Leitor reclama da exclusividade ao Itaú

Nesta semana, recebi por email uma reclamação de um imbitubense que reside fora do município e que ainda possui imóvel em Imbituba.
Sua indignação é por conta dos carnês do IPTU. A primeira, com referência ao fato de dois carnês, um para o IPTU e outro para recolhimento da taxa de coleta de lixo.

Escreveu o leitor:
Por que o fato do IPTU de Imbituba vir em carnê separado do boleto da taxa de coleta de lixo, com datas de vencimento diferentes, coisa que em qualquer cidade vem em um só boleto. E o pior é que o pagamento deve ser feito exclusivamente no Banco Itaú, mesmo antes do vencimento...

Que absurdo ter que pagar um imposto e ainda tem que ser em um banco privado; e como em todos os bancos privados o atendimento é péssimo, porque sempre tem apenas um ou dois caixas funcionando, enquanto se formam filas quilométricas. E não importa a cidade de localização desses bancos; é uma política dos bancos privados para privilegiar apenas os seus correntistas. Assim, você não pode pagar em lotéricas ou nos outros bancos onde você é correntista e pode utilizar o autoatendimento.

Olha, tem alguma coisa errada nisso tudo, nunca vi credor nenhum, inclusive os privados, fazer um contrado de exclusividade absoluta com um banco; isso é, no mínimo, imoral o Poder Público submeter os contribuinte a essa humilhação de não poder nem escolher o banco que quer pagar o seu imposto, mesmo antes da data do vencimento. Acarretando, como no meu caso, ter que sair do meu trabalho, ir no caixa eletrônico de um banco, no caso o BESC/BB, para retirar dinheiro e depois ir no Itaú e mofar horas na fila pra pagar o IPTU. Dias depois a mesma via sacra para pagar a taxa do lixo.

Desculpa pelo desabafo, mas estou apenas procurando uma explicação lógica, pois já conversei com outras pessoas aí de Imbituba, que também estão indignadas, e o pior que só descobrem o absurdo do recolhimento exclusivo no Itaú quando vão em outro banco e não conseguem pagar o imposto.
Informei ao leitor o seguinte: primeiro, o recolhimento de IPTU e da taxa de coleta de lixo deve mesmo ser feito através de boletos distintos. São tributos diferentes.

Segundo, a exclusividade foi por conta da licitação realizada no final do ano passado em que o Banco Itaú saiu vencedor.
Se o fato dessa exclusividade com referência ao recebimento de valores de tributos municipais é ilegal, eu ainda não encontrei nada que confirmasse, mas vou concordar com o leitor: passou da conta!

E devido ao mesmo processo licitatório, o Banco Itaú ganhou as contas correntes dos funcionários da Prefeitura Municipal de Imbituba e da Câmara de Vereadores do município.

No início deste ano, pelo twitter, eu e o, então, vereador Christiano Lopes de Oliveira (DEM) debatemos o fato de que foi exigido que os funcionários dos dois órgãos abrissem contas no Banco Itaú para poderem receber seus vencimentos/salários. Isso, sim, considero uma ilegalidade, uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. O vereador não conseguiu me convencer que houve tratamento diferente para os funcionários da Câmara, quando ele era presidente. O tratamento foi idêntico ao recebido pelos funcionários da prefeitura.

Agora, não adianta mais correr atrás disso, pois todos já abriram - obrigatoriamente - suas contas. Deixa pra lá. E, afinal, o Itaú foi "Feito Para Você"!

Atualização

Leitores, instantes após eu publicar este post, soube pelo twitter que houve mudanças no recolhimento dos tributos referidos, as quais foram divulgadas em nota oficial. 

5 comentários:

  1. Nó no Nómaio 13, 2011

    E o pior de tudo é que a Prefeitura paga para os correios entregarem os carnes do IPTU e Lixo, e o correio não éstá entregando. Na Vila Nova é uma vergonha a maioria das pessoas não recebeu ainda os carnês. Por isso ja prorrogaram duas vezes o prazo para pagamento da cota única. Isto porque Imbituba é a cidade que mais cresce na região Sul. Coisas de Tiririca ou Odorico Paraguasu. Sei lá.

    ResponderExcluir
  2. Se para pagar o IPTU, pedir para trocar uma lâmpada no poste em frente a sua residência já dá esse transtorno todo, imaginem a hora que a prefeitura assumir no lugar da CASAN.
    Socorro.

    ResponderExcluir
  3. Concordo com o Lilico, quer outro exemplo? A sáude, já tem médico que para agendar uma consulta só tem vaga para novembro. Tem que anotar a doença num papel porque até lá ja tem esquecido!

    ResponderExcluir
  4. José S. Nevesmaio 23, 2011

    Somente para fazer constar:

    O capítulo II do título IV da Constituição Federal de 1988, que trata
    das finanças públicas no Brasil, contém o seguinte postulado:
    “Art. 164. (...)
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no
    Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
    e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
    controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os
    casos previstos em lei.”
    O dispositivo constitucional foi abarcado pela Lei de
    Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), verbis:
    “Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação
    serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da
    Constituição.”
    A norma contida no § 3o do art. 164 da Carta Magna encerra a
    regra básica sobre depósito de recursos dos entes públicos da federação. As
    disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central,
    enquanto as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em instituições
    financeiras oficiais, assim entendidas aquelas de propriedade ou sob controle de
    um dos entes públicos.

    Retirado do site do Ministério Público de Goiás: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/acp_convenio_banco_privado_e_municipio_nulidade.pdf

    Os servidores até podem receber pelo banco privado, mas impostos, taxas, etc somente podem ser recolhidos por bancos públicos!

    ResponderExcluir
  5. José S. Nevesmaio 23, 2011

    E mais:

    Constituição do Estado de SC:
    Art. 116 — As disponibilidades financeiras dos órgãos e entidades da
    administração pública serão depositadas em instituições financeiras oficiais do
    Estado e somente através delas poderão ser aplicadas.
    Parágrafo único. A lei poderá excetuar depósitos e aplicações dessa
    obrigatoriedade, quando o interesse público recomendar.

    ResponderExcluir

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.