Câmara de Imbituba: 2a. sessão ordinária

Sempre fui contrário a esses projetos de lei que os vereadores fazem para declarar de utilidade pública essa ou aquela entidade. O ex-vereador Mário César era campeão nisso.

Essa minha opinião já foi objeto de abordagem em minha coluna no jornal O Popular Catarinense.

Na última segunda-feira foi aprovada mais uma: Associação dos Peregrinos da Caminhada da Terra do Primeiro Milagre de Santa Paulina!
Gente, eu não sabia que essa associação tinha alguma utilidade pública!

E para que serve essa declaração? Receber dinheiro público!

E por quê um vereador apresenta um projeto desse tipo? Geralmente, para ganhar votos na próxima eleição!

Outras entidades também receberam o benefício, na mesma sessão, mas vou deixar para falar disso, com mais detalhes, na minha coluna, no jornal O Popular Catarinense.

No mesmo dia, porém, foram aprovadas duas matérias interessantes e importantes. A primeira sobre a edição de súmulas administrativas, que serão editadas pelo Poder Executivo. A importância da aprovação desse projeto de lei é que, agora, o Executivo poderá tomar decisões de acordo com o que já foi sumulado pelos Tribunais Superiores.

Antes, em certas contendas entre um cidadão e o poder público, havia a necessidade de discutir em juízo, mesmo sabendo-se que o cidadão receberia sentença favorável. Com a nova lei, diminui-se o número de processos judiciais e ganha o cidadão, que não vai perder mais tempo esperando o que já é certo.

A segunda matéria interessante é que o município poderá realizar acordos ou transações judiciais, desde que não ultrapasse o valor de R$ 50 mil reais. Como o município perde muitas ações, um acordo é um bom negócio para os cofres públicos, pois deixa de desembolsar dinheiro para pagamento de honorários sucumbenciais, de despesas para ajuizamento de recursos e de custas processuais finais. Antes, isso não era possível, pois não havia lei que autorizasse um acordo.
O cidadão, por sua vez, assim como no caso das súmulas administrativas, verá seu processo judicial chegar ao fim em muito menor tempo.

2 comentários:

  1. REALMENTE, NOS PARECE OUTRA ILEGALIDADE, POIS JA EXISTE FORMALMENTE OUTRA ENTIDADE. DE OUTRA GOSTARIA DE SABER COMO A CAMARA APROVA UM TÍTULO, SENDO QUE A ENTIDADE NÃO TEM ATIVIDADES SOCIAIS PARA COMPOR O RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXIGIDOS EM LEI E SEQUER TEM MAIS DE 12 MESES DE SUA CRIAÇÃO. ESTAREI ENCAMINHANDO AO TRIBUNAL DE CONTAS PARA QUE ESTA ENTIDADE NÃO RECEBA VERBAS PÚBLICAS ANTES DO PRAZO QUE CONSTAM EM LEI.

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  2. Leitor, muitas outras foram aprovadas da mesma forma, infelizmente!

    Obrigado por sua visita.

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