Desisti de publicar a sentença
Ontem, no Twitter, postei uma mensagem dizendo que a Justiça condenou na semana passada 2 imbitubenses por falsidade ideológica. O crime ocorreu na imprensa. Publicarei sobre o fato.
Horas depois, eu desisti de escrever sobre isso, embora eu esteja escrevendo, agora. Só que eu pretendia informar os nomes das duas pessoas ou inserir o link do processo judicial para que os leitores consultassem, se houvesse interesse.
A sentença judicial foi prolatada no dia 30/08/11, e não na semana passada, como eu havia dito no Twitter.
O fato que gerou a condenação já deve estar no esquecimento da maioria das pessoas que teve conhecimento na época (2005) em que ele ocorreu. Mas é bem possível que algum meio de comunicação de Imbituba queira "relembrá-lo".
No entanto, para não deixar o leitor muito curioso, sem saber nem mesmo qual fato ocorreu, informo que em 2005, de acordo com a sentença judicial, foi utilizado indevidamente o CNPJ de uma empresa para que um jornal, usando esse CNPJ, circulasse em Imbituba. É isso.
Mas por quê desisti de detalhar o ocorrido? Por alguns motivos que acredito refletir a coerência de minha decisão.
Primeiro, porque o crime de falsidade ideológica praticado não trouxe danos à sociedade. Se algum dano foi gerado, atingiu apenas uma pessoa ou uma empresa. É minha opinião.
Segundo, há fatos bem mais graves que esse e que deveríamos dar importância, mas sequer há alguma menção na mídia.
A sentença proferida, da qual ainda cabe recurso, pode ser usada de forma politiqueira, porque os dois indivíduos possuem envolvimento na política local. Mas como não vejo qualquer relevância política que a sentença possa representar, esse é um motivo a mais para que eu não a publique ou mencione os nomes dos réus.
Nenhum comentário:
Seu comentário não será exibido imediatamente.
Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".
Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.
Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.
Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.
O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.
As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.
Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!