PF teria concluído que a grafia no bilhete é de Thiago

Conforme informações recebidas hoje pela manhã, e que divulguei nos meus perfis no Facebook e Twitter, o vereador Thiago Machado (PMDB), candidato a vice-prefeito na majoritária da coligação Imbituba Pra Frente, que tem como cabeça de chapa o vereador Christiano Lopes de Oliveira (PSD), manteve-se calado durante seu interrogatório na Polícia Federal.

O inquérito foi autuado por requisição do Ministério Público Eleitoral, conforme divulgado em primeira mão neste blog, e cuja investigação é assunto principal nas conversas sobre as eleições municipais em Imbituba.
Thiago Machado também manteve-se em silêncio ao ser interrogado durante o processo judicial referente ao caso, sendo que as últimas testemunhas foram ouvidas na tarde da última quinta-feira.

De acordo com essas informações que recebi, Thiago também usou seu direito de não se submeter a exame grafotécnico, para se provar que a grafia que constava no teor escrito numa página de agenda seria dele ou não. O teor do manuscrito também pode ser acessado neste blog e se trata de suposto oferecimento de dinheiro e emprego em troca de voto na eleição da convenção do PMDB, ocorrida em 15/06/12.

Entretanto, mesmo com a recusa do vereador em não se submeter ao exame, peritos da Polícia Federal teriam concluído, com base em outros documentos apreendidos, que a grafia é de autoria do candidato Thiago Machado.
A decisão no processo judicial é aguardada com muita expectativa. Qualquer resultado afetará sensivelmente a campanha eleitoral.

O TRE divulgou ontem que "os juízes eleitorais de 1º grau deverão terminar de julgar e publicar todos os pedidos de registro de candidatura das Eleições 2012, inclusive os impugnados, até este domingo (5), conforme prevê o calendário eleitoral. O TRESC deverá julgar todos os recursos de registro até 23 de agosto, último dia para disponibilizar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre os candidatos a prefeito e vereador para fins de centralização e divulgação de dados."

Impugnações e deferimentos de candidaturas

Durante a semana, a Justiça Eleitoral indeferiu vários registros de candidaturas a vereador, e a que maior repercussão foi a do candidato Rui Rodrigues (PSDB), já que é um nome incluído entre os prováveis eleitos para o Legislativo municipal. O motivo do indeferimento foi a falta de desincompatibilização do candidato, que não se afastou de suas atividades que presta à Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes-CERPALO.

A candidatura de Maro Odi de Souza (PP), um dos nomes fortes destas eleições, sofreu tentativa de impugnação por parte da coligação Imbituba Pra Frente, mas esta foi condenada por litigância de má-fé, tendo que pagar multa no valor correspondente a 0,2% do valor máximo previsto para gasto de sua campanha eleitoral.

A coligação referida afirmou em Juízo que o candidato Maro Odi era presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Balneário de Ibiraquera, só que o candidato provou que não é nem nunca foi presidente desta associação.

Em um trecho da decisão, a juíza manifestou-se assim:
"No caso, é evidente que o impugnante litigou de má-fé, o que me faz pensar que, infelizmente, está mais preocupado em tentar impedir com que pessoas da coligação contrária se candidatem do que com sua própria campanha.

Além de ter alterado a verdade dos fatos (art. 17, II, CPC), já que alegou falsamente que o requerente é presidente de associação declarada de utilidade pública pela prefeitura municipal de Imbituba. Além disso, a temeridade com que se utilizou da impugnação para tentar impedir a candidatura do requerente é gritante (art. 17, V e VI, CPC). (grifei)

Com o fim de provar que o requerente era presidente da referida associação, ainda, com o intuito de ludibriar este juízo, o impugnante sequer se deu o trabalho de trazer provas recentes e razoáveis da alegada causa de inelegibilidade. (grifei)"

(...)

"Por atitudes acima descritas que se encontraram exemplificadas no presente feito, resta evidente a má-fé da impugnante e uma atitude manifestamente desrespeitosa tanto para com o juízo quanto para com a população desta cidade."

Leitor, até ontem haviam sido deferidas as candidaturas de Jaison/Elísio 45, Rosenvaldo/Eduardo 13 e de Christiano Lopes 55. A análise do registro da candidatura de Thiago Machado ainda constava no site do TRE como "aguardando deferimento".

No debate entre os candidatos promovido pela Rádio Bandeirantes e realizado na noite de ontem, Rosenvaldo Júnior, ao usar a palavra para considerações finais, criticou a coligação Pra Frente Imbituba, de Christiano/Thiago, por ter tentado impugnar sua candidatura. Rosenvaldo leu parte da decisão da Justiça Eleitoral que considerou de má-fé a tentativa de impugnação. Com uma frase de efeito, Rosenvaldo disse: "Quem tenta enganar a Justiça, vai enganar o povo!"

Após essa frase de Rosenvaldo, Christiano justificou que o pedido de impugnação foi decorrente de uma reunião entre o Ministério Público Eleitoral e os candidatos, na qual a promotora teria pedido aos candidatos que auxiliassem na fiscalização do processo eleitoral.
Ora, ajudar a fiscalizar é uma coisa; tentar induzir o Juízo a erro é má-fé e não tem explicação.
A multa pela litigância de má-fé foi arbitrada em 0,5% do valor registrado para gastos na campanha da coligação Imbituba Pra Frente.

Aguardemos os próximos capítulos desta eleição.

Um comentário:

  1. Justiça rápida é necessário para uma Democracia Forte. Parabéns para o Poder Judiciário de Imbituba e Polícia Federal. Meus cumprimentos ao Blog que informa na hora que os fatos acontecem.

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