Liminar proíbe evento Rosa Weekend 2009

O Ministério Público deflagrou ação civil pública em razão do evento que ocorreria na Praia do Rosa, entre os dias 30/04 e 03/05/09. O evento estava sendo promovido pela empresa R2 Eventos e Comunicações Ltda., com a participação e colaboração dos estabelecimentos Pousada Vida, Sol e Mar Ltda. e Pousada Mirador Ltda.

O Promotor de Justiça, Renee Braga, observou que não havia autorização do Poder Público para a realização do evento, quer da Secretaria de Seugrança Pública, quer do Município de Imbituba ou do Corpo de Bombeiros. Salientou, também, que "os demandados (...) não possuem estudo de impacto de vizinhança, presença da Polícia Militar no envento, segurança privada, atendimento médico emergencial, regularidade das instalações e pagamento de taxa ao erário, mesmo porque nenhum pedido foi protocolizado perante os entes públicos."

Em decisão liminar, o Juiz Fernando Seara Hickel assinalou: "conclui-se que o evento, além de ser de grande proporção, é considerado como sendo de 'diversão pública' (afinal, mediante compra do ingreso, é assegurada a entrada e permanência a um número indeterminado de pessoas, isto é, a todos aqueles que quiserem adquirir o ingresso), sendo necessária, em consequência, a adoção de providências com vistas à segurança das pessoas que venham a frequentar o local."

O magistrado apontou que uma "série de exigências" devem ser observadas para a garantia de segurança em eventos dessa natureza, e que não foram atendidas pelos organizadores, "destacando-se a) atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros; b) Atestado de Rsponsabilidade Técnica - ART - das instalações de infraestrutura do evento; c) solicitação de policiamento ostensivo no evento; d) contrato com empresa de segurança;, com comprovante da presença de detector de metais no evento; e) contrato com empresa médica de atendimento emergencial, com serviço de pronto socorro no evento."

O juiz frisou que um "outro ponto relevante, ao que tudo indica, é que uma das pousadas incluídas para acomodar os participantes do evento teve seu nome incluído no material de propaganda (...) à revelia dos proprietários, como faz crer as declarações prestadas ao Promotor de Justiça (...), o que viola um dos direitos básicos dos consumidores, que é o de ser protegido contra a publicicdade enganosa e abusiva".

Além disso, apontou o magistrado que, conforme documentos, a Pousada Vida, Sol e mar "nunca solicitou alvará de autorização ou licença à Delegacia de Polícia da comarca de Imbituba, tendo a Pousada Solar do Mirador solicigtado alvará de autorização do ano de 2007, tendo sua validade expirado (sic)em 28.02.2008.

Finalizou o magistrado: "Enfim, diante de tais considerações, conclui-se que, por medida de cautela, e com vistas à preservação da segurança pública, não deve ser permitida a realização do evento".

Concedendo liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público, o juiz determinou que "os réus se abstenham de realizar a festa marcada para os dias 30, 1º, 2 e 3 próximos, denominada "Rosa Weekend 2009", enquanto não cumpridas todas as exigências pertinentes, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100.000,00 (...), sem prejuízo de responsabilidade criminal por crime de desobediência". Determinou, ainda, "que os réus divulguem, às suas custas, o cancelamento do evento, nas mesmas proporções da divulgação de sua realização, pela internet e pelos meios de comunicação local, bem como que restituam os valores já despendidos pelos consumidores com a aquisição do ingresso para os dias do evento. Ressalto que, acaso atendidas as exigências, o evento poderá ser realizado em outra data."

Pois é, leitor, aqui em Imbituba está faltando muita fiscalização, em todas as áreas em que o Poder Público tem obrigação de atuar. Ainda bem que o Ministério Público e o Judiciário local têm sido vigilantes para com problemas dessa natureza.

Diante da liminar, oriento aos interessados em participar desse evento, que era direcionado para um público de grande potencial econômico, que não comprem os ingressos ou, quem comprou, exija o dinheiro de volta.
Até o momento da publicação desta postagem, o site www2.blueticket.com.br ainda anunciava a venda de ingressos, apesar da liminar judicial. A liminar foi deferida dia 22/04/09.

Leia o comentário abaixo.

4 comentários:

  1. Na data de hoje, houve um acordo entre o Ministério Público e os promotores do evento, para a realização do Rosa Weekend.
    Fiquei surpreso por ter havido esse acordo, já que eram muitas as irregularidades apontadas pelo Promotor de Justiça para fundamentar seu pedido de cancelamento da festa.
    Tão logo eu tenha conhecimento dos detalhes desse acordo publicarei aqui.
    Quem quiser acessar a página do processo, é só copiar o link:

    http://imbituba.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp?CDP=0U0001DPX0000&nuProcesso=30090011767&nuRecurso=0&cbPesquisa=NMPARTE&cdForo=30#

    ResponderExcluir
  2. Lí sua matéria no Blogue sobre o evento que foi cancelado na Praia do Rosa.
    Vc sabe que no início do ano realizei o Show no Canto da Praia com GdÓ do Forró. Cumprí todas as regras, viabilidade, taxa de bombeiro, ART, Polícia Militar, cercamento da área, etc...E como todos sabem tive a infelicidade do mal tempo que acabou prejudicando o evento. Da mesma forma que, muita gente sabe que tive vários problemas com algumas pessoas que não aceitavam que o evento acontecesse naquele local.
    Pergunto se vc acha que aquele local é apropriado para eventos, claro principalmente no verão, oportunizando uma diversão principalmente aos turistas que reclamam que Imbituba não tem nada, ou vc acha que naquele local não pode haver nada. Convém lembrá-lo que da forma como foi feito não agride o meio ambiente, pois foi totalmente cercado, impedindo a passagem das pessoas para a areia da praia.
    No aguardo de uma opinião sua,

    Abraços

    Jedson

    ResponderExcluir
  3. Jedson, como pode ter visto no primeiro comentário, o evento Rosa Weekend não foi cancelado, pois o Ministério Público fez um acordo com as pessoas que estavam promovendo a festa. Não sei qual a base do acordo, mas fiquei surpreso por ela ter sido liberada, eis que não havia sido cumprido os requisitos legais necessários para sua realização. Não sei também se esses requisitos foram atendidos na última hora. Se a festa foi liberada sem atender o que as leis exigem, vai abrir um precedente muito perigoso por aqui.

    Quanto a sua festa, não vejo que o local seja inapropriado, resguardados os cuidados necessários para não agredir a natureza ou destruir o patrimônio público.
    E, quando se fala em meio ambiente, pensa-se, de um modo geral, somente na natureza, e se esquecem da proteção a uma vida de qualidade do próprio homem. Não canso de reclamar das festas que são realizadas no tal "pavilhão", que perturbam o direito ao sossego noturno de centenas ou milhares de pessoas. Lá, na praia, esse problema é praticamente solucionado.
    E como você deve ter visto na enquete que foi feita aqui, a maioria prefere o Carnaval na praia.
    Só gostaria que você, da próxima vez, trouxesse outra banda, porque aquela não me agrada nenhum pouco, haja vista que as letras das músicas são de uma pobreza enorme. Mas, tem gente que gosta, não é? Fazer o quê?

    ResponderExcluir
  4. Malu Petersoutubro 20, 2009

    Pena Digital, você não tem mais nada "na manga" sobre a praia do Rosa e seus grilheiros? O verão está chegando, está na hora de contar algumas "historinhas" para alertar os turistas que deixam seu dinheiro nas "pousadas ecológicas" (algumas têm esse nome porque foram construídas ilegalmente em áreas preservadas!!!) pensando que estão contribuindo para a preservação da natureza. Eu fui uma que caí nessa conversa.

    ResponderExcluir

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.