Câmara de Vereadores: 35ª e 36ª sessões ordinárias

Essas sessões foram realizadas nos dias 18 e 25 de outtubro de 2010, respectivamente.
A pauta da 35ª era composta apenas do Projeto de Lei Complementar nº 203/10, cuja proposição não foi votada nessa sessão, entrando na pauta da 36ª, na qual o Sr. José Pontes usou a tribuna para falar sobre o tema “Lei e projetos sobre igualdade racial”.

As proposições apreciadas na 36ª sessão foram:

-Projeto de Lei Complementar n° 203/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, altera o Plano Regulador e do Uso do Solo configurado no Mapa 11 da Lei Complementar no 2.623, de 19 de março de 2005, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba - PDDSI, e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 3.989/10, de autoria do vereador Elísio Sgrott, dispõe sobre denominação de Praça Antônio Arminda da Rosa, no bairro Sagrada Família, e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 3.991/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, desafeta bens móveis de uso comum do povo, autoriza doação dos bens que especifica abaixo, para a Associação Ponto de Apoio Despertar Jovem e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 3.992/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre a realização de despesas com as festividades do Natal 2010, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, sem emendas.

-Projeto de Lei n° 3.994/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro (R$ 10.000,00) à Associação de Surf de Imbituba e dá outras providências. Aprovado sem emenda.

-Projeto de Lei Complementar n° 201/10, de autoria do prefeito José Roberto Martins, dispõe sobre o serviço público funerário do município de Imbituba e dá outras providências. Retirado da pauta.

Nenhum comentário:

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.