagas. Fui autuado com base no Art 230 V mesmo argumentando com a policial que estava tudo pago, mas não teve jeito, multa + guincho. Agora só segunda para pegar a moto, vou ter que pagar guincho e 2 dias de pátio. Até consegui pegar o documento no Detran antes do guincho sair, mas não teve jeito, disseram que só a delegada do pátio poderia liberar agora (aham). Parece até que querem dificultar a vida do cidadão de bem.
    Pergunta: consigo recorrer dessa multa e "transforma-lá" em uma multa com base no Art 232? Como a moto foi guinchada irregurlarmente acredito eu, consigo reaver os valores que vou ter que pagar no guincho e no pátio?

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    1. Você pode apresentar defesa para qualquer infração de trânsito. É direito de qualquer cidadão. Lembre-se que na defesa você deve solicitar a anulação do auto de infração, pois ela não era correspondente à infração de trânsito cometida.
      Receber seu dinheiro de volta, ainda que deferido seu requerimento apresentado na defesa, é outra história. Infelizmente, você está certo. Parece que querem dificultar a vida do cidadão. Todo esse problema que você está tendo poderá ser indenizado através de ação judicial, se não conseguir reaver suas despesas. Isso demora, mas seria o correto a ser feito.

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  3. Pena, peguei a minha moto hoje no pátio. Hoje com mais calma vi que fui autuado pelo código 691-20 que se refere ao Art. 232, que tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Porém não houve essa retenção, eles simplesmente fizeram a guia do guincho na hora e me deram para assinar. Assinei e fui atrás do documento no Detran (estava pago porém ainda não havia retirado), voltando a tempo de ver a minha moto no guincho (tinham acabado de colocar).

    Conversei com a policial responsável e ela nem quis me ouvir, disse que eu não poderia retirar a moto, que a partir daquele momento somente no pátio.

    Tem alguma medida que posso tomar para recuperar o dinheiro gasto no guincho/pátio? Foi aplicada a medida administrativa incorreta no meu caso, e se quando eu estou errado tenho que pagar e sofrer as consequências, acredito que o mesmo sirva para o Estado quando erra com o cidadão. A quantia não foi muito alta, em torno de R$ 150,00, mas fico com aquela sensação de incapacidade sendo que eu estava no meu direito, tudo por causa da ignorância e má vontade (e por que não, "mau-caratismo") dos policiais.

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    1. Guhbroe, tente administrativamente. Se não conseguir, só judicialmente, como lhe informei na primeira resposta.
      "A quantia não foi muito alta". Fique devendo R$ 150,00 ao governo, para ver o que acontecerá com você.

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  4. Então se eu for parado sem o crlv mesmo estando com tudo pago, já que não posso sanar o problema na hora é correto levarem o veículo pro depósito?

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    1. Felipe, você entendeu ao contrário. A autuação deverá ser feita pelo art. 232 e não poderá ser removido o veículo ao pátio. Ou seja, você poderá levar seu veículo.

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  5. Pena, muito bom seu blog. Veja só o que me aconteceu...Sou de SC, final placa três. Paguei IPVA e DPVAT em cota única, licenciamento com vencimento dia 2/6 devidamente pago no dia 2/6. Ainda não tinha tido tempo de ir à Ciretran pegar meu CRVL (e olha que trabalho com o carro, sou oficial de justça). Ontem fui parado em uma blitz, apresentei o CRLV de 2013, consultado ao COPOM, fui liberado. Hoje minha esposa envolveu-se em acidente leve de trânsito. Chamada a PM para fazer o BO (porque eu queria o BO para pagar os danos causados ao outro veículo), a minha surpresa: veículo apreendido, art. 203, V, mesmo eu levando o comprovante de pagamento do licenciamento. Sem choro nem vela, guincho chamado imediatamente. E isso que ainda tirei a DARE pelo BB, o que, segundo o site do DetranSC, faz "baixar" automaticamente no sistema. Po, venceu na segunda (e foi pago na segunda), hoje é quinta, licenciamento atrasado??!!! Que prazo é esse de 24hrs para pegar o CRVL novo? Aliás, aqui na minha cidade há 40 mil veículos, pode o ciretran expedir mais ou menos 3 mil e poucos CRLV em um dia? Cadê a proporcionalidade? Ainda, esse ano o diretor-geral do detranSC sequer fez resolução de calendário de licenciamento (ano passado ele fez um em 29 de julho com efeitos retroativos, olha a piada), ou seja, deve-se aplicar a resolução 110 do CONTRAN (que me daria o prazo até outubro). De qualquer forma, no parecer do Cetran fala-se em dez dias para pegar o CRLV novo, mas não achei mais nada nesse sentido. Só sei que, na minha opinião, houve abuso de autoridade. Avisei aos policiais que apreenderam meu veículo que iria na corregedoria deles e anotei o nome e patente do superior que mandou, de modo intransigente, apreender meu carro. Vou também ao MP. E minha esposa e eu ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais (paguei 120 pila no guincho). Abraços

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    1. Rafael, acredito que você se equivocou ao informar o artigo da infração (203, V); você queria dizer 230, V? Se foi isso, não cabe a remoção do veículo, conforme esse parecer do Cetran/SC. Se as taxas estão pagas, cabe a autuação, mas não a remoção. Você está certo em ajuizar ação por abuso de autoridade. E não esqueça de requerer de volta o valor que pagou pelo guinchamento, pois indevido. Boa sorte! Sérgio.

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    2. Sim, eu queria dizer 230, V, mesmo. Abraços!

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  6. Bom dia! Também sou de SC. Meu carro foi apreendido ontem por estar sem licenciamento (documento atrasado). Se eu fizer o pagamento das guias e mandar para o despachante fazer o documento novo (que demora cerca de 7 dias pra chegar) eu consigo retirar o carro com as guias pagas em mãos e algum comprovante de que foi mandado fazer o novo documento? Ou só consigo retirar quando o novo documento chegar?

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    1. Rafaella, primeiramente, peço desculpas em não responder sua dúvida com a rapidez que você esperava. De qualquer forma, responderei para que outros com a mesma dúvida possam encontrar uma resposta aqui. Vamos repisar a situação que foi exposta no artigo acima. Durigir sem portar os documentos obrigatórios é infração de trânsito prevista no art. 232 do CTB. Diante disso, entendo que, muito embora a infração prevista nesse artigo não autoriza a remoção ao pátio, liberá-lo do pátio com a apresentação da comprovação de pagamento das taxas respectivas não seria legal. Mas é possível que haja opinião divergente, justamente porque o veículo sem o documento obrigatório e com as taxas pagas possam circular. Mas eu perguntaria a você: diante dessa dúvida, quem liberaria o veículo? Acredito que ninguém.

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  7. Boa noite, estou com tudo pago e com vistoria marcada dia 10 para receber o documento crlv 2015 como proceder para não levar meu veículo.....

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    1. Fabiano, você não informou quando vence o licenciamento de seu veículo. Att. Sérgio.

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  8. Meu carro foi multado hoje em cima do 230 V, porém era crlv sem vistoria para 2015, paguei tudo, só não troquei o documento, minha habilitação é permissão .... e agora ?

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    1. Henrique, apresente defesa pedindo a anulação do auto de infração, pois autuaram você por um fato, o art. 230, V, quando deveria ser pelo art. 232, OK? Assim, você terá a anulação do auto e não receberá ponto em sua carteira.
      Se não conseguir deferimento da JARI, imediatamente à resposta apresente recurso ao Cetran de seu estado, alegando o mesmo fato. Att. Sérgio.

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  9. boa tarde!minha moto foi apreendida hoje por nao esta vistoriada no ano 2015 e 2016,mais os documentos estao todos pagos em dia.
    mais a questao e que me cobraram 298,00 reais pra lavarem pro patio do rodando certo em miracema rj, e eu fui pego em itaocara rj ,pra chegar ate miracema e 35km.
    e nessa viagem eles levaram mais 6 motos tudo embolado uma com as outras,um absurdo isso. oque eu faço?

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    1. Se você está achando abusivo o valor, a única coisa que resta a fazer é procurar a legislação (municipal ou estadual) que estabelece os valores e verificar se estão cobrando corretamente. Pegue o recibo de pagamento. Att. Sérgio

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  10. Boa tarde tenho um carro zero porém paguei o IPVA hoje sábado só que o vencimento foi ontem. Será que tem algum problema se caso eu for parado em uma lei seca o que pode acontecer?
    Me tira essa dúvida por favor.

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  11. Minha moto está com o 2015 no verde e o 2016 pago pode ser apreendida em uma blitz

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  12. Olá... sou de MG, fui pega na blits sexta feira dia 03/03/2017 por nao estar portando o documento pago 2017 e nem os anteriores igualmente pagos, apenas por ter multa vencida de 2015, hoje peguei o bo me autuarão com base no artigo 269 do ctb, e removerao o carro pro patio, fiquei sem o caro pra consulta que eu ja ia, sentada mo meio fio �� com dor no pe, tendo que catar minhas tralhas que estavam dentro do carro pra colocar no taxi pra vir pra casa . Me responde por favor se cabe recurso, eu penso que ta tudo errado.

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  13. Olá. Meu noivo que é inabilitado se envolveu em um acidente de trânsito sem vítimas. Os documentos da motocicleta estão em dia e mesmo com a presença de dois habilitados o PM que fez a ocorrência solicitou a remoção do veículo. Como devemos agir neste caso? Desde já agradeço.

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