Eleições para o Conselho Tutelar: edital corrigindo

No dia 22, Maristela da Rosa Guimarães, presidente do CMDCA, fez publicar a Resolução nº 006/2009 que trata do cancelamento do processo eleitoral para a escolha dos conselheiros tutelares, após recomendação do Ministério Público.

No mesmo dia foi publicado o edital nº 008/09 reabrindo as inscrições para as vagas de conselheiros.
No dia 25 foi publicado o edital que dispõe sobre a composição da comissão eleitoral.

O prazo para inscrições das vagas vai até o dia 13/10/09, as quais deverão ser feitas no prédio onde funcionava a administração da extinta ICC, na Rua Manoel Florentino Machado, 298, Centro.
O salário dos eleitos será de R$ 950,00, com carga horária de 40 horas/semanais, além de plantões, com contrato de trabalho por 3 anos, podendo ser reeleito por igual período, cujas funções serão exercidas de forma não cumulativas com qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

O prazo e as condições para as inscrições das entidades votantes estão disciplinadas no edital nº 007/2009.

Mas o mais importante a destacar nesta postagem é que, diferentemente dos editais anteriores, foi dificultada a possibilidade de ingerência política nas eleições, cujo problema foi indicado neste blog.
Agora, no novo edital, há as seguintes previsões:

"1.3 – Não votarão os representantes de nenhum dos três poderes ou das Polícias Civil e Militar.
1.4 – Diante dos princípios da impessoalidade e da moralidade não será admitido o voto daquele cujo parente (nas relações de parentesco indicados no caput do artigo 140 do ECA) esteja concorrendo ao cargo de conselheiro tutelar."

Além dessas importantes modificações, o calendário do processo eleitoral ficou mais elástico, possibilitando se realizar todas as etapas sem atropelo.
Mas o motivo de todos aqueles equívocos até hoje não foram explicados.

No Brasil muitas coisas só funcionam corretamente depois que acontecem problemas graves. Alguém reclama e o acerto aparece. Às vezes, aparece.

Um comentário:

  1. Eleitos os novos conselheiros tutelares:

    Ana Paula Geremias de Souza
    Cláudia Libânia Medeiros Costa
    Letícia T. Higino
    Ronaldo Augusto Pires
    Sílvia Borges

    ResponderExcluir

Seu comentário não será exibido imediatamente.

Para você enviar um comentário é necessário ter uma conta do Google.
Ex.: escreva seu comentário, escolha "Conta do Google" e clique em "postar comentário".

Caso você deseje saber se seu comentário foi respondido ou se outros leitores fizeram comentários no mesmo artigo, você poderá receber notificação por email. Para tanto, você deverá estar logado em sua conta e clicar em Inscrever-se por email, logo abaixo da caixa de comentários.

Eu me reservo ao direito de não aceitar ou de excluir parte de comentários que sejam ofensivos, discriminatórios ou cujos teores sejam suspeitos de não apresentar veracidade, ainda que o autor se identifique.

Comentários que não tenham qualquer relação com a postagem não serão publicados.

O comentarista não poderá deletar seu comentário publicado sem que haja justificativa relevante. Caso proceda assim, republicarei o teor deletado.


As regras para comentar neste blog poderão ser alteradas a critério do editor, o qual também poderá deletar qualquer comentário publicado, mediante justificativa relevante, sem prévio comunicado aos leitores/comentaristas.

Você assumirá a responsabilidade pelo teor de seu comentário.
Este espaço é livre e democrático, mas exerça sua liberdade com responsabilidade e bom senso!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Copyright © 2012 Pena Digital.