Câmara de Vereadores: 33ª sessão ordinária

A sessão de segunda-feira (28) foi apenas para cumprir o regimento, que determina a realização de duas sessões específicas para a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO. A primeira foi realizada no dia 21.

Para amanhã, vários projetos na pauta, sendo que o PLC 156/09 é o mais polêmico, e tanto é que está desde abril na Câmara e só agora é colocado em pauta:

-projeto de decreto legislativo nº 010/09, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispõe sobre a homologação do pronunciamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento, expressado através do Ofício CMD nº 018/2008, objeto do processo administrativo nº 15.536/2008, na forma do art. 1º da Lei nº 3.265, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 3.416, de 18 de dezembro de 2008;

-projeto de lei nº 3.803/09, de autoria do prefeito José Roberto Martins, altera a redação do Art. 3º, da Lei nº 3.023, de 11 de janeiro de 2007 e dá outras providências;

-projeto de lei nº 3.804/09, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a firmar termo de convênio com a Confederação Brasileira de Handebol e dá outras providências;

-projeto de lei nº 3.805/09, de autoria do vereador Elísio Sgrott, declara de Utilidade Pública a Liga das Escolas de Samba de Imbituba – LESI, e dá outras providências (o arquivo do projeto enviado pela Câmara não pôde ser aberto, motivo pelo qual deixo de publicar a íntegra do conteúdo);

-projeto de lei nº 3.807/09, de autoria do vereador Jesiel de Oliveira Antulino, declara de Utilidade Pública à Associação de Pais e Professores (APP) da Creche Municipal Clara Heitich Soares;

-projeto de lei nº 3.808/09, de autoria do prefeito José Roberto Martins, cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Imbituba e dá outras providências;

-projeto de decreto legislativo nº 011/09, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispõe sobre o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 3.793, de 17 de agosto de 2009, que visa instituir o Programa Participativo de Pavimentação Viária Municipal – PROPAV e dá outras providências;

-projeto de lei complementar nº 156/09, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre o Serviço de Táxi no município de Imbituba e dá outras providências;

-projeto de lei complementar nº 162/09, de autoria do vereador Christiano Lopes de Oliveira, altera a Lei Complementar nº 377, que Institui o Código de Obras do Município de Imbituba/SC;

-projeto de lei nº 3.798/09, de autoria do prefeito José Roberto Martins, cria o Conselho Municipal da Juventude - COMJUV e dá outras providências;

-projeto de lei nº 3.799/09, de autoria do prefeito José Roberto Martins, institui o Conselho Municipal de Segurança Pública de Imbituba – COMUSEPI e dá outras providências;

-moção nº 010/09, de autoria do vereador Zeli Pires, congratula a fanfarra da Escola de Educação Básica Prof. André Antonio de Souza, do bairro Roça Grande (o arquivo enviado pela assessoria da câmara veio em extensão PDF, dificultando a visualização quando hospedado no Google Docs);

-moção nº 011/09, de autoria do vereador Elísio Sgrott, congratulação o Senhor Adelino José da Matta (o arquivo enviado pela assessoria da câmara veio em extensão PDF, dificultando a visualização quando hospedado no Google Docs).

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.