Exame de Ordem: o pesadelo dos novos bacharéis em Direito

Acredito que o título deste post traduz bem o que é o Exame da OAB para quem acabou de receber o diploma de bacharel em Direito. É como se fosse um outro vestibular. Mas bem mais difícil.

Na última edição do Exame, recém realizada, 90 das 610 faculdades de Direito que participaram não tiveram nenhum aprovado. De todos os candidatos ao registro na OAB, quase 90% foram reprovados.
Mas esse exame é mesmo necessário?

Sou bacharel em Direito e passei no Exame de Ordem na segunda tentativa, com folga, em 2002, depois de amargar a reprovação por 3 questões no exame anterior.
Para mim, foi como uma derrota. Estuda-se anos, substitui-se o lazer pela carteira escolar; o fim de semana com a família ou amigos pelos livros, leituras e trabalhos; horas nas estradas todas as noites e... só o diploma não basta para ser advogado. Depois da alegria e o ufa! na noite de formatura, livros às mãos, novamente, pra enfrentar a mais difícil prova do curso de Direito.

Eu entendo perfeitamente a indignação e desespero do bacharel que já tentou várias vezes e não conseguiu ser aprovado pela OAB. Vários já tentaram, em vão, conseguir judicialmente o direito ao registro sem ter de ser fritado no Exame. Pode-se ganhar na primeira instância, mas perde-se depois.
É bom lembrar que esse Exame não é uma invenção brasileira. Outros países exigem algo mais pós graduação, e talvez seja pior que o nosso Exame:
O Exame de admissão para a advocacia não existe apenas no Brasil.

Inúmeras nações possuem teste de admissão à advocacia semelhante ao exame de ordem.Na Itália, após a graduação, realiza-se estágio específico para a advocacia de dois anos, distinto do estágio curricular. Após, o postulante deve se submeter a um teste de seleção, composto de provas escritas e orais. Além de todos estes requisitos, para advogar nos Tribunais italianos, faz-se necessário 12 anos de inscrição do Colégio de Advogados ( Lei nº 27/1997).

Na França, após conclusão do Curso de Direito, o pretendente a advocacia deve realizar e ser aprovado em um curso específico de um ano e, após, se submeter a estágio forense direcionado a advocacia de dois anos, tal qual a residência médica. Tal estágio profissionalizante não se confunde com o estágio curricular de graduação.

Nos Estados Unidos, a maioria dos Estados realiza teste de admissão para a advocacia, denominado Bar Examination, além de testes de personalidade para avaliar o caráter dos candidatos e a sua aptidão para o exercício da profissão. No currículo de Abraham Lincoln consta com orgulho a sua aprovação no "exame de admissão à advocacia em 1836".

Na Inglaterra e no País de Gales, ocorre a seleção através do Curso de Formação Profissional.
Exames semelhantes são exigidos em países como Hungria, Polônia, Irlanda, Malásia, Filipinas e África do Sul. (Fonte: site Renato Saraiva)
Será que a reprovação em massa acontece em decorrência da dificuldade da prova ou da falta de conhecimento a ser repassado por essas faculdades aos seus alunos? Não tenho dúvidas que é a segunda opção. Ou a própria falta de comprometimento do bacharel para com o curso.
Mais de 60% das faculdades públicas e privadas de bom nível aprovam seus bacharéis na primeira tentativa no Exame. Os que reprovam "acabam por obter êxito em exame posterior", afirmou o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
No último Exame, as públicas deram um banho nas faculdades privadas. Vejam!

O curso de Direito transformou-se em um caça-níquel educacional. E o Ministério da Educação e Cultura não está agindo de forma exemplar. Quem perde com isso? O aluno, que depois não conseguirá vencer a última batalha, embora tenha gasto uma pequena fortuna e o seu tempo.
Conforme li há algumas semanas, a OAB desaprova a criação de 90% das faculdades que pretendem instituir o curso de Direito, mas o MEC é quem tem a palavra final e permite a abertura de várias, embora já tenha suspendido cerca de 34 mil vagas em 4 anos. Parece não ter sido o suficiente.

Como eu disse, até entendo os sentimentos dos bacharéis. O que eu não consigo entender é a indignação de quem deveria, por uma questão lógica, defender o Exame: o cidadão!
Passa no Exame quem tem conhecimento. E, em tese, se tem conhecimento será um bom profissional. Logo, desempenhará sua profissão com segurança, beneficiando seus clientes.
A partir do momento que o cidadão manifesta-se pela extinção do Exame, ele está defendendo tudo aquilo que ele não quer ver em um advogado.

E cá entre nós. Se sabemos que há advogados no mercado prestando serviços de má qualidade, com desídia e até desonestidade, imagine se não houvesse a peneira do Exame. Você já pensou nisso?
Você já pensou que é o advogado que vai salvar, se for preciso, o seu patrimônio, a sua saúde, a sua liberdade, a sua honra? E se o profissional que você contratar não souber fazer o que tem de ser feito? Você perde. E, raramente, na esfera judicial, haverá uma segunda chance.

Devemos, sim, exigir que as faculdades construam bons profissionais, sejam eles bacharéis em Direito (futuros juízes, promotores, delegados, advogados...), médicos, odontólogos, engenheiros... O que não podemos é defender aquilo que possa nos trazer prejuízos, em qualquer esfera pessoal; ou até mesmo comprometer a segurança da sociedade.

Um comentário:

  1. Com respeito peço vênia, nobres e inteligentíssimos leitores. Não se pede o fim do exame, sim o fim da interferência abusiva da OAB e o fim de seu exame caça-níquel. Um advogado "perde" uma ação e somente “muda” a guarda de uma criança (direito de família) - que pode ser revista. Já um médico, se ele se equivocar e amputar uma perna sã, adeus...

    O Exame da OAB é mais um absurdo no Brasil. No exemplo acima, o médico, que pode amputar uma perna "perfeita" ou um engenheiro que projeta errado e faz desabar um estádio com 100 mil pessoas não precisa. Por que o bacharel em direito é o patinho feio? E os milhões que correm nos cursinhos e na própria OAB? Isso é uma fábrica de fazer dinheiro – ilegal, inconstitucional e usurpa do MEC. Façam todos ou não faça ninguém.

    Para além disso, o exame só pode ser aplicado pelo ente público, óbvio, o Estado através de seus órgãos, o MEC, não uma entidade de classe que protege interesses dessa mesma classe (mais advogados, mais concorrência, menos clientes, menos dinheiro, menos domínio...). Sou plenamente favorável a que se aplique o exame, mas não pela OAB (aliás, a ordem nem estrutura tem para isso, terceiriza o serviço).

    Finalizando e pontuando com respeito, bem que se saiba que a esmagadora maioria que o defende não prestou exame algum, por certo, pois não era exigido... PROVA NÃO PROVA NADA, NÃO ESSA, NÃO ASSIM.

    Meus respeitos e cumprimentos, forte abraço.

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