2 comentários:
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Pena,
ResponderExcluirSMJ, a lei não prevê a obrigatoriedade do taximetro apesar de citar ele diversas vezes.
Prevê apenas a cor cinza e adesivos de identificação do ponto e do orgão fiscalizador.
Está correto isto... os taxis de Imbituba não terão taximetro?
Giovane, embora não conste no art. 5º o taxímetro como equipamento obrigatório, entendo que ele deverá estar instalado no veículo, pois consta na relação das obrigações dos "permissionários" e "auxiliares" (art. 25): "VII - cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço, DE ACORDO COM O VALOR AFERIDO NO TAXÍMETRO, exceto quando houver expressa autorização do Órgão Gestor". (grifei). Logo, não se terá como cobrar algum valor do usuário se não houver taxímetro.
ResponderExcluirEntendo, também, que não haverá necessidade de qualquer decreto ou norma complementar para que o taxímetro seja instalado imediatamente após a publicação desta lei.