Câmara de Vereadores: 5ª sessão extraordinária

Bem, depois do esforço concentrado, como dizem os legisladores, consegui colocar em dia as postagens sobre as sessões da Câmara realizadas em 2010. Esta última aconteceu no dia 27 de dezembro.
Vamos aos projetos:

-Projeto de Lei Complementar n° 211/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Município a receber imóvel da União e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.048/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, altera os artigos 3º e 6º, da Lei nº 2.117, de 28 de fevereiro de 2001, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.051/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre a fixação do número do telefone do PROCON DE IMBITUBA nos estabelecimentos comerciais, financeiros e de prestação de serviços e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei Complementar n° 214/10, de autoria do vereador Christiano Lopes de Oliveira, altera a Lei Complementar n° 2.623, de 19 de março de 2005, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba – PDDSI. Retirado da pauta.

-Projeto de Lei n° 4.053/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Ribanceira e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.054/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro do Centro e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.055/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Nova Brasília e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.056/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro Ibiraquera e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.057/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Vila Nova e dá outras providências.

-Projeto de Lei n° 4.058/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar (R$ 464.000,00) para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.059/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público com a Associação dos Agricultores Familiares e Pescadores Artesanais de Imbituba e Região dos Lagos - APROLAGOS. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 4.060/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro (até R$ 9.500,00) à Associação dos Moradores e Amigos do Village – Imbituba – SC – ASMAVI e da outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.