Câmara de Imbituba: 2a. sessão ordinária
Essa minha opinião já foi objeto de abordagem em minha coluna no jornal O Popular Catarinense.
Na última segunda-feira foi aprovada mais uma: Associação dos Peregrinos da Caminhada da Terra do Primeiro Milagre de Santa Paulina!
Gente, eu não sabia que essa associação tinha alguma utilidade pública!
E para que serve essa declaração? Receber dinheiro público!
E por quê um vereador apresenta um projeto desse tipo? Geralmente, para ganhar votos na próxima eleição!
Outras entidades também receberam o benefício, na mesma sessão, mas vou deixar para falar disso, com mais detalhes, na minha coluna, no jornal O Popular Catarinense.
No mesmo dia, porém, foram aprovadas duas matérias interessantes e importantes. A primeira sobre a edição de súmulas administrativas, que serão editadas pelo Poder Executivo. A importância da aprovação desse projeto de lei é que, agora, o Executivo poderá tomar decisões de acordo com o que já foi sumulado pelos Tribunais Superiores.
Antes, em certas contendas entre um cidadão e o poder público, havia a necessidade de discutir em juízo, mesmo sabendo-se que o cidadão receberia sentença favorável. Com a nova lei, diminui-se o número de processos judiciais e ganha o cidadão, que não vai perder mais tempo esperando o que já é certo.
A segunda matéria interessante é que o município poderá realizar acordos ou transações judiciais, desde que não ultrapasse o valor de R$ 50 mil reais. Como o município perde muitas ações, um acordo é um bom negócio para os cofres públicos, pois deixa de desembolsar dinheiro para pagamento de honorários sucumbenciais, de despesas para ajuizamento de recursos e de custas processuais finais. Antes, isso não era possível, pois não havia lei que autorizasse um acordo.
O cidadão, por sua vez, assim como no caso das súmulas administrativas, verá seu processo judicial chegar ao fim em muito menor tempo.
REALMENTE, NOS PARECE OUTRA ILEGALIDADE, POIS JA EXISTE FORMALMENTE OUTRA ENTIDADE. DE OUTRA GOSTARIA DE SABER COMO A CAMARA APROVA UM TÍTULO, SENDO QUE A ENTIDADE NÃO TEM ATIVIDADES SOCIAIS PARA COMPOR O RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXIGIDOS EM LEI E SEQUER TEM MAIS DE 12 MESES DE SUA CRIAÇÃO. ESTAREI ENCAMINHANDO AO TRIBUNAL DE CONTAS PARA QUE ESTA ENTIDADE NÃO RECEBA VERBAS PÚBLICAS ANTES DO PRAZO QUE CONSTAM EM LEI.
ResponderExcluirLeitor, muitas outras foram aprovadas da mesma forma, infelizmente!
ResponderExcluirObrigado por sua visita.