As consequências jurídicas do envolvimento de policiais com o tráfico

Imbituba foi pega de surpresa com as investigações e prisões de dois policiais militares que, sob a nomenclatura de "P2", atuavam na "inteligência" da PM local.

Este artigo não visa a abordar as investigações que culminaram nas prisões preventivas desses policiais, mas somente a discorrer sobre as consequências jurídicas que o fato terá no Judiciário de Imbituba, as quais, em nenhum momento, foram suscitadas na imprensa.

Quando policiais, civis ou militares, se envolvem com o tráfico de drogas, sendo eles os agentes que trabalham na investigação desse crime, as consequências não se limitam ao fato desse envolvimento, o que já é extremamente preocupante às instituições a que são vinculados e mais ainda à população. Afinal, quem deveria prestar segurança se alia a um ramo da criminalidade que mais vítimas faz no país.

Quando esses policiais se vinculam ao tráfico de entorpecentes e são descobertos, as prisões realizadas por eles ficam sob suspeita de ilegalidade, fato este que entendo ser muito mais gravoso que o próprio crime praticado pelo policial.

Imagine, leitor, que um indivíduo preso por esse policial, embora possa ser ele um traficante, acaba sendo posto em liberdade porque o agente que lhe prendeu já não goza mais de credibilidade junto ao Judiciário. Então, entra em cena o princípio in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, absolve-se o réu.

Evidentemente que o indivíduo não será solto somente porque o policial sob suspeita participou de sua prisão. É necessário que o testemunho desse policial tenha um peso importante na provação da prática do crime. Se assim for considerado, a prova obtida por esse policial ou seu testemunho ficará sob suspeita.

E é isso que já aconteceu no Judiciário local, após a prisão dos dois policiais militares.
Vejam parte da sentença num processo criminal, datada de 23/03/11, em que esses policiais eram testemunhas:
"Ocorre que é público e notório que os Policiais (...) estão sendo investigados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina por terem envolvimento com o tráfico de drogas em Imbituba e região. Diante disso, suas declarações de forma isolada no contexto dos autos, não gozam de credibilidade.

Os demais policiais inquiridos em juízo, sob o crivo do contraditório, somente foram chamados por (...) após o suposto  repasse da droga para o estrangeiro não identificado e da localização do estupefaciente num dos quartos do Hotel Alto Arroio.

Ou seja, eles não presenciaram o repasse da droga e a apreensão feita por (...). Logo, não há certeza de que a droga, efetivamente, foi repassada pelos acusados e que ela foi encontrada em poder destes."
(Observação: os nomes dos policiais, embora constem na sentença, foram omitidos e substituídos pelo símbolo "(...)")

Ao que sei, outros presos de Imbituba conseguiram absolvição junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base na mesma situação processual.

Leitores, tentem imaginar todo o custo que se teve desde a prisão até a movimentação do Judiciário para se chegar à sentença dada a um indivíduo. Agora, esse mesmo indivíduo será solto, absolvido, depois de o Estado gastar milhares de reais para tentar provar sua culpa. E não para aí. E se o indivíduo buscar indenização contra o Estado, alegando que ficou preso em razão de conduta ilegal praticada por esses policiais?

Quantos indivíduos já condenados poderão ser absolvidos em possíveis ações revisionais? Quantos mais serão soltos? Não sabemos. Quem pagará tudo isso? Nós sabemos.

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