Câmara de Vereadores: 7ª sessão ordinária

Essa sessão foi realizada no dia 15/03/10. E depois de quase um ano, o projeto sobre os serviços de táxi no município foi definitivamente aprovado. E quem não gostou da forma como a lei disciplinou o serviço, conforme-se. E quem acredita que ela afronta a Constituição Federal e a Lei de Licitações, procure o Ministério Público.

Então, quem tiver interesse em ler sobre a lei de serviços de táxi, sugiro que dê uma olhada também no projeto de lei nº 3.883/10 e responda: se o problema das filas dos bancos continuam, sem que os bancos sofram fiscalização e punição pelo órgão municipal responsável, algum leitor acredita que eles obedecerão ao que preceitua o referido projeto, de autoria do vereador Luiz Cláudio (na foto, ao centro)?  

-projeto de lei complementar nº 156/09 (compilado), de autoria do prefeito municipal, dispõe sobre o Serviço de Táxi no Município de Imbituba e dá outras providências. Aprovado em 2ª votação.

-projeto de lei nº 3.892/10, de autoria do prefeito municipal, dispõe sobre alteração da LDO/2010 e abre crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Saúde de Imbituba e dá outras providências. Aprovado. (Não recebi o teor do projeto, motivo pelo qual não o disponibilizei para consulta)

-projeto de lei nº 3.893/10, de autoria do prefeito municipal, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. Aprovado. (Não recebi o teor do projeto, motivo pelo qual não o disponibilizei para consulta)

-projeto de lei nº 3.894/10, de autoria do prefeito municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio entre a União, pelo Ministério da integração Nacional e o Município de Imbituba, no Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Aprovado. (Não recebi o teor do projeto, motivo pelo qual não o disponibilizei para consulta)

-projeto de lei complementar nº 180/10, de autoria do prefeito municipal, dispõe sobre criação, implantação, organização e disciplina do Controle Interno na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Aprovado em 1ª votação.

-projeto de lei nº 3.883/10, de autoria do vereador Luiz Cláudio Carvalho de Souza (PMDB), altera a redação e acrescenta dispositivos no Capítulo V da Lei nº 3.001, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre atendimento ao público nos estabelecimentos financeiros e dá outras providências. Retirado da pauta.

-moção nº 008/10, de autoria do vereador Luiz Cláudio Carvalho de Souza (PMDB), congratula os soldados da Polícia Militar em Imbituba, Errangiel Silveira Anacleto e Ed Carlos Souza. Aprovado.

2 comentários:

  1. Pena,
    SMJ, a lei não prevê a obrigatoriedade do taximetro apesar de citar ele diversas vezes.
    Prevê apenas a cor cinza e adesivos de identificação do ponto e do orgão fiscalizador.
    Está correto isto... os taxis de Imbituba não terão taximetro?

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  2. Giovane, embora não conste no art. 5º o taxímetro como equipamento obrigatório, entendo que ele deverá estar instalado no veículo, pois consta na relação das obrigações dos "permissionários" e "auxiliares" (art. 25): "VII - cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço, DE ACORDO COM O VALOR AFERIDO NO TAXÍMETRO, exceto quando houver expressa autorização do Órgão Gestor". (grifei). Logo, não se terá como cobrar algum valor do usuário se não houver taxímetro.
    Entendo, também, que não haverá necessidade de qualquer decreto ou norma complementar para que o taxímetro seja instalado imediatamente após a publicação desta lei.

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