TRE/SC: a lista dos agentes com contas irregulares

No início do mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu do Tribunal de Contas de Santa Catarina-TCE/SC uma relação com 347 nomes de gestores públicos cujas contas foram julgadas irregulares pelo TCE/SC. Nessa lista apareciam os nomes do atual prefeito de Imbituba, José Roberto Martins (PSDB), como também os nomes dos ex-prefeitos de Imaruí, Pedro Motta Roussenq (PMDB) e Epitácio Bittencourt Sobrinho.

De acordo com o TRE, "Nem todos os agentes públicos constantes na lista são inelegíveis, somente aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. A inelegibilidade será aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes a partir da data da decisão."

"Após o procurador ter solicitado ao TCE/SC prestar esclarecimentos sobre as notícias de exclusão de um gestor da referida lista, o TCE/SC informou que esse havia sido excluído por ter pago o débito imputado, o que o procurador teve por ilegal ante os termos do art. 1º, inciso I, letra 'g', da lei complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei da Ficha Limpa, que não prevê tal circunstância como excludente da inelegibilidade."

"Segundo o procurador, a lei caracteriza como inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por ato doloso que constitua improbidade administrativa, circunstância que, quanto aos motivos da rejeição, é apreciada em cada caso pela Justiça Eleitoral nos processos de pedido de registro de candidatura. Não há qualquer previsão para o procedimento restritivo adotado pelo TCE/SC."

Diante dessa constatação do procurador, a relação emitida pelo TCE/SC foi refeita e incluídos novos nomes, resultando em mais de 700 gestores.
Contudo, em recente nota, o TRE informou que a lista oficial permanece aquela com os 347 nomes.

O prefeito José Roberto Martins alega que seu nome foi incluído na relação de forma equivocada. Segundo ele, as duas ações que aparecem na lista do TCE dizem respeito aos seguintes temas:

Quando assumiu a prefeitura, em 2005, haviam 2 ou 3 funcionários recebendo periculosidade sem efetivo direito. "Eu só poderia descobrir (esse fato), se tivesse analisado com "lupa" a folha individual de mais de 1.200 funcionários", disse ele.
José Roberto disse que o TCE condenou o ex-prefeito Osny Souza Filho, pelo período anterior a 2005, e a ele pelos meses em que o erro administrativo persistiu em seu governo.
"O ex-prefeito resolveu pagar a multa e efetuar a devolução parcelada, por isto não aparece na lista.
Eu resolvi realizar sindicância, e a mesma apurou que os funcionários deveriam devolver o valor recebido indevidamente. Assim, autuamos os mesmos a devolver e os inscrevemos na dívida ativa municipal, e essa é a síntese do nosso recurso no Tribunal. Não posso pagar duas vezes a mesma coisa, nao tive responsabilidade direta no erro, enfim, acreditamos na grande potencialidade de nossa defesa ser aceita. Enquanto analisam nosso pedido de revisão, permanece o processo em aberto", explicou o prefeito.

O segundo processo que consta na lista do TRE é referente às férias pagas em dobro a um funcionário, na Justiça do Trabalho, haja vista o vencimento de duas férias sem pagamento.
"Ora, isto ocorria com todos, antes de eu assumir, só agora o Tribunal resolveu cobrar este erro administrativo do gestor. Igualmente, estou me defendendo por entender que o erro nao foi meu. Tenho CI , Decreto, determinando aos Secretários controle sobre isto. Recorri, inclusive, ao STF, por entender que isto nao é competência do TCE, com jurisprudência a respeito, inclusive.
O pior de tudo, é que a nova lei do ficha limpa é clara em dizer que só devem constar desta lista quem teve condenacao por ato de improbidade insanável, o que estamos muito longe de ter.
Muitos recursos estão sendo impetrados no TCE sobre aquela lista, que misturou tudo e colocou todo mundo na mesma vala, diga-se, incorretamente e ilegalmente", reclamou o prefeito.

O prefeito informou, ainda, que encaminhou ofício ao TCE pedindo a retirada de seu nome e impetrará mandado de segurança, se for necessário.
Pelo que tenho acompanhado, vários agentes públicos, por motivos semelhantes, conseguiram administrativa e judicialmente a retirada de seus nomes da referida lista.

No dia 27/06/12, o TRE divulgou a seguinte informação:

O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à lei federal nº 9504/1997 — que fixa normas para as eleições — e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a resolução N. TC-02/2006, não foram incluídos os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior a R$ 700, estabelecido pela lei estadual nº 12.646/2003, para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, e também daqueles que quitaram integralmente o débito ou parcelaram e estão em dia com os pagamentos. (grifei)

Não sei se foi em decorrência desse piso fixado em R$ 700,00 que o prefeito Jerônimo Lopes não constou da lista. Em abril deste ano, o TCE condenou o ex-prefeito por ter contratado advogados, sem licitação, cujo valor foi de R$ 19.000,00!!! (clique) Se não estou enganado, essa contratação, ocorrida entre 1994 e 1996, foi em consequência de um embate entre a Câmara de Vereadores de Imbituba e o Poder Executivo. O fato específico motivador desse embate eu não consegui apurar. Eu suspeito qual tenha sido, mas não vou mencionar, pois não tenho certeza. Se depois da publicação eu souber qual fato foi esse, eu informarei aqui.

Em razão dessa contratação irregular, o TCE condenou o ex-prefeito em R$ 400,00!! (clique) É isso mesmo. A penalidade, com certeza, foi baseada em lei, como de outra forma não poderia ser. Mas convenhamos, leitor, usar R$ 19 mil sem licitação e ser punido com R$ 400,00, é ou não é um incentivo à imoralidade administrativa?
Conclusão: o Estado que pune os políticos não é o mesmo que pune o cidadão.

E a vida segue...

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