Defensoria pública ou defensoria dativa?

Como a maioria das pessoas que possuem acesso à internet faz parte da camada social economicamente melhor, pode ser que são raros os leitores deste blog que tiveram necessidade de contratar advogado pago pelo Estado, através da defensoria dativa, para ajuizarem ou apresentarem defesa em alguma ação. Sendo assim, este post pode não interessar muito a esse público, mas, como se diz, ninguém sabe o dia de amanhã. Portanto, melhor ler todo o post.
Este artigo foi escrito por mim e publicado no jornal Popular Catarinense, em 13/03/2009:
Leitor, começa em Santa Catarina uma discussão a respeito de um serviço muitíssimo importante à sociedade, principalmente à população carente. Trata-se da defensoria pública. Nosso Estado é o único que não possui defensoria pública.

Para quem não sabe, esse serviço é aquele que um advogado, pago pelo Estado, presta serviços ao cidadão que não possui condições econômicas para pagar por serviços advocatícios.
O modelo que existe no nosso Estado, hoje — defensoria dativa —, é aquele em que advogados interessados se inscrevem em um cadastro, através da internet, para prestarem esses serviços, e são pagos também pelo Estado.

No outro sistema — defensoria pública —, que muita gente quer ver substituir o atual, todos os advogados são funcionários do Estado e há concursos públicos para isso.
Eu penso que o atual sistema, por vários motivos, é muito melhor do que o que se pretende implantar. Vou citar alguns que vejo como mais importantes:

1°) há um número enorme de advogados para prestar esses serviços, enquanto no outro modelo o número de advogados será limitado à quantidade de vagas que o Estado disponibilizará para isso. E como o Estado nunca disponibiliza funcionários suficientes para a boa prestação de serviços públicos, você sabe, leitor, no que vai dar;

2°) o atual é mais barato para o Estado, pois não há encargos ou reclamatórias trabalhistas por parte dos profissionais que prestam os serviços;

3°) também vejo que os advogados, no modelo atual, preocupam-se em prestar bons serviços, pois eles também têm sua clientela particular, que é captada de acordo com a reputação do profissional. No modelo que se quer implantar, o advogado, como funcionário, estaria preocupado em prestar bom serviço?

Mas você, leitor, poderia reclamar: hoje, em Imbituba, apenas alguns advogados fazem parte da defensoria dativa, como bem explanou, na Rádio Bandeirantes, o advogado César de Oliveira, Presidente da OAB local. Acontece, leitor, que há poucos advogados porque o Estado não paga pontualmente os serviços, fazendo com que esses profissionais se excluam do sistema.

E li num jornal esta semana que o sistema catarinense custa ao Estado, anualmente, 12 milhões de reais, enquanto no Rio Grande do Sul, funcionando com o sistema que se quer implantar por aqui, possui apenas 250 advogados, podendo custar 83 milhões de reais por ano, pois esses funcionários estão querendo receber o mesmo vencimento que ganha um promotor de justiça.

Então, se no Estado vizinho, grande e rico como é, possui apenas 250 advogados, quantos seriam disponibilizados em Santa Catarina? Haveria advogados suficientes para a demanda?
Complementando. No dia último dia 12, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina-ALESC realizou audiência pública sobre o tema, cuja relatoria está a cargo do deputado estadual Nei Ascari.

Conforme publicação no site da ALESC, teme-se que o caixa do Estado não suporte o serviço. Ora, se hoje o Estado não paga os advogados dativos, que são muito mais baratos, consistindo uma falta de respeito do governo para com os advogados, descumprindo a lei, terá dinheiro para bancar uma defensoria pública?

Ademais, foi levantada a preocupação de que futuramente os defensores públicos queiram requerer isonomia aos procuradores de Estado, onerando ainda mais a folha de pagamento do Poder Executivo.

Em agosto de 2006, foi realizada uma outra audiência pública na ALESC, na qual o então presidente da Associação dos Magistrados Catarinense, juiz José Agenor de Aragão, disse que "o sistema de Defensoria Dativa oferecido pela OAB é bom e deveria continuar, com a correção de que os repasses sejam feitos pelo Estado aos advogados conforme fosse sendo aprovadas as defesas, já que muitas vezes há atraso".
Hoje, não só há atrasos como há o que se pode chamar de calote governamental. Geralmente os governadores fazem algum pagamento significativo quando estão às vésperas das eleições. Depois, só nas próximas.

Finalizando. Se o Estado pagasse regularmente os advogados dativos de Santa Catarina, ele teria "um defensor para cada 700 pessoas". (fonte ALESC)
Em 2005, havia no Brasil "1,86 defensor público para cada 100 mil habitantes"!!! (fonte Conjur - acesse e veja a precariedade)

Para quem quiser ler sobre a audiência pública ocorrida na semana passada, deixo o link do site da ALESC, no qual há informações bastante interessantes.

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