Na semana passada, ouvi parte de uma balbúrdia em uma rádio local, em cujo programa alguém reclamava que uma empresa de Orleans-SC foi vitoriosa num certame licitatório realizado pela prefeitura de Imbituba. A grita foi grande! Motivo: a empresa possuía como atividade econômica princial o "Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática". Entretanto, a licitação era para fornecimento de produto diverso desses à secretaria de desenvolvimento social, trabalho e educação-SEDESTH.
Caros (e)leitores, a reclamação tomou rumo e tamanho que beiraram à estupidez. Se ainda se estivesse questionando alguma ilegalidade ocorrida, ainda poderia se ter um motivo para reclamar e esbravejar, mas dizer que a empresa não poderia participar dessa licitação pelo simples fato de ter sua atividade principal vinculada àquele setor econômico, é uma grande burrice. E vou dizer porquê.
Ocorre que essa empresa possui registradas diversas atividades econômicas secundárias (veja foto), devidamente informadas aos competentes órgãos regulamentadores/fiscalizadores. Desde artigos de papelaria a produtos saneantes domissanitários. Isso pode? Não é aconselhável, mas não é proibido pela legislação. Logo, pode.
Então, antes de se efetuar críticas acéfalas, deve-se, na dúvida, perguntar a quem sabe. Poderia até ligar para a rádio e questionar; não afirmar. Vai que o radialista sabe... Agora, ligar chutando o pau da barraca sem conhecer o porquê das coisas, é assinar o atestado de burro por demais insolente.
Antes que alguém venha aqui destilar seu veneno e falar mais grosserias, quero dizer que não sei quem telefonou para a rádio - nem me interessa -, pois peguei o bonde andando, mas o suficiente para ficar abafado!
Sim, porque eu fico transtornado quando vejo um meio de comunicação tão poderoso quanto uma rádio divulgar informação errada ou capciosa, levando ao ouvinte a suposição que algo é ilegal.
E também não gostei de o radialista ter insuflado a opinião pública no sentido de que a legislação sobre licitações deveria exigir que somente as empresas estabelecidas dentro do município realizador do processo licitatório participassem desses certames. E, segundo ele, caso não houvesse algum estabelecimento que vendesse o produto ou serviço licitado, aí, sim, poderia se abrir o processo para outras empresas estabelecidas fora dos municípios licitantes.
Ora, leitor, se assim fosse, encareceria por demais o produto ou serviço contratado pelo município, que teria de usar mais dinheiro público - nosso - para pagamento. Havendo concorrência, seja de empresas daqui ou de fora, o preço tende a ser menor. Isso é lógico!
Se com uma legislação tão rígida quanto à Lei 8.666/93 já se realizam
inúmeras falcatruas neste país, imagine se houvesse obrigação legal para
se comprar somente de quem está estabelecido no município.
E é bom informar que todos os estabelecimentos comerciais podem participar das licitações, atendidos os requisitos legais. Se os empresários daqui não têm interesse, há quem de fora tenha.
E o pior de tudo isso é que muitos acabam acreditando em qualquer besteira dita por aí.
Um pouquinho de conhecimento não faz mal a ninguém. Se não souber, pergunte aos universitários.
O que está acontecendo (falsas acusações, falsas notícias de ilegalidades, etc) é apenas uma pequena demonstração da baixaria que será as eleições municipais. Quem viver, verá!
ResponderExcluirEu já vi muita baixaria nas eleições locais, e acredito que essa mazela não seja exclusividade de Imbituba, mas este ano deve ser o pior de todos.
ExcluirMuito bom este Blog, nada a acrescentar, somente elogiar e ratificar o que foi dito.
ResponderExcluirObrigado! Como conheceu este blog?
ExcluirQue besteira dizer que somente empresas do município poderiam participar das licitações....e na falta dessas as empresas de outros municípios;...Isso fere todos os princípios Constitucionais...
ResponderExcluirAgora, dizer que a Lei de licitações é rígida...isso também não condiz com a realidade! As licitações são o ralo do dinheiro público, cheio de brechas...um prato cheio pra gente corrupta. Fosse ela realmente tão rígida, não teriamos esse mar de lama que nos encontramos...
Em se tratando de licitações, é bom que o povo saiba que dentre outras modalidades existe uma que se chama "convite", a mais nojenta de todas, que mais significa um convite à corrupção, pois nesta modalidade o administrador público literalmente convida quem ele bem entende! (art. 22 da Lei 8666/93), basta estar devidamente cadastrado no sistema da prefeitura.
Esse cadastro a empresa interessada quem faz!
O administrador tem que escolher no mínimo 3. Mas esse mínimo previsto na lei, é lido como "no máximo"...são raros os convites enviados para mais de três empresas cadastradas...e se convidam no máximo três é porque a lei manda...pois se dependesse dos corruptos intocáveis seria so uma mesmo! quem dúvida!
O fato é que nesta modalidade, não há necessidade de o administradior publicar a licitação para chamar os interessados, basta ele colocar um aviso no mural da prefeitura (que pode ser atras da porta do prefeito!) e isso quando consta o aviso no dito mural!
Se essa licitação que o pessoal berrou foi nessa modalidade, pode ter certeza que desse mato sai cachorro!
Aliás, se você quer saber o quão honesto e sério é um político, indepentende da farinha que ele seja, pesquise a respeito da quantidade de licitações na modalidade convite ele fez....ai você terá a resposta, sem dúvida!
José, desculpe-me por demorar a comentar sua opinião.
ExcluirA lei de licitações foi uma novidade no mundo administrativo, para indignação dos administradores públicos daquela época. Embora você, como muitos outros, critiquem a falta de rigidez dessa legislação, entendo que ela não pode ser extramamente rígida, a ponto de engessar os atos públicos ou de retardar a prestação dos serviços à população.
Evidentemente que o problema não está na rigidez ou não da lei, mas na "flexibilidade" dos gestores públicos.
Concordo com você, portanto, que a modalidade convite é usada na administração pública como uma forma de beneficiar determinadas pessoas ou empresas. Entretanto, tenho conhecimento de que vários tribunais de contas, inclusive o de SC, têm restringido o uso da carta convite, recomendando sempre o uso da modalidade pregão presencial ou eletrônico. A prefeitura de Imbituba e a câmara de vereadores costumam usar o pregão presencial, resultando em significativa redução do custo do produto/serviço adquirido.
José, no ano passado, o governo do estado, junto com a SDR de Laguna, distribuiu milhões de reais para investir em algumas reformas de escolas estaduais de municípios da região. No link abaixo, é possível verificar que várias escolas tiveram praticamente o mesmo custo nas obras previstas, todos beirando os limites que a Lei 8666/93 estabelece, para não se usar outra modalidade que não a carta convite. É de estranhar que todas essas escolas tivessem o mesmo custo na obra. Por que tanta coincidência?
http://www.adjorisc.com.br/jornais/opopular/impressa/regional/governador-raimundo-colombo-defende-ensino-medio-integral-durante-eventos-em-escolas-no-sul-1.985486
Aproveito meu comentário para deixar esses dois links abaixo para quem tiver interesse em conhecer um pouco mais sobre a lei.
http://www.usp.br/gefim/licitacao/limites.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o
Abraço!