Confusão no processo eleitoral do Conselho Tutelar

Em 2006, na minha coluna no Jornal O Popular, eu já havia escrito algo sobre as eleições do Conselho Tutelar, ocorrida naquele ano. Infelizmente, não tenho mais o jornal da época.
Agora, três anos depois, nova eleição, volto a escrever.

O título dado a esta postagem reflete bem o processo eleitoral.

No mês de julho deste ano, no referido jornal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fez publicar o edital de abertura das inscrições para as 5 vagas de conselheiro tutelar. Entretanto, esqueceram de publicar a parte do edital que mencionava o calendário do processo eleitoral.

Observado o equívoco, publicou-se novo edital, no final daquele mês, dia 24, estabelecendo o período de inscrições para as vagas como sendo entre os dias 16/07 e 03/08! Ora, se as inscrições tiveram início no dia 16, o edital de divulgação deveria ter sido publicado antes desse dia e não mais de uma semana após a abertura das inscrições.

Leitor, preste atenção agora no que dizia o artigo 13, daquele edital publicado no final de julho:

"Terminado o prazo de inscrição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos e fixará o prazo de 03 (três) dias contando da publicação, para reconhecimento (sic)da impugnação por qualquer cidadão."

Hoje, ainda no mesmo jornal, foi publicada a Resolução nº 004/09 que "dispõe sobre a cassação (sic) do edital nº 03/2009, que, conforme sei, não foi publicado. E o absurdo é que essa mesma resolução não fala, em seu corpo, do edital nº 03/2009. A Resolução reza:

"Revogar o edital nº 004/09 e, consequentemente, homologação das entidades votantes, para que se faça a verificação de cada uma daquelas entidades inscritas, principalmente a vistoria de suas instalações, nos termos do artigo 91 da Lei nº 8.069/90."
Observação: o artigo 91 do ECA nada tem a ver com o processo eleitoral, nem com as entidades votantes.

Logo a seguir, dispõe a Resolução publicada hoje, dia 14/08:

"Assim, designa-se o dia 14 de agosto de 2009, para publicação das entidades habilitadas, a fim de atuar como votantes na eleição dos Conselheiros Tutelares."

E continua:

"Por conseguinte, designa-se o dia 17 de agosto de 2009, para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, com 03 (três) dias para recurso, quanto à eleição, a contar daquela data."

Leitor, lembra que eu falei, lá em cima, sobre o artigo 13? Pois é, onde está a relação dos candidatos inscritos para a eleição? Não foi publicada! Então, como se vai impugnar algum nome? A quem deve ser dirigida a impugnação? E se o edital publicado hoje fala em três dias para essa impugnação, como se vai fazer isso no sábado e domingo, já que a eleição é na segunda-feira? Por que um prazo tão exíguo entre a data estipulada para a divulgação dos nomes e a data marcada para a eleição? Como se diz, por que a toque de caixa?

Se não bastassem todos esses desencontros e equívocos, sei que há candidatos que possuem vínculos diretos ou indiretos com as entidades que têm direito a voto. Logo, isso demonstra certa falta de transparência no processo eleitoral para a escolha dos candidatos.

Certa vez, numa dessas eleições, eu era vice-presidente de uma entidade que possuía direito a voto. O presidente da entidade, como não estaria em Imbituba no dia das eleições, solicitou que eu votasse na candidata que ele queria, pois era a esposa do chefe dele. Minha resposta foi não, por questões absolutamente técnicas. Bem, se não estou enganado, o presidente não viajou para poder votar. A candidata dele não se elegeu.
Ainda funcionam dessa forma as eleições para o Conselho Tutelar? O voto é dado por amizade, por questões políticas? Ou se vota no candidato por ele ter condições técnicas para exercer o cargo, que exige extrema responsabilidade social?

Em razão do imbróglio promovido no processo de publicação dos editais, o calendário oficial, que marcava as eleições para ontem, dia 13, acabou indo para o espaço.

Cabe ao CMDCA, com base nas súmulas 346 e 473 do STF, rever os atos eivados de irregularidades.

Penso que seria mais sensato iniciar novamente todo o processo.

4 comentários:

  1. Que pouca vergonha!!! Será que esses políticos naum podem pensar um pouco no povo e administrar essa cidade de forma isenta e transparente? Será que sempre terá alguém querendo tirar proveito próprio para si ou aos seus da coisa pública????

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  2. Leitor(a), o CMDCA é um órgão vinculado ao poder público e funciona de forma autônoma.

    Conforme o art. 11, da Lei 1936/99, "o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 12 membros, sendo representados por:

    I - Fundação de Assistência a Família Imbitubense;
    II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Desporto;
    III - Secretaria Municipal da Saúde;
    IV - Procuradoria Geral do Município;
    V - Câmara Municipal de Vereadores;
    VI - Secretaria de Finanças;
    VII - Um representante dos Conselhos Comunitários e ou Associações Comunitárias;
    VIII- Sociedade de Educação e Hospital São Camilo;
    IX - Representante dos clubes de serviço, Lions ou Rotary;
    X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
    XI - Pastoral da Criança;
    XII - Representante da Ordem dos Advogados de Brasil Secção Imbituba;"

    No entanto, apesar de tantos representantes da sociedade, as coisas nem sempre funcionam como deveriam. A sociedade, de um modo geral, tem de fiscalizar. Eu estou fazendo a minha parte.
    Se você conhece alguém vinculado a alguma dessas entidades listadas acima, cobre dela o que está acontecendo.

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  3. Olá
    esperarei o próximo edital para fazer meu comentário.
    abraços
    Sei que da forma que está alguém esta fzendo ainda continua de forma errada. o problema é que naum querem ouvir quem tem um pouco de expeirnecia na área.
    abração

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  4. Laurindo, o que está acontecendo nesse processo eleitoral é uma vergonha! Penso que a administração pública municipal deveria ter sido mais diligente para evitar tudo o que houve. Quais funcionários agiram de modo que isso acontecesse?
    Por isso, citei numa postagem que deveria ser instaurada uma sindicância ou uma CPI.
    Ainda não consegui o teor completo das recomendações do Ministério Público para o cancelamento do processo. E se algum leitor tiver acesso, favor encaminhar para o email do blog.

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