Som alto em veículos: você é contra ou não?

O deputado estadual catarinense Jailson Lima (PT) está fazendo uma enquete em sua página no Facebook, com a seguinte mensagem:

"O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou no inicio do mês, a lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário do dia. O veículo que estiver incomodando a vizinhança poderá ser multado e até apreendido por agentes da Prefeitura. Santa Catarina precisa de uma lei assim? Gostaria de apresentar algo nesse sentido no Parlamento Catarinense. Qual a sua opinião?"

Bem, leitor, se você acessar a página do deputado no Facebook, para ler sobre isso, verá que há comentários sensatos e outros que são totalmente descartáveis, como em quase todas as páginas que existem naquela rede social. Afinal, os faceburros estão se multiplicando a uma velocidade incrível, destruindo cérebros, ignorando qualquer antídoto, colocando em risco a vida neste planeta.

Voltemos ao foco.
Eu já escrevi vários artigos nos quais mencionei os problemas que o som alto podem causar. E são os mais diversos. Desde um problema entre vizinhos a doenças graves. Mas nada demove os loucos por som alto de suas atitudes antissociais, arrogantes e desrespeitosas.
O tema já é quase um tabu, e pretender organizar essa bagunça é, como se costuma dizer, mexer num abelheiro.

É comum vermos nas ruas, inclusive em pequenas cidades como Imbituba, automóveis contendo equipamentos de som com grande potência - que às vezes vale mais que o próprio veículo -, despejando barulho por onde passa, sem se importar se os transeuntes ou moradores gostam disso.
E se já é incômodo quando o veículo só passa por você ou em frente de sua casa, muito pior é quando está estacionado próximo e permanece por longo tempo perturbando sua tranquilidade. Penso que se pode dizer que é uma invasão de privacidade.
E ainda mais irritante quando o tipo de música não lhe agrada, como bate-estacas ou aquelas em que as letras são um lixo!
"Gosto não se discute", diriam os que se intitulam politicamente corretos. Discordo! Se eu sou obrigado a ouvir música que conceituo de péssima qualidade, por que não posso dizer que elas são de péssimo mau gosto?
Se você enfiar um fone de ouvidos nas orelhas para ouvir qualquer porcaria, por modismo ou seja lá o quê, sem me incomodar, nada reclamarei.

Leitor, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido dirigir veículos "com fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora". Ora, qual a diferença entre estar ouvindo músicas com um fone de ouvidos e com o volume extremamente alto, ultrapassando qualquer limite estabelecido em legislação que se relaciona à saúde pública? Para mim, é um grande equívoco proibir um e liberar o outro.
Uma outra contradição existente nesse tema é que não se pode utilizar película com menos de 28% de transparência no vidro vigia (vidro traseiro), mas é comum veículos transitarem com todo esse vidro ocupado por alto-falantes, impedindo a visão do condutor do automóvel.
O mesmo código estabelece (art. 228) que "usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN" é infração de trânsito grave (veja Resolução 204/2006 do Contran).

Se não bastasse a legislação específica, existe a penal, como a do art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais: "Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: (...) III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (...) Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."

Pode-se ainda utilizar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): "Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...): Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

E se você possui próximo ou ao lado de sua residência uma dessas instaladoras de som automotivo, que perturbam sua tranquilidade o dia inteiro, saiba que seus proprietários poderão responder pelo crime previsto no art. 60 da mesma Lei 9.605/98: "Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Essas oficinas, leitor, devem ter isolamento acústico, tal qual como exigido para as danceterias. Se o vizinho registrar ocorrência policial em razão do barulho, ou até mesmo ajuizar uma ação civil por danos morais, certamente o proprietário terá incomodações e poderá ser obrigado a indenizá-lo.

A intenção do deputado Jailson é louvável e eu apoio seu interesse pelo tema, mas não sei em que termos poderia auxiliar na resolução do problema, já que legislação, pelo que se vê, é o que menos falta. O que está faltando é uma polícia preparada e aparelhada para a fiscalização e comprovação do crime. Faltam equipamentos para isso. Falta vontade dos gestores públicos. E sobra barulho!

Para finalizar, a pergunta que há de se fazer é a seguinte: qual a intenção de se instalar aparelhagem sonora potente em veículos? É para quem está dentro ou fora dele?

(A imagem deste post foi copiada da página do deputado Jailson Lima)

Artigos relacionados publicados neste blog:

-Som automotivo: o problema continua
-Ministério Público recomenda o combater ao barulho em Imbituba
-Carros com som em alto volume pode ser crime ambiental
-Sedurb tenta resolver um dos problemas de poluição na cidade

13 comentários:

  1. Sou contra o som alto, música ruim e também os diversos carros de som com propaganda do comercio em decibéis não permitido desfilando por diversas vezes em frente de nossas casas.
    Nota 0 pra quem faz isso, que fica estourando os tímpanos das pessoas pra sobreviver.

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  2. som automotivo sim, mas dentro do carro, somente para seus ocupantes, cada um ouve o que quer sem obrigar os outros a ouvir o que não quer ou não gosta, e na grande maioria com palavras obscenas e incitando a promiscuidade e até a bandidagem. o som é tão alto que chega a disparar o alarme de carros estacionados devido a vibração provocada pelo som altissimo

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    1. E enquanto não houver resolução do Contran para coibir a instalação de aparelhagem de som potente dentro dos veículos, essa estupidez continuará.

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  3. O som alto em veículos deve ser proibido qualquer hora ou dia.Quem ama seus filhos devia proibir tal abuso, não é engraçado, não é inteligente, não simpático, não tem nenhum conteúdo. Faz mal a saúde do ouvido com danos irreparáveis, além de demência cerebral pela continuidade de mesmas notas. Enfim o nível de degradação de um jovem com esse tipo de som é igual ao usuário de drogas. Sugestão para quem quer ouvir musica alta USEM COM FONE DE OUVIDOS e todos serão felizes...

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    1. Concordo plenamente, Edson! Quer arrebentar os ouvidos? Arrebente sozinho! Use fones de ouvidos para isso.

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    2. Olha eu gosto de som alto sou inst de som automotivo mas não concordo com certos som com péssima qualidade e músicas de baixo escalão mas tb não concordo com essa lei ela é abusiva deveria ter equipado a polícia com decibelímetro para medir não fazer uma resolução autoritária ..agora faço uma pergunta ..pq não fazen uma resolução tb para as droga com tolerância zero e multa tb os usuários de drogas e traficante ? Nas não é mais fácil mostrar serviço no som automotivo .espero que revejao essa resolução e seja o mais justo oq acabar com som automotivo vai mandar serca de 350mil trabalhadores na rua .boa noite

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  4. Só há realmente uma forma de acabar com o problema de som alto e é proibir o uso de equipamentos de som SEM ISOLAMENTO ACÚSTICO. Ou seja, para usar equipamentos de som de qualquer tipo e, em qualquer lugar, carro ou residência deveria ser OBRIGATÓRIO uso de ISOLAMENTO ACÚSTICO compatível com o volume pretendido. Por lei deveria ser proibido, sobretudo à noite que volume sonoro saísse para fora das paredes das casas ou carros. Enquanto não for feito assim (como em outros países) não tem como resolver porque a polícia fica de mãos atadas. O fato é que, se não é proibido, legalmente é permitido, embora seja contravenção. A polícia depende de um mandado judicial para agir e daí o agressor sonoro ameaça de morte (conheço vários casos) e a pessoa/família agredida pelo barulho só resta se mudar, caso tenha condições. Caso sendo proibido o barulho externo (permitindo interno com uso de ISOLAMENTO) a polícia fica obrigada a agir assim que verifica em qualquer situação que o som escapa do veículo ou residência. Isto dá poder às polícias para tomar as medidas que a população espera. E mais importante de tudo: isto vai reduzir drasticamente o número de ocorrências policiais ligadas à brigas entre vizinhos.

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    1. Yasmin, realmente é problema sério, ignorado pela maioria, quando não é vítima desses abusos. Muitos vizinhos não registram ocorrência, temendo perder a amizade ou agravar o problema. Quando o vizinho possui algum poder econômico, a ação cível de reparação de danos morais é mais pedagógica.

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  5. 1º a lei como está protege o agressor sonoro contra a invasão de sua residência a fim de acabar com o barulho apreendendo o equipamento, o que somente pode ser feito com autorização judicial;
    2º a lei não protege a casa do agredido pelo barulho e se este estiver recebendo ameaças de morte, ninguém vai escolta-lo ou aos seus filhos, ninguém vai ficar na porta protegendo; sua casa via continuar sendo invadida pelo barulho e ainda pode morrer se fizer o B.O.
    3º o direito de não ouvir não é protegido pela legislação em parte alguma.
    ESTA LEI DO BARULHO NÃO TEM ISONOMIA, não trata os dois lados de forma igual e inclusive protege o agressor no momento em que o agredido é forçado a se expor à morte fazendo um B.O. Conheço uma pessoa que agora mesmo está com enxaqueca, taquicardia, passando muito mal por causa de um vizinho infernal que se uniu a outros agressores sonoros da rua e juntos a ameaçaram de morte se não ficar de boca calada (ela fez B.O e não resolveu nada). Não pode chamar a polícia, passa super mal com o barulho e sofre muitíssimo com bullying e não nada a fazer. Não tem como ajudar, está na mão dos agressores que para piorar a difamam e fazem diversos tipos de agressões morais, ao ponto da pessoa não querer mais nem sair ao próprio quintal.
    Se a lei fosse usar isolamento e a policia cumprisse a lei prendendo qualquer um que desafiasse a mesma, este tipo de coisa não aconteceria.

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  6. Observe que o recomendado para a noite é 35 decibéis, equivalente a alguém cochichando, portanto não há que se falar em caixas de som, nãda justifica uso de caixas de som a noite. Pior que o decibelímetro é um aparelho falho que em certas circunstâncias não consegue avaliar corretamente, sendo contestável em juízo o que só piora a sensação de impunidade total. E mais, as polícias descaracterizam os B.O. envolvendo som alto porque nada podem fazem quando se trata disto, transformam em briga e ameaças, ou qualquer outra coisa e por isto muita gente esta morrendo sem que a causa verdadeira seja colocada em discussão, ficando como "envolvimento com drogas ou com violência, desentendimentos entre vizinhos, desafetos, etc. Isto tira das vitimas o direito de entrarem em qualquer estatística de violência. As pessoas agredidas pelo som alto e consequente bullying, sempre ligado ao som alto, ficam invisíveis diante da lei. Isto é simplesmente DESUMANO. Pior é que há inúmeros casos em que políticos praticam este tipo de agressão covarde.

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  7. Tem que acabar com esta estorinha pra boi dormir de que barulho é crime ambiental, não é! É crime de tortura e bullying, agressão física sim porque som é algo físico e mensurável e causa diversos problemas graves de saúde, já medidos e avaliados muito bem, com farta literatura médica no mundo todo. E pior serve ao crime como "abafador de gritos" em casos de sequestro, agressão física, estupro. Se fizer denúncia de que alguém está sequestrado ou sendo agredido ou estuprado em uma casa e chegando lá houver barulho, a pessoa que sair para atender a polícia vai alegar perseguição por parte dos vizinhos "recalcados" e a polícia, neste caso não pode invadir para constatar o crime ou não porque, se invadir e não achar a vítima é o policial que é processado, então se eles não tiverem alguma prova anterior na mão não vão se arriscar a serem (eles policiais) processados e talvez até presos ou suspensos por "abuso de autoridade". A lei do barulho como está agora só serve aos criminosos e as pessoas de índole criminosa.

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  8. Moro no interior de Santa Catarina e sofremos muito com o abuso do SOM AUTOMOTIVO.Pergunto:não seria possível criar um radar para multar som em alto volume?Pois daí acabaria facilmente com o problema.

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    1. Esse "radar" chama-se decibelímetro. Quantos existem em nosso estado, nas mãos da Polícia Militar? Na minha cidade, Imbituba-SC, desconheço qualquer autuação por essa infração de trânsito com uso do aparelho, embora a PM local o possua.

      A autuação, de acordo com a legislação, é de difícil efetivação. Pesquise artigo 228 do CTB e Resolução 204/2006 do Contran.

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