A Lei Municipal nº 3.684/10 e a fiscalização de alvarás municipais pela PM

Leitores, por algumas semanas do ano passado, o projeto de lei nº 3.899/10 fez parte da pauta de análise dos vereadores, em várias sessões da câmara. Aprovado por unanimidade pelos edis, no dia 03/05/10, o projeto foi sancionado pelo prefeito José Roberto Martins e se transformou na Lei nº 3.684/10, publicada no Diário Oficial* eletrônico, página 30.
O teor da lei, que autoriza a Polícia Militar a fiscalizar alvarás municipais em todo município, seria constitucional? Veremos.

À exceção da intervenção do vereador Dorlin Nunes Júnior, que pediu para que o município tratasse melhor a questão de fiscalização no município, todos os demais vereadores silenciaram.
Foi lamentável que os vereadores não encaminhassem o projeto para a assessoria jurídica, antes de apreciá-lo.

O projeto chegou na câmara de vereadores sem o anexo que continha o termo de convênio que seria firmado entre o município de Imbituba e o Estado de Santa Catarina. Ou seja, o corpo chegou sem coração. Sanado o problema, semanas depois, os vereadores apreciaram a matéria no dia em que o comandante da PM em Imbituba estava presente e discorreu sobre as atividades dessa polícia em nosso município e, ao final, pediu a aprovação do projeto. E mesmo afirmando, durante sua explanação, que faltavam policiais para atender a contento à população, os vereadores não levaram isso em consideração e deram mais atribuições aos policiais militares. Não entendi.

O comandante alegou que a PM não fiscalizaria alvarás municipais de estabelecimentos comerciais, pelo simples ato de fiscalizar. Citando um exemplo prático, disse que não fiscalizariam "alvará do estabelecimento do Lila", mas apenas fiscalizariam as questões de ordem pública, onde houvesse perturbação.
Não é isso que consta na lei. Ela dá amplos poderes de fiscalização. Delega poderes de fiscalização à Polícia Militar.

No art. 2º, está estabelecido: "O convênio de gestão compartilhada que trata o artigo 1º tem por objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições da legislação municipal relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e o comércio de ambulantes no Município de Imbituba, com a finalidade de preservar a ordem pública, nos termos do convênio anexo." (grifei)

Transcrevo abaixo as atribuições delegadas à Polícia Militar, constantes do termo de convênio:

"I - Fiscalizar, sem prejuízo da fiscalização do Município, estabelecimentos comerciais, industriais e o comércio de ambulantes instalados no Município de Imbituba, nos termos da legislação municipal;

II - Quando da ausência do "Alvará de Licença para Funcionamento" proceder a apreensão da mercadoria e equipamentos, fornecendo ao infrator o respectivo "Termo de Apreensão", ou, sendo o caso, proceder a interdição do estabelecimento;

III - Proceder ao encaminhamento do material apreendido ao Município em até dois dias úteis;

IV - Proceder a vistoria, emitindo laudos, referente ao funcionamento de bares, boates, danceterias, eventos públicos, particulares e similares que possam de alguma forma infringir a ordem pública;

V - Lavrar Termo de Advertência e notificação para regularização para os casos de simples regularização da atividade;

VI - Embargar a instalação e/ou funcionamento de eventos não liberados pelos órgãos competentes, comunicando o fato ao MUNICÍPIO, conforme o caso;

VII - Quando da ausência do "Alvará Sanitário", sendo este exigível para a atividade do estabelecimento, proceder a apreensão da mercadoria e equipamentos, fornecendo ao infrator o respectivo "Termo de Apreensão", ou, sendo o caso, proceder a interdição do estabelecimento;

VIII - Afixar, após constatado que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas estabelecidas, selo de conformidade com validade vinculado ao prazo estabelecido nas licenças expedidas."

Dissecando a lei:

a) como a lei diz que a PM intervirá em questão de ordem pública, por si só seria uma redundância, pois a PM é obrigada a intervir quando necessário, pois de sua competência, e é obrigação do Estado de Santa Catarina pagar e treinar policiais para essa intervenção. Portanto, o município de Imbituba não pode e não deve pagar por um serviço que já está sendo pago pelo Estado.

b) no âmbito de Santa Catarina, é a Polícia Civil que possui competência para fiscalização dos alvarás de funcionamento expedidos pelo Estado. Enquanto a PM, mesmo sendo um órgão estadual, não possui competência para fiscalizar alvarás estaduais, mas o município, por outro lado, delegou competência a ela para atuar na fiscalização dos alvarás municipais.

c) "art. 3º  O convênio poderá prever o rateio dos valores arrecadados com cobrança de alvarás e licenças emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental", observando-se os percentuais de 60% para a prefeitura e 40% para a PM.
Ora, a competência de fiscalização é da prefeitura, a qual deverá ter fiscais suficientes para executar sua obrigação. A prefeitura, por certo, deve alegar que não possui funcionários suficientes, mas abrirá mão de 40% de receita para "terceirizar" o serviço público de fiscalização?
Os vereadores sequer perguntaram quanto significa 40% da receita proveniente do pagamento de taxas de expedição de alvarás. Se é um mil ou um milhão.

Outro fato que entendo ilegal é que, tratando-se de taxa, a administração deve, atendendo ao princípio da razoabilidade, aferir o custo do serviço para determinar o valor da taxa a ser cobrada. Sem fazer isso, sem saber quanto custaria à Polícia Militar a realização das tarefas delegadas a ela, decidiu-se permitir que se  repassasse a essa instituição policial 40% das receitas advindas das taxas para expedição de alvarás e licenças.

d) os 40% recebidos pela PM "deverão ser aplicados exclusivamente no Município de Imbituba, em despesas destinadas à preservação da ordem pública, tais como equipamentos, veículos, serviços, cursos ou atividades." (grifei)
A prefeitura, em nenhuma administração, ofereceu condições suficientes para que o setor de fiscalização efetuasse seu trabalho de forma eficiente e eficaz. Número deficiente de funcionários e veículos e falta de cursos de aperfeiçoamento para o contingente operacional fiscalizatório sempre foi uma constante.

e) a lei autoriza à PM a apreender mercadorias. Então quer dizer que se um policial militar chegar em um estabelecimento e constatar que não há alvará, ele poderá recolher os produtos à venda nesse estabelecimento? Entendo que a resposta é não! Explico no próximo item.

f) a lei diz que a PM confeccionará laudo. Que tipo de laudo? Seria laudo pericial de som? De mercadoria deteriorada? De produto falsificado?
Laudos periciais são confeccionados por peritos, profissionais com fé pública. E não é o caso da PM, que não possui atribuição legal para isso, ainda que delegada pelo município. Logo, com base nesses laudos confeccionados pela PM, entendo que não poderá ser recolhido qualquer produto em estabelecimento "fiscalizado", por incompetência legal.

g) tratando-se de serviço público dentro da ordem pública, o tributo a ser cobrado é o imposto e não a taxa, como é o caso das expedições de alvarás - paga-se taxas. Se o dono de estabelecimento está sendo fiscalizado pela polícia, cuja atribuição é fiscalizar a ordem pública, há de se criar um imposto para isso. A cobrança de taxa, nesse caso, diante do Código Tributário Nacional, é incompatível com o serviço prestado.

h) e a PM poderá fechar estabelecimentos comerciais em caso de perturbação? A resposta é positiva, se os leitores entenderem que os fins justifiquem os meios. A resposta é negativa, porém, se for atendido o que estabelece a legislação. Em caso de perturbação de sossego, a PM deverá, com base na lei estadual pertinente, lavrar o respectivo termo circunstanciado para se apurar a infração, cuja perícia deverá ser realizada pelo Instituto Geral de Perícias-IGP. Nada mais além disso.
Se a polícia fechar o estabelecimento e, no dia seguinte, o proprietário abri-lo novamente, isso não configurará desobediência, pois a prefeitura deverá, primeiro, instaurar o competente processo administrativo, observando-se o devido trâmite legal.

i) a PM não poderá expedir laudos periciais ou fazer medições de ruído para determinar se a atividade sonora no estabelecimento comercial está ou não em desacordo com a lei, justamente pelos fundamentos já expostos nos itens "f" e "h";

j) uma questão sobre um fato que poderá ocorrer: caso haja algum abuso durante a fiscalização feita pela PM, e o proprietário do estabelecimento resolver ajuizar uma ação de danos morais em razão da ação, quem deverá constar no polo passivo, o município ou o Estado?
Eu entendo que o prejudicado deverá ajuizar ação contra o município e o Estado. E é bom o município lembrar que nessas ações de indenizações contra abusos policiais as condenações são sempre vultosas.

O item VII é o que considero por demais ilegal. Autoriza "a apreensão de mercadoria e equipamentos", se o estabelecimento não possuir "Alvará Sanitário". Bem, então se um mercado não tiver esse alvará, a polícia poderá recolher a mercadoria, os balcões, freezeres, balança, gôndolas e tudo mais? Isso é legal ou é abusivo? E se a mercadoria se deteriorar? E se os equipamentos forem danificados no período em que estiverem apreendidos?

Ainda que o Ministério Público ou a OAB ou outra entidade que tenha legitimidade não ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade em face dessa lei, e ainda que haja a assinatura do convênio entre o município e o Estado, qualquer proprietário de estabelecimento comercial poderá impetrar mandado de segurança, caso seja fiscalizado administrativamente pela PM ou sofra algum abuso durante qualquer fiscalização, momento em que poderá arguir a inconstitucionalidade da lei.

Dia 10, o jornal O Popular publicou matéria relatando abusos que teriam sido cometidos na ação de fiscalização realizada por policiais militares, conforme o leitor poderá ler acessando o link.

Pelo que tenho conhecimento os policiais militares estão autuando os estabelecimentos comerciais que eles julgam estar funcionando de forma irregular e as respectivas autuações estão sendo assinadas pelos próprios policiais militares e usando-se formulários de notificação de autuação da prefeitura de Imbituba. No caso, o agente público que teria competência para notificar e assinar o referido auto seria o fiscal de posturas do município de Imbituba e não um policial militar, pois não é competente para isso. A lei em comento e o convênio firmado entre os entes públicos estabelece a cooperação e não a atuação independente da Polícia Militar.

O que é de se estranhar é que os policiais, além de não irem acompanhados de funcionários ou representantes dos órgãos mencionados na lei, pertencem todos ao pelotão de policiamento tático-PPT, que é treinado para outras atividades policiais e não para a realização de ações como essa, exclusivamente de cunho administrativo.

Outra questão que deve ser observada é que o anexo da lei não foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. Entendo, portanto, que se não houve publicação do anexo, a lei não tem eficácia, pois o corpo da lei não define as atividades a serem desenvolvidas, as quais constam somente no referido anexo.

Os empresários do setor de bares e restaurantes têm sido as vítimas dessa legislação e estão reclamando, pois estão perdendo clientela e há risco de demissões no setor, justamente na época em que a atividade é mais intensa no município. O motivo das reclamações foi bem explicitado na matéria publicada no jornal O Popular, no dia 10.
A dúvida que fica é: se a Associação Comercial e Industrial de Imbituba apoiou o projeto, seus associados não tiveram conhecimento prévio do teor do projeto e do apoio dado pela diretoria da ACIM?

Bem, embora meu objetivo em divulgar esse assunto seja apenas o de levar aos leitores e à sociedade o conhecimento da matéria, sei que nem todos entenderão dessa forma. Entretanto, como sou cidadão imbitubense e resido aqui, não posso deixar de fazer a minha parte, tendo em minhas mãos um veículo de comunicação como esse. Se alguém entender que o conteúdo deste artigo está equivocado, fique à vontade para encaminhar ao blog sua opinião.

(* Muitas vezes não consegui facilmente acessar a página do Diário Oficial dos Municípios onde está a publicação da citada lei. Assim, caso não consiga acessar, feche todas as janelas e tente novamente)

22 comentários:

  1. Semanas atrás eu liguei para o Sedurb, acerca da fiscalização, eles informaram que desde outubro a fiscalização de estabelecimentos e ambulantes era atribuição da PM.

    Então, liguei para PM, eles disseram que o convênio é um apoio para PMI/SEDURB em casos que iriam comprometer a ordem pública.

    Ok! Não entendi nada! Mas não corri atras da responsabilidade por falta de tempo e inércia, julguei que não ia dar em nada e só ia indispor com as pessoas e ficar com a fama de chata.

    Acredito que o autor do projeto ou os legisladores (QUE APROVARAM - ELES ENTENDERAM TUDO) tinham que esclarecer para todos os envolvidos (SEDURB/ PMI/ CDL/ ACIM/ EMPRESÁRIOS) no que consiste tal intervenção da PM, a fim de evitar abusos por parte dos funcionários do SEDURB que atribuem a responsabilidade de fiscalização para PM (que pela interpretação literal da referida lei, também é do SEDURB), ou abuso de autoridade por parte da PM que fechou vários bares no fim de semana, conforme a notícia do Jornal Popular.

    Além disso, já ouvi um desabafo de um comerciante que a emissão de alvará é muito demorada. Será que o SEDURB não poderia agilizar a emissão dos alvarás? Ou emitir um alvará provisório aos comerciantes que exploram somente durante aa temporada?

    A municipalidade e servidores têm que se preparar administrativamente para agilizar este tipo de situação, não porque é amigo do prefeito ou do secretário.

    Não adianta querer ser cidade turística... sem estrutura e mentalidade de interior.

    Na temporada não pode radicalizar e fechar tudo que esta errado. Na primeira abordagem adverte; na segunda, notifica; se o empresário não regularizou na terceira, daí que fecha. Este tipo de flexibilidade não beneficia o empresário, mas sim a economia e o turismo no município.

    ResponderExcluir
  2. Luluzinha, primeiramente quero agradecer sua participação neste espaço. Infelizmente, é através de instrumentos como este blog que se consegue explicações que deveriam ser dadas nos órgãos públicos.

    A título de informação, o projeto de lei partiu do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo aprová-lo ou não. Entendo que quem deveria esclarecer a quem, como você exige, seriam os órgãos públicos e empresariais envolvidos nessa lei.

    Quanto a fechar os estabelecimentos na 1ª, 2ª ou 3ª vez, informo que as leis estabelecem todos os procedimentos necessários para o fechamento de um estabelecimento, guardado o direito do proprietário em se defender. Imagine que um policial, por não compreender determinada legislação, feche de forma equivocada - para não usar outra palavra possível - um estabelecimento que estava funcionando de forma regular e legal. Então, o proprietário, assim como você fez, buscará, aqui e acolá, tentar provar que não estava funcionando de forma a infringir qualquer norma legal, mas não consegue seu intento. Recorre, então, ao Judiciário, que lhe dá o direito, depois que os prejuízos já são enormes, e as indenizações quase sempre não cobrem esses prejuízos, além de demorar anos para se obtê-las.

    Penso que equívocos na fiscalização realizada por policiais, desacompanhados dos fiscais da prefeitura, poderão ocorrer em muitos casos, até porque os policiais não são treinados para essa atividade, muito menos têm familiaridade com a legislação que trata o assunto.

    Na época da tramitação do projeto de lei, eu tentei alertar para esses problemas que poderiam ocorrer, justamente pela falta de preparo dos agentes de segurança para lidar com situações quase exclusivamente afetas à administração da SEDURB. Não fui ouvido e, acredito, até mal interpretado. Só o que faltava, agora, alguém dizer que não eu deveria publicar aqui os equívocos da lei e, no meu entendimento, a sua inaplicabilidade, em razão de sua publicação parcial no Diário Oficial.

    Às vezes, o caos precisa ser instalado para que se encontre a solução.
    O Poder Público deverá, após a temporada, rever a situação e, para a próxima, se antecipar aos acontecimentos, contratar fiscais e estabelecer a forma de atuação, sem pôr em risco a atividade comercial. Reuniões, reuniões e reuniões, sem deixar que determinados grupos queiram todas as benesses da lei para si e os rigores da lei para os outros.

    ResponderExcluir
  3. Oha, minha sincesa opnião com relação a isso. Nada disso estaria acontecendo se os comerciantes/empresários de lanchonetes, bares e restaurantes tivessem um sindicato em Imbituba. Se isso existissem, certamente eles seriam procurados pela prefeitura para tratarem da lei antes que ela fossem a votação na câmara municipal. Ainda há tempo. É hora dessa classe se unir para fortalecer seu ramo na cidade.
    Abraços
    Alisson Berkenbrock

    ResponderExcluir
  4. Pena:
    A título de esclarecimento, pelo que sei as ações da PM tem se restringido a cumprir a LEI MUNICIPAL que determina o fechamento de Bares e Restaurantes as 2 horas de madrugada. Fato que tem sido desrespeitado e muito na Praia do Rosa. Na verdade estes vem se disfarçando de Restaurantes/bares e funcionando como verdadeiras DANCETERIAS/BOATES em locais cuja atividade é proibida pelo Plano Diretor do Município e não conseguiriam alvará para tal atividade.
    Com referência as licenças provisórias, entendo serem totalmente inviáveis. Precisamos de empreendimentos fixos e eternos que gerem empregos e RENDA para o município e não de para-quedistas que ganham dinheiro no verão e vão passar o inverno em outras cidades, enquanto os empresários estabelecidos tentam se manter na baixa temporada.
    Abraços

    ResponderExcluir
  5. Alisson, a ACIM deveria ser esse representante do empresariado, mas, pelo jeito, a diretoria da entidade apoiou a criação de uma lei sem saber qual seria a opinião dos filiados.

    Giovane, não está se questionando a necessidade de fiscalização do Poder Público, a qual deve ocorrer porque está inserida em seu poder de polícia, em suas atribuições. O que expus no artigo acima foi o meu entendimento sobre a inaplicabilidade da lei nº 3.684/10 e os equívocos que estão no teor desta legislação.

    O Poder Público não pode combater uma ilegalidade (empresários atuando de forma irregular) usando procedimentos irregulares ou ilegais. E se algum cidadão for favorável que o Poder Público atue de modo a ferir qualquer lei, aí, meu amigo, não vou nem discutir a questão. E, quando a vítima for você, sente e chore. Ou você, quando vítima, vai alegar que o Poder Público não está agindo dentro da lei?

    Um exemplo para ficar claro sobre um dos pontos que expus no artigo: se o Juiz expede um mandado de despejo, quem vai cumpri-lo é o oficial de justiça, podendo, se entender necessário, requisitar força policial, que só atuará havendo necessidade, e dentro dos limites legais. Entretanto, o Juiz não entregará o mandado à força policial desacompanhada do oficial de justiça. Consegui esclarecer?

    Quanto ao fato que citas, tenho conhecimento de que estabelecimentos sofreram ações, no mínimo, irregulares, mesmo tendo eles os alvarás exigidos na legislação pertinente.

    E saindo do teor do artigo acima, para debater contigo questão suscitada com referência a horário de funcionamento, questiono: por que bares e restaurantes têm de fechar às 2h00, enquanto as danceterias, que provocam maior poluição sonora podem fechar mais tarde? Por que estabelecimentos não podem funcionar com som ao vivo, mas poderiam funcionar com outro tipo de som? Por que culpam alguns proprietários de estabelecimentos comerciais em Ibiraquera o congestionamento no trânsito, em razão de seus comércios, se a solução disso é de competência do Poder Público, ou vão passar a exigir que o turista ande a pé? A questão de poluição sonora se resolve com limitação de horário de funcionamento ou com exigência de tratamento acústico? Onde está escrito na lei que um empresário não pode se instalar temporariamente em algum lugar deste país ou receber autorização de funcionamento, se ele obedecer aos requisitos exigidos na legislação?

    Obrigado pela participação de ambos.

    ResponderExcluir
  6. Me poupe, fechar um bar ou restaurante às 2 horas da manhã é piada!!!

    Que cidade turística é esta?

    Continuem com esta mentalidade, que Laguna, Garopaba, Florianópolis, Balneário Camboriu vão agradecer Imbituba pela incompetência e equivocos de seus governantes e formadores de opinião.

    Um grande equivoco na minha opinião, é a Av. Beira Mar do Centro, ali jamais deveria ser zona residencial, mas sim comercial, com bares, restaurantes, centros comerciais, cinema, teatro, etc.

    Prefeito, Vereadores, agentes políticos, servidores públicos, ACIM, CDL, ACORDEM!!! Visitem cidades turísticas (capitais do nordeste, Rio de Janeiro, Balneário, Florianópolis, e copiem o que tem de melhor para nossa cidade.

    ResponderExcluir
  7. Luluzinha, concordo com cada palavra sua. É piada fechar um bar ou lanchonete as 2 da manhã numa cidade turística, principalmente na alta temporada. Você sabiamente cutou a Baira Mar. Uma área que deve ser de exclusividade para comerciantes, e não transformada em loteamento de luxo para poucos da cidade.
    Parabéns

    Alisson Raniere Berkenbrock

    ResponderExcluir
  8. Cidade turistica? não me façam rir!!! O SEDURB é uma vergonha, estou retirando alvará para construção que levaria 39 dias ja se passaram 52 e estou a espera de uma assinatura do "Presidente da Republica" Ramires, tenho passado tardes inteiras no Sedurb para conseguir assinatura do mesmo, mas ta difícil, pois o "Presidente da Republica", nunca está lá, inacreditavel, e quando chega a ir lá nãp fica mais que 30 minutos, uma bobeira tua e perdes o dia no Sedurb, enquanto funcionarios, me dizem "o meu saiu em 15 dias por que estava sempre na cola dele" lamentavel.
    Vi uma senhora chegar ao SEDURB e dizer que a policia a proibiu de vender cachorro quente pois estava sem alvará no café mormaii, chegando no SEDURB foi informada, que o mesmo tem que ser retirado em Garopaba....nem os limites do municipio eles conhecem.

    ResponderExcluir
  9. Pena,
    Entendi completamente que a sua colocação era no tocante a ilegalidade ou não da lei.
    Quanto ao horário de funcionamento, está lá no Plano Diretor "que o sossego público deve ser garantido após as 22 horas".
    Este plano também prevê que a instalação das danceterias deve ser em locais não residenciais, no caso do Rosa, próximo ao Campo D´una, longe de zonas residenciais e de hospedagem. Claro que além disso devem respeitar as questões de isolamento acústico.
    O que o Plano Diretor busca é o desenvolvimento de um turismo sustentável e de alto valor agregado, com respeito aos direitos das pessoas e ao meio ambiente e detrimento a um turismo de massa que só deixa prejuízos ambientais e estruturais.
    Os meios de hospedagem do Rosa geram em torno de 1000 empregos diretos, o que representa algo em torno de 15% dos empregos gerados, enquanto os serviços são responsáveis por 75% do PIB do município.
    O número de turistas que visitaram o município para Whale Watching subiu mais de 400% de 2004 (335 pessoas)para 2010 (1740 pessoas).
    Isto é turismo de qualidade.

    ResponderExcluir
  10. Giovane, que eu saiba, não consta no Plano Diretor horário predeterminado de silêncio como sendo 22h00, nem outro outro horário. Existe um decreto municipal que fixa o horário das 2h00 da madrugada para o fechamento dos bares e restaurantes na região de Ibiraquera; e, às 5h00, para o fechamento das danceterias e casas noturnas.

    Também, o Plano não prevê a proibição de instalação de danceterias em Ibiraquera, tanto é que funcionam lá o Pico da Tribo e o Mar del Rosa. Se houver interessado em instalar danceteria e casa de shows, bastará apresentar o EVU-Estudo de Viabilidade Urbanística, que será apreciado pelos conselhos regionais e pelo conselho central do Plano Diretor. Sendo aprovado, poderá ser instalado o estabelecimento, mesmo em área residencial.

    Há de se observar que há grandes pousadas que realizam festas impactantes ao meio ambiente, no que concerne à poluição sonora, além de causar problemas ao trânsito, que já seria de responsabilidade direta do Poder Público. Elas, então, funcionam como danceterias, em certas datas, quando o foco do empreendimento seria hospedagem.

    Quanto ao turismo de whale watching, é bom verificares a situação, pois é uma martelada no cravo e outra na ferradura. Procure saber que quem promove esse turismo, também promove outro tipo de turismo que está fora da qualidade que citas.

    É hipocrisia dizer que o sol nasceu para todos, mas não se pode reservar mercado para determinado grupo, se se pode organizar tudo isso e deixar que todos desenvolvam suas atividades e gerem empregos e rendas, observando-se os critérios legais.

    Para discutir a Praia do Rosa, é necessário voltar no tempo, há décadas, para saber por que tudo está como hoje. Formaram-se grupos que disputam o poder econômico e político naquela região. Como escrevi no twitter dia desses, pau que bate em Chico, também deve bater em Francisco.

    ResponderExcluir
  11. Rafaseco, desculpe-me por não seguir a ordem de resposta aos comentários.
    Já ouvi outras reclamações na demora de confecção de alvarás e licenças para construção ou reforma. Espero que alguém leia seu desabafo e tome providência no sentido de assinar o documento que necessitas.
    Quanto à fiscalização de alvarás em Garopaba, não vou dizer nada porque não sei se os policiais que estiveram no Café Mormaii eram de Imbituba. Até acho estranho que um policial tenha dito para que ela procurasse a SEDURB. Entretanto, na reportagem do jornal O Popular, foi mencionada a fiscalização da PM na Praia da Ferrugem, naquele município, dando a entender que a ação foi realizada pelos policiais de Imbituba.

    Obrigado por sua participação.

    ResponderExcluir
  12. Penélope Charmosajaneiro 14, 2011

    Me desculpe Giovane, mas 80% do turista que procura a praia do Rosa, é jovem que quer curtir a vida noturna, e não até às 22hs ou 2hs da manhã, é bem além disso, com certeza.O turismo e o desenvolvimento tem que ser sustentável, mas não fora da realidade.

    Agora eu vou falar de algumas coisas que estão engasgadas.

    O 1º ponto que tem que ser mudado é a demora do SEDURB. É um absudo um departamento da PMI levar mais de 30 dias para expedir um alvará. De duas uma, ou é incopetência (...)

    2º Ponto: Não adianta o prefeito ficar jogando confete para ele próprio dizendo que o investimento no município em um ano foi mais do que os 8 anos do mandato do Osny, QUE ESTE PAPO TÁ MUITO CHATO, Beto! Tá pior que o Lula: "Nunca na história deste País...".Não há dúvidas que a cidade prosperou nestes últimos 6 anos, é visível, mas tem muita coisa para colocar em ordem ainda, PRINCIPAMENTE EM INFRA ESTRUTURA. Com infra estrutura adequada, o desenvolvimento é consequencia.

    3º Ponto: E o potencial turístico de Imbituba não é explorado 100%, cadê os quiosques na Beira Mar? Porque não se faz um passeio com Lanchas na Lagoa do Mirim ou Portinho da Vila? Porque não se faz uma travessia nas ilhas Santana? Porque as Dunas da Ribanceira não se faz passeio de Buguy? Porque o Morro da Antena não é explorado as atividades de asa delta, etc...Imbituba tem todos os elementos para ser uma grande cidade turística e ao mesmo tempo não tem nada... porque não sabem ou não querem explorar.

    Reflitam!

    Nota do editor do blog: "Parte do texto deste comentário foi substituído pelos caracteres "(...)", tendo em vista que não estavam de acordo com as diretrizes estabelecidas para comentar.

    ResponderExcluir
  13. Penélope, primeiro quero agradecer seu retorno como leitora. Segundo, pedir desculpas por ter de excluir parte de seu comentário. Embora eu entenda que a parte glosada não feria nenhum direito alheio, nem todos podem pensar dessa forma. Assim, para evitar problemas, achei melhor excluir aquela parte, pois não modificou sua opinião.
    Se você tivesse colocado seu nome completo, talvez eu mantivesse o texto recebido.

    Obrigado.

    ResponderExcluir
  14. Pena,

    Deculpa utilizar seu blog como meio de resposta ao Sr. Rafael, vulgo Rafaseco, mas é que acho que consegui identificar a pessoa e o processo. E justamente, em seu processo, faltava documentação básica, havendo despacho no dia 05.01, de competente engenheiro da SEDURB, informando tal fato.
    Obrigado.

    ResponderExcluir
  15. Senhores,

    não se tem a menor possibilidade de dizer que Imbituba é uma cidade turística, nos dias de hoje.
    Eu pergunto: os últimos secretários de turismo eram formados em turismo? trabalhavam em turismo? caso afirmativo em que setor turístico, e por quanto tempo? falam pelo menos inglês corretamente? ("Portunhol" não vale).
    Existem Leis sim, decreto-leis sim, medidores de decibéis sim, e medidores que podem ser usados pela polícia sim para se coibir bagunça e falta de respeito em área residenciais (existe isto aqui ou se muda quando se quer e como se quer?)
    Faltam comentários de entendidos; De trabalho, nem, se fala!

    ResponderExcluir
  16. Senhores,

    falamos muito hoje em dia de DIREITOS e nunca de DEVERES!
    Vamos lembrar que a cada DEVER corresponde um DIREITO.
    Respeito hoje é um DEVER.
    Sujeira e bagunça deveriam ser devidamente corrigidos e até severamente punido!

    ResponderExcluir
  17. Caro Paulo Von, como assim não podemos dizer que Imbituba é uma cidade turística? O fato de não termos um secretário formado em turismo nos tira os méritos e nossas belezas naturais? Esse aspecto técnico nos tira o titulo de termos uma das 30 mais belas baias do mundo? Não entendi essa sua colocação sobre o turismo em Imbituba, poderia ser mais claro?
    Grato
    Alisson Raniere Berkenbrock.

    ResponderExcluir
  18. Prezado Alisson,

    as belezas naturais não bastam para dizer que um local é turístico.
    O Sr. sabe a proporção de turistas europeus que vêm fazer turismo em SC, não digo em Imbituba, em Santa Catarina? menos de 0,5%!
    Quando digo turismo, penso no turista que vem fazer gerar a economia local, que procura paisagens bonitas (as entradas de hoje em Imbituba deixam a desejar, e quando a entrada que "se come com os olhos" não é bonita, é um mal começo.
    As calçadas da cidade deixam a desejar.
    Como comunicar-se, se praticamente todos os europeus só falam inglês?
    Não temos um restaurante adequado ao gosto do europeu, que poderia trazer euro, sendo para a sua informação, que gastam em média 200 reais por dia quando viajam, sem contar hospedagem!
    Paulo VON

    ResponderExcluir
  19. Bom dia Paulo Von. Entendi perfeitamente sua visão agora. Você fala de turismo internacional, e acho a opinião válida. Contudo não podemos negar que o turismo em Imbituba cresceu de forma significativa nos últimos anos. Em outras épocas, raramente viamos em nossa cidade um número tão grande de pessoas vindas de outros estados, e até de outros países da América Do Sul, como Argentina por exemplo. A idéia de promover nossa cidade em outros continentes é interessante e fascinante. Gostaria muito de conversar com você sobre isso, pessoalmente de preferencia. Gostaria de ouvir suas sugestões de como faze esse trabalho.
    Um abraço
    Alisson Raniere Berkenbrock.

    ResponderExcluir
  20. Prezado Alisson,

    fico feliz que tenha entendido melhor a minha mensagem.
    Como a população aumenta ainda bem que Imbituba, como todos os lugares do planeta, receba mais pessoas, pena que os Argentinos que você menciona vão mais para a Paia do Rosa e gastam por la e em Garopaba o seu dinheiro, vindo menos para cá em Imbituba.
    Mais uma informação para você: sabe quando gastam os Argentinos e Uruguaios, em média, por dia quando viajam ao exterior? 25 reais!
    A meu ver, o interessante para Imbituba, bem como para qualquer lugar turístico do mundo, é o Europeu, o Americano e alguns Países Asiáticos que gerariam uma receita maior ao trade, direta e indiretamente, inclusive gerando mais empregos fixos!

    ResponderExcluir
  21. Prezados

    eu indago: a ACIM, tem peritos do trade turístico formados, ou exercendo atividades de campo? quantos seriam eles? há quanto trabalham no ramo?
    Apóio a idéai de um sindicato turístico que o Alisson mencionou, haja vista ser o turismo no Mundo todo um dos maiores pesos dos PIBs de vários países, incluindo o do Brasil.
    Para exemplificar: MINISTÉRIO DO TURISMO, EMBRATUR, SINDETUR, ABAV, ABIH, dentre vários outros, independentes de qualquer Associação ou Federação Comercial e/ou Industrial.

    ResponderExcluir
  22. Bom dia!

    como é agradável participar de um blog como este, onde as pessoas querem somar e não dividir (parabéns Pena, pela supervisão!).
    Eu gostaria de dizer que o turismo no mundo começa pelo RESPEITO e obediência à leis, normas, e regulamentos, fixados em conjunto primeiramente com a população, depois com o Executivo e o Legislativo.
    Turismo sustentável é a palavra de ordem no mundo todo! Onde tem barulho, DEVE TER SILENCIO AO REDOR, e isto 24 horas por dia, simples!
    Toda a exploração turística tem que contar com um profissional do turismo, como por exemplo, a meu ver, o secretário de turismo um comprovado profissional do turismo, um secretário de obras tem que ser um engenheiro, um secretário de saúde tem que ser um médico etc. Profissionais estudaram e entendem do assunto! Por isto os estudo são importantes para entender sobre o que se fala!

    ResponderExcluir

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.