Justiça determina o arrolamento dos bens da Casan em Imbituba

Enquanto alguns criam polêmica diante do fim do contrato entre o Município de Imbituba e Casan, inclusive distribuindo convites - com teor com beiram a calúnia - para participação em protesto na Câmara de Vereadores, divulgo, em primeira mão, decisão do Judiciário local que determinou o arrolamento de todos os bens da Casan em Imbituba:

"EM FACE DO EXPOSTO, defiro a liminar para determinar o arrolamento de todos os equipamentos da estação de tratamento de água, da estação de tratamento de esgoto, do sistema de captação, bem como outros bens que compõem o acervo necessário à continuidade dos serviços esgoto sanitário e de tratamento e abastecimento de água, que estão localizados no escritório da requerida e em seu almoxarifado nesta cidade, como mapas de distribuição água, memoriais descritivos, relatórios, cadastro comercial. Nomeio como depositário o representante legal da requerida, pois é a requerida, no presente momento, quem se encontra na posse dos bens a serem arrolados, os quais não podem, nesse momento, serem removidos do lugar em que se encontram para a posse do requerente, o que inviabilizaria a continuidade do serviço, o que se visa exatamente resguardar, além do que o requerente não pode ser responsável pelo encargo de depositário quando os bens não estão em sua posse. Expeça-se mandado de arrolamento, a ser cumprido com máxima urgência. No mais, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento da presente decisão, diante da urgência que o caso requer, determino a expedição de quantos mandados forem necessários em face da área total a ser verificada e a divisão de zonas de cumprimento de mandados, ressaltando a necessidade de indicação, por parte do Município, de um técnico para se fazer presente no momento do arrolamento, com vistas a facilitar a identificação e descrição dos equipamentos pelo Sr. Oficial de Justiça, inclusive indicando quais os mapas, memoriais e cadastros dizem respeito a concessão do serviço público em questão. Após cumprida a liminar, cite-se o requerido (CPC, art. 802, II), para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, constando no respectivo mandado a advertência prevista no art. 803 do Código de Processo Civil. Intimem-se, cumpra-se e dê-se vista ao Ministério Público."

A ação foi proposta pelo Município de Imbituba e quem quiser acessar o teor completo da decisão é só acessar o link.

Leia também: Imbituba: em nova decisão, Justiça não atende pedido da Casan

3 comentários:

  1. Políticos mal intencionados estão manipulando a juventude e os conduzindo a cometer erros. É uma lástima que pessoas que se dizem do bem façam isto.

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    1. Não só políticos mal intencionados, como mal informados. Além de pessoas que fazem oposição sistemática, se aproveitando das que não têm opinião própria, porque têm preguiça de ler para se informarem.

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  2. Será que a "TROPA DE CHOQUE PRÓ CASAN", que estranhamente surgiu em Imbituba nos últimos dias, vai afirmar que a Justiça faz parte do "esquema fraudulento" que eles acusam o prefeito Jaison de estar tentando criar com a encampação do sistema de tratamento e distribuição de água na cidade? Gostaria de saber o que eles tem a dizer sobre essa decisão judicial.
    Aliás, gostaria de saber também o que eles tem a dizer sobre a orientação do próprio Ministério Público ao prefeito Jaison, de que o contrato da Casan não fosse mais prorrogado.
    Todos em Imbituba sabem que nas eleições eu fui contra o Jaison e trabalhei para outro candidato. Todavia sou um cidadão que preza pela legalidade e não gosto de me sentir tapeado. Cansei das promessas da CASAN e, com profundo conhecimento de causa, sei que o prefeito Jaison está fazendo tudo dentro da legalidade exigida pelo Ministério Público.
    A oposição imbitubense nos dias de hoje infelizmente comete um erro grotesco ao se manifestar CONTRA apenas pelo fato de SER CONTRA. Sem argumentos... sem sustentação técnica... sem amparo legal. Perde uma grande chance de ficar calada. Se o que Jaison vai fazer é o melhor para Imbituba, só o tempo dirá.
    Todavia nesse momento é preciso que se faça, e ele está tendo a coragem de faze-lo.

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