Câmara de Vereadores: 41ª sessão ordinária
Essa sessão foi realizada no dia 1º de dezembro de 2010. Fizeram uso da tribuna o cidadão Alexandre José de Azevedo Andrade e o vereador Dorlin Nunes Júnior, que falaram a respeito da “Passagem ligando a Rua Gregório de Souza à localidade de Araçá”.
Destaco nessa sessão o projeto de lei nº 4.001/10, que institui o Programa Colônia de Férias nos centros de educação infantil.
Destaco nessa sessão o projeto de lei nº 4.001/10, que institui o Programa Colônia de Férias nos centros de educação infantil.
Proposições apreciadas:
-Projeto de Lei n° 4.001/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, institui o Programa Colônia de Férias nos Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.001/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, institui o Programa Colônia de Férias nos Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei Complementar n° 208/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, altera a redação do Art.17, da Lei Complementar nº 377, de 16 de dezembro de 1974. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.002/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre abertura de Crédito Especial para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei nº 4.004/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, exclui bem móvel do Anexo Único da Lei nº 3.729, de 05 de agosto de 2010 e dá outras providências. (aprovado por unanimidade.
-Projeto de Lei n° 4.006/10, de autoria do prefeito José Roberto martins, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a arrendatária do Terminal de Contêineres do Porto de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.005/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Município de Imbituba a transferir ao Poder Executivo Federal a titularidade da VAP – Via Arterial Principal, constituída pelas Avenidas Marieta Konder Bornhausen e Manoel Florentino Machado, no trecho compreendido na interseção da BR-101, com o bairro de Nova Brasília e o Porto de Imbituba. (Aprovado por unanimidade com Emenda de Redação)
-Projeto de Lei n° 4.007/10, de autoria do Prefeito José Roberto Martins, autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas (até R$ 25.000,00) com o evento esportivo “Imbituba Games 2011” e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.008/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros (até R$ 20.000,00) à Liga das Escolas de Samba Imbituba – LESI, e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.009/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Vila Esperança e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.010/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Mirim e dá outras providências. (Retirado por solicitação do Presidente da Mesa Diretora)
-Projeto de Lei n° 4.011/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Vila Alvorada e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.012/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Executivo Municipal a firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 008/2010 (valor até R$ 3.000,00) firmado entre o município de Imbituba, através da Secretaria Municipal da Fazenda e a Casa de Repouso Imaculada Conceição/Lanche da Amizade de Imbituba. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.014/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar para o Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Lei n° 4.015/10, de autoria do Poder Legislativo, denomina vias no bairro de Vila Alvorada e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
-Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2010 que dá nova redação ao Art. 59 da Lei Orgânica Municipal. Origem: Legislativo Municipal. (Retirado da pauta por solicitação da Comissão de Constituição e Justiça)
Nenhum comentário:
Seu comentário não será exibido imediatamente.
Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".
Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.
Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.
Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.
O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.
As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.
Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!