Sessão realizada no último dia 25 teve o retorno do vereador Luís Antônio Dutra (PSDB), que havia pedido licença para tratamento de saúde.
Com a volta de Luís, deveria sair o suplente Jesiel de Oliveira Antulino, (PSDB) e permanecer na Casa o suplente Rui Geraldo Rodrigues (PSDB). Contudo, Rui Rodrigues apresentou requerimento de licença, por 60 dias, a partir do dia 19/04/11, para tratar de assuntos particulares. Diante disso, o suplente Jesiel Antulino permanece na Câmara de Vereadores.
Na pauta desta sessão foram acrescidos, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 4.099/2011 e o Requerimento nº 007/2011. Este último, que entendo muito relevante, trata-se de medicamentos de uso contínuo. O vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB) solicitou que fosse oficiado a diversas autoridades a solicitação para que medicamentos recebidos via judicial sejam entregues em Imbituba, evitando que os pacientes ou seus parentes desloquem-se até a secretaria regional de saúde, em Tubarão, para recebê-los. Além de se diminuir as despesas familiares, eviataria-se, também, os riscos na inacabada Rodovia BR-101.
Calcula-se que há mais de uma centena de pessoas em Imbituba que recebem, via judicial, medicamentos de uso contínuo. Essas ações judiciais foram necessárias porque os medicamentos não são distribuídos pela farmácia da prefeitura, ou seja, são remédios que não fazem parte do rol que a prefeitura tem a obrigação legal de fornecer. E sendo tratamento permanente e não havendo condições financeiras do paciente custeá-lo, recorre ao Judiciário.
Há casos, também, de medicamentos que, embora sejam distribuídos pelo SUS, há outros similares no mercado que são de melhor qualidade, não provocando reações adversas severas a determinados pacientes ou porque são potencialmente melhores no combate àquela doença em tratamento. Diante dessas situações, não havendo como o paciente adquirir por conta própria o medicamento que necessita, busca no Judiciário o auxílio iminente.
No mesmo Requerimento, o vereador sugere às autoridades estaduais que o mesmo procedimento seja posto em prática em outras cidades do Estado, cuja população deve sofrer com os mesmos problemas, tendo de se dirigir à alguma unidade da secretaria de saúde estadual, fora de seu domicílio, para receber o medicamento que lhe permite a sobrevivência ou uma vida mais digna.
Um projeto que também merece a atenção dos leitores é o PLC nº 220/2011, que autoriza convênio com a CERPALO para ser a empresa responsável pela manutenção da iluminação pública, excluindo-se, assim, a CELESC.
Na minha opinião, o referido projeto é inconstitucional, porque necessita de licitação para a contratação desses serviços de eletrificação, não se podendo, sem embasamento na Lei Federal nº 8.666/93, contratar a CERPALO. Sendo ela contratada sem licitação, podem acreditar que haverá problemas mais adiante.
Proposições apreciadas:
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Projeto de Lei Complementar nº 220/2011, de autoria do Poder Executivo, altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei nº 2.344, de 31 de dezembro de 2002, com redação alterada pela Lei nº 2.467, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (
Aprovado por unanimidade com Emendas)
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Projeto de Lei nº 4.099/2011, de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe desse Poder a realizar despesas (
até R$ 12.000,00)
com as comemorações do Dia do Trabalhador, e dá outras providências. (
Aprovado por unanimidade sem Emendas)
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Projeto de Lei nº 4.097/2011, de autoria do vereador Rogberto de Farias Pires, declara de utilidade pública a Associação Escola de SURF Águas de Ibiraquera - AESAI. (
Aprovado por unanimidade sem Emendas)
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Requerimento n° 005/2011, de autoria do vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), solicita que seja feito levantamento do passivo ambiental do Município de Imbituba, bem como dos riachos ou rios que sofreram modificações no seu curso d' água. (
Aprovado por unanimidade sem Emendas)
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Requerimento n° 007/2011, de autoria do vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB), solicita seja oficiado ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Prefeito Municipal de Imbituba, ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando medidas para que os medicamentos de uso contínuo, recebidos via judicial, sejam entregues na cidade de Imbituba. (
Aprovado por unanimidade sem Emendas)
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2011, de autoria da Mesa Diretora da Câmara e demais vereadores, altera o § 2° do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Imbituba. (
Aprovado sem Emendas em 1ª Discussão e Votação – Proposição segue para 2ª discussão e votação na 14ª Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2011)
Que dança de cadeiras que virou a Câmara de Vereadores de Imbituba! Uma vergonha!
ResponderExcluirJá virou palhaçada!
Estou revoltada com a política imbitubense.
Cara Penélope, palhaço é o povo que votou neles!
ResponderExcluirEnquanto houver gente que da sustentação para esses políticos profissionais não haverá justiça social. Mas o pior nisso tudo é que pessoas de boa índole, que poderiam estar ocupando esses cargos se acovardaram. Estamos ferrados. O dinheiro fala mais alto.
Estácio, publiquei seu comentário no artigo "Câmara de Vereadores: 42ª sessão ordinária", pois tinha mais relação com aquele artigo.
ResponderExcluirLá, também, coloquei minha resposta.
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